PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
Of. 053/2023 - Procuradoria Jurídica
Santana do Itararé/PR, em 16 de junho de 2025,
Exmo. Senhor Presidente
Com meus cumprimentos, estamos encaminhando para
apreciação desta Casa de Leis o segu rte Projeto de Lei, que
dispõe sobre o ingresso do Município de Salto do Itararé ao
Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento do Território
Divisa Norte do Paraná - CODREN.
Na oportunidade solicito o especial obséquio de
apresentar o referido Projeto de Lei em regime de urgência
especial.
Sendo o que tínhamos, aproveitamos o ensejo para
ressaltar nossos votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
JOSE DE JESUZ Assinada de Serena cigtal por JOSE
DE JESAIZ UZAL servia Ms SAO
IZACH6504: 863900 Dados: 20730 VA 14547:10 900
JOSE DE JESUZ IZAC
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
JOSÉ DEVALMIR DOS SANTOS
Presidente do Poder Legislativo Municipal
CÂMARA MUNICIPAL SANTANA DO
PROTOCOLO 02/2023
Data: 16/06/2023 - Ê ; 15:02
Legisiativo
PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 04M 2023.
SÚMULA: “RATIFICA O INGRESSO DO
MUNICÍPIO DE SALTO DO ITARARÉ -
PR AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL
PARA O DESENVOLVIMENTO REGIONAL
DO TERRITÓRIO DIVISA NORTE DO
PARANÁ - CODREN”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, JOSE DE JESUZ
IZAC, NOS USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI
ORGÂNICA MUNICIPAL, ENCAMINHA A ESTA CASA O PRESENTE PROJETO
DE LEI:
Art. 1º. Fica ratificado o ingresso do Município de Salto do
Itararé, Estado do Paraná, ao Consórcio Intermunicipal para o
Desenvolvimento do Território Divisa Norte do Paraná - CODREN
nos termos da alteração ao Contrato de Consórcio em anexo e
£irmado pelos Municipios consorciados de Santana do Itarare,
são José da Boa Vista, Siqueira Campos e Wenceslau Braz.
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 16
DE JUNHO DE 2023.
JOSE DE JESUZ tirado deforma gra pa JOSE
IZAC:65043863900 Dados 202105.56 1do40r55 SINO
JOSÉ DE JESUZ IZAC
Prefeito Municipal
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Praça Frei Mathias de Génova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR
www.santanadoltarare,pr.gow.br
PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
JUSTIFICATIVA
ILMO. SENHOR PRESIDENTE,
NOBRES SENHORES VEREADORES.
Tenho a honra de encaminhar para apreciação desta Casa
de Leis, o presente projeto de lei que versa sobre a entrada do
Município de Salto do Itararé no Consórcio Intermunicipal para o
Desenvolvimento do Território Divisa Norte do Paraná - CODREN.
Referido pleito foi objeto de discussão dos municípios
consorciados (Santana do Itararé, São José da Boa vista,
Siqueira Campos e Wenceslau Braz), os quais aceitaram a adesão
de Salto do Itararé ao (CODREN, conforme Ata de Reunião
Extraordinária em anexo.
Assim, encaminhamos o presente Projeto de Lei,
solicitando que seja o mesmo aprovado pelos nobres vereadores.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 16 DE JUNHO DE 2023.
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JOSÉ DE JESUZ IZAC
Prefeito Municipal
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v : CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL, PARA O DESENVOLVIMENTO
REGIONAL DO TERRITÓRIO DIVISA NORTE DO PARANÁ - CODREN
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(2º ALTERAÇÃO CONTRATUAL)
INSTRUMENTO DE ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO
INTERMUNICIPAL
Os Municípios de:
SANTANA DO ITARARÉ, imsento no CNP.JIME sob o nº 78.920.826/0001-30;
SÃO JOSE DA BOA VISTA, inscrito no CNPJIMF sob q nº 78.920.818/0001-94,
SIQUEIRA CAMPOS, inscrito no CNPJIMF sob o nº 76.919,083/0001-29,
WENCESLAU BRAZ, inscrito no CNP.J/ME sob à nº 78 920.800/0001-92,
Entus consorciudos su CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO
REGIONAL DO TERRITÓRIO DIVISA NORTE DO PARANÁ - CODREN, dailberaram, por
unanimidade, dar nova redação so Contrato de Consórcio Público nos termas do artigo 12 dz
Lain? 11.107/2005. que passará & ter a segunte redação:
Ciáusula primeira — Fica admitido ao Consórcio o Muni iio de Saito do Itararé, que passa
ser parte integrante da entidade na qualidade de Municipio Consorciado.
