| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 2010 |
| Date | 2010-06-22 |
| Ementa | Propõe a denominação, construção de calçamento, meio fio e drenagem de ruas, e dá outras providências. |
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Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, N° 10- CENTRO- FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ- ESTADO DO PARANÁ Os Vereadores no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, propõe ao plenário o seguinte: Projeto de Lei n°. 038/2010-CAM Súmula: Propõe a denominação, construção de calçamento, meio fio e drenagem de ruas, e dá outras providências. Artigo 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, Autorizado a denominar a Rua que liga as Ruas: José Benedito da Silva e Olaria de "RUA VEREADOR LUIZ KOPROSKI". Artigo 2° - Fica também o Chefe do Poder Executivo Municipal, de Santana do Itararé, Estado do Paraná, autorizado construir calçamento, meio fio e drenagem nas ruas abaixo descritas: Rua: Pe. João Luciano Ribeiro; Rua: Ademir Espósito; Rua: Oscarlina Jacob até altura da Rua da Paz; Rua: Bela Vista; Rua: Arthur Anhaia; Rua: Inácio Izac; Rua: Vereador Luiz Koproski; Continuação da Rua José Benedito da Silva; Continuação da Rua Romildo Marcos Pereira até altura da PR-151; Continuação da Rua Paraná até altura da PR-151; Continuação da Rua José Vitalino Kroposki até altura da PR-151; Continuação da Rua José Vitalino Koproski, passando pela esquina da rua Ademir Espósito até altura da propriedade do senhor Marco Antonio Biscaro; » Continuação da Rua Olaria até altura da Rua Paraná; >> Continuação da Rua Francisco de Paula Machado até altura da Rua Sergipe; Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1 1 1 1 Câmara Municipal Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, N° 10 • CENTRO- FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ- ESTADO DO PARANÁ » Continuação da Rua João Peixoto da Silveira "Vila Nova"; » Rua Vereador João Ferraz Neto "lado Biblioteca Municipal Ana Joaquina"; » Rua Vereador Orconson José Roberto "Vila Nova"; » Rua Vereador João Batista de Oliveira "Vila Nova"; » Rua Vitor Marques de Oliveira "Vila Nova". Art. 2° - As referidas construções citada no artigo anterior correrá por conta do Orçamento Geral do Município ou convênio com o Governo Federal e Estadual suplementada se necessário. Art. 3 0- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4°- Revogam-se as disposições em contrário. Santana do Itararé, 22 de julho de 2010. Gilmar Egidio Pereira Presidente Marcos Paulo de Souza Vereador José Carlos Radoski Vereador Antonio Cláudio Mendes Vereador Luiz Carlos Vicente Vereador Ney Aparecido Silva Vereador Darci Donizete de Carvalho Vereador Sirineu Mota Pereira Vereador Dorival de Assis Ferreira Vereador Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1 Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, N°10 - CENTRO - FONE: 43.3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ -ESTADO DO PARANÁ Obs. o Projeto de Lei n°. 038/2010, que propõe a denominação, construção de calçamento, meio fio e drenagem de ruas, e dá outras providências, foi arquivado. Santana do Itararé em, 22 de julho de 2010. Oficial onio da Silva o Legislativo Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1