PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
GABINETE DO EXECUTIVO
SANTANA DO ITARARÉ PR, 16 DE OUTUBRO DE 2023.
CÂMARA MUNCICAL DE SANTANA DO
Ja aan
Oficio nº. 145/2023
Exmo. Senhor Presidente
JOSÉ DEVALMIR DOS SANTOS
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Com meus cumprimentos, estamos encaminhando para apreciação desta Casa
Legisiativa, o presente Projeto de Lei, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos
Direitos da Mulher e do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher, conforme específica.
Na oportunidade solicito o especial obséquio de apresentar o referido Projeto de
Lei em regime de urgência especial.
Sendo o que tinhamos, aproveitamos o ensejo para ressaltar nossos votos de
estima e consideração.
Atenciosamente,
JOSE DE JESUZ Auta de fuer sa gm
IZAC:55043863900 Dabao seenraie tesao -arae
JOSÉ DE JESUZ IZAC
PREFEITO MUNICIPAL
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PROJETO DE LEI Nº 65 ,2023
Súmula: Cria, na estrutura organizacional do órgão
responsável pela política pública da mulher, o Conselho
Municipal dos Direitos da Mulher do Município de Santana do
Itararé/PR e do Fundo Municipal do Direitos da Mulher.
TítuLo!
DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER
Art, 1º - Cria, na estrutura organizacional do órgão responsável pela política pública da
mulher, o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - COMDIM, órgão colegiado paritário
de caráter consultivo, propositivo, fiscalizador e deliberativo.
Art. 2º - O COMDIM tem por finalidade possibilitar a participação popular e propor
diretrizes de ação governamental voltadas à promoção dos direitos das mulheres e atuar
no controle de políticas públicas de igualdade entre os géneros, assim como, exercer a
orientação normativa e consultiva sobre os direitos das mulheres no Municipio de Santana
do ltararé/PR,
Art. 3º - O COMDIM possui as seguintes atribuições:
|, avaliar, propor, discutir e participar da formulação e fiscalização de políticas públicas de
promoção e proteção dos direitos das mulheres, oDservada a legistação em vigor, visando
à eliminação de preconceitos, a plena inserção na vida socioeconômica, política e cultural
do Município de Santana do Itararé/PR;
H. propor a adoção de mecanismos e instrumentos que assegurem a participação e o
controle popular sobre as políticas públicas para a promoção e garantia dos direitos das
mulheres, por meio da elaboração do Plano Municipal, programas, projetos, serviço, bem
como os recursos públicos necessários para tais fins;
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ll. acompanhar a elaboração e a avaliação da proposta orçamentária do Município,
indicando ao Órgão responsável pelas políticas da mulher, as prioridades, propostas e
modificações necessárias à consecução da política formulada, bem como para o
adequado funcionamento deste Conselho;
IV. acompanhar a concessão de auxílios e subvenções a pessoas jurídicas de direito
privado atuantes no atendimento às mulheres;
V. oferecer subsídios para a elaboração de legislação atinente aos interesses das
mulheres, bem como se manifestar sobre o mérito de iniciativas legislativas que tenham
implicações nos direitos das mulheres;
VI. incentivar e apoiar a realização de eventos, estudos e pesquisas no campo da
promoção, proteção e garantia dos direitos das mulheres;
VII, articular-se com órgãos e entidades públicas e privadas, nacionais e intemacionais,
visando incentivar e aperfeiçoar o relacionamento e intercâmbio sistemático sobre a
promoção dos direitos das mulheres;
VIII, anatisar e encaminhar aos órgãos competentes as denúncias e reclamações de
qualquer pessoa ou entidade por desrespeito aos direitos assegurados às mulheres;
IX. pronunciar-se, emitir pareceres e prestar informações sobre assuntos que digam
respeito à promoção e à proteção dos direitos das mulheres:
X. promover canais de diálogo com a sociedade civil;
XI. pronunciar-se, emitir pareceres e prestar informações sobre matérias que digem
respeito à promoção e à proteção dos direitos das mulheres, que lhe sejam submetidas
pelo órgão responsável pelas políticas públicas da mulher;
XIl. aprovar, de acordo com critérios estabelecidos em seu Regimento Intemo, o
cadastramento de entidades de proteção ou de atendimento às mulheres que pretendam
integrar o Conselho;
XIIl. elaborar o Regimento Intemo do COMDIMIPR;
e
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XIV. Participar da elaboração e aprovar o Plano Municipal de Políticas Públicas de Direitos
das Mulheres em consonância com as conclusões das Conferências Municipal, Estadual
& Nacional e com os Planos e Programas contemplados no Orçamento Público;
Art, 4º - O COMDIM será composto por 08 integrantes e respectivas suplentes, das quais
50% (cinquenta por cento) serão representantes do Poder Público e 50% (cinquenta por
cento) serão representantes da sociedade civil organizada, respeitando a paridade na
representação.
