PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
of. 070/2023 - Procuradoria Jurídica
Santana do Itararé/PR, em 18 de outubro de 2023.
Exmo. Senhor Presidente
Com meus cumprimentos, estamos encaminhando para
apreciação desta Casa Legislativa, o presente Projeto de Lei,
que autoriza o MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ a conceder o uso
de dois veículos à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS -
APAE,
Na oportunidade solicito o especial obséquio de
apresentar o referido Projeto de Lei em regime de urgência
especial.
Sendo o que tínhamos, aproveitamos o ensejo: para
ressaltar nossos votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
BUZ IZAC
O Municipal
EO: SE CÂMARA MUNICIP SANTANA DO
JOSÉ DEVALMIR DOS SANTOS
à sara MúNTES
Presidente do Poder Legislativo Municipal Sae eae era,
SÚMULA: “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE
SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ
A CEDER O JUSO DE VEÍCULOS À
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS - APAE, CONFORME
ESPECIFICA”,
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, JOSÉ DE JESUZ IZAC,
NOS USO DAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELO ARTIGO 17, S1º DA LEI
ORGÂNICA MUNICIPAL, ENCAMINHA À ESTA CASA O SEGUINTE PROJETO DE
LEI:
Art. 1º. Fica o Município de Santana do Itararé/PR autorizado a
ceder o uso de 02 (dois) veículos, abaixo discriminados, por
tempo indeterminado, para a Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais - APAE, mantenedora da Escola de Educação Especial,
pessoa jurídica de direito privado é sem fins lucrativos,
inscrita no CNPJ sob o nº 05.561.495/0001-41, reconhecido como
entidade de utilidade pública, conforme Lei Municipal nº 030/2003
e Lei Estadual nº 14.372/2004, com sede na Rua José Vitalino
Koproski, nº 219, centro, CEP 84.970-000 nesta cidade.
I - veículo CITROEN AIRCROSS START MT, PLACAS PBY6B45, RENAVAM
nº 01217054089, ANO/MODELO 2019/2020, avaliado em R$ 62.390,00
(sessenta e dois mil trezentos e noventa reais) pela Comissão
Especial de Avaliação de Bens Móveis e Imóveis do Município,
nomeada através da Portaria nº 050/2021, conforme Laudo anexo.
II - veículo ÔNIBUS MARCOPOLO VOLARE VBL, PLACAS BDE9A89,
RENAVAM nº 01196417072, ANO/MODELO 2019/2020, avaliado em R$
208.119,00 (duzentos e oito mil cento e dezenove reais) pela
Comissão Especial de Avaliação de Bens Móveis e Imóveis do
LA
pa" PREFEITURA MUNICIPAL
Município, nomeada através da Portaria nº 050/2021, conforme
Laudo anexo.
Art. 2º. Para fins de atendimento ao contido no artigo 13, inciso
III da Lei Orgânica do Município de Santana do Itararé, ficam
desafetadas de sua primitiva condição de bem de uso especial,
passando à categoria de bem dominial disponível os veículos
descritos nesta Lei.
Art. 3º. As despesas decorrentes da transferência dos veículos
serão de responsabilidade do Município cedente.
Art. 4º. Todas as despesas de manutenção, IPVA e seguro dos
veículos caberão às entidades cessionárias, pelo período da
cessão, conforme disposto no Termo de Cessão (Anexo Único), o
qual é parte integrante desta Lei.
Art. 5º, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 18 DE
OUTUBRO DE 2023.
JOSÉ IZAC
Prefeito Municipal
SANTANA DO ITARARÉ
ANEXO ÚNICO
TERMO DE CESSÃO DE VEÍCULO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE
SANTANA DÓ JITARARÉ/PR, pessoa jurídica de direito público,
inscrita no CNPJ sob o nº 76.920.826/0001-30, com sede na Praça
Frei Mathias de Genova, nº 184 doravante denominado MUNICIPIO,
representado neste ato por JOSÉ DE JESUZ IZAC, brasileiro,
casado, portador da cédula de identidade RG nº. '
inscrito no CPF/MF sob o nº ; residente e
domiciliado à Rua Paraná, nº 929, Centro, e de outro lado a
entidade p pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ sob o nº + com sede
à Rua : representada neste ato pelo
Presidente Sr. + residente e domiciliado na
Rua . ; portador da Cédula de Identidade RG nº
SSP/PR, inscrito no CPF sob nº :
doravante denominada CESSIONÁRIA, mediante prévia autorização
legislativa, resolvem celebrar o presente instrumento de
cessão/entrega e uso pleno do veículo, mediante cláusulas e
condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto:
Objetiva o presente instrumento a entrega, não onerosa, para a
CESSIONÁRIA, de dois veículos + para utilizá-
lo nas finalidades intrínsecas ao desempenho da entidade, vedado
qualquer uso particular ou indevido.
