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materia nº 70/2023

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 70 / 2023
Date 2023-12-04
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1777

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-18T20:51:06.892699-03:00 APROVADO 7 0 0
2023-12-04T22:39:59.578117-03:00 APROVADO 8 0 0

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texto original #

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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO nº. 070/2023

Súmula: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá Outras Providências



	Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná aprovou e euJose Devalmir dos Santos, Presidente promulgo a seguinte Lei.



O presidente da Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, no uso de Suas atribuições legais.

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral da Câmara Municipal de Santana do Itararé para o Exercício de 2023, um Crédito Suplementar no valor de R$- 9.345,00 (nove mil trezentos e quarenta e cinco reais), alterando assim PPA, LDO e LOA para o referido exercício,para acudir o seguinte Programa de Trabalho:

ÓRGÃO - 01 – CÂMARA MUNICIPAL

UNIDADE – 001 – LEGISLATIVO MUNICIPAL

Proj./Ativ.: 2.001 – Manutenção dasAtividades da Câmara

44.90.52.00.00.00.00 –9–EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE	

Id Uso Fonte: 0

Grupo Fonte: 1

Fonte de Recursos: 0001

R$-9.345,00

Art. 2º Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior fica o Legislativo autorizado a utilizar-se: 

I - do previsto no inciso III, anulação parcial ou total, § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, mediante o cancelamento do seguinte Programa de Trabalho:

Parágrafo único.Como cancelamento considerar-se-á o montantede R$- 9.345,00 (nove mil trezentos e quarenta e cinco reais)

ÓRGÃO - 01 – CÂMARA MUNICIPAL	

UNIDADE – 001 – LEGISLATIVO MUNICIPAL

Proj./Ativ.:2.002 – Manutenção do Gabinete da Presidência

3.3.90.30.00.00.00.00 – 11 – MATERIAL DE CONSUMO

Id Uso Fonte: 0

Grupo Fonte: 1

Fonte de Recursos: 0001

R$-4.345,00

44.90.52.00.00.00.00 –12–EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE	

Id Uso Fonte: 0

Grupo Fonte: 1

Fonte de Recursos: 0001

R$-5.000,00



Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Sala das sessões da Câmara Municipal de Santana do Itararé, em 30 de novembro de 2023.





JOSE DEVALMIR DOS SANTOS

Presidente da Câmara

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