br-locleg corpus explorer

← Santana do Itararé (PR)

materia nº 38/2010

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 38 / 2010
Date 2010-06-22
EmentaPropõe a denominação, construção de calçamento, meio fio e drenagem de ruas, e dá outras providências.
native_id1682

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva 
PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, N° 10- CENTRO- FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ- ESTADO DO PARANÁ 
Os Vereadores no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, propõe 
ao plenário o seguinte: 
Projeto de Lei n°. 038/2010-CAM 
Súmula: Propõe a denominação, construção de 
calçamento, meio fio e drenagem de ruas, e dá outras 
providências. 
Artigo 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Santana do Itararé, Estado do 
Paraná, Autorizado a denominar a Rua que liga as Ruas: José Benedito da Silva e 
Olaria de "RUA VEREADOR LUIZ KOPROSKI". 
Artigo 2° - Fica também o Chefe do Poder Executivo Municipal, de Santana do Itararé, 
Estado do Paraná, autorizado construir calçamento, meio fio e drenagem nas ruas 
abaixo descritas: 
Rua: Pe. João Luciano Ribeiro; 
Rua: Ademir Espósito; 
Rua: Oscarlina Jacob até altura da Rua da Paz; 
Rua: Bela Vista; 
Rua: Arthur Anhaia; 
Rua: Inácio Izac; 
Rua: Vereador Luiz Koproski; 
Continuação da Rua José Benedito da Silva; 
Continuação da Rua Romildo Marcos Pereira até altura da PR-151; 
Continuação da Rua Paraná até altura da PR-151; 
Continuação da Rua José Vitalino Kroposki até altura da PR-151; 
Continuação da Rua José Vitalino Koproski, passando pela esquina da rua Ademir 
Espósito até altura da propriedade do senhor Marco Antonio Biscaro; 
» Continuação da Rua Olaria até altura da Rua Paraná; 
>> Continuação da Rua Francisco de Paula Machado até altura da Rua Sergipe; 
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; 
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1 
1 
1 
1 
Câmara Municipal 
Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva 
PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, N° 10 • CENTRO- FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ- ESTADO DO PARANÁ 
» Continuação da Rua João Peixoto da Silveira "Vila Nova"; 
» Rua Vereador João Ferraz Neto "lado Biblioteca Municipal Ana Joaquina"; 
» Rua Vereador Orconson José Roberto "Vila Nova"; 
» Rua Vereador João Batista de Oliveira "Vila Nova"; 
» Rua Vitor Marques de Oliveira "Vila Nova". 
Art. 2° - As referidas construções citada no artigo anterior correrá por conta do 
Orçamento Geral do Município ou convênio com o Governo Federal e Estadual 
suplementada se necessário. 
Art. 3
0- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4°- Revogam-se as disposições em contrário. 
Santana do Itararé, 22 de julho de 2010. 
Gilmar Egidio Pereira 
Presidente 
Marcos Paulo de Souza 
Vereador 
José Carlos Radoski 
Vereador 
Antonio Cláudio Mendes 
Vereador 
Luiz Carlos Vicente 
Vereador 
Ney Aparecido Silva 
Vereador 
Darci Donizete de Carvalho 
Vereador 
Sirineu Mota Pereira 
Vereador 
Dorival de Assis Ferreira 
Vereador 
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; 
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1 
Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva 
PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, N°10 - CENTRO - FONE: 43.3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ -ESTADO DO PARANÁ 
Obs. o Projeto de Lei n°. 038/2010, que propõe a denominação, construção de 
calçamento, meio fio e drenagem de ruas, e dá outras providências, foi arquivado. 
Santana do Itararé em, 22 de julho de 2010. 
Oficial 
onio da Silva 
o Legislativo 
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; 
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1 

open original →