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PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
Of. 058/2023 - Procuradoria Jurídica
Santana do Itararé/PR, em 10 de agosto de 2023.
Exmo. Senhor Presidente
Com meus cumprimentos, estamos encaminhando para
apreciação desta Casa de Leis o seguinte Projeto de Lei, que
concedido isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU
e da Contribuição para Custeio de Serviço de Iluminação
Pública — COSIP ao Lar para Idosos Paulo lzac e a APAE.
Na oportunidade solicito o especial obséquio de
apresentar o referido Projeto de Lei em regime de urgência
especial.
Sendo o que tinhamos, aproveitamos o ensejo para
ressaltar nossos votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
JOSÉ D) Z IZAC
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
JOSÉ DEVALMIR DOS SANTOS
Presidente do Poder Legislativo Municipal
CÂMARA tmnaras ER GANTANA DO
mui ig
PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
nº. OM b /2023.
SÚMULA: “CONCEDE ISENÇÃO DA
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL
URBANO - IPTU E DE CONTRIBUIÇÃO
PARA CUSTEIO DE SERVIÇO DE
ILUMINAÇÃO PÚBLICA - COSIP AO LAR
PARA IDODOS PAULO IZAC E À
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS - APAE, ENTIDADES
SEM FINS LUCRATIVOS, CONFORME
ESPECIFICA”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, JOSÉ DE vJESUZ
IZAC, NOS USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELO INCISO XII
DO ARTIGO 30 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL (RESOLUÇÃO Nº 05/1990)
C/C O ARTIGO 119 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL (LEI Nº
040/2001) ENCAMINHA A ESTA CASA O PRESENTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica concedido isenção de Imposto Predial e
Territorial Urbano - IPTU e da Contribuição para Custeio de
Serviço de Iluminação Pública - COSIP ao Lar para Idosos
Paulo Izac, pessoa jurídica de direito privado e sem fins
lucrativos, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 79.259.883/0001-09,
reconhecido como entidade de utilidade pública, conforme Lei
Municipal nº 07/2015, com sede na Rua da Paz, nº 238, centro,
CEP 84.970-000 nesta cidade.
Art; ES: Fica concedido isenção de Imposto Predial e
Territorial Urbano - IPTU e da Contribuição para Custeio de
Serviço de Iluminação Pública - COSIP à Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais - APAE, mantenedora da Escola de
Educação Especial, pessoa jurídica de direito privado e sem
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR
www. santanadoitarare.pr.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 05.561.495/0001-
41, reconhecido como entidade de utilidade pública, conforme
Lei Municipal nº 030/2003 e Lei Estadual nº 14.372/2004, com
sede na Rua José Vitalino Koproski, nº 219, centro, CEP
84.970-000 nesta cidade.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 10
DE AGOSTO DE 2023.
Praça Frei Mathias de Génova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458
CEP; 84970-000 - Santana do Itararé - PR
www santanadoitarare.pr.gov.br
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