PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
SÚMULA: “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE
SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ
A CONCEDER O USO DE UM BARRACÃO PARA
ASSOCIAÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR DE
SANTANA DO ITARARÉ - A.A.F.A.S,
CONFORME ESPECIFICA”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, JOSÉ DE JESUZ IZAC,
NOS USO DAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELO ARTIGO 17, Siº DA LEI
ORGÂNICA MUNICIPAL, ENCAMINHA À ESTA CASA O SEGUINTE PROJETO DE
LEI:
Art. 1º. Fica o Município de Santana do Itararé/PR autorizado a
ceder um barracão à ASSOCIAÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR DE SANTANA
DO ITARARÉ - A.A.F.A.S, pessoa jurídica de direito privado e sem
fins lucrativos, declarada de utilidade pública através da Lei
Municipal nº 052/2015, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
21.165.255/0001-84, com sede na Rua Vereador José Francisco dos
Santos, nº 196, centro, CEP 84.970-000 nesta cidade.
Parágrafo único. O imóvel a ser concedido trata-se de um barrácão
em estrutura metálica, com área de 100,00 m?, construído em uma
área de 363,24 m? situado na Rua José Aparecido de Andrade, nº
163 , bairro Parque das Nações, zona urbana do Município de
Santana do Itararé, com registro na matrícula nº 14.974 da
Serventia de Registro de Imóveis da Comarca de Wenceslau Braz/PR.
Art. 2º. A concessão de uso será gratuita e terá vigência pelo
prazo de 15 anos, prorrogáveis, contados a partir da assinatura
do termo, desde que a entidade cumpra as obrigações previstas no
Termo de Concessão de Uso, previsto no anexo único parte
integrante da presente lei.
PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
Art. 3º. O bem delineado nesta Lei foi avaliado pela Comissão
Especial de Avaliação de Bens Móveis e Imóveis do Município,
nomeada através da Portaria nº 050/2021, no montante de R$
195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais), conforme Laudo
anexo.
Art, 4º. Para fins de atendimento ao contido no artigo 13, inciso
III da Lei Orgânica do Município de Santana do Itararé, fica
desafetada de .sua primitiva condição de bem de uso especial,
passando à categoria de bem dominial disponível o imóvel descrito
nesta Lei.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO EXECUTIVO MUNICIPAL
OUTUBRO DE 2023.
TANA DO ITARARÉ, EM 18 DE
PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
ANEXO ÚNICO
TERMO DE CONCESSÃO DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ/PR, pessoa jurídica
de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 76.920.826/0001-
30, com sede na Praça Frei Mathias de Genova, nº 184 doravante
denominado MUNICÍPIO, representado neste ato por JOSÉ DE JESUZ
IZAC, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG
É , inscrito no CPF/MF sob o nº ;
residente e domiciliado à Rua Paraná, nº 929, Centro, e de outro
lado a ' pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ sob o nº + com sede
ã Rua ? representada neste ato pelo
Presidente Sr. ' , residente e domiciliado na
Rua ; portador da Cédula de Identidade RG nº
SSP/PR, inscrito no CPF sob nº p
doravante denominada CESSIONÁRIA, mediante prévia autorização
legislativa, resolvem celebrar o presente instrumento, mediante
cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto:
1.0Objetiva o presente instrumento a concessão de uso de um
barracão em estrutura metálica com 100,00 m?, de forma não
onerosa, para a CESSIONÁRIA, para utilizá-lo nas finalidades
intrínsecas e inerentes ac funcionamento e desempenho da
entidade, vedado qualquer uso particular ou indevido.
2.As despesas com manutenção do imóvel correrão por conta do
CESSIONÁRIA.
3.Se por qualquer motivo o imóvel, ora cedido não mais
interessar à CESSIONÁRIA, esta deverá devolvê-lo imediatamente
ao MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEGUNDA - Das obrigações da CESSIONÁRIA:
1. A CESSIONÁRIA se responsabilizará pela inteira manutenção do
imóvel durante o prazo desta concessão.
2.Compromete-se a CESSIONÁRIA, a utilizar o bem ora
cedido/entregue de acordo com suas finalidades previstas em
estatuto da entidade.
3.Caso se verifique o descumprimento na utilização do imóvel,
deverá a CESSIONÁRIA devolver imediatamente bem cedido, bem
como será averiguado sua conduta mediante processo
administrativo.
4.0 MUNICÍPIO poderá diligenciar no sentido de verificação da
boa manutenção do imóvel cedido.
PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
CLÁUSULA TERCEIRA - Do Prazo:
1.0 prazo deste contrato é de 15 anos, prorrogáveis, contados a
partir da assinatura do termo.
CLÁUSULA QUARTA - Da Rescisão:
1. Poderão as partes rescindir [o] presente contrato,
independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial,
quando qualquer delas descumprirem quaisquer obrigações
contratuais ou, ainda:
1.1. pela inadimplência de qualquer uma das partes ao pactuado
neste termo, de tal forma que não subsista condições para
continuidade do mesmo;
1.2. pela superveniência de eventos que impeçam ou tornem
inconveniente o prosseguimento de sua execução,
CLÁUSULA QUINTA - Da Devolução do Objeto:
1. Quando da devolução do imóvel objeto do presente contrato, ou
por não mais interessar à CESSIONÁRIA, ou por rescisão do
presente “instrumento, o mesmo deverá ser entregue em boas
condições de uso, sob pena de responsabilsi zação.
CLÁUSULA SEXTA - Do Foro:
1. Para solução de quaisquer dúvidas, litígios ou ações
decorrentes deste contrato, fica eleito o foro da Comarca de
Wenceslau Braz - Estado do Paraná, com expressa renúncia de
qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e contratadas, assinam as partes o
presente termo, em 02 (duas) vias de um só teor e forma,
juntamente com as testemunhas presentes.
Santana do Itararé/PR, em de de 2023,
Prefeito Municipal
Testemunhas:
PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
JUSTIFICATIVA
Exmo. Senhor Presidente da Câmara
Nobres Edis,
Pelo presente projeto de lei, encaminha-se a esta Egrégia
Casa de Leis autorização para a cessão de uso de um barracão com
área de 100,00 m? (cem metros quadrados) em estrutura metálica
pelo prazo de 15 anos, prorrogáveis, para a ASSOCIAÇÃO DA
AGRICULTURA FAMILIAR DE SANTANA DO ITARARÉ - A.A.F,A.S, visando
assegurar melhoria na logística de recepção, conferência e
distribuição dos produtos provenientes da agricultura familiar,
fortalecendo a articulação municipal e regional para o açesso às
políticas públicas intersetoriais de segurança alimentar e
nutricional, em conformidade às diretrizes do Ministério da do
Desenvolvimento Social - MDS, Secretaria de Estado da Agricultura
e do Abastecimentó do Paraná - SEAB e Secretaria Municipal de
Agricultura e Pecuária.
O imóvel a ser cedido funcionará como uma Central de
Recebimento e Distribuição de Produtos da Agricultura Familiar
com ambiente adequado para qualificar o recebimento e
distribuição dos alimentos, aprimorando os mercados
institucionais como o Programa Alimenta Brasil - PAB e Programa
Nacional de Alimentação Escolar - PNAE.
Vale ressaltar que a entidade gestora será responsável por
todas as despesas com o imóvel durante a execução do termo de
cessão (água, luz e manutenção do bem), sendo que a emais
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR
www.santanadoitarare.pr.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL e
SANTANA DO ITARARE
obrigações e responsabilidades das partes estão previstas no
Termo de Cessão, anexo único do presente projeto de lei.
Assim, visando o aprimoramento e a continuidade dos
serviços prestados pela entidade supramencionada, que são de
grande valia para a agricultura familiar santanense, espera-se
confiante que seja o presente projeto de lei devidamente aprovado
por Vossas Excelências em regime de urgência especial.
Atenciosamente,
JOSÉ Ê
Prefeito Municipal
Praça Froi Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
brpprpetenços COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | cagonora”
mira CADASTRAL
PORTE
DEMAIS
E O DA ATPADADE ECONÔMICA PotiCIoas
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
ECONÔMICAS 5
CÓQIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DÃRIAS
94,99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
CONGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO NUMERO COMPLEMENTO
R VEREADOR JOSE FRANCISCO DOS SANTOS 196 ANEXO ANEXO
TER MASTRITO ETR
84.970-000 CENTRO SANTANA DO ITARARE
ENDESEÇO ELETRÔNICO TE.EFON
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DATA Da 5 Ko CADASTRAL
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MOTIVO DE ST CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITU; ESPECIA
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Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 06/10/2023 às 15:02:03 (cata e hora de Brasília). Página: 11
LAUDO DE AVALIAÇÃO
A Comissão Municipal de Avaliação de Bens Móveis e Imóveis
do Município devidamente designada através da Portaria nº
050/2021 de 28 de janeiro de 2021, ao final assinada, no uso
das atribuições que lhe foram conferidas, por solicitação do
Chefe do Poder Executivo Municipal, JOSÉ DE JESUZ IZAC,
procedeu à avaliação do imóvel abaixo descrito:
I - Introdução:
Vale salientar inicialmente que a presente Comissão de
Avaliação, não tem nenhuma inclinação pessoal em relação à
matéria envolvida nesta Avaliação, nem comtempla para o
futuro, qualquer interesse no objeto deste trabalho.
Trata-se de avaliação de uma barracão, situado no perímetro
urbano, objeto da matricula nº 14.974 da Serventia de
Registro de Imóveis da Comarca de Wenceslau Braz/PR.
Deste modo, para fins da presente avaliação, consideraremos
o imóvel e a área edificável.
II - Método:
Foram coletadas informações e realizada a inspeção visual
das condições do imóvel e as infraestruturas existentes,
execução de levantamento e pesquisa de imóveis a venda na
região, geografia e relevo o local, distância da área central
da cidade.
III - Da Avaliação:
O imóvel a ser avaliado trata-se de um barracão em estrutura
metálica, com área de 100,00 m*, construído em uma área de
363,24 m* situado na Rua José Aparecido de Andrade, nº 163
+ bairro Parque das Nações, zona urbana do Município de
Santana do Itararé. Constatamos que na região não possui
calçamento, meio-fio. Existe apena iluminação pública. O
barracão possui ligação de água e luz.
Valor da Avaliação: R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco
mil reais).
Fonte: Tomada de Preços nº 07/2022 e avaliação de mercado.
Salvo melhor juízo, firmamos a presente.
Santana do Itararé/PR, em 11 de outubro de 2023.
Í
ma
ARECIDO VIEIRA