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materia nº 58/2023

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 58 / 2023
Date 2023-10-02
Ementa"ALTERA LEI Nº. 067/2009 QUE DISPÕE SOBRE O ESTÁGIO DE ESTUDANTE, CONFORME ESPECIFICA".
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2023-10-09T20:26:51.332083-03:00 APROVADO 8 0 0
2023-10-02T20:20:06.923111-03:00 APROVADO 8 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL
: SANTANA DO ITARARÉ
PROJETO DE LEI Nº. 056 /2023.
SÚMULA: “ALTERA A LEI Nº 067/2009,
QUE DISPÕE SOBRE O ESTÁGIO DE
ESTUDANTES, CONFORME ESPECIFICA”.
O CHEFE DO PODER EXECUTIVO, JOSE DE JESUZ IZAC, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELO ARTIGO 52, INCISO I DA LEI ORGÂNICA
MUNICIPAL, ENCAMINHA A ESTA CASA O PRESENTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica alterado o artigo 12 da Lei Municipal nº 067/2009,
o qual passará a conter a seguinte redação:
“Art. 12, O valor da bolsa de estágio, equivalente à
carga horária de vinte horas semanais, será o seguinte:
I - para estagiários do Ensino superior - no valor de R$
1.000,00 (Um Mil Reais);
IT - para estagiários do Ensino Profissional e Médio - no
valor de R$ 500,00 (Quinhentos Reais).
81º. O valor previsto no caput será atualizado pelo INPC
sempre que houver reajuste goral dos servidores púbiicos.
92º. Será considerada, para efeito de cálculo do
pagamento da bolsa, a frequência mensal do estagiário,
deduzindo-se os dias de faltas não justificadas, salvo na
hipóteso do compensação de horário”.
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 28 DE SETEMBRO DE
2023.
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JOSÉ DE JESUZ IZAC
Prefeito Municipal
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fone; (43) 3526-1458.
CEP: 84970-000 - Ercmatrdç Sisby d ai
wa santanadoitarare pr.gov,
= PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
JUSTIFICATIVA
ILMO. SENHOR PRESIDENTE,
NOBRES SENHORES VEREADORES.
Tenho a honra de encaminhar para apreciação desta
Casa Legislativa, o projero de lei que altera o artigo 12 da Lei
Municipal nº 037/2009, ampliando o valor da bolsa estágio pago
aos estagiários da Prefeitura Municipal, permitindo que a mesma
seja corrigida anualmente com base no índice Nacional de Preços
ao Consumidor - INPC.
Não se pode ignorar que o estágio é, muitas vezes,
a primeira forma de inserção de um jovem estudante na vida
profissional. Neste sentido o Poder Público tem a missão de
fornecer, além de um ambiente de trabalho educativo e de apoio
ao estudante, uma remuneração adequada que valorize a classe
estudantil.
Atualmente os valores encontram-se defasados pelo
transcurso do tempo, sendo necessária a sua atualização,
compreendendo no referido projeto a possibilidade de correção
anual junto com o reajuste geral dos servidores públicos.
Vale ressaltar O fato de que os estagiários são
admitidos mediante processo seletivo executado por empresa
previamente contrata pelo Municipio, obedecendo desta forma aos
princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e
publicídade.
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 = Centro = Fone: (43) 3528-1458.
CEP: AOS + do ed = CURA PI
www. santanadoitarare pr.gov.
PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
Diante do exposto, evidenciadas as razões que
embasam a iniciativa, consubstanciadas, em última análise, na
necessidade de adequação dos valores da bolsa
estágio, encaminha-se o presente Projeto de Lei para análise e
Casa Legislativa em regime de urgência especial.
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aprovação dest
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 2B DE SETEMBRO DE
2023.
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JOSÉ DE JESUZ IZAC
Prefeito Municipal
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Praça Frai Mathias do Gênova, 184 — Centro - Fong: (43) 3526-1458.
CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR — CNPJ: 76.920.8260001-30
www .santanadoitarare pr.gov.br

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