| Tipo | OFICIO RECEBIDO |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2023 |
| Date | 2023-05-18 |
| Ementa | OFÍCIO Nº. 049/2023 PROCURADORIA JURÍDICA MUNICIPAL ENCAMINHA O PROJETO DE LEI Nº. 036/2023 QUE DISPÕE SOBRE O NOVO REAJUSTE DO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL VIGENTE A PARTIR DE MAIO DE 2023. |
| native_id | 1658 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 6
PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ Of. 049/2023 - Procuradoria Jurídica Santana do Itararé/PR, em 17 de maio de 2023. Exmo. Senhor Presidente Com meus cumprimentos, estamos encaminhando para apreciação desta Casa de Leis o seguinte Projeto de Lei, que dispõe sobre o novo reajuste do salário mínimo nacional vigente a partir de maio de 2023. Na oportunidade solicito o especial obséquio de apresentar o referido Projeto de Lei em regime de urgência especial. sendo o que tínhamos, aproveitamos O ensejo para ressaltar nossos votos de estima e consideração, Atenciosamente, JOSE DE JESUZ Assinado de fores digital por JOSE IZAC:65043863900 Sudou 230% 1 122909 0300 JOSÉ DE JESUZ IZAC Prefeito Municipal Exmo. Sr. JOSÉ DEVALMIR DOS SANTOS presidente do Poder Legislativo Municipal CÂMARA MUNIC ro SANTANA DO PROTOCOLO GERAL 159/2023 Data: 18/05/2023 - Horário: 10:32 Legislativo PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ PROJETO DE LEI Nº. 036 /2023. SÚMULA: “AUTORIZA o PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REVISÃO Nos VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, CoM BASE NO AUMENTO DO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL VIGENTE A PARTIR DE MAIO DO EXERCÍCIO DE 2023, CONFORME ESPECIFICA”, O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, JOSÉ DE JESUZ IZAC, ENCAMINHA A ESTA CASA O PRESENTE PROJETO DE LEI: Art. 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder revisão nos vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Santana do Itararé, que percebam salário mínimo, à luz do artigo 17 da Lei Complementar Municipal nº 08/2013 (Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos) c/c artigo 37, X da Constituição da República de 198B e Medida Provisória nº 1.172, de 2023. Art. 2º. Os cargos públicos efetivos, criados pela Lei Complementar nº 08/2013, elencados nas categorias GOT/1l-A e referências; GOA/1 e referências; GOA/Z e referências; G00/1 e referências; G00/2 e referências e G00/3 e referências; PTGO0/1 e referências e PTGO0/2 e referências, perceberão reajuste no percentual de 1,39% (um inteiro e trinta e nove décimos) com base no reajuste do salário mínimo nacional vigente a partir de 1º de maio do exercício de 2023. Parágrafo único: Os cargos efetivos de Agente Comunitário de Saúde (urbano e rural) e Agente de Endemias, insertos no Grupo Ocupacional Operacional (G00/5) da Lei Complementar nº 08/2013, Praça Frel Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458. CEP: 84970-000 - Santana do Itararé « PR - CNPJ: 76.920.826/0001-30 www.santanadoitarare,pr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ perceberão reajuste no percentual de 1,39% (um inteiro e trinta e nove décimos) com base no reajuste do salário mínimo nacional vigente a partir de 1º de maio do exercício de 2023, com base no piso salarial fixado pela Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022, que