PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
Of. 065/2023 - Procuradoria Jurídica
Santana do Itararé/PR, em 27 de setembro de 2023.
Exmo. Senhor Presidente
Com meus cumprimentos, estamos encaminhando para
apreciação desta Casa Legislativa, o presente Projeto de Lei,
que autoriza o Município de Santana do Itararé a ceder o uso de
veículos ao Lar para Idosos Paulo Izac e à Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais - APAE, conforme especifica.
Na oportunidade solicito o especial obséquio de
apresentar o referido Projeto de Lei em regime de urgência
especial.
Sendo o que tínhamos, aproveitamos o ensejo para
ressaltar nossos votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
JOSÉ DEVALMIR DOS SANTOS
Presidente do Poder Legislativo Municipal
CAMARA MUNICIPAL OF SANTANA DO
AO AAA A
PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
PROJETO DE LEI Nº. /2023.
SÚMULA: “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE
SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ
A CEDER O USO DE VEÍCULOS AO LAR PARA
IDOSOS PAULO IZAC E À ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS -
APAE, CONFORME ESPECIFICA”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, JOSÉ DE JESUZ IZAC,
NOS USO DAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELO ARTIGO 17, £1º DA LEI
ORGÂNICA MUNICIPAL, ENCAMINHA À ESTA CASA O SEGUINTE PROJETO DE
LEI:
Art. 1º. Fica o Município de Santana do Itararé/PR autorizado a
ceder o veículo FIAT CRONOS DRIVE 1.0, PLACAS SET4F82, RENAVAM
nº 01358402547, ANO/MODELO 2023/2023, por tempo indeterminado, ao
Lar para Idosos Paulo Izac, pessoa jurídica de direito privado e
sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ/MF sob o nº
79,259.883/0001-09, reconhecido como entidade de utilidade
pública, conforme Lei Municipal nº 07/2015, com sede na Rua da
Paz, nº 238, centro, CEP 84.970-000 nesta cidade.
Parágrafo Único. O bem acima descrito fci avaliado em R$
91.700,00 (noventa e um mil e setecentos reais).
art. 2º. Fica o Município autorizado a ceder o veículo VW GOL
MPI, PLACAS SEC3A39, RENAVAM nº 01331688270, ANO MODELO 2022/2023,
por tempo indeterminado, à Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais - APAE, mantenedora da Escola de Educação Especial,
pessoa jurídica de direito privado e sem fins lucrativos,
inscrita no CNPJ sob o nº 05.561.495/0001-41, reconhecido como
entidade de utilidade pública, conforme Lei Municipal nº 030/2003
é Lei Estadual nº 14.372/2004, com sede na Rua José Vitalino
Koproski, nº 219, centro, CEP 84.970-000 nesta cidade.
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ESANTANA DO ITARARÉ
Parágrafo Único. O bem acima descrito foi avaliado em R$
80.000,00 (oitenta mil reais)
Art. 3º. Os bens delineados nesta Lei foram avaliados pela
Comissão Especial de Avaliação de Bens Móveis e Imóveis do
Município, nomeada através da Portaria nº 050/2021, conforme
Laudo anexo.
Art. 4º. Para fins de atendimento ao contido no artigo 13, inciso
III da Lei Orgânica do Município de Santana do Itararé, ficam
desafetadas de sua primitiva condição de bem de uso especial,
passando à categoria de bem dominial disponível os veículos
descritos nesta Lei.
Art. 5º. As despesas decorrentes da transferência dos veículos
serão de responsabilidade do Município cedente.
Art. 6º. Todas as despesas de manutenção, IPVA e sequro dos
veículos caberão às entidades cessionárias, pelo período da
cessão, conforme disposto no Termo de Cessão (Anexo Único), o
qual é parte integrante desta Lei.
Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO EXECUTIVO MUNICIPA NTANA DO ITARARÉ, EM 25 DE
SETEMBRO DE 2023.
SANTANA DO ITARARÉ
ANEXO ÚNICO
TERMO DE CESSÃO DE VEÍCULO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE
SANTANA DO JITARARÉ/PR, pessoa jurídica de direito público,
inscrita no CNPJ sob o nº 76.920.826/0001-30, com sede na Praça
Frel Mathias de Genova, nº 184 doravante denominado MUNICÍPIO,
representado neste ato por JOSÉ DE JESUZ IZAC, brasileiro,
casado, portador da cédula de identidade RG nº. k
inscrito no CPF/MF sob o nº , residente e
domiciliado à Rua Paraná, nº 929, Centro, e de outro lado a
entidade Fi pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ sob o nº + com sede
à Rua , representada neste ato pelo
Presidente Sr. , residente e domiciliado na
Rua ; portador da Cédula de Identidade RG nº
SSP/PR, inscrito no CPF sob nº '
doravante denominada CESSIONÁRIA, mediante prévia autorização
legislativa, resolvem celebrar o presente instrumento de
cessão/entrega e uso pleno do veículo, mediante cláusulas e
condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto:
Objetiva o presente instrumento a entrega, não onerosa, para a
CESSIONÁRIA, de um veiculo + para utilizá-lo
nas finalidades intrínsecas ao desempenho da entidade, vedado
qualquer uso particular ou indevido.
1.As despesas com manutenção do veículo como IPVA, seguro,
franquia do veículo e demais responsabilidades
previstas na cláusula segunda correrão por conta do
CESSIONÁRIA.
2.Se por qualquer motivo o veículo, ora cedido não mais
interessar à CESSIONÁRIA, este deverá devolvê-lo imediatamente
ao MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEGUNDA - Das obrigações da CESSIONÁRIA:
1. A CESSIONÁRIA se responsabilizará pela inteira manutenção do
veículo objeto adquirido e, pelos encargos fiscais referentes
ao seu licenciamento, bem como às multas de trânsito
porventura imputadas em decorrência de infrações de trânsito
durante o período em que o veículo ficou sob o domínio pleno.
