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Rua Vereador Virgílio de Sene, 38, Bairro Portal dos Ipês - Fone (043) 3526-1302
Santana do Itararé — Paraná
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JOSÉ DE JESUS IZAC PREFEITO MUNICIPAL
DE SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ.
INDICAÇÃO AO EXECUTIVO nZ0) 2023.
Súmula: “Dispõe sobre indicação ao executivo
PREFEITURA MUNICID AL. Puga oiresintação de Projsto de Lei que isenje de
pagamento-da contribuição de iluminação pública
as entidades: Lar para Idosos Paulo Izac e
Associação de Pais e Amigos Excepcionais —
APAE, entidades sem fins lucrativos, conforme
específica”,
PAULO CÉSAR DE AZEVEDO E MARCO ANTONIO DA SILVA,
vereadores em exercício nesta: cidade, fulcrado nô regimento interno da
Câmara Municipal.e na Lei Orgânica Municipal, vem, sempre com máximo
respeito à presença de Vossa Excelência, apresentar:
Considerando a tramitação do' Projetoide Lei Complementar
nº038 de 2023, o qual “concede isenção da taxa de coleta de lixo ao Lar Para
Idosos Paulo Izac e à Asssociação de Pais e Amigos Excepcionais — APAE”.
Considerando que referida Lei apenas isenta referidas
entidades sem fins lucrativos do pagamento da taca de coleta de lixo.
Considerando que referida isenção se aprovada dará conta de
abstenção de recolhimento mínimo de tributo, uma vez que é razoavelmente
baixo o valor da taxa de coleta de lixo.
Considerando - a' necessidade -de- apoio e incentivo a
importantíssimas entidades para a sociedade, necessitando de um incentivo
fiscal maior, considerando também o tamanho de sua despesa diante sua
receita.
Assim, INDICA-SE que Vossa Excelência, para que apresente
Projeto de Lei Complementar a qual irá desonerar o Lar Para idosos Paulo
Izac e a Associação de Pais e Amigos Excepcionais — APAE do pagamento da
contribuição de iluminação pública, tributo de competência do Município, que
pode ser concedido isenção mediante autorização legislativa por Projeto de Lei
Complementar;
Ao ensejo, receba os votos de eleve
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