| Tipo | OFICIO RECEBIDO |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2023 |
| Date | 2023-06-26 |
| Ementa | OFÍCIO Nº. 055/2023 ENCAMINHA O PROJETO DE LEI Nº. 046/2023 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO LEI Nº. 043/2023 E LEI COMPLEMANTAR Nº. 08/2013, CONFORME ESPECIFICA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ 0f. 055/2023 - Procuradoria Juridica Santana do Itararé/PR, em 21 de junho de 2023. Exmo. Senhor Presidente Com meus cumprimentos, estamos encaminhando para apreciação desta Casa de Leis o seguinte Projeto de Lei, que dispõe sobre a alteração da Lei nº 043/2007 e Lei Complementar nº 08/2013, conforme especifica. Na oportunidade solicito o especial obséquio de apresentar o referido Projeto de Lei em regime de urgência especial. Sendo o que tínhamos, aproveitamos o ensejo para ressaltar nossos votos de estima e consideração. Atenciosamente, PretoLes Mme tpai Exmo. Sr. JOSÉ DEVALMIR DOS SANTOS Presidente do Poder Legislativo Municipal AO ON PROTOCOLO GERAL 21 1/2023 Data: 26/06/2023 - Horário; 08:38 Leaistativo PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. Ouó /2023. SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 043/2007 E LEI COMPLEMENTAR Nº 08/2013, CONFORME ESPECIFICA”. O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL JOSÉ DE JESUZ IZAC, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELO ARTIGO 52, INCISO I E II PA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, ENVIA A ESTA CASA O SEGUINTE PROJETO DE LEI: aAZt. 1º. O artigo 3º da Lei nº 043/2007 passará a conter a seguinte redação: Axe. 2º. “Art. 3º - Integram o Magistério Público Municipal os profissionais da educação que exercem atividades de docência e os que oferecem suporte pedagógico, incluídas as de Direção Escolar; Coordenação Municipal de Educação exercida na Secretaria Municipal de Educação e Coordenação Pedagógica exercidas nas instituições educacionais”, Fica alterado S 3º do artigo 10 da Lei nº 043/2007, passando a conter a seguinte redação: “Art, 10. Para o exercício das funções de docência, para atuar na rede municipal de educação básica, a formação profissional far-se-á em Curso de Licenciaturas Plena em Universidades e Institutos Superiores de Educação. $ 3º - para o exercício das funções de suporte pedagógico exigir-se-á a formação; I - piretores Escolares que alude os incisos III e IV do artigo 29 desta Lei: Curso Superior de Pedagogia com Licenciatura Plena e de preferências com Especialização em Administração Escolar; II - Coordenadores Pedagógicos que alude os incisos Ve VI do artigo 29 desta Lei: Curso Superior de Pedagogia com Licenciatura Plena e de preferência com Especialização em Coordenação Escolar; Praça Froi Mathias de Génova, 184 - Centro - Fono: (43) 3526-1458. CEP: 84970-000 - Santana do Marará PR - CNPJ: 76.920.8260001-30 www. santanadoitarare.pr.gov PREFEITURA MUNICIPAL ' SANTANA DO ITARARE Art. 3º, Fica alterado artigo 29 da Lei nº 043/2007, passando a conter a seguinte redação: "Art. 29. São cargos de provimento em comissão, cuja nomeação far-se-á pelo Chefe de Poder Executivo: I - Secretaria Municipal de Educação e Cultura; II - Diretor de Educação; III - Diretor de Escola; IV -— Diretor do Centro Municipal de Educação Infantil-CMEI; vV - Coordenador Pedagógico de Educação; VI - Coordenadores Pedagógico de Instituição de Ensino. É O O o o SE (os) $3º. Serão 4 (quatro) as vagas para o cargo de Coordenador Pedagógico de Instituição de Ensino que alude o inciso VI deste artigo, sendo 2 (dois) Coordenadores para cada instituição de ensino. Art. 4º. Ficam extintos os cargos de supervisor escolar e de orientador escolar. Art. 5º. Fica instituído os cargos de provimento efetivo de Agente Escolar exclusivamente para fins de readaptação de servidores do magistério municipal, inserindo-os na Lei Complementar nº 08/2013, instituindo o Grupo Ocupacional Readaptado do Magistério - GORM, conforme se segue: Cargo Agente Escolar | Agente Escolar a Horária Semanal Car Praça Frei Mathias de Génova, 184 - Centro = Fone: (43) 3526-1458. CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR — CNPJ: 76.920.826/0001-30 www. santanadoitarare.pr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL 5 SANTANA DO ITARARE Art. 6º. A readaptação não poderá acarretar, em qualquer hipótese, redução dos vencimentos do servidor readaptado. Art. 7º. Fica incluido no “Anexo III - Manual de Atribuição dos Cargos Efetivos”, inserto na Lei nº 08/2013 as atribuições do cargo efetivo de Agente Escolar e no “Anexo VI - Manual de Atribuições dos Cargos do Magistério” inserto na Lei nº 043/2007, as atribuições dos cargos em comissão de Diretores Escolares, Coordenador Pedagógico de Educação e Coordenadores Pedagógico de Instituição de Ensino: ANEXO III - MANUAL DE ATRIBUI DOS CARGOS