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materia nº 30/2023

Tipo OFICIO RECEBIDO
Número / Ano 30 / 2023
Date 2023-06-26
EmentaOFÍCIO Nº. 055/2023 ENCAMINHA O PROJETO DE LEI Nº. 046/2023 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO LEI Nº. 043/2023 E LEI COMPLEMANTAR Nº. 08/2013, CONFORME ESPECIFICA.
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PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
0f. 055/2023 - Procuradoria Juridica
Santana do Itararé/PR, em 21 de junho de 2023.
Exmo. Senhor Presidente
Com meus cumprimentos, estamos encaminhando para
apreciação desta Casa de Leis o seguinte Projeto de Lei, que
dispõe sobre a alteração da Lei nº 043/2007 e Lei Complementar
nº 08/2013, conforme especifica.
Na oportunidade solicito o especial obséquio de
apresentar o referido Projeto de Lei em regime de urgência
especial.
Sendo o que tínhamos, aproveitamos o ensejo para
ressaltar nossos votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
PretoLes Mme tpai
Exmo. Sr.
JOSÉ DEVALMIR DOS SANTOS
Presidente do Poder Legislativo Municipal
AO ON
PROTOCOLO GERAL 21 1/2023
Data: 26/06/2023 - Horário; 08:38
Leaistativo
PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. Ouó /2023.
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA
LEI Nº 043/2007 E LEI COMPLEMENTAR Nº
08/2013, CONFORME ESPECIFICA”.
O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL JOSÉ DE JESUZ IZAC, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELO ARTIGO 52, INCISO I E II PA LEI
ORGÂNICA MUNICIPAL, ENVIA A ESTA CASA O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
aAZt. 1º. O artigo 3º da Lei nº 043/2007 passará a conter a seguinte
redação:
Axe. 2º.
“Art. 3º - Integram o Magistério Público Municipal
os profissionais da educação que exercem atividades
de docência e os que oferecem suporte pedagógico,
incluídas as de Direção Escolar; Coordenação
Municipal de Educação exercida na Secretaria
Municipal de Educação e Coordenação Pedagógica
exercidas nas instituições educacionais”,
Fica alterado S 3º do artigo 10 da Lei nº 043/2007,
passando a conter a seguinte redação:
“Art, 10. Para o exercício das funções de docência,
para atuar na rede municipal de educação básica, a
formação profissional far-se-á em Curso de
Licenciaturas Plena em Universidades e Institutos
Superiores de Educação.
$ 3º - para o exercício das funções de suporte
pedagógico exigir-se-á a formação;
I - piretores Escolares que alude os incisos III e
IV do artigo 29 desta Lei: Curso Superior de
Pedagogia com Licenciatura Plena e de preferências
com Especialização em Administração Escolar;
II - Coordenadores Pedagógicos que alude os incisos
Ve VI do artigo 29 desta Lei: Curso Superior de
Pedagogia com Licenciatura Plena e de preferência
com Especialização em Coordenação Escolar;
Praça Froi Mathias de Génova, 184 - Centro - Fono: (43) 3526-1458.
CEP: 84970-000 - Santana do Marará PR - CNPJ: 76.920.8260001-30
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SANTANA DO ITARARE
Art. 3º, Fica alterado artigo 29 da Lei nº 043/2007, passando a
conter a seguinte redação:
"Art. 29. São cargos de provimento em comissão,
cuja nomeação far-se-á pelo Chefe de Poder
Executivo:
I - Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
II - Diretor de Educação;
III - Diretor de Escola;
IV -— Diretor do Centro Municipal de Educação
Infantil-CMEI;
vV - Coordenador Pedagógico de Educação;
VI - Coordenadores Pedagógico de Instituição de
Ensino.
É O O o o
SE (os)
$3º. Serão 4 (quatro) as vagas para o cargo de
Coordenador Pedagógico de Instituição de Ensino que
alude o inciso VI deste artigo, sendo 2 (dois)
Coordenadores para cada instituição de ensino.
Art. 4º. Ficam extintos os cargos de supervisor escolar e de
orientador escolar.
Art. 5º. Fica instituído os cargos de provimento efetivo de Agente
Escolar exclusivamente para fins de readaptação de servidores do
magistério municipal, inserindo-os na Lei Complementar nº 08/2013,
instituindo o Grupo Ocupacional Readaptado do Magistério - GORM,
conforme se segue:
Cargo
Agente Escolar
| Agente Escolar
a Horária Semanal
Car
Praça Frei Mathias de Génova, 184 - Centro = Fone: (43) 3526-1458.
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Art. 6º. A readaptação não poderá acarretar, em qualquer hipótese,
redução dos vencimentos do servidor readaptado.
