PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
Departamento de Contabilidade
Ofício 002/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente
Com meus cumprimentos, venho mui respeitosamente à vossa presença,
encaminhar, os seguintes Projetos de Lei Complementar:
Projeto de Lei Complementar neG592023 — Lei de Diretrizes Orçamentárias para
2024;
Projeto de Lei Complementar nºS)2023 — Lei Orçamentária Anual 2024.
Sendo o que se trata para o momento, antecipadamente agradeço.
Santana do Itararé, 09 de outubro de 2023.
Exmo. Senhor
JOSÉ DEVALMIR DOS SANTOS
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Froi Mathias de Génova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458.
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SANTANA DO ITARARÉ
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 059 soa
“SÚMULA: ESTIMA A RECEITA E FIXA A
DESPESA DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO
ITARARÉ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE
2024, ALTERA O PLANO PLURIANUAL 2022 -
2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
TÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 4º - O orçamento fiscal do município de Santana do Itararé, Estado do Paraná, para o
exercicio financeiro de 2024, abrangendo os órgãos de administração direta, indireta e
fundos municipais, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 56.672.400,00 (Cinquenta e
seis milhões seiscentos e setenta e dois mil e quatrocentos reais),
TÍTULO
DO ORÇAMENTO FISCAL
CAPÍTULO |
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art 2º - A Receita do Orçamento Fiscal decorrerá da arrecadação de tributos próprios e
transferidos e demais Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação vigente e de
acordo com o seguinte desdobramento:
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458.
CEP: 84970-000 - Santana do Mararé - PR
www. santanadoitarare.pr.gov.br
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DA FIXAÇÃO DA DESPESA - DA DESPESA TOTAL
Art. 3º - A Despesa do Orçamento Fiscal será realizada segundo as discriminações
previstas na legislação em vigor, conforme o seguinte desdobramento:
SANTANA DO ITARARÉ
a eo SE
— Poder Legislativo R 1.650.000,00
01 - Câmara Municipal Rs 1.650.000,00
| - Poder Executivo 55.022.400,00
02 — Departamento de Administração . R 7.131.000,00
03 — rtamento de Prod ola e Pecuária R 2.894.800,00
U4 — Departamento de Obras, Urbanismo e Rodoviário. R 11.250.000,00
05 — Departamento Mun. de Indústria, Comércio e Turismo, R$ 941.000,00
06 — Departa Municipal de Saúde R 15.396.450,00
4.176.000,00
2.163.400,00
1 600.000,00
OTAL DA DESPESA DO O O FISCAL R$ 56.672,400,00
CAPÍTULO Ill
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES
Art. 4º - A despesa fixada está distribuída por categorias econômicas e funções de governo
em conformidade com os anexos, integrantes desta lei.
Art. 5º - São aprovados os Planos de Aplicação do seguinte Fundo Municipal de
contabilização centralizada, nos termos do parágrafo 2º do artigo 2º da Lei Federal
4.320/64, de 17 de março de 1964, inseridos no orçamento geral do município:
!— do Fundo Municipal de Saúde, que fixa sua despesa para o exercício de 2024 em R$
13.740.450,00 (Treze milhões setecentos é quarenta mil e quatrocentos reais);
Praça Froi Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458.
CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR
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1! — do Fundo Municipal de Habitação, que fixa sua despesa para o exercício de 2024 em
R$ 921.000,00 (Novecentos e vinte e um mil reais);
H — do Fundo Municipal de Assistência Social, que fixa sua despesa para o exercício de
2024 em R$ 1.258.000,00 (Um milhão duzentos e cinquenta e oito mil reais);
IV — Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, que fixa sua despesa para o
exercício de 2024 em R$ 58.000,00 (Cinquenta e oito mil reais);
V — Fundo Municipal dos Direitos do Idoso, que fixa sua despesa para o exercício de 2024
em R$ 38.400,00 (Trinta e oito mil e quatrocentos reais);
Vi — do Fundo de Previdência Municipal, que fixa sua despesa para o exercício de 2024 em
R$ 1.600.000,00 (Um milhão e seiscentos mil reais);
Art 6º - Fica o poder executivo municipal autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares ao Orçamento da Administração e do Fundo Municipal até o limite de 25%
(vinte e cinco por cento) do total geral de cada um dos orçamentos, servindo como recursos
para tais suplementações, quaisquer das formas definidas no parágrafo 1º do artigo 43, da
lei Federal 4.320/84, de 17 de março de 1964.
Parágrafo Único - Fica o poder Legislativo Municipal autorizado a proceder à abertura de
créditos adicionais suplementares através de resolução até o limite previsto no caput deste
artigo, servindo como recurso para tais suplementações o cancelamento de dotações de
seu próprio orçamento.
Art. 7º - Fica o Executivo autorizado a proceder por decreto até o limite de 25% (vinte e
cinco por cento) das dotações definidas neste orçamento, a compensação, conversão ou
cação de fontes de recursos ordinários, vinculados ou próprios dos
projetos/atividades/operações especiais e das obras, sem lhes alterar o valor global, com a
finalidade de assegurar a execução das programações definidas nesta lei Não serão
computados nestes limites os créditos adicionais abertos com base no artigo 5º desta lei.
Amt. 8º - Fica também autorizado, não sendo computado para fins do limite de que trata o
artigo anterior, o remanejamento de dotações:
| — entre os elementos, grupos e categorias de programação de despesa dentro de cada
projeto ou atividade;
Praça Froi Mathias de Génova, 184 — Contro - Fone: (43) 3526-1458.
CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR
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SOTTANA DO ITARARE
TÍTULO my
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art 12º - Esta lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2024.
Art. 13º - Revogam-se as disposições em
tana do Itararé, 09 de outubro 2023,
CO Praça raias de Gênova, Ibi Conto Fone (MD ISAGAAS
CEP: 84970-000 — Santana do Itararé - PR
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