PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
Ofício 0154/2023 - Gabinete do Poder Executivo
Exmo. Sr.
Com meus cumprimentos, estamos encaminhando pará
apreciação desta Casa de Leis, o presente Projeto de Lei que
institui a SECRETARIA MUNICIPAL DE (COMUNICAÇÃO SOCIAL, cria o
cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL e cria O
DEPARTAMENTO DE PRODUÇÃO DE CONTEÚDO E COMUNICAÇÃO e dá outras
providências.
Na oportunidade solicito o especial obséquio de
apresentar os referidos Projetos de Leis em regime de urgência
especial.
Sendo o que tínhamos, aproveitamos o ensejo para
ressaltar nossos votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
,
Santana do Itararé/PE, em de abriy de 2023.
Exmo. Sr.
JOSÉ DEVALMIR DOS SANTOS
Presidente do Poder Legislativo Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. Õ ão /2023.,
SÚMULA: “INSTITUI A SECRETARIA
MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL;
CRIA O CARGO DE SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL;
CRIA O DEPARTAMENTO DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDO E COMUNICAÇÃO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”,
O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL JOSÉ DE JESUZ IZAC, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ENVIA A ESTA CASA O SEGUINTE
PROJETO DE LEI:
TÍTULO I
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO
Art. 1º. Fica instituída a Secretaria Municipal de
Comunicação Social que passa a integrar a estrutura
organizacional da Administração Direta do Município de
Santana do Itararé, Estado do Paraná, criada pela Lei
Complementar nº 017/2013 (Estrutura Administrativa do
Município), órgão de administração geral diretamente
subordinado ao Chefe do Poder Executivo com as seguintes
atribuições:
I - formular e coordenar a política de comunicação e
publicidade institucional da Administração, Pública
Municipal; ae
Paper potes Centro - Fone: (43) 3526-1458.
CEP: 84970-000 -
Santana do Itararé - PR - CNPJ; 76.920.826/0001-30
www santanadoitarare.pr.gov.br
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II - assessorar o Prefeito na elaboração do fluxo de
informações e divulgação dos assuntos de interesse
administrativo, econômico e social do Município;
III - coordenar as relações da Administração Pública
Municipal com os mais diferentes setores e veículos ou
canais de comunicação;
Iv - produzir materiais de divulgação e informativos para
imprensa e para a sociedade em geral, prestando contas e
provendo transparência e publicidade aos projetos e ações da
Administração Pública Municipal;
V - elaborar e divulgar releases para as mídias impressas,
eletrônicas e digitais;
VI - organizar clipping diário para o Prefeito e as
Secretarias Municipais;
VIi - prestar serviços e assessoria técnica especializada em
comunicação às Secretarias Municipais, Órgãos Públicos da
Administração Direta e Indireta, Conselhos e Fundos
Municipais;
VIII - manter na página pública do Poder Executivo
Municipal, www.santanadoitarare.pr.gov.br, na rede mundial
de computadores (internet), notícias e informações gerais
sobre a Administração Pública Municipal, seus projetos,
ações e programas de caráter institucional;
IX - zelar pela imagem da Administração Pública Municipal
junto à mídia local, estadual e nacional;
x - promover políticas públicas de comunicação que se
insiram no processo de democratização da informação; )
Praça Froi Mathias de Génova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458.
CEP: 84970-000 — Santana do Itararé - PR — CNPJ: 76.920.826/0001-30
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XI - criar, implementar e manter um plano de comunicação
visando promover a cidade em níveis estadual, nacional e
internacional;
XII - dar suporte aos eventos e campanhas institucionais das
Secretarias Municipais, Órgãos Públicos, Conselhos e Fundos
Municipais, dentre outras atribuições afins.
