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PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
Of. 062/2023 - Procuradoria Jurídica
Santana do Itararé/PR, em 05 de setembro de 2023.
Exmo. Senhor Presidente
Com meus cumprimentos, estamos encaminhando para
apreciação desta Casa de Leis o seguinte Projeto de Lei, que
autoriza a prorrogação do Programa de Recuperação Fiscal do
Município - REFIS, até o dia 31 de outubro de 2023.
Na oportunidade solicito o especial obséquio de
apresentar o referido Projeto de Lei em regime de urgência
especial.
Sendo o que tínhamos, aproveitamos o ensejo para
ressaltar nossos votos de estima e consideração,
Atenciosamente,
Exmo. Sr.
JOSÉ DEVALMIR DOS SANTOS
Presidente do Poder Legislativo Municipal
CÂMARA MUM SANTANA DO
PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
nº 054 (2023.
PROJETO DE LEI
SÚMULA: “PRORROGA O PRAZO PARA
ADESÃO AQ PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO
FISCAL - REFIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, JOSÉ DE JESUZ IZAC, NO USO
DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ENVIA A ESTA CASA O SEGUINTE PROJETO DE
LEI:
Art. 1º, Esta Lei estende o prazo limite para adesão ao REFIS
Municipal, até o dia 31 de outubro de 2023.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 05 DE
SETEMBRO DE 2023.
Praça Proi Matas de Génova, 184 - Centro — Fone: (43) 3326-1430.
CEP: 84970-000 - Santana do Itararé « PR = CNPJ: 76.920.826/0001-30
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