Art. 5º - A representação do Poder Público será composta da seguinte forma:
01 representante da Pasta da Secretaria municipal de Ação Social;
01 representante da Pasta da Secretaria municipal de Saúde;
01 representante da Pasta da Secretaria municipal de Administração;
01 representante da Pasta da Secretaria municipal de Educação;
|, uma integrante titular e uma integrante suplente do órgão responsável pelas políticas
de, a serem indicadas pelo titular da Pasta.
Parágrafo único. Havendo a extinção de algum dos organismos elencadas neste artigo ,
deverá o Chefe do Poder Executivo, a fim de garantir a paridade na representação
governamental junto ao COMDIM, promover a indicação do órgão ou política que
substituirá a que tiver sido extinta,
Ar. 6º - A representação da sociedade civil organizada será composta por 04
representantes titulares e respectivos suplentes das entidades da sociedade civil
organizada em funcionamento há mais de 02 anos no âmbito do Municipio, e
representantes de organizações, grupos e movimentos atuantes na esfera municipal.
Art. 7º Serão convidados a participar das reuniões do COMDIM, com direito a voz, sem
direito a voto:
L um representante do Poder Judiciário do Estado do Paraná e seu suplente com
jurisdição no âmbito do Municipio;
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Il. um representante do Ministério Público do Estado do Paraná e seu suplente, com
jurisdição no âmbito do Município;
ll. um representante da Câmara de Vereadores do Municipio;
|V. um representante da Ordem dos Advogados do Brasil no nível regional;
V. um representante da Defensoria Pública do Estado do Paraná e seu suplente, com
atuação Municipal'regional.
Parágrafo único. O COMDIM poderá convidar para participar de suas sessões, com direito
a voz, sem direito a voto, representantes de entidades ou órgãos públicos ou privados,
cuja participação seja considerada importante diante da pauta da sessão e pessoas que,
por seus conhecimentos e experiância profissional, possam contribuir para a discussão
das matérias em exame.
Art. 8* - O mandato dos membros do COMDIM será de dois anos, sendo permitida a
recondução.
Art. 8º - As Conferências Municipais da Mulher ocorrerão mediante o calendário nacional
de conferôncias.
Art. 10º - O COMDIM reunir-se-á ordinariamente a cada mês e, extraordinariamente, por
convocação de sua Presidente ou a requerimento da maioria de suas representantes,
Art. 11º - As integrantes do COMDIM e suas respectivas suplentes serão nomeadas por
ato do Poder Executivo.
Art. 12º - O desempenho da função de integrante do COMDIM, que não tem nenhuma
remuneração ou percepção de gratificação, será considerado serviço relevante prestado
ao Município, com seu exercício prioritário, justificadas as ausências a qualquer outro
serviço, desde que determinadas pelas atividades próprias do Conselho.
Art. 13º - As deliberações do COMDIM serão tomadas pela maioria simples das
integrantes presentes à reunião.
Art. 14º - Todas as reuniões do COMDIM serão sempre abertas à participação de
quaisquer interessados que, a critério da Presidente, poderão fazer uso da palavra.
