| Tipo | PROPOSTA DE EMENDA |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2010 |
| Date | 2010-06-08 |
| Ementa | EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 023/2010 |
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Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 10 - CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ EMENDA Nº. 005/2010 AO PROJETO DE LEI Nº. 023/2010 Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, aprovou e eu, Gilmar Egidio Pereira, Presidente, promulgo a seguinte Emenda, que altera o inciso III do artigo 36, do Projeto de Lei nº. 023/2010, que dispõe sobre Diretrizes para elaboração do Orçamento do Município de Santana do Itararé para o Exercício Financeiro de 2010, e dá outras providências. Artigo 1º - Fica alterado o Inciso Ill do Artigos 36, do Projeto de Lei nº. 023/2010, o qual terá a seguinte redação: Art 36 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos da Constituição Federal, a incluir na Lei Orçamentária autorização para: H... HW - abrir crédito adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do total geral do orçamento fiscal, nos termos da legislação vigente. Artigo 2º - Está Emenda entra em vigor na data da publicação desta lei. Artigo 3º - Revogam - se as disposições em contrário. Sala das sessões da Câmara Municipal de Santana do Itararé, 08 de junho de 2010. Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1