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PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
Of. 063/2023 - Procuradoria Jurídica
Santana do Itararé/PR, em 05 de setembro de 2023.
Exmo. Senhor Presidente
Com meus cumprimentos, estamos encaminhando para
apreciação desta Casa de Leis o seguinte Projeto de Lei, que
dispõe sobre a alteração da nomenclatura de cargos públicos,
conforme especifica.
Na oportunidade solicito o especial obséquio de
apresentar o referido Projeto de Lei em regime de urgência
especial.
Sendo o que tínhamos, aproveitamos o ensejo para
ressaltar nossos votos de a psi é:
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Atenciosamente, X A /
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
JOSÉ DEVALMIR DOS SANTOS
Presidente do Poder Legislativo Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 55 p2028.
SUMULA: “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA
NOMENCLATURA DE JCARGOS PÚBLICOS,
CONFORME ESPECIFICA”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, JOSÉ DE JESUZ IZAC,
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELO ART. 532, II DA LEI
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, ENCAMINHA A ESTA CASA O PRESENTE PROJETO
DE LEI:
Art. 1º. A presente Lei altera a nomenclatura dos cargos de
provimento efetivo inseridos na Lei Complementar nº 08/2013, que
dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos
Servidores Públicos do Município.
Art. 2º. Os cargos efetivos de Cirurgião Dentista - ESF (Equipe
Urbana), Cirurgião Dentista - ESF (Equipe Rural); Enfermeiro -
ESF (Equipe Urbana) e Enfermeiro - ESF (Equipe Rural); passarão
a ser designados exclusivamente de Cirurgião Dentista e
Enfermeiro.
Parágrafo único: A quantidade de cargos, as atribuições,
vencimentos e jornada de trabalho dos cargos que alude este
artigo não sofrerão qualquer alteração, permanecendo as
previsões contidas na Lei Complementar nº 08/2013.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNI E SANTANA DO ITARARÉ, EM
05 DE SETEMBRO DE 2023. e
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000 - Santana do Itararó - PR
www.santanadoitarare.or.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
JUSTIFICATIVA
ILMO. SENHOR PRESIDENTE,
NOBRES SENHORES VEREADORES.
Tenho a honra de encaminhar para apreciação desta
Casa de Leis, o projeto de lei que altera a nomenclatura dos
cargos efetivos de Cirurgião- Dentista -— ESF (Equipe Urbana),
Cirurgião Dentista - ESF (Equipe Rural); Enfermeiro -— ESF
(Equipe Urbana) e Enfermeiro - ESF (Equipe Rural).
O presente projeto de lei visa somente alterar a
nomenclatura dos referidos cargos, os quais doravante serão
denominados exclusivamente de Cirurgião Dentista e Enfermeiro.
Vale salientar que o modelo atual se encontra com
limitações de atuação desses profissionais, os quais ficam
estabelecidos em uma única repartição, sem possibilidade de
remanejamento para atendimento de necessidades mais urgentes
dentro de suas atribuições.
Nesta diretriz, referida proposta decorre de um
planejamento efetuado pela Secretaria Municipal de Saúde, no
sentido de universalizar referidos cargos aperfeiçoando é
trabalho destes profissionais e visando um atendimento mais
ativo e de qualidade aos cidadãos, podendo se utilizar melhor
dos potenciais é das especialidades de cada profissional em
determinada área e local de atuação.
Vale frisar, ainda, que as 02 (duas) Equipes de
Saúde da Família (Rural e Urbana) continuarão ativas, sem
qualquer prejuízo para a população atendida.
Assim, encaminhamos o presente Projeto de Lei,
solicitando que seja o mesmo aprovado pelos nobres vereadores
em regime de urgência especial.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUN
2023.
AL, EM 05 DE SETEMBRO DE
Praça Frei Mathias de Génova, 184 — Centro — Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR
www.santanadoitarare. pr.gov.br
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