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Art. 15º - À presidente do COMDIM compete:
É. presidir o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, coordenando e supervisionando
as suas atividades;
Hl. presidir e coordenar as reuniões plenárias do Conselho;
Ill. assegurar a permanente integração dos órgãos representados no Conselho Municipal
dos Direitos da Mulher;
IV, proferir o voto de desempate nas decisões do Conselho:
V. representar o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher ou se fazer representar
perante autoridades municipais, estaduais, nacionais e internacionais, bem como em
eventos estaduais, nacionais e internacionais;
VI. requisitar recursos humanos e materiais necessários à execução dos trabalhos do
Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;
VIH. propor a criação de comissões formadas por representantes de Secretarias Municipais
e órgãos vinculados, com o objetivo de viabilizar a implementação de políticas da mulher
na estrutura governamental;
VIII. sugerir estudos e medidas que visem à melhoria da execução do controle social por
parte do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;
IX. solicitar a designação de pessoal para compor a Secretaria Executiva do Conselho
Municipal dos Direitos da Mulher
X. zelar pela observância e aplicação das leis, decretos e regulamentos nas esferas
municipal, estadual e federal;
XI. comunicar, diretamente aos órgãos do Poder Executivo Municipal e demais
autoridades representativas, as recomendações do Conselho Municipal dos Direitos da
Mulher, solicitando as providências necessárias;
XH. expedir, para apreciação, aprovação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher
em situação de urgência;
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XII. cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno;
Art. 16º - A Presidente do COMDIMIPR será substituída em suas faltas e impedimentos
pela Vice-Presidente do Conselho, e na ausência simultânea de ambas, presidirá o
Conselho a sua integrante mais antiga.
Art. 17º - À Secretária-executiva do COMDIM compete:
|. Prestar assessoria técnica e administrativa ao Conselho Municipal dos Direitos da
Mulher;
Il. Registrar, arquivar, elaborar e encaminhar os documentos e correspondências
determinadas pela plenária ou pela presidência;
HI. abrir e manter livro de registro de denúncias;
IV. Contribuir na elaboração da pauta das reuniões conforme orientação da Diretoria;
V. Manter sobre guarda os livros e documentos do Conselho Municipal dos Direitos da
Mulher,
VI. Assessorar as comissões instituídas pelo Conselho, para o desenvolvimento de suas
funções de maneira eficiente e eficaz;
VI. Implantar e alimentar banco de dados do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;
VII. Ordenar datas e tornar públicas as deliberações do Conselho Municipal dos Direitos
da Mulher;
IX. Prestar informações e esclarecimentos acerca do funcionamento do conselho;
X. Remeter matérias às comissões e apoiar o seu funcionamento;
XI. Manter a diretoria informada sobre os trabalhos desenvolvidos pelas comissões;
XIL. Contribuir na elaboração do relatório anual das atividades do Conselho Municipal dos
Direitos da Mulher e encaminhá-lo aos órgãos competentes;
XIII. Elaborar a Ata das reuniões ordinárias e extraordinárias da plenária.
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Art. 18º - O mandato da Presidência do Conselho terá duração de dois anos, devendo
haver altemância no cargo entre Conselheiros representantes de órgãos governamentais
e Conselheiros representantes da Sociedade Civil.
Parágrafo único. O primeiro mandato da Presidência do COMDIM será exercido por um
representante do Poder Público.
Art. 19º - O Órgão Municipal responsável pela política pública da mulher prestará todo o
apoio técnico, administrativo e de infraestrutura necessários ao pleno funcionamento do
COMDIM.
Art. 20º - A organização e o funcionamento do COMDIM serão disciplinados em
Regimento interno, a ser aprovado por ato próprio do referido Conselho, no prazo de 30
(trinta) dias, após a posse de seus membros,
Art. 21º - O Poder Executivo do Estado do Paraná podera, conforme disponibilidade
orçamentária, custear as despesas dos integrantes, representantes da sociedade civil E
do poder público, quando necessário e justificadamente, para tomar possivel sua
presença em eventos cuja participação tenha sido deliberada em sessão plenária do
Conselho.
Art. 22º - O Poder Executivo deverá arcar com as despesas de realização e divulgação
das Conferências Municipais dos Direitos da Mulher.