CAPÍTULO II
DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Art. 2º. Fica criado o cargo de Secretário Municipal de
Comunicação Social, com subsídios estabelecidos pela Lei
Municipal nº 017/2013, com as seguintes atribuições:
I - executar as atribuições previstas no artigo 1º desta
Lei;
II - manter relações com demais secretarias municipais e
demais esferas governamentais, para um trabalho conjunto com
melhor eficiência na aplicação de projetos, eventos e
qualquer atividade que envolva a Comunicação Social, com
intuito de atender a sociedade com base em suas
necessidades;
III - participar, como membro, de órgãos colegiados de
direção superior, no âmbito da administração pública
municipal;
IV - integrar-se com representantes de outras entidades do
Município, do Estado e da União, para a solução de ques
que afetam a comunidade; |
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V -— elaborar, coordenar e difundir informações relacionadas
com assuntos de interesse da Secretaria;
VI - acompanhar a equipe de trabalho para que possam atender
as necessidades da sociedade;
VII - celebrar convênios ou ajustes que objetivem a
cooperação e participação em programas e projetos que
envolvam equipamentos, obras e treinamento de recursos
humanos ligados à área da Comunicação Social;
VIII - avocar, para sua análise e decisão, quaisquer
assuntos da Secretaria, na forma da legislação vigente;
IX - formular e coordenar a política de comunicação e
publicidade institucional;
X - organizar eventos e solenidades, se responsabilizando
pelas ações de logística, relações públicas, cerimonial,
protocolo e secretariado geral;
XI - Executar outros trabalhos e atribuições correlatas.
CAPÍTULO III
DO DEPARTAMENTO DE PRODUÇÃO DE CONTEÚDO E COMUNICAÇÃO
Art. 3º. Fica criado o cargo de provimento em comissão de
Diretor do Departamento de Produção de Conteúdo e
Comunicação como unidade de assessoramento da Secretaria
Municipal de Comunicação Social, tendo a incumbência de
assessorar o Secretário no tocante a realização de
planejamento de ações e conteúdos publicitários da
Administração Municipal, com vencimento correspondente ao
símbolo CC - 02, previsto no artigo 7º, inciso II d
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Complementar nº 017/2013, que dispõe sobre a Estrutura
Administrativa do Município.
Art. 4º. O cargo de Diretor do Departamento de Produção de
Conteúdo e Comunicação deverá ser ocupado preferencialmente
por profissionais com formação em Marketing, Publicidade,
Jornalismo ou equivalentes, com as seguintes atribuições:
I - Assessorar a Secretaria na elaboração do planejamento de
comunicação, assim como das ações publicitárias da
Administração objetivando transmitir informações a respeito
das Políticas Públicas executadas no Município;
II - Assessorar a Secretaria no desenvolvimento de artes
gráficas atrativas e na criação de conteúdos para a
publicação no sítio oficial, nas midias sociais e em
materiais impressos;
III - Assessorar a Secretaria na realização da gestão das
mídias sociais, que compreende a criação de um calendário de
postagens, no monitoramento de acessos para ampliar o
alcance das publicações e nas respostas para eventuais
questionamentos da população;
IV - Assessorar a Secretaria na captação de conteúdos para
vídeos e fotos referentes às ações das Secretarias
Municipais, Órgãos Públicos da Administração Direta e
Indireta, Conselhos e Fundos Municipais;
v - Assessorar a Secretaria na apuração e formulação de
conteúdos para as publicações; A
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VI - Auxiliar a Secretaria na organização do setor,
contribuindo na distribuição de pautas e na edição e revisão
do conteúdo;
VII - Coordenar a gestão e atualização do conteúdo
informativo e noticioso do site;
VIII - Auxiliar o Secretário na coordenação dos trabalhos
dentre outras atribuições correlatas;
TÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 5º. Os serviços e os encargos, para o funcionamento da
Secretaria Municipal de Comunicação Social, serão
implantados, progressivamente, seguindo as necessidades e
disponibilidades financeiras do Município.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO EM 18 DE ABRIL DE
20283.
Prefeito Municipal
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