2.Comproemete-se a CESSIONÁRIA, a utilizar o veículo ora
cedido/entregue com as seguintes orientações:
2.1. Deve ser utilizado exclusivamente para [e]
atendimento/utilização para a sua atividade fim definida
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SANTANA DO ITARARÉ
em estatuto ou outra norma e a observar as regras de
condução do motorista e dos passageiros;
2.2. 0 motorista do veículo deverá ser regularmente habilitado
para conduzi-lo;
2.3. A CESSIONÉÁRIA deverá contratar seguro total do veículo,
inclusive para cobertura dé danos contra terceiros;
2.4. Caso se verifique O descumprimento na utilização do
veículo, deverá a CESSIONÁRIA devolver imediatamente O
veículo cedido/entregue, bem como será averiguado sua
conduta mediante processo administrativo.
CLÁUSULA TERCEIRA - Da Manutenção do veículo:
Os serviços de manutenção, troca de pneus, reparação em serviços
de mecânica e auto elétrica, funilaria e pintura, necessários ao
mesmo, serão efetuados pela CESSIONÁRIA.
1.0 MUNICÍPIO poderá diligenciar no sentido de verificação da
boa manutenção do veículo cedido/entregue.
CLÁUSULA QUARTA - Do Prazo:
O prazo deste contrato é por tempo indeterminado, com vigência a
partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUINTA - Da Rescisão:
Poderão as partes rescindir e) presente contrato,
independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial,
quando qualquer delas descumprirem quaisquer obrigações
contratuais ou, ainda:
1. pela inadimplência de qualquer uma das partes ao pactuado
neste termo, de tal forma que não subsista condições para
continuidade do mesmo;
2. pela superveniência de eventos que impeçam OU tornem
inconveniente O prosseguimento de sua execução.
CLÁUSULA SEXTA - Da Devolução do Objeto:
Quando da devolução do veículo objeto do presente contrato, ou
por não mais interessar à CESSICNÁRIA, ou por rescisão do
presente instrumento, o mesmo deverá ser entregue em condições
de uso, sob pena de responsabilização.
CLÁUSULA SÉTIMA — Do Foro:
Para solução de quaisquer dúvidas, litígios ou ações decorrentes
deste contrato, fica eleito o foro da Comarca de Wen au Braz
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SANTANA DO ITARARÉ
JUSTIFICATIVA
Exmo. Senhor Presidente da Câmara
Nobres Edis,
Pelo presente projeto de lei, encaminha-se a esta Egrégia
Casa de Leis autorização para a cessão por tempo indeterminado de
veículos para O Lar para Idosos Paulo Izac e para APAE, para
utilização específica conforme determinação estatutária de cada
entidade.
As entidades serão as gestoras responsáveis por todas as
despesas com os veículos durante a execução do termo de cessão,
recaindo nas entidades a responsabilidade exclusiva pela
manutenção preventiva e corretiva dos bens e a obrigatoriedade do
seguro.
Demais obrigações e responsabilidades das partes estão
previstas no Termo de Cessão, anexo único da lei.
Assim, visando o aprimoramento e a continuidade dos
serviços prestados pelas entidades supramencionadas, que são de
grande valia para a população santanense, espera-se confiante que
seja o presente projeto de lei devidamente aprovado por Vossas
Excelências em regime de urgência especial.
Atenciosamente,
PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
LAUDO DE AVALIAÇÃO
A Comissão Municipal de Avaliação de Bens Móveis e Imóveis do
Município devidamente designada através da Portaria nº 050/2021 de 28 de Janeiro
de 2021, ao final assinada, no uso das atribuições que lhe foram conferidas,
procedeu à avaliação dos bens inservíveis do Município.
Trata-se da avaliação de veículo automotor e sucata de veículo
automotor e equipamentos agropecuários de propriedade do Municipio de Santana
do Itararé/PR.
Considerando, o estado de conservação desses bens, a Comissão
avaliou-os da seguinte forma:
Quant. | Uni. Descrição dos bens a serem cedidos pr :
| VEÍCULO: FIAT CRONOS DRIVE 1.0, PLACAS
SET4FB2, RENAVAM no 01358402547,
| ANO/MODELO 2023/2023
Vistoria;
Lataria: Boa.
Pintura: Boa. 91.700,00
Pneus: Bom.
Freios: Bom
Motor: Bom.
Carro Funcionando normal.
CONCLUSÃO: Veículo se encontra em ótimo estado.
Fonte da Avaliação: Pregão Eletrônico nº 10/2023 4
E VEÍCULO: VW GOL MPI, PLACAS SEC3A39,
RENAVAM nº 01331688270, ANO MODELO
| 2022/2023
Vistoria:
Lataria: Boa.
01 | Un. sp 80.000,00
Freios: Bom
Motor: Bom.
Carro Funcionando normal.
CONCLUSÃO: Veículo se encontra em ótimo estado.
Fonte da Avaliação: Pregão Eletrônico nº 21/2022 |
01 Uni.
Salvo melhor juízo, firmamos à presente.
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Praça Froi Mathias de Génova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000 — Santana do Itararé - PR É
www. santanadoitarare,pr.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
Santana do Itararé/PR, em 24 de Setembro de 2023.
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fone; (43) 3526-1458
CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR
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COR PREDOMINANTE COMBUSTIVAL
BRANCA ALCOOL /GASOLINA
- OBSERVAÇÕES DO VELO — ————— O
SEM OBSERVAÇÕES |
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