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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2023
Súmula: “Dispõe sobre o Plano de Contratações
Anual – PCA, no âmbito da Câmara Municipal de
Santana do Itararé – Pr., e dá outras providências”.
Considerando a necessidade de planejamento e racionalização das contratações anual
realizadas pela Câmara Municipal;
Considerando o objetivo de garantir o alinhamento com o plano estratégico, subsidiando a
elaboração da lei orçamentária da Câmara Municipal;
Considerando o intuito de evitar o fracionamento de despesas e sinalizar intenções ao mercado
fornecedor e incrementar a competitividade;
Considerando a Lei nº. 14.333/2021, art. 12 inc. VII, que institui o Plano de Contratações
Anual;
Considerando a atual estrutura administrativa e a necessidade de atuação conjunta dos
departamentos;
Encaminhamos aos nobres pares o presente Projeto de Resolução que estipula e padroniza as
normas
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ – ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU JOSÉ DEVALMIR DOS SANTOS, PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica criado o Plano de Contratações Anual – PCA, que versa sobre
planejamento de aquisição de bens e contratação de obras e serviços no âmbito da
Câmara Municipal de Santana do Itararé –Pr.
Art. 2º - Todas as contratações para o período de um exercício deverão constar no
PCA, que será elaborado no exercício anterior ao ano de sua execução e em consonância com
a Proposta Orçamentária respectiva.
Parágrafo primeiro - Somente poderá haver contratação fora do PCA nas seguintes
hipóteses:
I – Nos casos previstos nos incisos VI, VII e VIII do caput do art. 75 da Lei nº
14.133/21;
II - Nas pequenas compras e a prestação de serviços de pronto pagamento de que
trata o § 2º do art. 95 da Lei nº 14.133/21;
III - Em casos excepcionais devidamente justificados.
Parágrafo segundo - Ao final do ano de vigência do plano de contratações anual, as
contratações planejadas e não realizadas serão justificadas quanto aos motivos de sua não
consecução, e, se permanecerem necessárias, serão incorporadas ao plano de contratações
referente ao ano subsequente.
Art. 3º - Para atingir os objetivos desta resolução os departamentos Administrativo,
Contábil, Jurídico e Gabinete da Presidência, trabalharão em conjunto no planejamento,
execução e acompanhamento das ações destinadas à realização das contratações.
Parágrafo primeiro – O Departamento Administrativo será responsável por catalogar
e efetuar cotação de preços dos itens;
Parágrafo segundo – O Departamento Contábil será responsável por indicar as
dotações orçamentárias correspondentes e adequação do PCA à proposta orçamentária;
Parágrafo terceiro – O Departamento Jurídico será responsável pela supervisão do
PCA;
Parágrafo quarto – O Gabinete da Presidência será o responsável pela coordenação,
consolidação e aprovação do PCA.
Art. 4º - Cada departamento ficará responsável por elaborar, até o final do mês de
julho de cada ano e encaminhar ao Departamento Administrativo, a relação dos itens
necessários aos objetivos institucionais mediante documento de oficialização de demanda que
constará:
I – a justificativa da contratação;
II – a descrição do objeto e a respectiva quantidade;
III – demais informações que entender pertinente à aquisição;
Parágrafo único - Nas contratações cujo valor estimado for superior ao limite
estabelecido nos incisos I e II do art. 75 da Lei 14.133/2021, além dos itens acima descritos,
deverá conter:
I – o grau de prioridade da contratação e a data estimada para a necessidade do item;
II – a modalidade de contratação prevista;
III - se há pretensão de renovar no exercício subsequente;
IV - se há vinculação ou dependência com a contratação de outro item para sua
execução, visando determinar a sequência dos procedimentos a serem realizados;
V – projeto básico ou termo de referência;
VI - relatórios de riscos referentes à provável não efetivação da contratação de itens
constantes do documento de oficialização de demanda;
Art. 5º - De posse dos documentos de oficialização de demanda a Secretaria
Administrativa terá até a primeira quinzena de agosto para catalogar os itens e realizar a
estimativa de preços.
Parágrafo primeiro - Catalogados e cotados os preços, o procedimento será
encaminhado ao Departamento Contábil para, em 05(cinco) dias, indicar os limites
orçamentários pelos quais correrão as aquisições pretendidas, bem como, adequar o PCA ao
orçamento da Câmara Municipal e encaminhará ao Gabinete da Presidência;
Parágrafo segundo - O Gabinete da Presidência analisará a relação catalogada
podendo alterar, reprovar ou aprovar os itens, consolidando então o PCA em documento único
até o final do mês de agosto.
Art. 6º - Após aprovação, o PCA deverá ser divulgado no sítio eletrônico da Câmara
Municipal.
Art. 7º - A critério da Administração, até o final do exercício de sua elaboração, poderá
haver revisão do PCA.
Parágrafo único - Até o final do exercício de planejamento, os departamentos
poderão propor a inclusão, exclusão ou o redimensionamento de itens do Plano, desde que
respeitados os limites já definidos na proposta orçamentária e condicionada à permissão do
Presidente.
Art. 8º - O trâmite dos Procedimentos e Requerimentos Internos terá como referência
os modelos de fluxos constantes dos Anexos I a III desta resolução.
Art. 7. Revoga-se as disposições em contrário.
Art. 8. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA EM 07 DE AGOSTO DE 2023.
JOSÉ DEVALMIR DOS SANTOS
PRESIDENTE
ANEXO I
DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA
RELAÇÃO DOS ITENS AOS OBJETIVOS INSITUCIONAIS
IDENTIFICAÇÃO
Departamento:
Responsável:
JUSTIFICATIVA
Justificativa da necessidade da contratação considerando os objetivos estratégicos e as necessidades
corporativas:
OBJETO
Item Uni. Quant. Descrição Renovação
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
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Nome:
Cargo:
Matrícula:
ANEXO II
CATALOGO GERAL COM ESTIMATIVA DE PREÇOS
Item Quant. Uni. Discriminação do Objeto Grupo de
despesa
Renovação Valor Unitário
Estimado
Valor Total
Estimado
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