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materia nº 65/2023

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 65 / 2023
Date 2023-10-19
Ementa"ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº. 036/2010, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO DIREITOS DO IDOSO E DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO, CONFORME ESPECIFICA".
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2023-10-30T20:18:24.006518-03:00 APROVADO 8 0 0
2023-10-23T20:46:34.031597-03:00 APROVADO 8 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 5

PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
Of. 071/2023 - Procuradoria Jurídica
Santana do Itararé/PR, em 18 de outubro de 2023.
Exmo. Senhor Presidente
Com meus cumprimentos, estamos encaminhando para
apreciação desta Casa Legislativa, o presente Projeto de Lei,
que altera a Lei Municipal nº 036/2010, que dispõe sobre a
criação do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso e do Fundo
Municipal -dos Direitos do Idoso, no tocante à composição dos
integrantes do Conselho. »
Na oportunidade solicito o especial obséquio de
apresentar o referido Projeto de Lei em regime de urgência
especial.
Sendo o que tínhamos, aproveitamos o ensejo para
ressaltar nossos votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Jos IZAC
Prefeito Municipal
Exmo. Sr, CAMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO
JOSÉ DEVALMIR DOS SANTOS
Presidente do Poder Legislativo Municipal SASTaape enero
PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
PROJETO DE LEI Nº. 65 /2023.
SÚMULA: “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº
036/2010, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO
DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO
IDOSO E DO FUNDO MUNICIPAL DOS
DIREITOS DO IDOSO, CONFORME
ESPECIFICA”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, JOSÉ DE JESUZ IZAC,
NOS USO DAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL,
ENCAMINHA À ESTA CASA O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica alterado os incisos I e II do artigo 3º da Lei
Municipal nº 036/2010, que dispõe sobre a criação do Conselho
Municipal dos Direitos do Idoso e do Fundo Municipal dos Direitos
do Idoso, passando a conter a seguinte redação:
“Art. 3º. O Conselho Municipal de Direitos do
Idoso, composto de forma paritária entre o poder
público municipal e a sociedade civil, será
constituído:
I - por representantes de cada uma das Secretarias
a seguir indicadas:
a) Secretaria Municipal de Ação Social;
b) Secretaria Municipal de Saúde;
c) Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
d) Secretaria Municipal de Finanças e Tributos.
II —- por representantes de entidades não
governamentais representantes da sociedade civil
atuantes no campo da promoção e defesa dos
direitos ou ao atendimento do idoso, legalmente
constituida e em regular funcionamento há mais de
01 (um) ano e de organizações, grupos e movimentos
do idoso, sendo eleitos para preenchimento das
seguintes vagas:
die der gdern Centro - RR
CEP: 84970-000 - Santana do Itararé -
www.santanadoitarare.pr.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
a) 02 (dois) representantes de entidades não
governamentais da sociedade civil atuantes no
campo da promoção e defesa dos direitos ou ao
atendimento do idoso;
b) 01 (um) representante de organizações, grupos
e movimentos do idoso;
d) 01 (um) representante de Credo Religioso com
políticas explícitas e regulares de atendimento e
promoção do idoso”.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM
18 DE OUTUBRO DE 2023.
JOSÉ D S“IZAC
Prefeito Municipal
Praça Froi Mathias de Gênova, 184 — Centro - Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR
www. santanadoitarare, pr.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
JUSTIFICATIVA
Exmo. Senhor Presidente da Câmara
Nobres Edis,
Encaminha-se a esta Egrégia Casa de Leis o presente projeto que
trata da alteração da composição dec Conselho Municipal do Idoso,
o qual foi regulamentado através da Lei Municipal nº 036/2010.
A presente alteração se justifica pela necessidade da paridade
de representação “dentro do órgão entre Governo e Sociedade
Civil. Os Conselhos de Direitos tem fundamento constitucional,
visando a participação na formulação, implementação e
controle/fiscalização das políticas públicas, possibilitando
assim, aos diversos segmentos organizados da sociedade o acesso
aos espaços de discussão e implementação de políticas públicas
em que os interesses e necessidades da pessoa idosa são alvos
de discussão.
Vale salientar ainda que com a adequação do Conselho Municipal
do Idoso o Município terá acesso ao Atestado ARCPF, documento
necessário para adesão a deliberações do Governo do Estado para
cofinanciamento da Política da Pessoa Idosa através de repasses
Fundo a Fundo (Fundo Estadual para o Fundo Municipal), sendo que
já temos algumas deliberações para adesão, justificando a
necessidade e urgência na aprovação do referido Projeto.
Assim, visando o aprimoramento e a continuidade dos serviços
prestados pelo Secretaria Municipal de Ação Social, espera-se
Praça Frei Mathias de Génova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000 - Santana do Itararó - PR
www.santanadoitarare.pr.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
confiante que seja o presente projeto de lei devidamente
aprovado -por Vossas Excelências em regime de urgência especial.
Atenciosamente,
JOSÉ DE
Prefeito Municipal
Praça Frei Mathias de Génova, 184 - Centro — Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR
www.santanadoitarare,pr.gov.br

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