EFETIVOS Vessel C - Parte Readaptada I - CARGO: AGENTE ESCOLAR GRAU DE INSTRUÇÃO: LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA Descrição detalhada: a. Realizar serviços administrativos e burocráticos junto E Secretária Municipal de Educação e Direção Escolar; b. Apoio administrativo e relacionamento com a comunidade, incluindo pais, alunos e funcionários da escola; c. Atendimento ao público (interno e externo), além de atividades de secretaria; 4, Auxiliar os alunos na sala de leitura ou biblioteca; e. Apoiar seus superiores na organização do calendário escolar; £f. Apoio administrativo na secretaria e diretoria; g. Realizar atividades de orientação e organização escolar; Praça Frol Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458. CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR - CNPJ: 76.920.82610001-30 www .Santanadoitarare.pr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL is SANTANA DO ITARARE h. Orientação dos estudantes quanto às normas de comportamento e protocolos; i. Contribuir para a integração entre escola e comunidade; 4. Atendimento externo e interno; k. Atualização e guarda de arquivos cadastrais; 1. Comunicação de ocorrências ocorridas no âmbito escolar ou nas intermediações; m. Auxiliar seus superiores na elaboração da proposta pedagógica; n. Controlar a movimentação de alunos, auxiliando-os no embarque e desembarque dos ônibus escolares; o. Cuidar da segurança dos portões, permitindo a entrada de pessoas somente após autorização da Direção Escolar; p. inspecionar o comportamento dos alunos no ambiente escolar; q. Orientar alunos sobre regras e procedimentos, regimento escolar, cumprimento de horários; r. Prestar apoio às atividades acadêmicas; controlar as atividades livres dos alunos, orientar entrada e ua . saída de alunos, fiscalizar espaços de recreação, definir limites nas atividades livres; t. Organizar ambiente escolar e providenciar manutenção predial; u. Auxiliar professores e profissionais da área artística e educação física; v. Auxiliar a Secretaria no tocante ao controle e desenvolvimento das atividades de formação cultural; w. Executar outras atribuições correlatas ANEXO VI — MANUAL DE ATRIBUIÇÕES: (ousa Cc - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS DA EDUCAÇÃO: Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fono; (43) 3526-1458. CEP: 84970-000 — Santana do Itararé - PR - CNP: 78.920.826/0001-30 wu gov.br PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ I - CARGO: DIRETOR ESCOLAR: Atribuições: a. Definir grade curricular; Cs. k. 1. m. Ve. We. Adequar e acompanhar cursos à legislação vigente (Base Nacional Comum Currícular- BNCC, Referencial Curricular do Paraná- RCP); Acompanhar e monitorar a elaboração do Projeto Politico Pedagógico-PPP e Regimento escolar ; . Analisar viabilidade econômica das atividades; Organizar calendário escolar; Organizar horários de cursos; Estabelecer metas financeiras; . Estabelecer metas de matriculas; . Definir indicadores de avaliação; Avaliar disponibilidade de recursos materiais; Avaliar disponibilidade de docentes; Blocar recursos audiovisuais e equipamentos; Estabelecer normas de funcionamento da instituição traçando normas de disciplina, higiene e comportamento para propiciar ambiente adequado à formação física, mental, intelectual e espiritual dos alunos e professores; Supervisionar processo de admissão de alunos; . Controlar assiduidade e pontualidade de professores; . Supervisionar registros escolares; Responder por documentos escolares; Alocar recursos fisicos; Decidir sobre realocação de pessosl; Aplicar normas disciplinares; Disponibilizar recursos instrucionais; Acompanhar cumprimento do programa educacional; Supervisionar equipes técnico-pedagógicas; Praça Froi Mathias de Gónova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458. CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR - CNPJ: 76.920.826/0001-30 www.santanadoitarare.pr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ x. Integrar ações pedagógico-administrativas; y. Propor serviços educacionais; z. Efetivar ações complementares de ensino; aa. Coordenar reuniões com corpo docente, discente e de pais; bb. Acompanhar reuniões dos conselhos da educação; cc. Instituir programas de treinamento e desenvolvimento; dd. Efetivar a aplicação de metodologias de ensino; ee. Monitorar desempenho de professores; ff. Avaliar desenvolvimento profissional do professor; ag. Analisar indicadores de qualidade, evasão e repetência; hh. Propor novas atividades de ensino; ii. Representar a instituição junto à comunidade; jj. Representar a instituição junto a organismos do poder público; kk. Participar da elaboração de projetos comunitários; 11. Disponibilizar serviços da instituição para a comunidads; mm. Organizar atividades de extensão com a