| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2010 |
| Date | 2010-04-10 |
| Ementa | "ALTERA A LEI MUNICIPAL 110/91 E REVOGA NA ÍNTEGRA A LEI MUNICIPAL Nº 024/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1631 |
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Prefeitura Municipal de Santana do Itararé Praça Frei Mathias de Gênova, 184 — Fone (43) 3526-1459 Santana do Itararé — Paraná PROJETO DE LEI N° 0,.?2f /2010 SUMULA: "ALTERA A LEI MUNICIPAL 110/91 E REVOGA NA ÍNTEGRA A LEI MUNICIPAL N° 024/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS". O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, JOSÉ DE JESUS ISAC, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS POR LEI ENVIA A ESTA CASA O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 10 - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o caput do artigo 7° da Lei Municipal 110/91 e seus respectivos incisos, os quais terão as seguintes redações: "Art. 7 0 - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será formado por 10 membros e seus respectivos suplentes evidenciados por notória honestidade e dedicação as causas sociais do município, sendo composto paritariamente de representantes governamentais e da Sociedade Civil organizada, sendo: I — 05 (cinco) membros integrantes do sistema de administração publica e seus suplentes, atuantes no município, indicados pelos órgãos: Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de saúde, Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Finanças e Secretaria Municipal de Administração. 05 (cinco) membros representantes de entidades não governamentais e seus suplentes, sendo composto por representantes de organizações que atuam junto a política da Criança e do Adolescente". Prefeitura Municipal de Santana do Itararé Praça Frei Mathias de Gênova, 184 — Fone (43) 3526-1459 Santana do Itararé — Paraná Art. 2° - Fica o poder executivo autorizado a incluir o artigo 10 —A na lei em epigrafe, o qual terá a seguinte redação: "Art. 10-A — A presidência do Conselho será através de alternância, sendo um mandato representante de entidade governamental e outro mandato representante de entidade não governamental, e assim sucessivamente". Art. 3° - Revogando-se a Lei Municipal n° 024/2010, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 09 DE MAIO DE 2010 ( JOSÉ DE I iSAC PREFEITO MUNICIPAL _ .(103-4-0 cA4cc,c20_,,,616dtç tÁ/u00291I4 1210 4cíA 2 fia l, eÀd3-‘ 1 ,Fea (9 Joto4iL9t.td2w a ' 42! r x07,ccéo,t9, - 1c›10 0•ÀDLie 0L0 eild uÂscoc e V10 bi_001k 7 4/1 c1Q (Á4oçarz,oLchoio cÂpo4 f l-- J -e—á-2 7 a