PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. Ou! /2023.
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A
URBANIZAÇÃO DE COMUNIDADE RURAL
CONSOLIDADA, CONFORME ESPECIFICA”.
O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL JOSÉ DE JESUZ IZAC, NO USO
DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ENVIA A ESTA CASA O SEGUINTE PROJETO DE
LEI:
Art. 1º. Esta Lei estabelece a urbanização da comunidade rural
consolidada, ora denominada “Colônia Campina”, com área de
52.341,86 m?, localizada na zona rural do Município de Santana
do Itararé, Estado do Paraná.
Art. 2º. Fica instituído na “Colônia Campina” uma Zona de
Urbanização Específica, prevista no art. 3º da Lei Federal nº
6.766, de 19 de dezembro de 1979, conforme Mapa inserido no
Anexo 1 'e Memorial Descritivo constante do Anexo Il, que
integram esta Lei Complementar.
$1º. A comunidade “Colônia Campina” é composto pelos seguintes
logradouros públicos, já consolidados e denominados pela Lei
Municipal nº 029/2015:
1 — Rua Galdêncio Leme de Morais;
II - Rua Maria Aparecida Alves;
III — Rua Terra Assis;
Iv - Rua Erotilde Carvalho de Freitas;
v - Rua Messias Antunes Faria;
vi - Rua Antônio do Prado;
VII - Rua Acácio Proença do Amaral;
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Cantro - Fono: (43) 3526-1458.
CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR - CNPJ: 76.920.826/0001-30
www.santanadoitararepr.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
VIII - Rua José Alves de Almeida;
IX - Rua Adão Barbosa; e
X - Estrada Vicinal Kazuyoshi Kurita.
82º. O povoamento “Colônia Campina” possui as seguintes
infraestruturas disponibilizadas pela Prefeitura do Município de
Santana do Itararé:
I - Iluminação Pública;
II - Abastecimento de água;
III - Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos;
IV - Transporte de estudantes; e
vV - Limpeza Pública.
Art. 3º. A Zona de Urbanização Específica de que trata esta lei
tem destinação prioritariamente urbana, com uso limitado &
controlado.
Art. 4º. Na Zona de Urbanização Especifica deverão ser
observadas as seguintes diretrizes, a fim de permitir usos
urbanos de forma compatível e sustentável:
I - Controle da ocupação desordenada impedindo o aumento da área
para novas ocupações;
LI —- Estruturar o sistema viário já consolidado com a colocação
de sistemas de drenagem de águas e calçamento das ruas;
III - Respeitar as diretrizes previstas no Plano Diretor
Municipal;
Praça Frei Mathias de Génova, 184 - Centro - - Fone: (43) 3526-1458.
CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR — CNPJ: 76.920.626/0001-30
www. santanadoitarare.pr.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL E
SANTANA DO ITARARE
Iv - Atender às demandas de saúde e educação, proporcionando
qualidade de vida para a população local; e
V - Respeitar os parâmetros de parcelamento, uso e ocupação do
solo.
Art. 5º. O Município fará o cadastramento de todas as
propriedades localizadas na “Colônia Campina” visando
identificar os proprietários ou possuidores e individualizar as
áreas em quadras e lotes.
Art. 6º. Fica o Poder Executivo autorizado a promover os atos
administrativos e judiciais necessários à efetivação da presente
Lei, bem como a estabelecer por decreto a sua regulamentação.
Art. 7º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 30 DE
MAIO DE 2023.
Prefeito Municipal
ET eee ee — e
Praça Frei Mathias de Génova, 184 - Centro - Fon: (43) 3526-1458.
CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR - CNPJ: 78.920.826/0001-30
www santanadoitarare pr.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL .
SANTANA DO ITARARE
JUSTIFICATIVA
ILMO. SENHOR PRESIDENTE,
NOBRES SENHORES VEREADORES.
Tenho a honra de encaminhar para apreciação desta Casa de
Leis, o presente projeto de lei que versa sobre a urbanização da
comunidade rural, que ora se denomina “Colônia Campina”.
É de notório conhecimento que referida área é composta
por várias famílias que residem no local há várias décadas.
Com à urbanização da área será possível realizar
investimentos públicos a médio prazo como instalação de meio-
fio, calçamento de ruas, substituição da iluminação pública por
lâmpadas LED, além de possibilitar aos moradores a conquista de
título de propriedade junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
Vale ressaltar que a prefeitura já disponibiliza áquela
comunidade alguns serviços públicos como iluminação pública,
áqua, coleta seletiva de lixo, limpeza pública e transporte
escolar, podendo ampliar a gamas de serviços com a aprovação do
referido projeto.
Praça Frei Mathias de Génova, 184 — Contro - Fone: (43) 3526-1458.
CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR — CNPJ: 76.920.826/0001-30
www.santanadoitarare.prgow.br
PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
Assim, encaminhamos o presente Projeto de Lei,
solicitando que seja o mesmo aprovado pelos nobres vereadores em
regime de urgência especial.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 30 DE MAIO DE 2023.
[WD — em
Praça Frei Mathias de Génova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458.
CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR = CNPJ: 76.920.826/0001-30
www.sartanadoitarare.pr.gov.br
MEMORIAL CRIT
Proprietário: MUNICIPIO DE SANTANA DO ITARARÉ.
Propriedade: BAIRRO CAMPINA DO ITARARÉ.
Local: SANTANA DO ITARARÉ. Comarca: WENCESLAU BRAZ. UF: PR.
