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materia nº 69/2023

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 69 / 2023
Date 2023-11-24
Ementa"DISPÕE SOBRE AMPLIAÇÃO DE VAGAS DO CRGO DE PROVIMENTO EFTIVO, INSERIDO NO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO (LEI COMPLEMENTAR Nº. 08/2013) CONFORME ESPECIFICA".
native_id1774

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-04T22:37:29.951659-03:00 APROVADO 7 1 0
2023-11-27T21:01:37.096887-03:00 APROVADO 6 2 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
Of. 289/2023 - GABINETE DO PODER EXECUTIVO
Santana do Itararé/PR, em 24 de novembro de 2023.
Exmo. Senhor Presidente
Com meus cumprimentos, estamos encaminhando para
apreciação desta Casa Legislativa, o presente Projeto de Lei,
que amplia o cargo de Engenheiro Civil e Motorista, conforme
especifica.
Na oportunidade solicito o especial obséquio de
apresentar o referido Projeto de Lei em regime de urgência
especial.
Sendo o que tinhamos, aproveitamos o ensejo para
ressaltar nossos votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Avi nº
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Exmo. SÍ. Da
JOSÉ DEVALMIR DOS SANTOS
Presidente do Poder Legislativo Municipal 9
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CAMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO R 9
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PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 064 /2023.
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DE
VAGAS DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO,
INSERIDO NO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS
E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO
MUNICÍPIO. (LEI COMPLEMENTAR Nº 08/2013)
CONFORME ESPECIFICA”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, JOSÉ DE JESUZ IZAC,
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELO ART. 52, I DA LEI ORGÂNICA
DO MUNICÍPIO, ENCAMINHA A ESTA CASA O PRESENTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica ampliado em 01 (uma) vaga o cargo de provimento
efetivo de Engenheiro Civil, inserto na Lei Complementar nº
08/2013, que dispõe sobre o Plano de (Cargos, Carreiras e
Vencimentos dos Servidores Públicos do Município.
Art. 2º. Fica ampliado em 02 (duas) vagas o cargo de provimento
efetivo de Motorista, inserto na Lei Complementar nº 08/2013, que
dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos
Servidores Públicos do Município.
Art. 3º. A classe, jornada de trabalho, vencimento, formação
escolar e atribuições dos cargos ampliados por esta Lei,
encontram-se inseridos na Lei Complementar nº 08/2013.
art. 4º. Estas despesas serão atendidas por dotações
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente:
Rubricas Orçamentárias
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ SI
Órgão: 02 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO NV)
Unidade: 002 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Funcional: 04.122.0401.2.004 MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DO EXECUTIVO
Praça Frei Mathias do Gênova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR
www.santanadoitarare,pr.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
3.1.90.11.00.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
00000.000000.00.00.00 RECURSOS ORDINARIOS (LIVRES)
1.91.13.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS
00000.000000.00.00.00 RECURSOS ORDINARIOS (LIVRES)
Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 23 DE NOVEMBRO DE 2023.
Prefeito Municipal
ca e cgi Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR
www.santanadoitarare.pr.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
JUTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores;
Nobres Edis:
Tenho a honra de encaminhar para apreciação
desta Casa de Leis, o presente projeto de lei que amplia em uma
vaga o cargo efetivo de Engenheiro Civil.
Referido projeto prende-se ao fato da
Prefeitura estar necessitando de ampliação do quadro de
engenheiros em decorrência do aumento do número de projetos de
engenharia e, ainda, para a fiscalização de obras públicas e
particulares no sentido de dar cumprimento ao Código de Obras e
Código de Posturas.
E, ainda, se faz necessária ampliação do cargo
de motorista para convocação em concurso público, em decorrência
da vacância de cargo implicado pela aposentadoria e falecimento
de antigos servidores.
Assim, encaminhamos o presente Projeto de Lei,
solicitando que seja o mesmo aprovado pelos nobres vereadores.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 23 DE NOVEMBRO DE 2023.
,
Prefeito Municipal
Praça Frei Mathias de Génova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458
CEP; 84970-000 - Santana do Itararé - PR
www. santanadoltarare, pr.gov.br

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