1. As despesas com manutenção do veículo como IPVA, seguro,
franquia do veículo e demais responsabilidades
previstas na cláusula segunda correrão por conta do
CESSIONÁRIA.
2.Se por qualquer motivo o veículo, ora cedido não mais
interessar à CESSIONÁRIA, este deverá devolvê-lo imediatamente
ao MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEGUNDA - Das obrigações da CESSIONÁRIA:
1, A CESSIONÁRIA se responsabilizará pela inteira manutenção do
veículo objeto adquirido e, pelos encargos fiscais referentes
ao seu licenciamento, bem como às multas de trânsito
porventura imputadas em decorrência de infrações de trânsito
durante o período em que O veículo ficou sob o domínio pleno.
2.Compromete-se a CESSIONÁRIA, a utilizar o veículo ora
cedido/entregue com as seguintes orientações:
2.1. Deve ser utilizado exclusivamente para o
atendimento/utilização para a sua atividade fim definida
PREFEITURA MUNICIPAL
E SANTANA DO ITARARÉ
em estatuto ou outra norma e a observar as regras de
condução do motorista e dos passageiros;
2.2. O motorista do veículo deverá ser regularmente habilitado
para conduzi-lo;
2.3. À CESSIONÁRIA deverá contratar seguro total do veículo,
inclusive para cobertura de danos contra terceiros;
2.4. Caso se verifique o descumprimento na utilização do
veículo, deverá a CESSIONÁRIA devolver imediatamente o
veículo cedido/entregue, bem como será averiguado sua
conduta mediante processo administrativo.
CLÁUSULA TERCEIRA - Da Manutenção dos Veículos:
Os serviços de manutenção, troca de pneus, reparação em serviços
de mecânica e auto elétrica, funilaria e pintura, necessários ao
mesmo, serão efetuados pela CESSIONÁRIA.
1.0 MUNICÍPIO poderá diligenciar no sentido de verificação da
boa manutenção do veículo cedido/entregue.
CLÁUSULA QUARTA - Do Prazo:
O prazo deste contrato é por tempo indeterminado, com vigência a
partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUINTA - Da Rescisão:
Poderão as partes rescindir o presente contrato,
independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial,
quando qualquer delas descumprirem quaisquer obrigações
contratuais ou, ainda: ;
1. pela inadimplência de qualquer uma das partes ao pactuado
neste termo, de tal forma que não subsista condições para
continuidade do mesmo;
2. pela superveniência de eventos que impeçam ou tornem
inconveniente o prosseguimento de sua execução,
CLÁUSULA SEXTA - Da Devolução do Objeto:
Quando da devolução do veículo objeto do presente contrato, ou
por não mais interessar à CESSIONÁRIA, ou por rescisão do
presente instrumento, o mesmo deverá ser entregue em condições
de uso, sob pena de responsabilização.
CLÁUSULA SÉTIMA - Do Foro: asi
Para solução de quaisquer dúvidas, litígios ou ações decorrentes
deste contrato, fica eleito o foro da Comarca de Wenceslau Braz
SANTANA DO ITARARÉ
-— Estado do Paraná, com expressa renúncia de qualquer outro, por
mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e contratadas, assinam as partes O
presente contrato, em 02 (duas) vias de um só teor e forma,
juntamente com as testemunhas presentes.
Santana do Itararé/PR, em de de 2023.
Diretor-Presidente da APAE
Prefeito Municipal
Testemunhas:
PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
JUSTIFICATIVA
Exmo. Senhor Presidente da Câmara
Nobres Edis,
Pelo presente projeto de lei, encaminha-se à esta Egrégia
casa de Leis autorização para a cessão por tempo indeterminado de
veículos para a APAE, para utilização específica conforme
determinação estatutária da entidade.
A APAB será a gestora responsável por todas as despesas
com os veículos durante a execução do termo de cessão, recaindo
na entidade a responsabilidade exclusiva pela manutenção
preventiva e corretiva dos bens e a obrigatoriedade do seguro.
Demais obrigações e responsabilidades das partes estão
previstas no Termo de Cessão, anexo único da lei.
Assim, visando o aprimoramento e a continuidade dos
serviços prestados pela APAE de Santana do Itararé, espera-se
confiante que seja o presente projeto de lei devidamente aprovado
por Vossas Excelências em regime de urgência especial.
