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materia nº 28/2010

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 28 / 2010
Date 2010-04-10
Ementa"ALTERA A LEI MUNICIPAL 110/91 E REVOGA NA ÍNTEGRA A LEI MUNICIPAL Nº 024/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Prefeitura Municipal de Santana do Itararé 
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 — Fone (43) 3526-1459 
Santana do Itararé — Paraná 
PROJETO DE LEI N° 0,.?2f /2010 
SUMULA: "ALTERA A LEI MUNICIPAL 
110/91 E REVOGA NA ÍNTEGRA A LEI 
MUNICIPAL N° 024/2010 E DÁ OUTRAS 
PROVIDENCIAS". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, JOSÉ DE JESUS 
ISAC, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS POR LEI ENVIA A ESTA 
CASA O SEGUINTE PROJETO DE LEI: 
Art. 10 - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o caput do artigo 7° da Lei 
Municipal 110/91 e seus respectivos incisos, os quais terão as seguintes 
redações: 
"Art. 7
0 - O Conselho Municipal dos 
Direitos da Criança e do Adolescente será 
formado por 10 membros e seus 
respectivos suplentes evidenciados por 
notória honestidade e dedicação as 
causas sociais do município, sendo 
composto paritariamente de 
representantes governamentais e da 
Sociedade Civil organizada, sendo: 
I — 05 (cinco) membros integrantes do 
sistema de administração publica e seus 
suplentes, atuantes no município, 
indicados pelos órgãos: Secretaria 
Municipal de Educação, Secretaria 
Municipal de saúde, Secretaria Municipal 
de Assistência Social, Secretaria 
Municipal de Finanças e Secretaria 
Municipal de Administração. 
05 (cinco) membros representantes de 
entidades não governamentais e seus 
suplentes, sendo composto por 
representantes de organizações que 
atuam junto a política da Criança e do 
Adolescente". 
Prefeitura Municipal de Santana do Itararé 
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 — Fone (43) 3526-1459 
Santana do Itararé — Paraná 
Art. 2° - Fica o poder executivo autorizado a incluir o artigo 10 —A na lei em 
epigrafe, o qual terá a seguinte redação: 
"Art. 10-A — A presidência do Conselho 
será através de alternância, sendo 
um mandato representante de entidade 
governamental e outro mandato 
representante de entidade não 
governamental, e assim sucessivamente". 
Art. 3° - Revogando-se a Lei Municipal n° 024/2010, esta lei entrará em vigor 
na data de sua publicação. 
GABINETE EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 09 DE 
MAIO DE 2010 
( JOSÉ DE I iSAC 
PREFEITO MUNICIPAL 
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