comunidade; nn. Participar de reuniões com secretárias e coordenadores de ensino; Eu [q oo. Participar de comissões federais, estaduais ou municipais ensino; pp. Realizar prestação de contas; qq. Administrar recursos financeiros; rr. Acompanhar relatórios financeiros; ss. Autorizar despesas; tt. Atualizar-se no tocante à legislação oficial, consultando códigos, editais e estatutos referentes ao ensino para dirigir a escola segundo os padrões exigidos; uu. Colaborar na limpeza e organização do local de trabalho. vv. Executar outras atividades inerentes à sua área de atuação sempre que solicitado ou necessário. » Praça Frai Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fono: (43) 3526-1458. CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR - CNPJ: 76.920.826/0001-30 www. santanadoitarare.pr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ II - CARGO: COORDENADOR PEDAGÓGICO DE EDUCAÇÃO Atribuições: a. Coordenar as instituições educacionais quanto à proposta curricular adotada pela rede pública municipal de ensino; b. Coordenar e orientar a equipe pedagógica das instituições de ensino na elaboração ou reelaboração do projeto político pedagógico em conjunto ao corpo docente das instituições de ensino; c. Participar da elaboração do regimento escolar e do calendário escolar anual; d. Assesorar, com subsídios pedagógicos, equipe pedagógica para atuação junto aos docentes na realização da recuperação dos alunos com defasagem de conteúdo; e. Coordenar grupos de estudos com equipe pedagógica das instituições e corpo docente; £. Desenvolver avaliações para apoio às equipes pedagógicas para intervenção junto ao professor; g. Realizar intercâmbio com outras instituições de ensino; h. Apresentar propostas de trabalho embasado em resultados de avaliações interna e externa, a fim de melhorar o ensino- aprendizagem dos alunos; i. Representar a Secretaria Municipal de Educação sempre que necessário; . Elaborar e executar projetos inerentes à educação; k. Mediar conflitos que possam surgir no âmbito das instituições educacionais ou entre elas, com o próposito de qualidade do trabalho, garantindo melhor desenvolvimento principalmente no aspecto pedagógico; 1. Propor, planejar e atuar em eventos a serem desenvolvidos no decorrer do ano letivo; Praça Froi Mathias de Génova, 184 - - Centro — ri ve povesios CEP; 84970-000 - Santana do Itararé - PR — CNPJ: 76.920.8260001-30 www. santanadoitarare prgov.br PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ m. Opinar e emitir parecer sobre projetos propostos nas instituições de ensino; n. Divulgar experiências, projetos e materiais relativos à educação; o. Zelar pelo cumprimento da legislação educacional; p. Programar, executar e participar de reuniões, cursos e eventos à educação; a. Conduzir o processo de escolha dos livros didáticos a serem adotados pela rede pública municipal de ensino; r. Coordenar as instituições educacionais; s. Acompanhar e subsidiar os registros no Livro de Registro de Classe Online; t. Coordenar equipes pedagógicas para elaboração e execução do planejamento dos docentes; u. Fazer a ponte de comunicação entre todos os envolvidos ne processo educacional; vw. Executar outras atividades inerentes à função. III — CARGO: COORDENADOR PEDAGÓGICO DE INSTITUIÇÃO DE ENSINO Atribuições: a. Planejar, coordenar, orientar e avaliar o projeto político- pedagógico em conjunto com O corpo docente da instituição; b. Desempenhar sua função de modo a assegurar o princípio constitucional de igualdade de condições para o acesse e a permanência do estudante na instituição de ensino; c. Promover relações cooperativas no ambiente escolar; d. Coordenar o processo de elaboração e/ou realimentação do projeto político-pedagógico da instituição educacional, de acordo: com a proposta curricular adotada pela rede pública municipal de ensino; Coordenar os conselhos de classe; Praça Frei Mathias de Génova, 184 - — Centro - Fans: (43) 3526-1458. CEP: 84970-000 = Santana do Itararé - PR - CNPJ: 76.920.826/0001-30 www. santanadoitarare.pr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ . Acompanhar, orientar e vistar livros de registro de classe online da equipe docente; Subsidiar docentes em recuperação de alunos com defasagem de aprendizagem; g. Desenvolver grupos de estudos com equipe docente; l. Mme. GI. Tr. acompanhar e encaminhar os alunos com dificuldades na aprendizagem à equipe pedagógica da Secretaria Municipal de Educação para a realização da avaliação; Manter ambiente favorável ao desenvolvimento do processo de trabalho escolar; Promover a participação entre escola e família na unidade escolar; Manter a pontualidade e assiduidade diária, comprometendo-se com as obrigações da sua função e as normas do regimento interno da instituição educacional; Acompanhar o processo de