| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2010 |
| Date | 2010-04-19 |
| Ementa | Altera a Lei nº 050/2009 - Plano Plurianual referente ao período de 2010 a 2013, Altera a Lei nº 051/2009 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2010 e Dispões sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar. |
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PROJETO DE LEI N0.025/2010 Súmula: Altera a Lei n° 050/2009 - Plano Plurianual referente ao período de 2010 a 2013, Altera a Lei n° 051/2009 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2010 e Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar. Art. 1° - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Santana do Itararé para o Exercício de 2010, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$- 40.000,00 (quarenta mil reais) para acudir os seguintes Programas de Trabalho: ÓRGÃO -04- DEPARTAMENTO DE OBRAS, URBANISMO E RODOVIÁRIO UNIDADE - 001 - DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO Proj./Ativ.: 1.058 - Aquisição de Caminhões e Máquinas 44.90.52.00.00.00 - 0074 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Id Uso Fonte: O Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 000 R$- 40.000,00 Art. 2° Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior, fica o Executivo autorizado a utilizar-se: I - do previsto no inciso III, anulação parcial ou total, § 10, do artigo 43, da Lei Federal n°. 4.320 de 17 de março de 1964, mediante o cancelamento do seguinte Programa de Trabalho: Parágrafo único. Como cancelamento considerar-se-á o montante de R$- 40.000,00 (quarenta mil reais) sendo: ÓRGÃO -04- DEPARTAMENTO DE OBRAS, URBANISMO E RODOVIÁRIO UNIDADE - 001 - DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO ProjiAtiv.: 1.050 - Aquisicao Imovel p/ Conjunto Habitacional 44.90.61.00.00.00 - 0090 - AQUISICAO DE IMOVEIS Id Uso Fonte: O Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 000 R$- 40.000,00 Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 19 de abril de 2010. José de Prefeito Municipal 3RAÇA ., FREI DE GENOVA, N° 184- CENTRO - FONE/FAX: 43 - 3526-1458 /3526.1459 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ Ae4,- „02‘./ tio/e #11,eta 14:wo- le7n Á/e _ ,017 evv(1 e2,urg, act(4 I" • e Á...A "Á ào 1,0 a.,3410 tv19/ UPIOWG4 ‘J,) lp4 J?fr •74 L2,,,Lí_ ‘aft:71/0 do 14 )7i, a44,(109(ft ANA uL@ 1 JUSTIFICATIVA Referente ao seguinte Projeto de Lei: /2010 Esta abertura de crédito servirá para suplementar a dotação n° 0074, com o objetivo de adquirir um Caminhão usado Tipo Cavalo Mecânico (para puxar Carreta), para transporte de Calcário e manutenção de Estradas Rurais. Utilizaremos o Cancelamento parcial da dotação n° 0090, que tinha como objetivo a aquisição de imóveis para implantação de conjunto habitacional, o qual provavelmente não será utilizada na sua totalidade neste exercício. Pedimos a especial gentileza em se aprovar o referido Projeto de Lei para o melhor andamento do nosso Município. Santana do Itararé, PR, 19 de abril de 2010. JOSÉ D Prefeito Municipal 2,.., RAÇA FREI DE GENOVA, N° 184- CENTRO- FONE/FAX: 43 • 3526-1458 / 3526-1459 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