Art. 7º. Fica incluido no “Anexo III - Manual de Atribuição dos
Cargos Efetivos”, inserto na Lei nº 08/2013 as atribuições do cargo
efetivo de Agente Escolar e no “Anexo VI - Manual de Atribuições
dos Cargos do Magistério” inserto na Lei nº 043/2007, as
atribuições dos cargos em comissão de Diretores Escolares,
Coordenador Pedagógico de Educação e Coordenadores Pedagógico de
Instituição de Ensino:
ANEXO III - MANUAL DE ATRIBUI DOS CARGOS EFETIVOS
Vessel
C - Parte Readaptada
I - CARGO: AGENTE ESCOLAR
GRAU DE INSTRUÇÃO: LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA
Descrição detalhada:
a. Realizar serviços administrativos e burocráticos junto E
Secretária Municipal de Educação e Direção Escolar;
b. Apoio administrativo e relacionamento com a comunidade,
incluindo pais, alunos e funcionários da escola;
c. Atendimento ao público (interno e externo), além de atividades
de secretaria;
4, Auxiliar os alunos na sala de leitura ou biblioteca;
e. Apoiar seus superiores na organização do calendário escolar;
£f. Apoio administrativo na secretaria e diretoria;
g. Realizar atividades de orientação e organização escolar;
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SANTANA DO ITARARE
h. Orientação dos estudantes quanto às normas de comportamento e
protocolos;
i. Contribuir para a integração entre escola e comunidade;
4. Atendimento externo e interno;
k. Atualização e guarda de arquivos cadastrais;
1. Comunicação de ocorrências ocorridas no âmbito escolar ou nas
intermediações;
m. Auxiliar seus superiores na elaboração da proposta pedagógica;
n. Controlar a movimentação de alunos, auxiliando-os no embarque
e desembarque dos ônibus escolares;
o. Cuidar da segurança dos portões, permitindo a entrada de
pessoas somente após autorização da Direção Escolar;
p. inspecionar o comportamento dos alunos no ambiente escolar;
q. Orientar alunos sobre regras e procedimentos, regimento
escolar, cumprimento de horários;
r. Prestar apoio às atividades acadêmicas;
controlar as atividades livres dos alunos, orientar entrada e
ua
.
saída de alunos, fiscalizar espaços de recreação, definir
limites nas atividades livres;
t. Organizar ambiente escolar e providenciar manutenção predial;
u. Auxiliar professores e profissionais da área artística e
educação física;
v. Auxiliar a Secretaria no tocante ao controle e desenvolvimento
das atividades de formação cultural;
w. Executar outras atribuições correlatas
ANEXO VI — MANUAL DE ATRIBUIÇÕES:
(ousa
Cc - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS DA EDUCAÇÃO:
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fono; (43) 3526-1458.
CEP: 84970-000 — Santana do Itararé - PR - CNP: 78.920.826/0001-30
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PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
I - CARGO: DIRETOR ESCOLAR:
Atribuições:
a. Definir grade curricular;
Cs.
k.
1.
m.
Ve.
We.
Adequar e acompanhar cursos à legislação vigente (Base
Nacional Comum Currícular- BNCC, Referencial Curricular do
Paraná- RCP);
Acompanhar e monitorar a elaboração do Projeto Politico
Pedagógico-PPP e Regimento escolar ;
. Analisar viabilidade econômica das atividades;
Organizar calendário escolar;
Organizar horários de cursos;
Estabelecer metas financeiras;
. Estabelecer metas de matriculas;
. Definir indicadores de avaliação;
Avaliar disponibilidade de recursos materiais;
Avaliar disponibilidade de docentes;
Blocar recursos audiovisuais e equipamentos;
Estabelecer normas de funcionamento da instituição traçando
normas de disciplina, higiene e comportamento para propiciar
ambiente adequado à formação física, mental, intelectual e
espiritual dos alunos e professores;
Supervisionar processo de admissão de alunos;
. Controlar assiduidade e pontualidade de professores;
. Supervisionar registros escolares;
Responder por documentos escolares;
Alocar recursos fisicos;
Decidir sobre realocação de pessosl;
Aplicar normas disciplinares;
Disponibilizar recursos instrucionais;
Acompanhar cumprimento do programa educacional;
Supervisionar equipes técnico-pedagógicas;
Praça Froi Mathias de Gónova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458.
