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PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
0f. 042/2023 - Procuradoria Jurídica
Santana do Itararé/PR, em 14 de abril de 2023.
Exmo. Senhor Presidente
Com meus cumprimentos, estamos encaminhando para
apreciação desta Casa de Leis, o presente Projeto de Lei que
dispõe sobre a recomposição nos vencimentos dos agentes
comunitários de saúde (urbano e rural) e dos agentes de combate
a endemias, conforme piso salarial fixado pela Emenda
Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022.
Na oportunidade solicito o especial obséquio de
apresentar os referidos Projetos de Leis em regime de urgência
especial.
Sendo o que tínhamos, aproveitamos o ensejo para
ressaltar nossos votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
JOSE DE JESUZ Asirsadio dy forma eigal por
IZAC:65043863900 Dusoe aeraueresazrto amei
JOSÉ DE JESUZ IZAC
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
JOSÉ DEVALMIR DOS SANTOS
Presidente do Poder Legislativo Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO
MARARÉ
PROTOCOLO GERAL 120/2023
Data: 14/04/2023 - Horário: 11:00
Lealslativo
PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
PROJETO DE LEI Nº. Dub 2023.
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE a
RECOMPOSIÇÃO NOS VENCIMENTOS DOS
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE
(URBANO E RURAL) E DOS AGENTES
DE COMBATE A ENDEMIAS, CONFORME
PISO SALARIAL FIXADO PELA EMENDA
CONSTITUCIONAL Nº 120, DE 05 DE
MAIO DE 2022”.
O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL JOSÉ DE JESUZ IZAC, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ENVIA A ESTA CASA O SEGUINTE
PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica oc Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder recomposição nos vencimentos dos Agentes
Comunitários de Saúde (Urbano e Rural) e dos Agentes de
Combate a Endemias no percentual de 1,42% (um inteiro e
quarenta e dois décimos) com base no piso salarial fixado
pela Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022,
que acrescentou o $S9º ao artigo 198 da Constituição da
República de 1988, indexando o piso desses profissionais a 2
(dois) salários mínimos.
Art. 2º. Os recursos destinados ao pagamento do vencimento
dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate
as endemias serão consignados no orçamento geral da União
com dotação própria e exclusiva, na forma estabelecida pelo
artigo 198, SBº da Constituição da República de 1988.
ec mm mem
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fong; (43) 3526-1458.
CEP: 84970-000 - Santana do itararó « PR = PA PRA
www santanadoftarare.pr.gov.
PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos retroativos a 01 de abril de 2023.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 14
DE ABRIL DE 20253,
JOSE DE JESUZ Arado de forma cita por JOSE
IZAC:65043863900 Dados: 202502 14090819 000
JOSÉ DE JESUZ IZi
Prefeito Municipal
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458,
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