avaliação da aprendizagem nas diversas áreas do conhecimento; Participar de reuniões e cursos convocados pela Secretaria Municipal de Educação e direção da instituição de ensino; Manter intercâmbio com outras instituições de ensino; Organizar reuniões com docentes, discentes e pais; . Subsidiar com apoio técnico pedagógico oO corpo docente da instituição de ensino; Manter equipe pedagógica da Secretaria Municipal de Educação informada sobre projetos e mudanças internos; - Organizar e orientar equipe docente em relação aos métodos de avaliação da instituição de ensino; zelar pelo cumprimento da legislação educacional; Executar outras atividades inerentes à função e Incumbir-se de outras tarefas especificas que ihe forem atribuídas, de acordo com as normas emanadas da Secretaria Municipal de Educação. Praça Frol Mathias de Génova, 184 - Centro - — Fono: (43) 3526-1458. CEP: 84070-000 - Santana do Itararé - PR — Del desça is www.santanadoitarare.pr.gov. PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ Art. 8º, Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 21 DE JUNHO DE JOSÉ Prefeito Municipal rm Praça Frei Mathias do Génova, 184 - Centro - - Fone; (43) 3526-1458. CEP: 84970-000 — Santano do Hararé - PR — CNPJ: 78.920.826/0001-30 www.santanadoitararo,pr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ JUSTIFICATIVA ILMO. SENHOR PRESIDENTE, NOBRES SENHORES VEREADORES. Tenho a honra de encaminhar para apreciação desta Casa de Leis, O projeto de lei que altera a Lei nº 043/2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos Carreira e Vencimentos do Magistério Municipal. A presente proposta provém de estudos elaborados pela Secretaria de Educação e tem por fim realizar algumas adequações ao Plano do Magistério adequando-o a realidade e a prática adimplida no decorrer da gestão escolar. O que se sugere € a extinção, substituição e criação de cargos no âmbito interno da gestão escolar. Propõe-se, inicialmente, a extinção do cargo de Orientador Escolar; a substituição dos cargos de Supervisor de Escola e Supervisor de CMEI pelo cargo de Coordenador Pedagógico de Instituição de Ensino, sem acréscimo ou aumento de cargos e, por fim, a criação de um cargo de Coordenador Pedagógico de Educação. Em um segundo momento indicamos a necessidade de criação do cargo de provimento efetivo de Agente Escolar a ser preenchido exclusivamente por servidores readaptados, ou seja, aqueles que, mediante Perícia Médica, possuam limitações em sua capacidade física ou mental. Praça Froi Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458. CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR - et vo rod www.santanadoltarare.pr.gor. PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ Vale salientar que a readaptação é um direito do servidor garantido pela Constituição Federal de 1988, que assim dispõe: Art. 37. Eres dio S 13. O servidor público titular de cargo efetivo poderá ser readaptado para exercício de cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, enquanto permanecer nesta condição, desde que possua a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino, mantida a remuneração do cargo de origem. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019) Como se observa da redação constitucional, na readaptação é assegurada a remuneração do servidor no cargo originário de professor. No presente caso estaríamos criando 10 cargos efetivos de agente Escolar, sendo 05 com jornada de trabalho de 40 horas semanais e 05 com jornada de 20 horas semanais, em razão de que existem no quadro do magistério municipal professores que laboram em carga horária semanal de 40 horas (2 padrões) e outros em 20 horas (padrão único). Daí a necessidade desta diferenciação, alocando o professor de acordo com a sua carga horária, ressaltando novamente que os vencimentos (salário) permanecem os mesmos do cargo de origem, conforme previsão expressa nã Constituição Federal (art. 37, S13) repetido no art. 6º deste Projeto de Lei. Praça Froi Mathias de Génova, 184 — — Centro - Fone: (43) 3526-1458. CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - - PR = CNPJ: 76.920.826/0001-30 www santanadoitarare.prgov.br PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ natureza administrativa de apoio à educação básica, com nível de escolaridade semelhante e funções compatíveis ao cargo de origem. Assim, encaminhamos o presente Projeto de Lei, solicitando que seja o mesmo aprovado pelos nobres vereadores em regime de urgência especial. GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIP M 21 DE JUNHO DE 2023. Prefeito Municipal lr vn em Praça Frei Mathias do Génova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458. CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR - CNPJ: 76.920.826/0001-30 www. santanadoitarare pr.gov.br