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materia nº 36/2023

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 36 / 2023
Date 2023-05-18
EmentaDISPÕE SOBRE O NOVO REAJUSTE DO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL VIGENTE A PARTIR DE MAIO DE 2023.
native_id1659

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-29T20:21:12.844678-03:00 APROVADO 8 0 0
2023-05-22T20:23:30.709775-03:00 APROVADO 8 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
Of. 049/2023 - Procuradoria Jurídica
Santana do Itararé/PR, em 17 de maio de 2023.
Exmo. Senhor Presidente
Com meus cumprimentos, estamos encaminhando para
apreciação desta Casa de Leis o seguinte Projeto de Lei, que
dispõe sobre o novo reajuste do salário mínimo nacional vigente
a partir de maio de 2023.
Na oportunidade solicito o especial obséquio de
apresentar o referido Projeto de Lei em regime de urgência
especial.
sendo o que tínhamos, aproveitamos O ensejo para
ressaltar nossos votos de estima e consideração,
Atenciosamente,
JOSE DE JESUZ Assinado de fores digital por JOSE
IZAC:65043863900 Sudou 230% 1 122909 0300
JOSÉ DE JESUZ IZAC
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
JOSÉ DEVALMIR DOS SANTOS
presidente do Poder Legislativo Municipal
CÂMARA MUNIC
ro SANTANA DO
PROTOCOLO GERAL 159/2023
Data: 18/05/2023 - Horário: 10:32
Legislativo
PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
PROJETO DE LEI Nº. 036 /2023.
SÚMULA: “AUTORIZA o PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER
REVISÃO Nos VENCIMENTOS DOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS,
CoM BASE NO AUMENTO DO SALÁRIO
MÍNIMO NACIONAL VIGENTE A PARTIR
DE MAIO DO EXERCÍCIO DE 2023,
CONFORME ESPECIFICA”,
O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, JOSÉ DE JESUZ IZAC,
ENCAMINHA A ESTA CASA O PRESENTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
revisão nos vencimentos dos Servidores Públicos do Município de
Santana do Itararé, que percebam salário mínimo, à luz do artigo
17 da Lei Complementar Municipal nº 08/2013 (Plano de Cargos,
Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos) c/c artigo 37, X
da Constituição da República de 198B e Medida Provisória nº
1.172, de 2023.
Art. 2º. Os cargos públicos efetivos, criados pela Lei
Complementar nº 08/2013, elencados nas categorias GOT/1l-A e
referências; GOA/1 e referências; GOA/Z e referências; G00/1 e
referências; G00/2 e referências e G00/3 e referências; PTGO0/1
e referências e PTGO0/2 e referências, perceberão reajuste no
percentual de 1,39% (um inteiro e trinta e nove décimos) com
base no reajuste do salário mínimo nacional vigente a partir de
1º de maio do exercício de 2023.
Parágrafo único: Os cargos efetivos de Agente Comunitário de
Saúde (urbano e rural) e Agente de Endemias, insertos no Grupo
Ocupacional Operacional (G00/5) da Lei Complementar nº 08/2013,
Praça Frel Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458.
CEP: 84970-000 - Santana do Itararé « PR - CNPJ: 76.920.826/0001-30
www.santanadoitarare,pr.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
perceberão reajuste no percentual de 1,39% (um inteiro e trinta
e nove décimos) com base no reajuste do salário mínimo nacional
vigente a partir de 1º de maio do exercício de 2023, com base no
piso salarial fixado pela Emenda Constitucional nº 120, de 05 de
maio de 2022, que acrescentou o S9º ao artigo 198 da
Constituição da República “de 1988, indexando o piso desses
profissionais a 2 (dois) salários mínimos nacionais.
Art. 3º, Os cargos públicos em comissão criados pela Lei
Complementar nº 017/2013, elencados na categoria CC/03 - Chefe
de Divisão Municipal, perceberão reajuste no percentual de 1,39%
(um inteiro e trinta e nove décimos) com base no reajuste do
salário mínimo nacional vigente a partir de 1º de maio do
exercício de 2023.
Art. 4º. O disposto nesta Lei estende-se aos inativos e
pensionistas que percebam proventos fixados em 01 salário mínimo
nacional e ainda aos conselheiros tutelares.
Art. 5º. As despesas decorrentes da presente lei correrão por
conta de dotações específicas constantes no orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
02.001.04.122.0401.2.003-3.1.90.11.00.00.00.00
02.001.04.122.0401.2.003-3.1.90.13.00.00.00.00
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02.002.04.122.0401.2.004-3.1.91,13.00.00.00.00
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03.001.20.608.2001.2.020-3.1.91.13.00.00.00.00
E
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Contro - Fone: (43) 3526-1458.
CEP: 84970-000 — Santana do Itararé - PR — CNPJ: 76.920.826/0001-30
www. santaradoitarare.pr.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
04.001.15.452.1501.2.037-3.1.90.11.00.00.00.00
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DR
Praça Froi Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458.
CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR - CNPJ: 76.920.826/0001-30
www.santamadoitarare.pr.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
«2.088-3.1.91.
.2.089-3.1.90.
.«2.089-3,1.90.
«2-0B9-=3.1.91.,
.2.090-3.1.90.
«2.090-3,1.90.
«2.090=3.1,90.
3
«2::090-3.1.94
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Art. 6º. Revogadas as disposições em contrário,
em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01
de maio de 2023.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 17 DE
MAIO DE 2023.
om Em
Praça Frel Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458.
CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR - CNPJ: 78.920.826/0001-30
JOSE DE JESUZ
Assinado de forma digital por
ESUZ IZACHSOMAIBEIDOO
IZAC:65043863900 Dados 20230517 152749-0500
JOSÉ DE JESUZ IZAC
Prefeito Municipal
www, santanadoitarare,pr.gov.br
esta Lei entrará
PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
JUSTIFICATIVA
ILMO. SENHOR PRESIDENTE,
NOBRES SENHORES VEREADORES.
Tenho a honra de encaminhar para apreciação desta Casa de
Leis, o presente projeto de lei que versa sobre a concessão da
revisão dos servidores ativos, inativos e pensionistas que recebem
o piso nacional vinculado ao salário mínimo. Referida revisão se
estende ainda aos conselheiros tutelares, que são equiparados a
servidores públicos e aos agentes de saúde e endemias, que possuem
seu piso salarial vinculado ao salário mínimo, conforme dicção da
Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022, que
acrescentou o £9º ao artigo 198 da Constituição da República de
1988, indexando o piso desses profissionais a 2 (dois) salários
mínimos nacionais.
Desde 1º de maio do corrente ano passou a valer o novo
valor do salério mínimo nacional, que passa a ser de R$ 1.320,00
(um mil trezentos e vinte reais) mensais, uma alta de R$ 18,00
(dezoito reais) ou 1,39% em relação ao fixado em janeiro de 2023.
A mudança foi oficializada por meio da Medida Provisória nº
1.172, de 2023, assinada pelo presidente da República, com vigência
a partir de 1º de maio de 2023.
Assim, encaminhamos o presente Projeto de Lei, solicitando
que seja o mesmo aprovado pelos nobres vereadores.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 17 DE MAIO DE 2023.
JOSE DE JESUZ Aauinado do fora ipa ps JOSE
IZAC:65043863900 Dados: 2023.05.17 15:26:06 0300"
JOSÉ DE JESUZ IZAC
Prefeito Municipal
E
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fono: (43) 3526-1458.
CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR — CNPJ: 76.920.826/0001-30
www.santanadoitararo.pr.gov.br

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