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materia nº 29/2010

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 29 / 2010
Date 2010-05-24
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR MEDIANTE LEILÃO, MÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO".
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Prefeitura Municipal de Santana do Itararé 
Praça Frei Mathias de Gênova, 184— Fone (43) 3526-1459. 
Santana do Itararé — Paraná 
PROJETO DE LEI N° /2010 
SÚMULA: "AUTORIZA O PODER 
EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR 
MEDIANTE LEILÃO, MÓVEIS DE 
PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO". 
O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL, JOSÉ DE JESUS ISAC, NO USO DAS 
ATRIBUIÇÕES QUE LHE AFERE A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, ENCAMINHA A 
ESTA CASA O SEGUINTE PROJETO DE LEI: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar mediante venda, 
através de procedimento licitatório, nos termos do artigo 17, inciso II da Lei 
Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, os seguintes móveis de propriedade do 
Município de Santana do Itararé: 
LOTES 
01 -01 (Um) Veículo VW Gol, ano 1998: PLACA AHX 1623; 
02 - 01 (Um) Veículo VW Gol, ano 2003: PLACA ALA 5271 
03 -01 (Um) Veículo VW Santana, ano 1999: PLACA CDM 6215; 
04 - 01 (Um) Veículo VW Santana, ano 2000: PLACA ACO 6800; 
05 -01 (Um) Veículo VW Voyage, ano 1994: PLACA AEP 6657; 
06 -01 (Um) Veículo FIAT, Uno, ano 1992/93: PLACA ADF 7921; 
07 -01 (Um) Veiculo FIAT, Marea, ano 1999: PLACA LCT 3823; 
08 - 01 (Um) Veículo RENAULT, Clio, ano 1998/99: PLACA AIM 2221; 
09 - 01 (Um) Veículo KIA, Besta, ano 2001: PLACA AOA 0045; 
10 - 01 (Um) Veículo GMC, Caminhonete A20, ano 1986/87: PLACA AIE 1615; 
Prefeitura Municipal de Santana do Itararé 
Praça Frei Mathias de Gênova, 184— Fone (43) 3526-1459. 
Santana do Itararé — Paraná 
11 -01 (Um) Veículo SCANIA, ano 1984: PLACA BXC 8433 S/ MOTOR; 
12 - SUCATAS RECICLÁVEIS DE COMPUTADORES; 
13 - SUCATAS RECICLÁVEIS DE IMPRESSORAS; 
14 - SUCATAS RECICLÁVEIS DE ELETRÔNICOS. 
Art. 2° - A Comissão Especial de Avaliação de Bens do Município, devidamente 
nomeada pelo Decreto 07/2009 ficará responsável pela avaliação dos lotes. 
Art. 3° - O prazo para entrega do laudo de avaliação será de 15 dias corridos. 
Art. 4° - As despesas decorrentes da venda autorizada por esta lei ficará a cargo 
do comprador, compensando-se os eventuais créditos tributários. 
Art. 5° - Ficam desafetadas de sua primitiva condição de bens indisponíveis, 
passando à categoria de bens disponíveis, os móveis descritos no artigo 1° desta 
Lei. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, AOS 21 
DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2010. 
JOSÉ D 
Prefeito Municipal 
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