acrescentou o S9º ao artigo 198 da Constituição da República “de 1988, indexando o piso desses profissionais a 2 (dois) salários mínimos nacionais. Art. 3º, Os cargos públicos em comissão criados pela Lei Complementar nº 017/2013, elencados na categoria CC/03 - Chefe de Divisão Municipal, perceberão reajuste no percentual de 1,39% (um inteiro e trinta e nove décimos) com base no reajuste do salário mínimo nacional vigente a partir de 1º de maio do exercício de 2023. Art. 4º. O disposto nesta Lei estende-se aos inativos e pensionistas que percebam proventos fixados em 01 salário mínimo nacional e ainda aos conselheiros tutelares. Art. 5º. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações específicas constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. 02.001.04.122.0401.2.003-3.1.90.11.00.00.00.00 02.001.04.122.0401.2.003-3.1.90.13.00.00.00.00 02.002.04.122.0401.2.004-3.1.90.01.00.00.00.00 02.002.04.122.0401.2.004-3.1.90.11.00.00.00.00 02.002.04.122.0401.2.004-3.1.90.13.00.00.00.00 02.002.04.122.0401.2.004-3.1.91,13.00.00.00.00 03.001.20.608.2001.2.020-3.1.90.11.00.00.00.00 03.001.20.608.2001.2.020-3.1.90.13.00.00.00.00 03.001.20.608.2001.2.020-3.1.91.13.00.00.00.00 E Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Contro - Fone: (43) 3526-1458. CEP: 84970-000 — Santana do Itararé - PR — CNPJ: 76.920.826/0001-30 www. santaradoitarare.pr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ 04.001.15.452.1501.2.037-3.1.90.11.00.00.00.00 04.001.15.452.1501.2.037-3.1.90.13.00.00.00.00 04.001.15.452.1501.2.037-3.1.91.13.00.00.00.00 06.001.10.301.1001.2.055-3.1.90.11.00.00.00.00 06.001.10.301.1001.2.055-3.1.90.13.00.00.00.00 06.001.10.301.1001.2.056-3.1.91.11.00.00.00.00 06.001.10.301.1001.2.056-3.1.90.13.00.00.00.00 06.001.10.301.1001.2.056-3.1.91.13.00.00.00.00 06.001.10.301.1001.2.057-3.1.90.11.00.00.00.00 06.001.10.301.1001.2.057-3.1.90.13.00.00.00.00 06.001.10.301.1001.2.057-3.1.91.13.00.00.00.00 06.001.10.301.1001.2.058-3.1.90.11.00.00.00.00 06.001.10.301.1001.2.058-3.1.90.13.00.00.00.00 06.001.10.301.1001.2.058-3.1.91.13.00.00.00.00 06.001.10.301.1001.2.059-3.1.90.11.00.00.00.00 06.001.10.301.1001.2.059-3.1.90.13.00.00.00.00 06.001.10.301.1001.2.059-3.1.91.13.00.00.00.00 06.001.10.302.1001.2.065-3.1.90.11.00.00.00.00 06.001.10.302.1001.2.065-3.1.90.13.00.00.00.00 06.001.10.302.1001.2.065-3.1.91.13.00.00.00.00 06.001.10.305.1001.2,068-3.1.90.11.00.00.00.00 06.001.10.305.1001.2.068-3.1.90.11.00.00.00.00 06.001.10.305.1001.2.068-3.1.90.13.00.00.00.00 06.001.10.305.1001.2.068-3.1.91.13.00.00.00.00 07.001.12.361.1201.2.080-3.1.90.11.00.00.00.00 07.001.12.361.1201.2.080-3,1.90.13.00.00.00.00 07.001.12.361.1201.2.080-3.1.91.13.00.00.00.00 07.001.12.361.1201.2.081-3.1.90.11.00.00.00.00 07.001.12.361.1201.2.081-3.1.90.13.00,00.00.00 07.001.12.361.1201.2.081-3.1.91.13.00.00.00.00 07.001.12.361.1201.2.084-3.1.90.11.00.00.00.00 07.001.12.361.1201.2.084-3.1.90.11.00.00.00.00 07.001.12.361.1201.2.084-3.1.90.11.00.00.00.00 07.001.12.361.1201.2.084-3.1.90.11.00.00.00.00 07.001.12.361.1201.2.084-3.1.90.13.00.00.00.00 07.001.12.361.1201.2.084-3.1.91.13.00,00.00.00 07.001.12.361.1201.2.085-3.1.90.11.00.00.00.00 07.001.12.361.1201.2.085-3.1.90.11.00.00.00.00 07.001.12.361.1201.2.085-3.1.90.11.00.00.00.00 07.001.12.361.1201.2.085-3.1.90.11.00.00.00.00 07.001.12.361.1201.2.085-3.1.90.13.00.00.00.00 07.001.12.361.1201.2.085-3.1.91.13.00.00.00.00 07.002.12.365.1201.2.088-3.1.90.11.00.00.00.00 07.002.12.365.1201.2.088-3.1.90.13.00,00.00.00 DR Praça Froi Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458. CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR - CNPJ: 76.920.826/0001-30 www.santamadoitarare.pr.gov.br 07.002. 