TÍTULO Il
DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER
Art, 23º - Fica criado, no Município de Santana do Itararé/PR, o Fundo Municipal dos
Direitos da Mulher - FMDM, instrumento público municipal, de natureza contábil, vinculado
à (Secretaria Municipal dos Direitos da Mulher / Secretaria Municipal de Assistência Social
! ou Unidade que está vinculada a Política da Mulher) que tem por objetivo fomentar a
arrecadação e aplicação de recursos destinados à implantação, promoção, manutenção
—-———eooss
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e desenvolvimento de programas e ações relacionados à efetivação dos direitos das
mulheres do Município de Santana do Itararé/PR.
Art. 24º - O Fundo Municipal dos Direitos da Mulher — FMDM visa garantir recursos
necessários para a implantação de programas, desenvolvimento e manutenção das
atividades relacionadas sos direitos da mulher, a implementação das políticas públicas
voltadas ao incremento da equidade de gênero, à garantia e à realização dos direitos ao
combate à violência contra a mulher.
Art. 25º - Caberá ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - COMDIM:
| acompanhar e avaliar a execução, desempenho e os resultados dos recursos aplicados;
H. avaliar e aprovar os balancetes mensais e o balanço anual;
Hll. fiscalizar e aprovar os programas e projetos desenvolvidos com os recursos do Fundo
Estadual dos Direitos da Mulher - FEDM;
IV. sugerir políticas públicas com recurso do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher -
FMDM.
V. solicitar, em qualquer etapa ou momento, as informações necessárias para controle e
avaliação das atividades realizadas com recursos do Fundo Estadual dos Direitos da
Mulher — FMD
Art. 26º - Os recursos do Fundo Municipal dos Direitos das Mulheres — FMDM, em
consonância com os critérios estabelecidos pelo Conselho Municipal dos Direitos das
Mulheres e com o Plano Municipal de Politicas para as Mulheres, serão aplicados para:
|, Financiamento total ou parcial de programas de atendimento e projetos constantes no
Plano Anual de Ação dos Direitos da Mulher;
Il. Aquisição de material permanente e outros suprimentos necessários à implantação do
Piano Anual de Ação dos Direitos da Mulher;
HI. Desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento,
administração e controle das ações do Plano Anual de Ação dos Direitos da Mulher;
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IV. Desenvolvimento de programa de estudos, pesquisa, captação e aperfeiçoamento de
recursos necessários à execução do Plano Anual de Ação dos Direitos da Mulher:
V. Financiamento total ou parcial de programas de atendimento desenvolvidos por
entidades conveniadas ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, desde que
devidamente cadastrados no Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Santana do
Itararé/PR.
VI. Confecção de material informativo ou de divulgação, tais como folders, livretos, dentre
outros, destinados à divulgação e publicidade dos direitos, prerrogativas, saúde e
educação das mulheres de qualquer idade:
VII. Capacitação dos membros titulares e suplentes do Conselho Municipal dos Direitos
da Mulher;
VIH. apoiar ações promovidas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Santana
do Itararé/PR;
IX. financiar campanhas de conscientização social acerca dos direitos das mulheres,
contra a violência de gênero e sobre os mecanismos de enfrentamento à violência contra
a mulher.
X. Formação, aperfeiçoamento e especialização dos recursos humanos & serviços que
promovam a equidade e protagonismo feminino, o fortalecimento e universalidade e o
enfrentamento à violência segundo diretrizes do Plano Anual dos Direitos da Mulher:
XI, Participação de representantes oficiais e da sociedade civil organizada em eventos
relacionados ao debate da temática da violência contra as mulheres, igualdade de gênero
e cidadania ou à promoção de seu protagonismo;
XIl. Realização de Conferência Estadual dos Direitos da Mulher e custeio das viagens dos
participantes eleitos para a Conferência Estadual e para a Conferência Nacional
Art, 27º - Constituirão receitas do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher:
|. dotação atribuída no orçamento municipal:
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H. recursos provenientes dos Fundos Estadual e Federal dos Direitos da Mulher:
HH. As doações, as contribuições em dinheiro, os valores e os bens móveis e imóveis que
venham a ser recebidos de organismos ou entidades nacionais, intemacionais ou
estrangeiras, bem como de pessoas físicas e jurídicas, nacionais, internacionais ou
estrangeiras,
IV. Os recursos provenientes de parcerias, convênios, contratos, instrumentos congêneres
ou acordos firmados com organizações ou entidades públicas ou privadas, nacionais,
intemacionais ou estrangeiras;
V. rendas eventuais, inclusive as resultantes de depósitos e aplicações de capital:
VI. Arrecadação de multas ou de indenizações determinadas pelo sistema de justiça;
VII, Outros recursos que lhe sejam destinados.
