| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2010 |
| Date | 2010-03-29 |
| Ementa | "ALTERA A ALEI MUNICIPAL 110/91 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS''. |
| native_id | 1624 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
Prefeitura Municipal de Santana do Itararé
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 — Fone (43) 3526-1459
Santana do Itararé — Paraná
PROJETO DE LEI N° 02 /2010.
SÚMULA: "ALTERA A LEI
MUNICIPAL 110/91 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL, JOSÉ DE JESUS ISAC, NO USO
DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL,
ENCAMINHA O SEGUINTE PROJETO DE LEI.
Art. 10 - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o caput do artigo 7° da Lei
em epígrafe e seus respectivos incisos, os quais terão as seguintes redações:
"Art. 7
0 - O Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente é formado de 10 membros
e seus suplentes evidenciados por notória
honestidade e dedicação às causas sociais do
Município, sendo composto paritariamente de:
I — 05 (Cinco) membros integrantes do sistema de
Administração Pública e seus suplentes, atuantes no
Município, indicados pelos órgãos: Secretaria
Municipal de Educação e Secretaria Municipal de
Saúde.
II - 05 (Cinco) membros representantes de entidades
não governamentais e seus suplentes, sendo
composto por usuário, trabalhador da área e
entidades".
Prefeitura Municipal de Santana do Itararé
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 — Fone (43) 3526-1459
Santana do Itararé — Paraná
Art. 2° - Fica o Poder Executivo autorizado a incluir o artigo 10-A na Lei em
epígrafe, o qual terá a seguinte redação:
"Art. 10-A - A presidência do Conselho será através
de alternância, sendo um mandato representante de
entidade governamental e outro mandato
representante de entidade não governamental, e
assim sucessivamente".
Art. 3° - Revogando as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
GABINETE DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ — PR,
EM 29 DE MARÇO DE 2010.
JOSÉ D ISAC
Prefeito Municipal
;,/e3/12c
tÉi,‘2-197,a
Â2- ‘)Q-4 L'‘A 0 '1
_ L9,44
J5à5,L
snio
({2e4k,ue-t9'
.,e/rv7