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qualitade de Munscipio consorciado o Municipio de Saito do Itararé —
Cláusula terceira - peste o uai
consorciados em 10 de abril ds 2023 promoverá as alterações no contrato de consórcio pútiico
após » ratificação, mediante isi. por todos os entes consorciados
Freteco do Muneigo de Santana So Itararé
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Prefeito co Municipio de Siqueira Campos
é : CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO
REGIONAL DO TERRITÓRIO DIVISA NORTE DO PARANÁ - CODREN
CODREN cx isszss7a/o00: 4a
ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA PARA DELIBERAÇÃO SOBRE
ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE CONSÓRCIO.
Aos 10 dies do mês de abri do ano de 2023, às 10 horas da manhã.
previamente convocados na Sede do CODREN em Santana do Itararé. reuniram-se os
senhores prefeitos José de Jesus Izac, do Município de Santana do ltararé Jose
Lázaro Ferraz. do Municipio de São José da Bos Vista. Atahyde Ferreira dos Santos
Junior, do Município de Wencesiau Braz e Luiz Henrique Germano, do Municipio de
Siqueira Campos, 30 final assinados e sob a condição do senhor Gerson Rodrigues
dos Santos. Secretário Executivo do CODREN, verificado o quérum de instalação
conforme o que dispõe o artigo 8º, 610º e tendo em vista o que dispõe o artigo &º. 411
do Estatuto quanto ao direito so voto, foi deciarada besta = reunião.
Inicuaimente o Senhor Secretário Executivo saudou e agradeceu & presença de
todos. ressailou = importância da reunião e colocou em pauta a necessidade “a
discussão acerca da alteração do Contrato de Consórcio a fim de incluir o Município ds
Saito do ltararé como Município Consorciado. já que anteriormente ecormeu a
concordância no ingresso deste Município no CCOREN Houve consenso entre os
prefeitos presantes em resizar a alteração.
Estando ce acordo 08 respectivos membros do Conseiho, o Sennor Presidente
usando da palavra, solicitou que se lavrasse 8 presente ais. a qual foi lida e assinada
por mim, Gerson Rodrigues dos Santos, juntamente com os demais. integrantes do
CODREN, adiante nominados e assinados, Santana co Itararé, 10 do abril de 2023
GERSON RODRIGUES DOS SANTOS (Secretário Executivo do CODREN!
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JOSÉ DE JESUS IZAC (Presidente do CODREN)
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JOSE LAZARO FESRAZ (Prosledo do São Jore da coa Vista)
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a é CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO
REGIONAL DO TERRITÓRIO DIVISA NORTE DO PARANÁ - CODREN
CODREN «x?! 16834.978/0001-99
Oficio nº 18/2023
Santana do Itararé/PR, 15 de maio de 2023
Hustrissimo Senhor Joaquim Francelino da Silva, Vice-Prefeito do Município de
Santana do Itararé - PR
O Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Regional do Território Divisa
Norte do Paraná, pessoa juridica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº
16.834.978/0001-99, e-mail: contato codrenfBgmail.com, com sede na Rua Vereador
Francisco dos Santos, nº 160. Centro, Santana do Itararé - PR, CEP 84970-000; vem
respeitosamente solicitar que encaminhe projeto de lei para a Câmara dos Vereadores
a fim de incluir o Municipio de Salto do Itararé como integrante do CODREN no
Protocolo de Intenções do consórcio.
Tal necessidade se dá em razão do artigo 12 da Lei 11.107/2005, que determina
que as alterações no Protocolo de Intenções dos consórcios devem ser ratificadas por
lei pelos outros municipios integrantes,
Seguem em anexo a Ata de assembleia geral que permitiu a alteração,
instrumento de alteração contratual e modelo de projeto de lei.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar nossos votos de estima e
consideração.
Atenciosamente
Presidente do CODREN