| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2010 |
| Date | 2010-06-18 |
| Ementa | "FIXA REMUNERAÇÃO DE PLANTÃO MÉDICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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Prefeitura Municipal de Santana do Itararé Praça Frei Mathias de Gênova, 184— Fone (43) 3526-1459 Santana do Itararé — Paraná PROJETO DE LEI N° 03q /2010 SÚMULA: "FIXA REMUNERAÇÃO DE PLANTÃO MÉDICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL, JOSÉ DE JESUS ISAC PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS REMETE A ESTA CASA O SEGUINTE PROJETO DE LEI Artigo 1° - A remuneração do plantão médico de 12 (doze) horas - necessário às atividades do Pronto Atendimento Municipal - será remunerado conforme disposição do Anexo Único desta Lei. § 1° - A contratação de profissional médico terá caráter administrativo não gerando, via de conseqüência, quaisquer tipos de vínculo empregatício com a municipalidade. § 2° - A contratação será por prazo determinado, não superior a 12 (doze) meses, admitida a prorrogação por Termo Aditivo, nos moldes da Lei Federal 10.520/2002. Artigo 2° - O plantão médico será exercido por uma escala elaborada pelo Secretário de Saúde. I - A escala deverá conter, igualmente, o plantão médico à distância "regime de sobreaviso" em percentual de 20% do plantão médico normal. II - O plantão à distância é instituído em razão de eventual acompanhamento médico a pacientes que tenham que ser deslocado a outro município para atendimentos de emergência. Artigo 3° - As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do Poder Executivo Municipal. Artigo 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO EXECUTIVO MUNIC JOSÉ D Prefeito Municipal 14 É JUNHO DE 2010. Prefeitura Municipal de Santana do Itararé Praça Frei Mathias de Gênova, 184— Fone (43) 3526-1459 Santana do Itararé — Paraná ANEXO ÚNICO CARGA HORÁRIA HORÁRIO VALOR DO PLANTÃO 12 HORAS DIURNO 07:00 às 19:00 horas R$ 771,42 12 HORAS NOTURNO 19:00 às 07:00 horas R$ 771,42 GABINETE DO EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 14 DE JUNHO DE 2010. JOSÉ D Prefeito Municipal Áz,~) c JÁ? O5/0?m/o Íxat A44 /10-(42 /peé.eacit, J v /1~' 42--7 - ac Á '/(~/ÇcL-&