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materia nº 2/2023

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-08-07
EmentaDispõe sobre o Plano de Contratações Anual - PCA, no âmbito da Câmara Municipal de Santana do Itararé - Pr., e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-07T20:38:24.380120-03:00 APROVADO 8 0 0

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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2023 
Súmula: “Dispõe sobre o Plano de Contratações 
Anual – PCA, no âmbito da Câmara Municipal de 
Santana do Itararé – Pr., e dá outras providências”. 
Considerando a necessidade de planejamento e racionalização das contratações anual 
realizadas pela Câmara Municipal; 
Considerando o objetivo de garantir o alinhamento com o plano estratégico, subsidiando a 
elaboração da lei orçamentária da Câmara Municipal; 
Considerando o intuito de evitar o fracionamento de despesas e sinalizar intenções ao mercado 
fornecedor e incrementar a competitividade; 
Considerando a Lei nº. 14.333/2021, art. 12 inc. VII, que institui o Plano de Contratações 
Anual; 
Considerando a atual estrutura administrativa e a necessidade de atuação conjunta dos 
departamentos; 
Encaminhamos aos nobres pares o presente Projeto de Resolução que estipula e padroniza as 
normas 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ – ESTADO DO 
PARANÁ, APROVOU E EU JOSÉ DEVALMIR DOS SANTOS, PRESIDENTE DA CÂMARA 
MUNICIPAL, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: 
Art. 1º - Fica criado o Plano de Contratações Anual – PCA, que versa sobre 
planejamento de aquisição de bens e contratação de obras e serviços no âmbito da 
Câmara Municipal de Santana do Itararé –Pr. 
Art. 2º - Todas as contratações para o período de um exercício deverão constar no 
PCA, que será elaborado no exercício anterior ao ano de sua execução e em consonância com 
a Proposta Orçamentária respectiva. 
Parágrafo primeiro - Somente poderá haver contratação fora do PCA nas seguintes 
hipóteses: 
I – Nos casos previstos nos incisos VI, VII e VIII do caput do art. 75 da Lei nº 
14.133/21; 
II - Nas pequenas compras e a prestação de serviços de pronto pagamento de que 
trata o § 2º do art. 95 da Lei nº 14.133/21; 
III - Em casos excepcionais devidamente justificados. 
Parágrafo segundo - Ao final do ano de vigência do plano de contratações anual, as 
contratações planejadas e não realizadas serão justificadas quanto aos motivos de sua não 
consecução, e, se permanecerem necessárias, serão incorporadas ao plano de contratações 
referente ao ano subsequente. 
Art. 3º - Para atingir os objetivos desta resolução os departamentos Administrativo, 
Contábil, Jurídico e Gabinete da Presidência, trabalharão em conjunto no planejamento, 
execução e acompanhamento das ações destinadas à realização das contratações. 
Parágrafo primeiro – O Departamento Administrativo será responsável por catalogar 
e efetuar cotação de preços dos itens; 
Parágrafo segundo – O Departamento Contábil será responsável por indicar as 
dotações orçamentárias correspondentes e adequação do PCA à proposta orçamentária; 
Parágrafo terceiro – O Departamento Jurídico será responsável pela supervisão do 
PCA; 
Parágrafo quarto – O Gabinete da Presidência será o responsável pela coordenação, 
consolidação e aprovação do PCA. 
Art. 4º - Cada departamento ficará responsável por elaborar, até o final do mês de 
julho de cada ano e encaminhar ao Departamento Administrativo, a relação dos itens 
necessários aos objetivos institucionais mediante documento de oficialização de demanda que 
constará: 
I – a justificativa da contratação; 
II – a descrição do objeto e a respectiva quantidade; 
III – demais informações que entender pertinente à aquisição; 
Parágrafo único - Nas contratações cujo valor estimado for superior ao limite 
estabelecido nos incisos I e II do art. 75 da Lei 14.133/2021, além dos itens acima descritos, 
deverá conter: 
I – o grau de prioridade da contratação e a data estimada para a necessidade do item; 
II – a modalidade de contratação prevista; 
III - se há pretensão de renovar no exercício subsequente; 
IV - se há vinculação ou dependência com a contratação de outro item para sua 
execução, visando determinar a sequência dos procedimentos a serem realizados; 
V – projeto básico ou termo de referência; 
VI - relatórios de riscos referentes à provável não efetivação da contratação de itens 
constantes do documento de oficialização de demanda; 
Art. 5º - De posse dos documentos de oficialização de demanda a Secretaria 
Administrativa terá até a primeira quinzena de agosto para catalogar os itens e realizar a 
estimativa de preços. 
Parágrafo primeiro - Catalogados e cotados os preços, o procedimento será 
encaminhado ao Departamento Contábil para, em 05(cinco) dias, indicar os limites 
orçamentários pelos quais correrão as aquisições pretendidas, bem como, adequar o PCA ao 
orçamento da Câmara Municipal e encaminhará ao Gabinete da Presidência; 
Parágrafo segundo - O Gabinete da Presidência analisará a relação catalogada 
podendo alterar, reprovar ou aprovar os itens, consolidando então o PCA em documento único 
até o final do mês de agosto. 
Art. 6º - Após aprovação, o PCA deverá ser divulgado no sítio eletrônico da Câmara 
Municipal. 
Art. 7º - A critério da Administração, até o final do exercício de sua elaboração, poderá 
haver revisão do PCA. 
Parágrafo único - Até o final do exercício de planejamento, os departamentos 
poderão propor a inclusão, exclusão ou o redimensionamento de itens do Plano, desde que 
respeitados os limites já definidos na proposta orçamentária e condicionada à permissão do 
Presidente. 
Art. 8º - O trâmite dos Procedimentos e Requerimentos Internos terá como referência 
os modelos de fluxos constantes dos Anexos I a III desta resolução. 
Art. 7. Revoga-se as disposições em contrário. 
Art. 8. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA EM 07 DE AGOSTO DE 2023. 
JOSÉ DEVALMIR DOS SANTOS 
PRESIDENTE 
ANEXO I 
DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA 
RELAÇÃO DOS ITENS AOS OBJETIVOS INSITUCIONAIS 
IDENTIFICAÇÃO
Departamento: 
Responsável: 
JUSTIFICATIVA
Justificativa da necessidade da contratação considerando os objetivos estratégicos e as necessidades 
corporativas:
OBJETO
Item Uni. Quant. Descrição Renovação
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
, dd de mmmm de aaaa. 
Nome: 
Cargo: 
Matrícula: 
ANEXO II 
CATALOGO GERAL COM ESTIMATIVA DE PREÇOS 
Item Quant. Uni. Discriminação do Objeto Grupo de 
despesa 
Renovação Valor Unitário 
Estimado 
Valor Total 
Estimado 
 

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