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PROJETO DE LEI Nº. _________/2023.
SÚMULA: “AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO DE
FOMENTO COM O LAR DO IDOSO DE
SANTANA DO ITARARÉ/PR, VISANDO
REPASSES DE RECURSOS FINANCEIROS,
CONFORME DICÇÃO DA LEI FEDERAL Nº
13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014,
CONFORME ESPECIFICA”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, JOSÉ DE JESUZ IZAC, NOS USO
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ENCAMINHA A ESTA CASA O PRESENTE PROJETO
DE LEI:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Fomento
com o Lar do Idoso São Vicente de Paula, pessoa jurídica de direito privado e sem
fins lucrativos, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 79.259.883/0001-09, reconhecido como
entidade de utilidade pública, conforme Lei Municipal nº 07/2015, com sede na Rua
da Paz, nº 238, centro, CEP 84.970-000 nesta cidade, visando conceder repasse
financeiro de recurso estadual a ser investido conforme Deliberação nº 016/2022 do
Conselho Estadual dos Direitos do Idoso – CEDI.
Art. 2º. Fica considerado inexigível o chamamento público na presente hipótese por
inviabilidade de competição, em razão de que a entidade é a única Instituição de
Longa Permanência para Idosos – ILPI sem fins lucrativos com capacidade de
atendimento instalada declarada no CadSUAS, conforme art. 31 da Lei Federal nº
13.019, de 31 de julho de 2014.
Art. 3º. O Termo de Fomento está inserto no Anexo I e é parte integrante da
presente Lei.
Art. 4º. Para cobrir as despesas decorrentes da presente Lei serão utilizados
recursos provenientes Fundo Estadual do Idoso – FIPAR/PR.
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Art. 5º. Fica a entidade obrigada a efetuar a devida prestação de contas na forma
da Lei.
Art. 6º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 05 DE MAIO DE
2023.
JOSÉ DE JESUZ IZAC
Prefeito Municipal
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ANEXO I
TERMO DE FOMENTO nº _________/2023
Ref.: Lei Municipal nº. ____________
SÚMULA: “TERMO DE FOMENTO
CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE
SANTANA DO ITARARÉ/PR E O LAR DO
IDOSO SÃO VICENTE DE PAULA, PARA O
FIM QUE SE ESPECIFICA NAS CLÁUSULAS
E CONDIÇÕES QUE SEGUEM”:
PRIMEIRO CONVENENTE: O MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ/PR,
entidade de direito público interno, inscrito no CNPJ sob no _______________, com
sede à Praça Frei Matias de Gênova, nº 184, centro, CEP 84.970-000, neste ato
representado por seu Prefeito Municipal, Senhor JOSÉ DE JESUZ IZAC, brasileiro,
casado, inscrito no CPF/MF sob o nº ______________, portador da Cédula de
Identidade RG nº ________________, residente e domiciliado na Rua
__________________, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO.
SEGUNDO CONVENENTE: LAR DO IDOSO SÃO VICENTE DE PAULA DE
SANTANA DO ITARARÉ, pessoa jurídica de direito privado e sem fins lucrativos,
inscrito no CNPJ/MF sob o nº ________________, com sede na Rua da Paz, nº 238,
centro, CEP 84.970-000 nesta cidade, neste ato representada por sua Presidente,
Senhora ROSELI APARECIDA COUTINHO E SILVA, brasileira, casada,
empresária, portadora da cédula de identidade RG nº _______________, inscrita no
CPF/MF sob o nº _____________, residente e domiciliada na Rua
______________________, na cidade de Santana do Itararé/PR, doravante
denominada ENTIDADE, têm entre si as seguintes cláusulas e condições:
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CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O presente Termo de Fomento tem por objetivo o repasse de recursos financeiros
estaduais no importe de R$ _____________________, por parte do MUNICÍPIO,
proveniente do Fundo Estadual dos Direitos do Idoso – FIPAR/PR, à ENTIDADE.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO REPASSE DE VALORES
O MUNICÍPIO repassará o recurso financeiro conforme Termo de Adesão aprovado
no Anexo I da Deliberação nº 016/2022 – CEDI/PR.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA VIGÊNCIA
O município deverá iniciar a execução do recurso em até 180 (cento e oitenta dias),
após o recebimento da verba.
O prazo de vigência de execução do recurso deste repasse é de até 12 (doze) meses
a partir da data de pagamento deste recurso.
Os recursos que eventualmente não forem executados ao final de 12 (doze) meses
após o repasse, deverão ser devolvidos ao FIPAR Estadual, após cumpridas as etapas
de análise da prestação de contas.
CLÁUSULA QUARTA: DA RESCISÃO
Qualquer das partes poderá rescindir em qualquer tempo o presente convênio, desde
que comunique a outra expressamente, com antecedência mínima de 30 (trinta)
dias, sem que caiba qualquer indenização.
CLÁUSULA QUINTA: DAS DESPESAS DO FOMENTO
As despesas decorrentes correrão por conta do orçamento do Estado do Paraná a
serem repassadas pelo Município através do presente Termo de Fomento.
CLÁUSULA SEXTA: DO FORO
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As partes elegem de comum acordo o foro da Comarca do Município de Wenceslau
Braz/PR para dirimir quaisquer litígios ou controvérsias que possam surgir da
interpretação ou da execução das cláusulas do presente termo de fomento.
E, por estarem assim ajustadas, as partes assinam o presente Termo de Fomento
em 4 (quatro) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas.
Santana do Itararé/PR, em 05 de maio de 2023.
JOSÉ DE JESUZ IZAC
Prefeito do Município
ROSELI A. COUTINHO E SILVA
Presidente
Testemunhas
Nome:
CPF:
Nome:
CPF: