PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
Of. 057/2023 - Procuradoria Jurídica
Santana do Itararé/PR, em 10 de agosto de 2022,
Exmo. Senhor Presidente
Com meus cumprimentos, estamos encaminhando para
apreciação desta Casa de Leis o seguinte Projeto de Lei, que
autoriza o Município a ceder veículo ao Consórcio Intermunicipal
de Saúde do Norte do Pioneiro - CISNORPI, para utilização
exclusiva do SAMU - Norte Pioneiro.
Na oportunidade solicito o especial cbséquio de
apresentar o referido Projeto de Lei em regime de urgência
especial.
Sendo o que tínhamos, aproveitamos o ensejo para
ressaltar nossos votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
8 IZAC
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
JOSÉ DEVALMIR DOS SANTOS
Presidente do Poder Legislativo Municipal
SANTANA DO ITARARÉ
PROJETO DE LEI Nº. D4* p2023.
A
SUMULA: “AUTORIZA O MUNICÍPIO A CEDER
VEÍCULO AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL
DE SAÚDE DO NORTE DO PIONEIRO -
CISNORPI, PARA UTILIZAÇÃO EXCLUSIVA
DO SAMU - NORTE PIONEIRO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, JOSÉ DE JESUZ IZAC, NOS
USO DAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA JLEI ORGÂNICA MUNICIPAL,
ENCAMINHA À ESTA CASA O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica o Município autorizado a ceder o veículo ambulância
(M. BENZ PICKUPECIA SPRI), placas AZK-7393, RENAVAM nº
01040937621, por tempo indeterminado, ao Consórcio
Intermunicipal de Saúde do Norte do Pioneiro - CISNORPI, mediante
assinatura de Termo de Cessão (anexo único), para uso específico do
programa SAMU - NORTE PIONEIRO.
Art. 2º, As despesas de manutenção e seguro do veículo caberão ao
CISNORPI, pelo período da cessão.
Art. 3º, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 10 DE
AGOSTO DE 20253.
JOSÉ DE Zac
Prefeito Municipal
A
SANTANA DO ITARARÉ E O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO
NORTE PIONEIRO - CISNORPI.
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO NORTE PIONEIO- CISNORPI,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº
00.476.612/0001-55, com sede à Rua Paraná, 1261, Centro, em
JACAREZINHO/PR, doravante denominado CISNORPI, representado
neste ato pelo Presidente ANTONIONI ANTENOR PALHARES, residente
e domiciliado na cidade Jacarezinho do Estado do Paraná, na Rua
Rio Grande do Norte nº 209; Centro; portador da Cédula de
Identidade RG nº SSP/PR, inscrito no CPF sob nº
— + doravante denominado CISNORPI e de outro lado,
MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ pessoa jurídica de direito
público, inscrita no CNPJ sob o nº 76.920.826/0001-30, com sede
na Praça Frei Mathias de Genova, nº 1B4 doravante denominado
MUNICÍPIO, representado neste ato por JOSÉ DE JESUZ IZAC,
brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG BS
» inscrito no CPF/MF sob o nº + residente
e domiciliado à Rua Paraná, nº 929, Centro, mediante prévia
autorização legislativa, resolvem celebrar [o] presente
instrumento de contrato cessão/entrega e uso pleno do veículo,
mediante cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto:
Objetiva o presente instrumento a entrega, não onerosa, para o
CISNORPI, de um veículo tipo caminhão - Modelo M. BENZ Placa AZK
- 7393 - Chassis 01040937621, para utilizá-lo nas finalidades
intrínsecas ao desempenho do SAMU - NORTE PIONEIRO.
Subcláusula Primeira - As despesas com seguro,
franquia do veículo e demais responsabilidades
correrão por conta do CISNORPI.
Subcláusula Segunda - Se por qualquer motivo o veículo, ora
cedido não mais interessar ao CISNORPI, este deverá devolvê-lo
imediatamente ao MUNICÍPIO.
Subcláusula terceira —- O CISNORPI poderá ceder o veículo à
empresa contratada para a gestão/execução dos serviços do SAMU,
mediante termo de cessão.