Atenciosamente,
JOSÉ D
Prefeito Municipal
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Centro — Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR
www.santanadoitarare.pr.gov.br
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CERTIFICADO DE REGISTRO E LICENCIAMENTO DE VEÍCULO - DIGITAL
01217054089
PBY6B45 2022
AMO TABIICAÇÃ
2019 2020 —
223609419334
54643015801 qas
CITROEN/AIRCROSS STARTMT
PASSAGEIRO AUTOMOVEL
paso
eds jet 935SUNFN1LB536332
BRANCA ALCOOL /GASOLINA
OUSERVAÇÕES DO VEICULO
RECALL NÃO ATENDIDO
MENSAGENS DENATRAM
CARTEIRA
DIGITAL Ds feriados E
TRÂNSITO
OFICIAL
“.*
122cV/1587 1.66
10DGABOO16448 2.06 2 05P
NãO APLICAVEL
MUNICIPIO DE SANTANA DO ITARARE
76.920.826/0001-30
SANTANA DO ITARARE PR 19/12/2022
DADOS DO SEGURO DPVAT
* “
es ]
. * *
' 7 '
4 1
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* . *
INFORMAÇÕES DO SEGURO DPVAT
Preço Médio de Veículos - Consulta de Carros e Utilitários Pequenos
- Pesquisa comum - FIPE
e
Mês de referência: outubro de 2023
Código Fipe: 011182-1
Marca; Citroén
Modelo: AIRCROSS Start 1.6 Flex 16V 5p Mec.
Ano Modelo: 2020 Gasolina
Autenticação 2xt9g2veskp
Data da consulta terça-feira, 17 de outubro de 2023 14:01
Preço Médio R$ 62.390,00
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
.
CERTIFICADO DE REGISTRO E LICENCIAMENTO DE VECULO - DIGITAL
OFICIAL
travado “.*
01196417072 A cá R
A E 152CV/“204 8.7
BDE9ASS 2022 o ' ' A
ANO) FAITH ANO VOCe 36646843 8,7 2 27P
2019 2020 ApaLx
vira ix NãO APLICAVEL
... nt
FUNDO MUN DE ASSISTENCIA SOCIAL DE SANT
18.460.571/0001-74
30542517462 ..* SANTANA DO ITARARE PR 08/10/2022
MARCOPOLO/VOLARE VEL ON DADOS DO SEGURO DPVAT
PASSAGEIRO ONIBUS
eme far 93PB43M32ZLC0O61494
COM PREEOAd A y '
BRANCA DIESEL agi . *
QUSERVAÇÕES DO VEÍCULO INFORMAÇÕES DO SEGURO DPVAT
SEM OBSERVAÇÕES
MENSAGENS DENATRAN 2a
CARTEIRA Pers
DIGITAL DE Cornaina Digoiat do Semi - ED +00
TRÂNSITO pda 4
Imprimir
Preço Médio de Veículos - Consulta de Caminhões e Micro-Ônibus -
Pesquisa comum - FIPE
“
Mês de referência: outubro de 2023
Código Fipe: 508037-1
Marca: MARCOPOLO
Modelo: VOLARE ESCOLAR V8L MÉDIO (diesel)(ES)
Ano Modelo: 2020
Autenticação kóbtzg3vsfdix
Data da consulta terça-feira, 17 de outubro de 2023 13:57
Preço Médio R$ 208.119,00
PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
LAUDO DE AVALIAÇÃO
; A Comissão Municipal de Avaliação de Bens Móveis e Imóveis
do Município devidamente designada através da Portaria nº 050/2021 de 28
de Janeiro de 2021, ao final assinada, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas, procedeu à avaliação dos bens do Município.
Considerando, o estado de conservação desses bens, a
Comissão avaliou-os da seguinte forma:
= ú Valor
uant. | Uni. Descrição dos bens a serem cedidos
Q sá (RS
“| — | VEÍCULO; CITROEN AIRCROSS START MT,
PLACAS PBY6B45, RENAVAM nº 01217054089,
ANO/MODELO 2019/2020
Lataria: Boa.
Pintura: Boa.
01 Uni. | Pneus: Bom. 62.390,00
Freios: Bom
Motor: Bom.
Carro Funcionando normal.
CONCLUSÃO: Veículo se encontra em ótimo
estado.
Fonte da Avaliação: Tabela FIPE 10/2023
VEICULO: ONIBUS MARCOPOLO VOLARE VBL, E
PLACAS BDE9A89, RENAVAM nº 01196417072,
ANO/MODELO 2019/2020,
| Vistoria:
| Lataria: Boa.
Pintura: Boa.
01 Uni. | Pneus: Bom. | 208.119,00
Freios: Bom
Motor: Bom.
Carro Funcionando normal.
CONCLUSÃO: Veículo se encontra em ótimo
| estado.
| Fonte da Avaliação: Tabela FIPE 10/2023
Praça Frei geo de Génova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458
'P: 84970-000 - Santana do Itararé -
www.santanadoitarare.pr.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
Os bens foram avaliados conforme Tabela Fipe referente ao mês de outubro
de 2023.
Salvo melhor juízo, firmamos a presente.
Santana do Itararé/PR, em 16 de outubro de 2023.
JOSÉ RAFAEL DE SOUZA
A RR DR Ce Centro — eia
CEP: 84970-000 - Santana do Itararé -
www.santanadoitarare.pr.gov.br