Parágrafo Único. Os recursos arrecadados e os recebidos em transferência pelo Fundo
Municipal dos Direitos da Mulher serão depositados em instituições oficiais, em conta
específica e CNPJ sob denominação de Fundo Municipal dos Direitos da Mulher.
Art. 28º - O Fundo Municipal dos Direitos das Mulheres — FMDM será gerido pela
Secretaria Municipal responsável pela política da Mulher, que terá competência para:
|. administrar o Fundo e dar cumprimento às diretrizes para o plano de ação e aplicação
dos recursos, de acordo com planos e gastos previamente aprovados pelo Conselho
Municipal dos Direitos da Mulher;
I. contabilizar os recursos orçamentários próprios do Município, ou a ele transferidos,
independente da fonte de financiamento;
HH. manter os controles necessários à execução orçamentária do Fundo referente a
empenhos, liquidação e pagamentos de despesas e recebimento de receitas.
IV. aprovar e firmar parcerias ou termos congêneres objetivando atender às finalidades
desse Fundo;
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V. realizar as despesas decorrentes da execução desta Lei, condicionadas às
disponibilidades orçamentárias e financeiras estabelecidas nas leis orçamentárias anuais:
VI. manter o controle e conferir as aplicações financeiras dos recursos, encaminhando
para apreciação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher relatórios trimestrais e
anuais relativos à aplicação dos recursos;
VII, viabilizar a avaliação do impacto da execução dos recursos financeiros na promoção
e defesa dos direitos das mulheres no âmbito do Estado do Paraná;
Mill. monitorar o desempenho dos planos, programas e projetos aprovados;
IX. Propor, ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, a realização de programas,
projetos ou serviços de interesse das mulheres do município;
X. prestar contas aos órgãos competentes, na forma da Lei.
81º Nenhum valor do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher será gasto sem a prévia
aprovação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher.
82º É vedado ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher aprovar a utilização de
recursos do Fundo para finalidades diversas daquelas previstas nesta lei e na legislação
estadual e federal aplicáveis.
53º O gestor do Fundo poderá recusar cumprimento ao plano ou autorização de gasto
aprovada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Mulher que estiverem em descordo
com esta lei e demais legislação aplicável.
Art. 29º - A contabilidade do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher será organizada e
processada pelo setor contábil financeiro do órgão municipal competente, de forma a
permitir o exercício das funções de controle prévio, concomitante e subsequente.
Art. 30º - O repasse de recursos para as entidades que desenvolvam serviços e programas
voltados na área das Mulheres, será efetivado por intermédio do Fundo Municipal dos
Direitos da Mulher, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Municipal dos
Direitos da Mulher,
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Parágrafo único. As transferências de recursos para entidades públicas e privadas
voltadas ao atendimento às Mulheres processar-se-ão mediante convênios, contratos,
acordos, ou instrumentos congêneres, obedecidos à legislação vigente sobre a matéria e
de conformidade com os programas, projetos e ações aprovados pelo Conselho Municipal
dos Direitos da Mulher.
Art. 31º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 16 de outubro de 2023.
JOSE DE JESUZ assinado de forma cigrtai por
JOSE DE JESUZ IZAC65043963900
IZAC:65043863900 bases 203 10.15 14:17:20 0207
JOSÉ DE JESUZ IZAC
Prefeito Municipal
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