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SANTANA DO ITARARÉ
x. Integrar ações pedagógico-administrativas;
y. Propor serviços educacionais;
z. Efetivar ações complementares de ensino;
aa. Coordenar reuniões com corpo docente, discente e de pais;
bb. Acompanhar reuniões dos conselhos da educação;
cc. Instituir programas de treinamento e desenvolvimento;
dd. Efetivar a aplicação de metodologias de ensino;
ee. Monitorar desempenho de professores;
ff. Avaliar desenvolvimento profissional do professor;
ag. Analisar indicadores de qualidade, evasão e repetência;
hh. Propor novas atividades de ensino;
ii. Representar a instituição junto à comunidade;
jj. Representar a instituição junto a organismos do poder
público;
kk. Participar da elaboração de projetos comunitários;
11. Disponibilizar serviços da instituição para a comunidads;
mm. Organizar atividades de extensão com a comunidade;
nn. Participar de reuniões com secretárias e coordenadores de
ensino;
Eu
[q
oo. Participar de comissões federais, estaduais ou municipais
ensino;
pp. Realizar prestação de contas;
qq. Administrar recursos financeiros;
rr. Acompanhar relatórios financeiros;
ss. Autorizar despesas;
tt. Atualizar-se no tocante à legislação oficial, consultando
códigos, editais e estatutos referentes ao ensino para dirigir
a escola segundo os padrões exigidos;
uu. Colaborar na limpeza e organização do local de trabalho.
vv. Executar outras atividades inerentes à sua área de atuação
sempre que solicitado ou necessário. »
Praça Frai Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fono: (43) 3526-1458.
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SANTANA DO ITARARÉ
II - CARGO: COORDENADOR PEDAGÓGICO DE EDUCAÇÃO
Atribuições:
a. Coordenar as instituições educacionais quanto à proposta
curricular adotada pela rede pública municipal de ensino;
b. Coordenar e orientar a equipe pedagógica das instituições de
ensino na elaboração ou reelaboração do projeto político
pedagógico em conjunto ao corpo docente das instituições de
ensino;
c. Participar da elaboração do regimento escolar e do calendário
escolar anual;
d. Assesorar, com subsídios pedagógicos, equipe pedagógica para
atuação junto aos docentes na realização da recuperação dos
alunos com defasagem de conteúdo;
e. Coordenar grupos de estudos com equipe pedagógica das
instituições e corpo docente;
£. Desenvolver avaliações para apoio às equipes pedagógicas para
intervenção junto ao professor;
g. Realizar intercâmbio com outras instituições de ensino;
h. Apresentar propostas de trabalho embasado em resultados de
avaliações interna e externa, a fim de melhorar o ensino-
aprendizagem dos alunos;
i. Representar a Secretaria Municipal de Educação sempre que
necessário;
. Elaborar e executar projetos inerentes à educação;
k. Mediar conflitos que possam surgir no âmbito das instituições
educacionais ou entre elas, com o próposito de qualidade do
trabalho, garantindo melhor desenvolvimento principalmente no
aspecto pedagógico;
1. Propor, planejar e atuar em eventos a serem desenvolvidos no
decorrer do ano letivo;
Praça Froi Mathias de Génova, 184 - - Centro — ri ve povesios
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m. Opinar e emitir parecer sobre projetos propostos nas
instituições de ensino;
n. Divulgar experiências, projetos e materiais relativos à
educação;
o. Zelar pelo cumprimento da legislação educacional;
p. Programar, executar e participar de reuniões, cursos e eventos
à educação;
a. Conduzir o processo de escolha dos livros didáticos a serem
adotados pela rede pública municipal de ensino;
r. Coordenar as instituições educacionais;
s. Acompanhar e subsidiar os registros no Livro de Registro de
Classe Online;
t. Coordenar equipes pedagógicas para elaboração e execução do
planejamento dos docentes;
u. Fazer a ponte de comunicação entre todos os envolvidos ne
processo educacional;
vw. Executar outras atividades inerentes à função.
III — CARGO: COORDENADOR PEDAGÓGICO DE INSTITUIÇÃO DE ENSINO
Atribuições:
a. Planejar, coordenar, orientar e avaliar o projeto político-
pedagógico em conjunto com O corpo docente da instituição;
b. Desempenhar sua função de modo a assegurar o princípio
constitucional de igualdade de condições para o acesse e a
permanência do estudante na instituição de ensino;
c. Promover relações cooperativas no ambiente escolar;
d. Coordenar o processo de elaboração e/ou realimentação do
projeto político-pedagógico da instituição educacional, de
acordo: com a proposta curricular adotada pela rede pública
municipal de ensino; Coordenar os conselhos de classe;
Praça Frei Mathias de Génova, 184 - — Centro - Fans: (43) 3526-1458.
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. Acompanhar, orientar e vistar livros de registro de classe
online da equipe docente;
Subsidiar docentes em recuperação de alunos com defasagem de
aprendizagem;
g. Desenvolver grupos de estudos com equipe docente;
l.
Mme.
GI.
