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materia nº 26/2010

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 26 / 2010
Date 2010-05-06
EmentaAltera a Lei nº 050/2009 - Plano Plurianual referente ao período de 2010 a 2013, Altera a Lei nº 051/2009 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2010 e Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
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reeitura Municipal de , 
MnitANI!, 
76.920.826/0001-30 
PROJETO DE LEI N°. 2010 
Súmula: Altera a Lei n° 050/2009 - Plano 
Plurianual referente ao período de 2010 a 
2013, Altera a Lei n° 051/2009 - Lei de 
Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 
2010 e Dispõe sobre Abertura de Crédito 
Adicional Suplementar. 
Art. 10 - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Santana do Itararé 
para o Exercício de 2010, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-
68.000,00 (sessenta e oito mil reais) para acudir os seguintes Programas de Trabalho: 
ÓRGÃO -02- DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 
UNIDADE - 001 - DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO 
ProjiAtiv.: 2.013 - Manutenção da Administração Municipal 
33.90.93.00.00.00 - 0029 - INDENIZACOES E RESTITUICOES 
Id Uso Fonte: O Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 000 R$- 15.000,00 
ÓRGÃO -03- DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 
UNIDADE - 001 - DIVISÃO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 
ProjiAtiv.: 1.051 - Aquisição de Trator Agrícola 
44.90.52.00.00.00 - 0047 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 
Id Uso Fonte: O Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 000 R$- 23.000,00 
ÓRGÃO -04- DEPARTAMENTO DE OBRAS, URBANISMO E RODOVIÁRIO 
UNIDADE - 001 - DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO 
ProjiAtiv.: 1.058 - Aquisição de Caminhões e Máquinas 
44.90.52.00.00.00 - 0074 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 
Id Uso Fonte: O Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 000 R$- 30.000,00 
Art. 2° Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior, 
fica o Executivo autorizado a utilizar-se: 
I - do previsto no inciso III, anulação parcial ou total, § 1°, do artigo 43, da Lei 
Federal n°. 4.320 de 17 de março de 1964, mediante o cancelamento do seguinte 
Programa de Trabalho: 
Parágrafo único. Como cancelamento considerar-se-á o montante de 
R$- 68.000,00 (sessenta e oito mil reais) sendo: 
ÓRGÃO -03- DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 
UNIDADE - 001 - DIVISÃO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 
ProjiAtiv.: 2.019 - Manutenção da Agricultura 
,FIAÇA ., FREI DE GENOVA, N° 184 - CENTRO - FONE/FAX: 43 - 3526-1458 /3526.1459 - SANTANA DO ITARARÉ • ESTADO DO PARANÁ 
,1,N:1-ANIi„ 
31.90.11.00.00.00 - 0050 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -PESSOAL CIVIL 
Id Uso Fonte: O Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 000 R$- 31.358,00 
ÓRGÃO -04- DEPARTAMENTO DE OBRAS, URBANISMO E RODOVIÁRIO 
UNIDADE - 001 - DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO 
Proj./Ativ.: 2.036 - Pavimentação e Manutenção de Ruas 
44.90.51.00.00.00 - 0086 - OBRAS E INSTALACOES 
Id Uso Fonte: O Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 000 R$- 36.642,00 
Art. 3
0 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito, 03 de maio de 2010. 
José d 
Prefeito Municipal 
>1i.2AÇA FREI DE GENOVA, N° 184- CENTRO - FONE/FAX: 43 - 3526-1458 / 3526-1459 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ 
Prnff(v.-rF;._ 
11_1 1. '1 /1_1‘",_ 1 1). 
JUSTIFICATIVA 
Referente ao seguinte Projeto de Lei: /2010 
Esta abertura de crédito servirá para suplementar as seguintes dotações: 
0029 — Se trata de devolução de valor recolhido indevidamente de ITBI. 
0047 — Se trata da complementação de contrapartida do Trator Agrícola, referente 
Convênio Federal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. 
0074 — Se trata de contrapartida para aquisição de Caminhão Basculante, através 
de Convênio Federal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. 
Utilizaremos o Cancelamento parcial da Dotação n° 0050 e 0086 que provavelmente 
não serão utilizadas em sua totalidade neste exercício. 
Pedimos a especial gentileza em se aprovar o referido Projeto de Lei para o melhor 
andamento do nosso Município. 
Santana do Itararé, PR, 03 de maio de 2010. 
JOSÉ S 
Prefeito Municipal 
2,,1RAÇA FREI DE GENOVA, N° 184 - CENTRO- FONE/FAX: 43 - 3526-1458 /3526-1459 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ 
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