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materia nº 5/2010

Tipo PROPOSTA DE EMENDA
Número / Ano 5 / 2010
Date 2010-06-08
EmentaEMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 023/2010
native_id1626

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Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva
PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 10 - CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ
EMENDA Nº. 005/2010
AO PROJETO DE LEI Nº. 023/2010
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, aprovou
e eu, Gilmar Egidio Pereira, Presidente, promulgo a seguinte Emenda, que altera o
inciso III do artigo 36, do Projeto de Lei nº. 023/2010, que dispõe sobre Diretrizes para
elaboração do Orçamento do Município de Santana do Itararé para o Exercício
Financeiro de 2010, e dá outras providências.
Artigo 1º - Fica alterado o Inciso Ill do Artigos 36, do Projeto de Lei nº. 023/2010, o
qual terá a seguinte redação:
Art 36 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos
da Constituição Federal, a incluir na Lei Orçamentária autorização para:
H...
HW - abrir crédito adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por
cento) do total geral do orçamento fiscal, nos termos da legislação vigente.
Artigo 2º - Está Emenda entra em vigor na data da publicação desta lei.
Artigo 3º - Revogam - se as disposições em contrário.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Santana do Itararé, 08 de junho de 2010.
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1

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