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materia nº 5/2023

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-11-10
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá Outras Providências.
native_id1771

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-13T20:26:02.068255-03:00 APROVADO 8 0 0

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Câmara Municipal de Santana do Itararé-Pr
Rua Vereador Virgilio de Sene, 38 — Bairro Portal dos Ipês
Fone (043) 3526-1302 - Santana do Itararé — Paraná
PROJETO DE RESOLUÇÃO nº. 005/2023.
Súmula: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar,
e dá Outras Providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná aprovou e
eu José Devalmir dos Santos, Presidente promulgo a seguinte Resolução.
O presidente da Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, no uso de
Suas atribuições legais e de conformidade com a Lei que dispõe a Lei nº.
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral da Câmara Municipal de Santana do
Itararé para o Exercício de 2023, um Crédito Suplementar no valor de R$- 25.000,00
(Vinte e cinco mil reais), alterando assim PPA, LDO e LOA para o referido exercício,para
acudir o seguinte Programa de Trabalho:
ÓRGÃO - 01 - CÂMARA MUNICIPAL
UNIDADE - 001 - LEGISLATIVO MUNICIPAL
Proj/Ativ.: 2,001 - Manutenção das Atividades da Câmara
3.3,90.14.00.001.00.00 - 4- Diárias Pessoal Civil
ld Uso Fonte: O Fonte de Recursos: 0000
Art, 2º Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior fica o
Legislativo autorizado a utilizar-se:
T- do previsto no inciso Ill, anulação parcial ou total, 8 1º, do artigo 43, da Lei
Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, mediante o cancelamento do seguinte Programa
de Trabalho:
Parágrafo único. Como cancelamento considerar-se-á o montante de R$- 25.000,00
(Vinte e cinco mil reais).
ÓRGÃO - 01 - CÂMARA MUNICIPAL
UNIDADE - 001 - LEGISLATIVO MUNICIPAL
Proj/Ativ.: 2.001 - Manutenção das Atividades da Câmara
3.3.90.40.00.00,00,00 - 8 — a e DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Id Uso Fonte: 0 Fonte de Recursos: 0000 R$-25.000,00
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Santana do Itararé, em 10 de novembro
de 2023. :
Câmara Municipal de Santana do Itararé-Pr
Rua Vereador Virgilio de Sene, 38 — Bairro Portal dos Ipês
Fone (043) 3526-1302 - Santana do Itararé — Paraná
RESOLUÇÃO nº 005/2022
Súmula: “Dispõe sobre abertura de
Crédito Adicional Suplementar e dá
Outras Providências.”
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná
aprovou e eu José Devalmir dos Santos, Presidente promulgo a seguinte
Resolução.
Art, 1º - Fica aberto no Orçamento Geral da Câmara Municipal de Santana do
Itararé para o Exercício de 2023, um Crédito Suplementar no valor de R$-
25.000,00 (vinte e cinco mil reais), alterando assim PPA, LDO e:LOA para o
referido exercício, para acudir o seguinte Programa de Trabalho:
ÓRGÃO - 01 - CÂMARA MUNICIPAL
UNIDADE - (01 - LEGISLATIVO MUNICIPAL
Proj/Ativ.: 2.001 - Manutenção das Atividades da Câmara
3.3.90.14.00.00.00.00 - 4 - DIÁRIAS DA PESSOA CIVIL
Id Uso Fonte: O Fonte de Recursos: 0000
Art, 2º Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior fica
o Legislativo autorizado a utilizar-se;
I- do previsto no inciso III, anulação parcial ou total, 8 1º, do artigo 43, da Lei
Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, mediante o cancelamento do seguinte
Programa de Trabalho:
Parágrafo único. Como cancelamento considerar-se-á o montante de R$-
25.000,00 (vinte e cinco mil reais)
R$-25.000,00
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Santana do Itararé, em 14 de
novembro de 2023, “E
Z (al
JOSÉ DEVALMIR DOS SANTOS
Prosidento

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