CLÁUSULA SEGUNDA - Das obrigações do CISNORPI:
1)- O CISNORPI se responsabilizará pela inteira manutenção do
veículo objeto adquirido e, pelos encargos fiscais referentes ao
seu licenciamento, bem como às multas de trânsito porventura
imputadas em decorrência de infrações de trânsito durante o
período em que o veículo ficou sob o domínio pleno.
A Compromete-se o CISNORPI, a utilizar o veículo ora
cedido/entregue com as seguintes orientações:
21 — Deve ser utilizado exclusivamente para [o)
atendimento/utilização pelo SAMU - NORTE PIONEIRO e a observar
as regras de condução do motorista e dos passageiros.
2.20 motorista do veiculo deverá ser regularmente habilitado
para conduzi-lo.
2.3Caso se verifique o descumprimento na utilização do veículo,
deverá o CISNORPI devolver imediatamente o veículo
cedido/entregue, bem como será averigquado sua conduta mediante
processo administrativo.
CLÁUSULA TERCEIRA - Da Manutenção do Veículo:
Os serviços de manutenção, troca de pneus, reparação em serviços
de mecânica e auto elétrica, funilaria e pintura, necessários ao
mesmo, serão efetuados pelo CISNORPI.
S1º — O MUNICÍPIO poderá diligenciar no sentido de verificação
da boa manutenção do veiculo cedido/entregue.
CLÁUSULA QUARTA - Do Prazo:
O prazo deste contrato é por tempo indeterminado, com vigência a
partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUINTA - Da Rescisão:
Poderá o CISNORPI rescindir o presente contrato,
independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial,
quando o MUNICÍPIO, descumprir quaisquer obrigações contratuais
ou, ainda:
I - pela inadimplência de qualquer uma das partes ac pactuado
neste termo, de tal forma que não subsista condições para
continuidade do mesmo;
Il- pela superveniência de eventos que impeçam ou tornem
inconveniente o prosseguimento de sua execução.
CLÁUSULA SEXTA - Da Devolução do Objeto:
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PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
Quando da devolução do veículo objeto do presente contrato, ou
por não mais interessar ao CISNORPI, ou por rescisão do presente
instrumento, o mesmo deverá ser entregue em condições de uso,
sob pena de responsabilização.
Subcláusula única - Caso não seja possivel a devolução em
condições de uso, deverá ser justificada a razão disso não ser
possível (por exemplo, sinistro, acidente, esgotamento pelo uso
e tempo, etc).
CLÁUSULA SÉTIMA - Do Foro:
Para solução de quaisquer dúvidas, litígios ou ações decorrentes
deste contrato, fica eleito o foro da Comarca de Jacarezinho -
Estado do Paraná, com expressa renúncia de qualquer outro, por
mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e contratadas, assinam as partes o
presente contrato, em 02 (duas) vias de um só teor e forma,
juntamente com as testemunhas presentes.
Santana do Itararé/PR, 10 de Agosto de 2023.
ANTONIONI ANTENOR PALHARES
Diretor-Presidente do CISNORPI
JOSÉ DE JES
Prefeito Municipal
Testemunhas:
PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
JUSTIFICATIVA
Exmo. Senhor Presidente da Câmara
Nobres Edis,
Pelo presente projeto de lei, encaminha-
se a esta Egrégia Casa de Leis autorização para a cessão de
veículo ambulância para utilização no programa SAMU -— NORTE
PIONEIRO, pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde do Norte
Pioneiro do Paraná - CISNORPI, com finalidade específica e
por tempo indeterminado.
O CISNORPI é o gestor e responsável pela
execução do programa SAMU - NORTE PIONEIRO, inclusive junto a
este Município.
Informamos que recairá exclusivamente
sobre a CISNORPI a responsabilidade pela manutenção
preventiva e corretiva do veículo e a obrigatoriedade do
seguro.
Assim, visando a continuidade da execução
dos serviços relacionados ao SAMU, de grande relevância para
a população, espera-se confiante que seja o presente projeto
de lei devidamente aprovado por Vossas Excelências.
Atenciósamente,
Z IZAC
Prefeito Municipal
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR
www. santanadoitarare.pr.gov.br