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materia nº 22/2010

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 22 / 2010
Date 2010-03-29
Ementa"ALTERA A ALEI MUNICIPAL 110/91 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS''.
native_id1624

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Prefeitura Municipal de Santana do Itararé 
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 — Fone (43) 3526-1459 
Santana do Itararé — Paraná 
PROJETO DE LEI N° 02 /2010. 
SÚMULA: "ALTERA A LEI 
MUNICIPAL 110/91 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS". 
O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL, JOSÉ DE JESUS ISAC, NO USO 
DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, 
ENCAMINHA O SEGUINTE PROJETO DE LEI. 
Art. 10 - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o caput do artigo 7° da Lei 
em epígrafe e seus respectivos incisos, os quais terão as seguintes redações: 
"Art. 7
0 - O Conselho Municipal dos Direitos da 
Criança e do Adolescente é formado de 10 membros 
e seus suplentes evidenciados por notória 
honestidade e dedicação às causas sociais do 
Município, sendo composto paritariamente de: 
I — 05 (Cinco) membros integrantes do sistema de 
Administração Pública e seus suplentes, atuantes no 
Município, indicados pelos órgãos: Secretaria 
Municipal de Educação e Secretaria Municipal de 
Saúde. 
II - 05 (Cinco) membros representantes de entidades 
não governamentais e seus suplentes, sendo 
composto por usuário, trabalhador da área e 
entidades". 
Prefeitura Municipal de Santana do Itararé 
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 — Fone (43) 3526-1459 
Santana do Itararé — Paraná 
Art. 2° - Fica o Poder Executivo autorizado a incluir o artigo 10-A na Lei em 
epígrafe, o qual terá a seguinte redação: 
"Art. 10-A - A presidência do Conselho será através 
de alternância, sendo um mandato representante de 
entidade governamental e outro mandato 
representante de entidade não governamental, e 
assim sucessivamente". 
Art. 3° - Revogando as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na 
data de sua publicação. 
GABINETE DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ — PR, 
EM 29 DE MARÇO DE 2010. 
JOSÉ D ISAC 
Prefeito Municipal 
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