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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO nº. 070/2023
Súmula: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá Outras Providências
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná aprovou e euJose Devalmir dos Santos, Presidente promulgo a seguinte Lei.
O presidente da Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, no uso de Suas atribuições legais.
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral da Câmara Municipal de Santana do Itararé para o Exercício de 2023, um Crédito Suplementar no valor de R$- 9.345,00 (nove mil trezentos e quarenta e cinco reais), alterando assim PPA, LDO e LOA para o referido exercício,para acudir o seguinte Programa de Trabalho:
ÓRGÃO - 01 – CÂMARA MUNICIPAL
UNIDADE – 001 – LEGISLATIVO MUNICIPAL
Proj./Ativ.: 2.001 – Manutenção dasAtividades da Câmara
44.90.52.00.00.00.00 –9–EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
Id Uso Fonte: 0
Grupo Fonte: 1
Fonte de Recursos: 0001
R$-9.345,00
Art. 2º Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior fica o Legislativo autorizado a utilizar-se:
I - do previsto no inciso III, anulação parcial ou total, § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, mediante o cancelamento do seguinte Programa de Trabalho:
Parágrafo único.Como cancelamento considerar-se-á o montantede R$- 9.345,00 (nove mil trezentos e quarenta e cinco reais)
ÓRGÃO - 01 – CÂMARA MUNICIPAL
UNIDADE – 001 – LEGISLATIVO MUNICIPAL
Proj./Ativ.:2.002 – Manutenção do Gabinete da Presidência
3.3.90.30.00.00.00.00 – 11 – MATERIAL DE CONSUMO
Id Uso Fonte: 0
Grupo Fonte: 1
Fonte de Recursos: 0001
R$-4.345,00
44.90.52.00.00.00.00 –12–EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
Id Uso Fonte: 0
Grupo Fonte: 1
Fonte de Recursos: 0001
R$-5.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Santana do Itararé, em 30 de novembro de 2023.
JOSE DEVALMIR DOS SANTOS
Presidente da Câmara
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