07.002. 07.002. 07.002. 07.002. 07.002 07.002. 07.002. 09.002. 12.365. 12.365. 12.365. 12.365. 12,365. 12.365. 12.365. 12.365. 08,243, 1201 1201 1201 1201 1201 1201 1201 1201 PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ «2.088-3.1.91. .2.089-3.1.90. .«2.089-3,1.90. «2-0B9-=3.1.91., .2.090-3.1.90. «2.090-3,1.90. «2.090=3.1,90. 3 «2::090-3.1.94 13. 11. 13. 13. 11. 11. 13: 0804.2.115-3,1.90,13. 09.002.08.243.0804.2.115-3.1.91.13. 09.002.08.243.0802.6.114-3.1.90,11.00.00.00.00 09.002.08.243.0802.6.114-3.1.90.13.00.00.00.00 00. 00. 00. 00. 00. 00. 00. 00.00. 00.00. 00.00. 00.00. 00.00. 00.00. 00.00. 00 00 00 00 00 00 00 00.00.00.00 00.00.00.00 00.00.00.00 Art. 6º. Revogadas as disposições em contrário, em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de maio de 2023. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 17 DE MAIO DE 2023. om Em Praça Frel Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458. CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR - CNPJ: 78.920.826/0001-30 JOSE DE JESUZ Assinado de forma digital por ESUZ IZACHSOMAIBEIDOO IZAC:65043863900 Dados 20230517 152749-0500 JOSÉ DE JESUZ IZAC Prefeito Municipal www, santanadoitarare,pr.gov.br esta Lei entrará PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ JUSTIFICATIVA ILMO. SENHOR PRESIDENTE, NOBRES SENHORES VEREADORES. Tenho a honra de encaminhar para apreciação desta Casa de Leis, o presente projeto de lei que versa sobre a concessão da revisão dos servidores ativos, inativos e pensionistas que recebem o piso nacional vinculado ao salário mínimo. Referida revisão se estende ainda aos conselheiros tutelares, que são equiparados a servidores públicos e aos agentes de saúde e endemias, que possuem seu piso salarial vinculado ao salário mínimo, conforme dicção da Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022, que acrescentou o £9º ao artigo 198 da Constituição da República de 1988, indexando o piso desses profissionais a 2 (dois) salários mínimos nacionais. Desde 1º de maio do corrente ano passou a valer o novo valor do salério mínimo nacional, que passa a ser de R$ 1.320,00 (um mil trezentos e vinte reais) mensais, uma alta de R$ 18,00 (dezoito reais) ou 1,39% em relação ao fixado em janeiro de 2023. A mudança foi oficializada por meio da Medida Provisória nº 1.172, de 2023, assinada pelo presidente da República, com vigência a partir de 1º de maio de 2023. Assim, encaminhamos o presente Projeto de Lei, solicitando que seja o mesmo aprovado pelos nobres vereadores. GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 17 DE MAIO DE 2023. JOSE DE JESUZ Aauinado do fora ipa ps JOSE IZAC:65043863900 Dados: 2023.05.17 15:26:06 0300" JOSÉ DE JESUZ IZAC Prefeito Municipal E Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fono: (43) 3526-1458. CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR — CNPJ: 76.920.826/0001-30 www.santanadoitararo.pr.gov.br