Tr.
acompanhar e encaminhar os alunos com dificuldades na
aprendizagem à equipe pedagógica da Secretaria Municipal de
Educação para a realização da avaliação;
Manter ambiente favorável ao desenvolvimento do processo de
trabalho escolar;
Promover a participação entre escola e família na unidade
escolar;
Manter a pontualidade e assiduidade diária, comprometendo-se
com as obrigações da sua função e as normas do regimento
interno da instituição educacional;
Acompanhar o processo de avaliação da aprendizagem nas
diversas áreas do conhecimento; Participar de reuniões e
cursos convocados pela Secretaria Municipal de Educação e
direção da instituição de ensino;
Manter intercâmbio com outras instituições de ensino;
Organizar reuniões com docentes, discentes e pais;
. Subsidiar com apoio técnico pedagógico oO corpo docente da
instituição de ensino;
Manter equipe pedagógica da Secretaria Municipal de Educação
informada sobre projetos e mudanças internos;
- Organizar e orientar equipe docente em relação aos métodos de
avaliação da instituição de ensino;
zelar pelo cumprimento da legislação educacional;
Executar outras atividades inerentes à função e Incumbir-se de
outras tarefas especificas que ihe forem atribuídas, de acordo
com as normas emanadas da Secretaria Municipal de Educação.
Praça Frol Mathias de Génova, 184 - Centro - — Fono: (43) 3526-1458.
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PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
Art. 8º, Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 21 DE JUNHO DE
JOSÉ
Prefeito Municipal
rm
Praça Frei Mathias do Génova, 184 - Centro - - Fone; (43) 3526-1458.
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PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
JUSTIFICATIVA
ILMO. SENHOR PRESIDENTE,
NOBRES SENHORES VEREADORES.
Tenho a honra de encaminhar para apreciação desta Casa de
Leis, O projeto de lei que altera a Lei nº 043/2007, que dispõe
sobre o Plano de Cargos Carreira e Vencimentos do Magistério
Municipal.
A presente proposta provém de estudos elaborados pela
Secretaria de Educação e tem por fim realizar algumas adequações ao
Plano do Magistério adequando-o a realidade e a prática adimplida
no decorrer da gestão escolar.
O que se sugere € a extinção, substituição e criação de
cargos no âmbito interno da gestão escolar.
Propõe-se, inicialmente, a extinção do cargo de Orientador
Escolar; a substituição dos cargos de Supervisor de Escola e
Supervisor de CMEI pelo cargo de Coordenador Pedagógico de
Instituição de Ensino, sem acréscimo ou aumento de cargos e, por
fim, a criação de um cargo de Coordenador Pedagógico de Educação.
Em um segundo momento indicamos a necessidade de criação do
cargo de provimento efetivo de Agente Escolar a ser preenchido
exclusivamente por servidores readaptados, ou seja, aqueles que,
mediante Perícia Médica, possuam limitações em sua capacidade
física ou mental.
Praça Froi Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458.
CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR - et vo rod
www.santanadoltarare.pr.gor.
PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
Vale salientar que a readaptação é um direito do servidor
garantido pela Constituição Federal de 1988, que assim dispõe:
Art. 37.
Eres dio
S 13. O servidor público titular de cargo efetivo poderá
ser readaptado para exercício de cargo cujas atribuições e
responsabilidades sejam compatíveis com a limitação que
tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, enquanto
permanecer nesta condição, desde que possua a habilitação e
o nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino,
mantida a remuneração do cargo de origem.
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
Como se observa da redação constitucional, na readaptação é
assegurada a remuneração do servidor no cargo originário de
professor.
No presente caso estaríamos criando 10 cargos efetivos de
agente Escolar, sendo 05 com jornada de trabalho de 40 horas
semanais e 05 com jornada de 20 horas semanais, em razão de que
existem no quadro do magistério municipal professores que laboram
em carga horária semanal de 40 horas (2 padrões) e outros em 20
horas (padrão único). Daí a necessidade desta diferenciação,
alocando o professor de acordo com a sua carga horária, ressaltando
novamente que os vencimentos (salário) permanecem os mesmos do
cargo de origem, conforme previsão expressa nã Constituição Federal
(art. 37, S13) repetido no art. 6º deste Projeto de Lei.
Praça Froi Mathias de Génova, 184 — — Centro - Fone: (43) 3526-1458.
CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - - PR = CNPJ: 76.920.826/0001-30
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PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
natureza administrativa de apoio à educação básica, com nível de
escolaridade semelhante e funções compatíveis ao cargo de origem.
Assim, encaminhamos o presente Projeto de Lei, solicitando
que seja o mesmo aprovado pelos nobres vereadores em regime de
urgência especial.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIP M 21 DE JUNHO DE 2023.
Prefeito Municipal
lr vn em
Praça Frei Mathias do Génova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458.
CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR - CNPJ: 76.920.826/0001-30
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