Perimetro: 932,72 m. Área: 52.341,86 m?. Matricula: 2033, 2034, 2035.
DESCRIÇÃO
Inicia-se a descrição deste perimetro no vértice 1, de coordenadas N 7.378.383,18m
e E 644.717,52m; Situado no limite da faixa de domínio da Estrada; deste, segue
confrontando com ESTRADA MUNICIPAL, com os seguintes azimutes e distâncias:
158º43'07" e 61,94 m até o vértice 02, de coordenadas N 7.378.325,47m e E 644.740,00m;
158º52'59" e 10,01 m até o vértice 03, de coordenadas N 7.378.316,13m e E 644.743,60m;
159"14'49" e 67,98 m até o vértice 04, de coordenadas N 7.378.252,56m e E 644.767,69m;
159:46'49" e 13,20 m até o vértice 05, de coordenadas N 7.378.240,17m e E 644.772,26m;
16005'18" e 44,10 m até o vértice 06, de coordenadas N 7.378.198,71im e E 644.787,28m;
1711719" e 8,08 m até o vértice 07, de coordenadas N 7.378.190,72m e E 644.788,50m;
150º5617" e 55,95 m até o vértice 08, de coordenadas N 7.378.138,16m e E 644.807,69m;
164º2746" e 8,23 m até o vértice 09, de coordenadas N 7.378.130,23m e E 644.809,90m;,
Linhas secas, deste, segue confrontando com GAUDÊNCIO LEME DE MORAES, com os
seguintes azimutes e distâncias. 241º00'52" e 6,44 m até o vértice 10, de coordenadas N
7.378.127,11m e E 644.804,26m; 239º28'44" e 23,37 m até o vértice 11, de coordenadas N
7.378.115,24m e E 644.784,13m; 238'33'56" e 15,88 m até o vértice 12, de coordenadas N
7.378.106,96m e E 644.770,58m; 238'39'29" e 21,64 m até o vértice 13, de coordenadas N
7.378.095,70m e E 644.752,10m: 238'24'27" e 18,01 m até o vértice 14, de coordenadas N
7.378.086,26m e E 644.736,75m: 254º00'43" e 20,07 m até o vértice 15, de coordenadas N
7.378.080,74m e E 644.717,46m; 2395518" e 26,83 m até o vértice 16, de coordenadas N
7.378.067,28m e E 644.694,25m; 240*03'30" e 16,48 m até o vértice 17, de coordenadas N
7.378.059,07m e E 644.679,97m; 238'48'54" e 25,75 matêo vértice 18, de coordenadas N
7.378.045,73m e E 644.657,94m; Linhas secas; deste, segue confrontando com MAMORU
YAMAMOTO, com os seguintes azimutes e distâncias: 311º08'08" e 20,96 m até o vértice
49. de coordenadas N 7.378.059,52m e E 644,642,15m; 312º40'45" e 30,58 m até o vértice
20. de coordenadas N 7.378.080,25m e E 644.619,67m; 3235736" e 5,16 m até o vértice
21, de coordenadas N 7.378.084,43m e E 644.616,63m; 307º40'45" e 9,21 m até o vértice
22, de coordenadas N 7.378.090,05m e E 644.609,34m; 405331" e 0,30 m até o vértice
23. de coordenadas N 7.378.090,28m e E 644.609,54m; 313º38'45" e 5,77 m até o vértice
24 de coordenadas N 7.378.094,27m e E 644.605,36m; 312:08'24" e 16,36 m até o vértice
25. de coordenadas N 7.378.105,24M e E 644.593,23m; 312º59'17" e 9,18 m até o vértice
26. de coordenadas N 7.378.111,50m e E 644.586,52m; 220'0909" e 0,43 m até o vértice
27. de coordenadas N 7.378.111,17m e E 644.586,24m; 312º35'36" e 12,02 m até o vértice
28 de coordenadas N 7.378.119,31m e E 644.577,39m; 313º16'48" e 90,38 m até o vértice
29 de coordenadas N 7.378.181,27m e E 644.511,60m, Linhas secas, deste, segue
confrontando com ANTÔNIO F. DA SILVA, com os seguintes azimutes e distâncias:
45'3347" e 288,40 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perimetro. Todas as
Métrica TopoEVN 6.9.5.53 Sistema profissoral pará cálculos, desenhos a projetos topográficos - tecnologia Mera TopoEVN 89.5 838 2914
q
MEM AL DESCR
coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a
partir , de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M,
referenciadas ao Meridiano Central nº 51º00', fuso -22, tendo como datum o SIRGAS2000.
Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T
M.
Observações:
A planta anexa é parte integrante deste memorial descritivo.
SANTANA DO ITARARÉ — PR, 30 de maio de 2023.
CESAR MARANGON.
CREA: PR-18388/D.
Métrica TopoEVN 6.9.5.53 - Sissema profissional para cálcudos. desenhos e projetos topográficos - tecaciogia Métnca TopoEVIN 6 9 5 555 2043
wu Zi Tre o
a GP ES tsaoa vas
Ene er eurnd EVIL CO NINO OUVE
“Juve Lu OO VNVINVS 30 Cid INNIN
“Bv VI OU VINVINVS
vauy 20 OySvolasas
LO IVELSVOVO ONNLIINVIA
DOS tar =
ES IFI- = a
=) SEIS :
ECHEL BEN - ssopidodos segêusoo ita
ear
ss
"o TE
PES: