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materia nº 71/2023

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 71 / 2023
Date 2023-12-11
Ementa"RATIFICA AS ALTERAÇÕES REALIZADAS NO PROTOCOLO DE INTENÇÕES E ESTATUTO/CONTRATO DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÕES E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ - CINDEPAR, E DÁ OUTRAS PROVIÊNCIAS".
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2023-12-20T18:29:33.498823-03:00 APROVADO 7 0 0
2023-12-18T20:51:29.418178-03:00 APROVADO 7 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 233

PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
PROJETO LEI Nº » DE 2023.
SÚMULA: “RATIFICA AS ALTERAÇÕES REALIZADAS NO PROTOCOLO DE
INTENÇÕES E ESTATUTO/CONTRATO DO CONSÓRCIO PÚBLICO
INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO
PARANÁ - CINDEPAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, JOSÉ DE JESUZ IZAC,
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO, ENCAMINHA A ESTA CASA O PRESENTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Ficam ratificadas, em todos os seus termos, as alterações realizadas no Protocolo
de Intenções, consubstanciado no TERCEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO
PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE
INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ - CINDEPAR,
firmado entre este Município e o Consórcio Público CINDEPAR, mediante autorização da
Lei Municipal nº 08/2018, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril
de 2005.
Parágrafo único. O texto consolidado do Protocolo de Intenções do CONSÓRCIO
PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO
ESTADO DO PARANÁ -— CINDEPAR é parte integrante desta Lei, conforme Anexo I.
Art. 2º. Ficam ratificadas, em todos os seus termos, a Oitava alteração e Consolidação do
Estatuto/Contrato do CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E
DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ — CINDEPAR, nos termos do Anexo
I desta Lei.
Art. 3º. Ficam convalidados o Primeiro e o Segundo Aditamentos do Protocolo de
Intenções, bem como a Sétima alteração do Estatuto/Contrato do CONSÓRCIO PÚBLICO
INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO
PARANÁ - CINDEPAR.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 11 DE DEZEMBRO DE 2023.
JOSÉ DE JESUZ IZAC
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
ANEXO I
TERCEIRO ADITAMENTO E CONSOLIDAÇÃO DO PROTOCOLO DE
INTENÇÕES DO CONSORCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ — CINDEPAR.
|
& CINDEPAR
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANA
TERCEIRO ADITAMENTO E CONSOLIDAÇÃO DO PROTOCOLO DE
INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E
DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ — CINDEPAR.
PREÂMBULO
Considerando a necessidade de adequações de ordem funcional e administrativa
para melhor funcionamento das atividades do Consórcio Público Intermunicipal de
Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná — CINDEPAR, os Municípios
consorciados, todos com leis ratificadoras e autorizativas, em Assembleia Geral
Ordinária em 27 de fevereiro de 2023, resolveram celebrar o TERCEIRO TERMO
DE ADITAMENTO AO PROTOCOLO DE INTENÇÕES em conformidade com o
princípio da cooperação interfederativa, implícito no art. 241 da Constituição Federal
e nos termos da Lei Federal nº 11.107/05, do Decreto Federal nº 6.017/07, e em
conformidade com a artigo 71 do Protocolo de Intenções, subscrito em 15 de abril de
2013, mediante a alteração/inclusão de artigos neste protocolo de intenções, o qual
reger-se-á pelo disposto na Lei 11.107/05 e legislação pertinente, através do
Contrato de Consórcio Público, por seus estatutos e pelos demais atos que adotar
Para tanto os representantes legais de cada um dos entes federativos consorciados
subscrevem o presente PROTOCOLO DE INTENÇÕES.
Rua Rodolfo Bernardelli, nº305, casa 01- Jardim Imperial — Astorga — PR CEP 86730-000
PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
CINDEPAR
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
CONSOLIDAÇÃO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO
aa A DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ —
INDEPAR.
TERCEIRO ADITAMENTO realizado em 27 de fevereiro de 2023.
TÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
CAPÍTULO ÚNICO
DOS ENTES SUBSCRITORES
Art. 1º. São subscritores do presente Protocolo de Intenções, sem reservas:
I-MUNICÍPIO DE ASTORGA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no
CNPJ/MF sob nº 75.743.377/0001-30, com sede na Avenida Dr. José Soares de Azevedo, 48, centro,
na cidade de Astorga — PR, neste ato representado por sua Prefeita Municipal Sra. SUZIE
APARECIDA PUCILLO ZANATTA, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade RG nº
4.354 .029-7/SSP-PR, inscrita no CPF/MF nº 650 818.209-97, residente e domiciliado na Rua Bahia,
26, na cidade de Astorga — PR
W-MUNICÍPIO DE CENTENARIO DO SUL, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público,
inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.845.503/0001-67, com sede na Praça Padre Aurélio Basso, 378, na
cidade de Centenário do Sul - PR, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr.
MELQUIADES TAVIAN JUNIOR, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG. nº 771285-0
SESP-PR, inscrito no CPF/MF sob nº 033.523.419-40, residente e domiciliado na Rua Ver. Antônio
Pereira da Silva, 272, Centenário do Sul —
HI-MUNICÍPIO DE COLORADO, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no
CNPJ/MF sob nº 76.970.326/0001-03, com sede na Avenida Brasil, 1.250, na cidade de Colorado-
PR,;CEP 85.690-000. neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. MARCOS JOSÉ
CONSALTER DE MELLO, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade R.G. nº 1.415.390
PR, inscrito no CPF/MF sob nº 387.938 149-68, residente e domiciliado na Rua Prefeito Rafael Gil nº
1000, Centro, Cep 86.690-000, na cidade de Colorado — PR.
CNPJ/MF sob nº 75.457. 341/0001 -90, com sede na Avenida Minas Gerais, 220, centro, na Cidade de
Jaguapitá — PR, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. GERSON LUIZ
brasileiro, portador da Cédula de Identidade R.G. nº 3630958-0 SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob nº
559705249-72 residente e domiciliado na Rua João Dias Cruz, 95, na cidade de Jaguépitã — PR
, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no t
V-MUNICÍPIO DE MIRASELVA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no
CNPJ/MF sob nº 75.845.529/0001-05, com sede à Rua São Paulo, 10, na cidade-de-Miraselya-PR, Y
neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr ROGÉRIO APARECIDO DA SILVA, by
casado, portador da Cédula dentidade R S. nº 3.082-398 SSP/PR, in: no CPF/)
648.886 .069-00, residente a-Bôna Mac h / jdáde de
Miraselva — PR
PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
CINDEPAR
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
VI-MUNICÍPIO DE MUNHOZ DE MELLO, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público,
inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.352.062/0001-61, com sede na Avenida Presidente Getúlio Vargas,
631, Centro, na cidade de Munhoz de Mello — PR, neste ato representado por seu Prefeito Municipal,
Sr MARCONDES ARAUJO DA COSTA, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade R G
nº 14.394.853-6 SSP PR, inscrito no CPF/MF sob nº 036.186.474-41, residente e domiciliado na Rua
Isabel Vitola Liberato, 441, na cidade de Munhoz de Mello — PR.
VII-MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público,
inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.730.994/0001-09, com sede na Avenida Rocha Pombo, 1453, na
cidade de Nova Esperança — PR, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Senhor MOACIR
OLIVATTI, brasileiro, portador da Cédula de Identidade R.G. nº 901.700-3 SSP PR, inscrito no
CPF/MF sob nº 208 387 439-00 residente e domiciliado na Rua Presidente Kennedy, 104 — apto 201,
na cidade de Nova Esperança — PR.
, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no
CNPJ/MF sob nº 76.970.334/0001-50, com sede na Rua Pedro Paulo Zenário, nº 1.022, CEP 87.660-
000, na Cidade de Paranacity - PR, neste ato representado por sua Prefeita Municipal Sr
WALDEMAR NEVES COCCO JUNIOR, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG. nº
4708557-8 SESP-PR, inscrito no CPF/MF sob nº 899.570.759-34, residente e domiciliado na Avenida
Brasil, 1336, Centro, Paranacity — PR.
IX-MUNICÍPIO DE PRADO FERREIRA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito
no CNPJ/MF sob nº 01.613.136/0001-30, com sede na Rua São Paulo, 191, na cidade de Prado
Ferreira — PR, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sra. MARIA EDNA DE ANDRADE,
brasileira, portadora da Cédula de Identidade RG. nº 4.039.895-3 SESP-PR, inscrito no CPF/MF sob
nº 606.2020.059-91, residente e domiciliada na Rua Bocaiana, 70, Prado Ferreira — PR
X-MUNICÍPIO DE SABÁUDIA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no
CNPJ/MF sob nº 76.958.974/0001-44, com sede na Praça da Bandeira, 47, na Cidade de Sabáudia —
PR, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. MOISES SOARES RIBEIRO, brasileiro,
portador da Cédula de Identidade RG. nº 5779609-0 SESP-PR, inscrito no CPFIMF sob nº
855 249 309-82, residente e domiciliado na Avenida Campos Sales, 30, Sabáudia - PR
ANTA FÉ, Estado do Paraná, pessoa juridica de direito público, inscrito no
CNPJ/MF sob nº 76.291.418/0001-67, com sede na Avenida Presidente Kennedy, nº 717, na Cidade
de Santa Fé - PR, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor FERNANDO
BRAMBILLA, brasileiro, portador da Cédula de Identidade R.G. nº 3.467.250-4 SSPIPR, inscrito no
CPFIMF sob nº 025.792.829-47, residente e domiciliado a Rua João Bilha, 303, Alvorada, CEP
86770-000, na cidade de Santa Fé — PR.
Art. 4 - Aº. São subscritores do presente Protocolo de Intenções, com reservas, implicando no
consorciamento parcial ou condicional, os municípios constantes no Anexo |.
TÍTULO 11 5?
DA DENOMINAÇÃO, CONSTITUIÇÃO, SEDE;ÁREA DE ATUAÇÃO E DURAÇÃO,
PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
CINDEPAR
CONSÓRCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
Art. 2º. O Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná —
CINDEPAR constitui-se sob a forma de associação pública, com personalidade jurídica de direito
público e de natureza autárquica, regendo-se pelo Contrato/Estatuto de Consórcio Público, pela Lei
nº, 11.107/2005, Decreto nº. 6.017/2007 e demais legislações aplicáveis à espécie e regulamentação
de seus órgãos.
Art. 3º. O Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná —
CINDEPAR é composto pelos Municípios de ASTORGA, CENTENÁRIO DO SUL, COLORADO,
JAGUAPITA, MIRASELVA, MUNHOZ DE MELLO, NOVA ESPERANÇA, PARANACITY, PRADO
FERREIRA, SABÁUDIA E SANTA FÉ todos com leis de ratificação do Protocolo de Intenções sem
reservas, aprovadas pelo Poder Legislativo respectivo e em vigor.
Parágrafo único - Os Municípios mencionados no Anexo | deste Protocolo de Intenções, nos termos
das respectivas leis aprovadas, integram o Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e
Desenvolvimento do Estado do Paraná — CINDEPAR, com reservas, implicando no consorciamento
parcial,
Art. 4º. Fica acordado pelos entes signatários do presente Protocolo de Intenções que somente
poderão celebrar o Contrato de Consórcio Público e participar da associação pública, os entes que
por lei ratificarem integralmente o presente instrumento, admitindo se a ratificação com reservas.
61º A ratificação deste instrumento será precedida de sua publicação na imprensa oficial
$ 2º São condições indispensáveis para que possam celebrar futuro contrato de consórcio público,
que o ente consorciado, no prazo de 30 (trinta) dias da subscrição do Protocolo de Intenções, realize
a aprovação perante o legislativo do município, ratifique através de lei municipal o presente
instrumento e realize a publicação na imprensa oficial.
$ 3º Ultrapassado o prazo para ratificação estipulado no $ 2º, a admissão do ente consorciando no
contrato de consórcio público dependerá da aprovação pelos demais subscritores do protocolo de
intenções, ou, caso já celebrado o contrato/estatuto de consórcio público, pela Assembleia Geral nos
termos dos $ 4º e alíneas deste artigo
6 4º O efetivo ingresso de novos consorciados a qualquer tempo dependerá de:
a) Convite formulado pela própria Assembleia Geral, depois da necessária deliberação e aprovação
da matéria por decisão de 1/3 do peso de número de votos, nos termos do disposto art. 20, inciso | e
Il pelos entes consorciados e da aceitação do convite pelo ente
b) Após aceitação do convite, o ente deverá enviar resposta acompanhada da lei ratificadora do
protocolo de intenções ou de lei autorizativa especifica para a pretensão formulada, na qual disponha
de forma clara sobre criação da associação pública, extensão da abrangência de atuação do
consórcio público ao ente consorciando e ratificação do aceite e submissão a todos os artigos e
condições contidas no Protocolo de Intenções, bem como, de sua publicação na imprensa oficial ou a
esta equiparada.
c) Efetue o pagamento da cota de ingresso cujo valor e forma de pa
serão definidos por Portaria de ços Públicos, aprovada pela
comprovação de que o Municip!
tenha participado.
PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
CINDEPAR
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
SEÇÃO ÚNICA - DO CONSORCIAMENTO PARCIAL
Art. 4º. A. A ratificação do Protocolo de Intenções e das cláusulas do Estatuto por novos Municípios
pode ser realizada com reservas que, aceita pelos demais entes subscritores, implicará no
consorciamento parcial ou condicional
$ 1º. O Município consorciado parcialmente ou com reservas não contribuirá para aquisição de
materiais permanentes, máquinas, veículos e/ou equipamentos.
$2º Os materiais permanentes, máquinas, veículos e/ou equipamentos adquiridos pelo consórcio,
em caso de extinção/dissolução não será rateado ao Município que aderir ao consórcio parcialmente
ou com reservas.
CAPÍTULO Il
DA SEDE, ÁREA DE ATUAÇÃO E DURAÇÃO
Art. 5º. O Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná —
CINDEPAR tem como sede o Município de Astorga, com instalações situada na Rua Rodolpho
Bemadelli, 305, Gleba Patrimônio Astorga, na cidade de Astorga-PR, CEP 86730-000.
$ 1º O espaço físico e o mobiliário necessário ao regular desenvolvimento das atividades serão
arcados pelo município sede, salvo se o Consórcio tiver receita para arcar com os custos.
& 2º Poderá a sede do Consórcio ser alterada, desde que assim disponha a assembleia geral, nos
termos deste Protocolo de Intenções.
$ 3º A Assembleia Geral do Consórcio, poderá decidir por instalar escritórios locais de forma
provisória ou permanente, em outros municípios, visando potencializar e agilizar o desenvolvimento
de suas ações.
Ant. 6º. A área de atuação do Consorcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do
Estado do Paraná- CINDEPAR corresponde a soma das áreas territoriais dos entes consorciados.
Art. 7º. O prazo de duração do Consórcio Público é indeterminado.
TÍTULO
DAS FINALIDADES E OBJETIVOS
Art. 8º. O Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná —
CINDEPAR tem por finalidade a implantação/implementação de politicas públicas comprometidas
com o processo de inovação e desenvolvimento, de interesses comuns dos municípios consorciados
e em especial:
| - estruturação em âmbito
asfáltica — Usinag/de Asfal
PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
CINDEPAR
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
Il - pavimentação de vias urbanas e rurais, por diferentes processos - pavimentação asfáltica,
elementos pré —- moldados de concreto ou outros, serviços de tapa-buracos da pavimentação,
recapeamento de vias, execução de meio-fio, sarjeta etc., bem como serviços complementares a
execução do serviço de pavimentação, como a lavagem de ruas, remoção de arvores e a pintura de
vias.
Hll - apoiar as estruturas municipais de manutenção de pavimentação com capacidade de
treinamento, controle de qualidade, manutenção de máquinas e veículos etc.;
IV - apoiar a gestão de programas e projetos na área de arborização urbana, com serviços de
capacitação e treinamento de pessoal para plantio e poda de árvores, bem como, apoio a produção
de mudas de espécies adequadas à arborização urbana e espécies ornamentais para praças e
parques,
V- redes de drenagem (galerias pluviais) e outras,
VI - Iluminação pública;
VII - limpeza das vias urbanas, com destinação dos resíduos,
VIII - sinalização de trânsito e nomenclatura das vias,
IX - conservação do mobiliário urbano em geral, incluindo monumentos,
X — Implementar melhorias na gestão pública e administrativa dos Municípios,
XI — Outras atividades correlatas.
Art. 9º São objetivos do CINDEPAR:
|-a gestão associada de serviços públicos;
!l - a prestação de serviços, execução de obras de infraestrutura e fornecimento de bens à
administração direta ou indireta dos entes consorciados;
Hll - o compartilhamento ou o uso em comum de instrumentos, máquinas, veículos e equipamentos,
inclusive, de gestão, execução, manutenção, informática, pessoal técnico, procedimentos de licitação
e de admissão de pessoal,
IV -a elaboração e disponibilização de informações, estudos, programas, de planos e projetos.
Art. 10. Para cumprimento da finalidade e objetivos expressos nos artigos 8º e 9º o Consórcio Público
Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná — CINDEPAR poderá:
!- Firmar convênios, contratos, contrato de programa, contrato de rateio, termos de parceria, contrato
de gestão, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou
econômicas, de outras entidades e órgãos de governo;
PREFEITURA MUNICIPAL
4 SANTANA DO ITARARÉ
PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
CINDEPAR
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
IV - Promover, por deliberação da Assembleia Geral, a constituição e gestão de fundos especificos
para aplicação em atividades condizentes aos objetivos do consórcio;
V - Realizar licitações compartilhadas para contratação de bens ou serviços da qual, nos termos do
edital, decorram contratos administrativos celebrados por órgãos ou entidades dos entes
consorciados, nos termos do art. 19 do Decreto n.º 6.017/2007,
VI — Firmar parcerias com instituições públicas ou privadas para celebração de termos de
cooperação;
VII - Adquirir os bens que entender necessários, os quais integrarão o seu patrimônio;
Art. 11. Para atingir sua finalidade e objetivos expressos neste capítulo o CINDEPAR se propõe a,
dentre outras:
| - alavancar recursos para aplicação em obras e serviços de infraestrutura e desenvolvimento
urbano;
Il - desenvolver a melhor integração entre os entes consorciados e constituir-se num instrumento
concreto de parceria destes para com outros entes da Federação e para com a iniciativa privada;
ll - promover o planejamento, bem como, a gestão eficiente e eficaz de programas, planos, projetos e
ações, relacionados aos seus objetivos;
IV - executar obras e serviços de infraestrutura para o desenvolvimento da área de atuação abrangida
pelo CINDEPAR
TÍTULO IV
DOS DIREITOS E DEVERES DOS ENTES CONSORCIADOS
CAPÍTULO |
DOS DIREITOS
Art. 12. Constituem direitos dos entes consorciados;
| — Participar ativamente das reuniões da Assembleia Geral, por meio de proposições, debates e
deliberações, com direito a voz e voto, desde que, esteja adimplente com suas obrigações
operacionais e financeiras,
1! — Exigir dos demais entes consorciados e do próprio CINDEPAR o pleno cumprimento das regras
estipuladas neste Protocolo de Intenções, no contrato de consórcio público, dos seus estatutos,
contratos de programa e contratos de rateio, desde que adimplente com suas obrigações
operacionais e financeiras,
É
N
PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
pa,
CINDEPAR
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
V — Requerer, justificadamente, obedecido o quórum previsto neste instrumento, a convocação de
reunião extraordinária da Assembleia Geral,
VI — Usufruir dos serviços oferecidos pelo CINDEPAR com tratamento igualitário e obedecendo os
critérios técnicos e o sistema de regulação do próprio Consórcio, excetuando-se os municípios
consorciados sem reservas, que terão preferência na execução dos serviços,
VII — Autorizar que o CINDEPAR o represente perante outras esferas de governo;
VIII - Retirar-se do Consórcio, atendidas as disposições aqui descritas.
CAPÍTULO Il
DOS DEVERES
Art. 13. Constituem deveres dos entes consorciados:
| — Cumprir com suas obrigações operacionais e financeiras assumidas com o CINDEPAR, sob pena
de suspensão e posterior exclusão na forma deste Protocolo de Intenções;
|| - Ceder, se necessário, servidores para o CINDEPAR na forma deste Protocolo de Intenções,
ll — Participar ativamente das reuniões da Assembleia Geral, por meio de proposições, debates e
deliberações através do voto, sempre que convocados;
IV — Incluir, em lei orçamentária ou em créditos adicionais ou suplementares, dotações suficientes
para suportar as despesas que, nos termos do orçamento do CINDEPAR, devam ser assumidas por
meio de contrato de rateio, contrato de programa e contrato de gestão associada de serviços
públicos, conforme for o caso;
V — Responder solidariamente pelas obrigações remanescentes, garantido o direito de regresso em
face dos entes beneficiados ou dos que deram causa à obrigação, no caso de extinção do
CINDEPAR, até que haja decisão que indique os responsáveis por cada obrigação;
VI - Compartilhar recursos e pessoal para a execução de serviços, programas, projetos, atividades e
ações no ambito do CINDEPAR, nos termos de deliberação conjunta;
VII — Participar, de acordo com a cota a ser estipulada em Assembleia Geral de contrato de rateio,
destinado a custear as despesas fixas do Consórcio;
VII! — Pagar pontualmente suas contribuições mensais fixadas por meio de Contrato de Rateio, e por
Contrato de Programa os serviços realizados mensalmente;
IX = Cumprir as disposições da presente alteração e consolidação do Contrato de Consórcio Públio:
, TÍTULO V Pá 4
ANIZACIONAL E REPRESENTAÇÃO
CAPÍTULO |
orga — PR CEP 86730-000 x
PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
CINDEPAR
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
1 | Assembleia Geral,
" Presidência e Vice - Presidência,
ll. Conselho Diretor,
Iv Conselho Fiscal,
V Diretoria Executiva.
SEÇÃO |
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 15. A Assembleia Geral, composta por todos os entes federativos que integram o Consórcio
Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná — CINDEPAR é a
instância máxima de deliberação, sendo constituída pelos Chefes dos Poderes Executivos dos entes
consorciados
Art. 16. Compete à Assembleia Geral:
| - Reformaialteração do Protocolo de Intenções, Contrato de Consórcio e Estatuto do Consórcio
Público, bem como resolver & dispor sobre casos omissos,
1 - Eleger os membros do Conselho Diretor e Conselho Fiscal e destituir os mesmos dos cargos,
Ill — Julgar os procedimentos para aplicação das penalidades de suspensão e exclusão de ente
consorciado e executar a decisão correspondente;
IV- Deliberar sobre as contribuições mensais a serem definidas em contrato de rateio;
V— Deliberar sobre assuntos relacionados com os objetivos e diretrizes do CINDEPAR
VI - Aprovar:
a) Orçamento anual do Consórcio Público, bem como respectivos créditos adicionais ou
suplementares, inclusive a previsão de aportes a serem cobertos por recursos advindos de eventuais
contratos de rateio;
b) Política patrimonial e financeira e os programas de investimento do Consórcio;
c) Plano de metas,
d) Relatório anual de atividades;
e) Prestações de contas, depois de parecer do Conselho Fiscal,
f) Realização de operações de crédito
9) Celebração de convênios,
h) Alienação e a oneração de bens móveis e imóveis do Consórcio;
ij Mudança do local de sede.
VII — Aprovar serviços de auditoria extérna ou interna para analisar o desenvolvimento das opérações B
fotocolo de o
aqu
4
rga — PR CEP 86730-000 (9)
resumos q
PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
CINDEPAR
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
Xi — Deliberar sobre o convite para ingresso de novos entes consorciados ao Consórcio Público, e em
caso de aprovação, será ainda necessário à ratificação do ingresso mediante aprovação de lei
específica aprovada pelo legislativo de todos os entes consorciados;
XI - Deliberar sobre a realização de Seleção Competitiva Pública para contratação de empregados
públicos;
Xill — Decidir sobre o quadro de pessoal, remuneração e gratificações dos empregados do
CINDEPAR;
XIV- Manter ou rejeitar o parecer prévio sobre a prestação de contas emitido pelo Tribunal de
Contas do Estado do Paraná;
XV — Elaborar e Aprovar o Regimento Interno,
XVI - Deliberar sobre assuntos gerais do consórcio.
Art. 17. A Assembleia Geral se reunirá
| - Ordinariamente, uma vez por ano, realizada até o 1º dia de março, para apreciar as contas do
exercício anterior e a cada dois anos para eleger o Conselho Diretor e o Conselho Fiscal,
Il - Extraordinariamente, sempre que a efetivação da finalidade do consórcio assim reclamar.
Art. 18. As reuniões da assembleia serão convocadas pelo Presidente do CINDEPAR, através de
“Edital de Convocação” endereçado a todos os entes consorciados, obedecidos os seguintes prazos:
| - para a Assembleia Geral Ordinária, a convocação deverá ser efetuada com 05 (cinco) dias úteis
de antecedência da sua realização, contados a partir da data de publicação do Edital de Convocação
no Órgão Oficial do CINDEPAR, o quai conterá resumidamente a pauta de discussão, o dia, hora e
local da reunião.
|| - para a Assembleia Geral Extraordinária, a convocação deverá ser efetuada com, no minimo, 02
(dois) dias uteis de antecedência de sua realização, contados a partir da data de publicação do Edital
de Convocação no Órgão Oficial do CINDEPAR, o qual conterá resumidamente a pauta de discussão,
o dia, hora e local da reunião.
Parágrafo Único. Poderá, também, se convocada a Assembleia Geral Extraordinária por, no mínimo,
de seis entes consorciados, sempre que houver pauta para deliberação, providencia que vinculará o
representante legal do Consórcio Público.
Art. 19. As reuniões da Assembleia Geral serão instaladas, em primeira convocação, com a
verificação da presença de representantes legais de entes consorciados que representem, no
minimo, 2/3 do peso do número de votos, nos termos do art. 20, incisos le ll, e em segunda
convocação sendo deliberado por qualquer peso do número de votos, nos termos do art. 20, inciso | e
|l, salvo nos casos previstos em estatuto ou nesta alteração e consolidação deste Contrato de
Consórcio Público.
& 1º. Em caso de reunião da À
consórcio público/estatuto, a
extinção do Consórcio Py
ibleia Geral destinada a elaborar, aprovar, ou alterar o contrato de
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nos termos do art. 20, incisos | e Il, e em segunda convocação com, no minimo, um 1/3 do peso de
número de votos, nos termos do art. 20, inciso | e ||, pelos entes consorciados.
$ 2º Para efeito de verificação do quórum que trata do artigo 19 e parágrafo primeiro, o numero de
municípios consorciados presentes, por seus Prefeitos ou por seu Procurador, em cada convocação,
apurar-se à pelas assinaturas lançadas no livro de presença de reuniões
63º Entre uma e outra convocação, decorrerá o tempo mínimo de 30 (trinta) minutos.
Art. 20. Cada ente federativo integrante do Consórcio Público contará com um voto nas reuniões da
assembleia geral, que será do Prefeito Municipal ou por seu Procurador, cujo voto terá peso conforme
segue
| - Para os Municípios consorciados sem reservas um voto terá peso 20 (vinte);
1 - Para os Municípios consorciados com reservas (consorciamento parcial) - um voto terá peso 0,50
(zero virgula cinquenta)
Parágrafo único. Em caso de empate na votação das deliberações, prevalecerá o voto do Presidente
do Consórcio Público.
Art. 21. Participarão da Assembleia Geral os Chefes do Poder Executivo de cada ente consorciado,
ou representante com poderes específicos registrados em instrumento particular formalizado
exclusivamente para tal fim.
Art. 22. Os trabalhos das Assembleias Gerais serão dirigidos pelo Presidente, podendo valer-se de
empregado público ou cargo em comissão do Consórcio para apoio e lavratura de ata.
SEÇÃO |
DA PRESIDÊNCIA E VICE-PRESIDÊNCIA
Art. 23. O Presidente será o representante legal do Consórcio Público, a quem compete representar
os municípios integrantes, em assuntos de interesse comum, perante quaisquer outras entidades de
direito público ou privado, nacionais ou internacionais.
Art. 24. Compete ao Presidente do Consórcio Público, entre outras atividades inerentes ao exercício
da função de representante legal
|- Convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral,
Il - Convocar e presidir as reuniões do Conselho Diretor,
III — Decidir, em caso de empate, nas deliberações da Assembleia Geral e Conselho Diretor;
IV- Representar o Consórcio ativa e passivamente, judicial ou extrajudicialmente, podendo firmar
contratos ou convênios, bem como, stituir procuradores “ad judicia”,
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VII! - Adjudicar processos licitatórios que tenham tido recursos;
IX- Autorizar e adotar as providências necessárias à efetivação de processos seletivos públicos,
promover a contratação e demissão de funcionários, e realizar todos os demais atos referentes ao
quadro pessoal,
X — Instaurar e instruir procedimentos para aplicação da penalidade de suspensão ou exclusão de
ente consorciado;
XI - Instaurar processos administrativos para a verificação de condutas irregulares e aplicação de
sanções aos empregados vinculados ao Consórcio Público, exceto daqueles cedidos pela
administração municipal de qualquer dos entes federativos integrantes do Consórcio Público;
XII — Abrir e movimentar, juntamente com o Diretor Executivo, contas bancárias e recursos financeiros
do Consórcio Público Intermunicipal de inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná —
CINDEPAR, podendo esta competência ser delegada total ou parcialmente para empregado público
efetivo,
XIII — Executar as proposições e decisões aprovadas por Assembleia Geral,
XIV — Submeter à Assembleia Geral as informações das atividades realizadas e apresentar sugestões
que sejam necessárias para o bom funcionamento do Consórcio;
XV - Preparar a pauta dos assuntos a serem apreciados e deliberados na Assembleia Geral,
XVI — Zelar pelo bom funcionamento, harmonia e colaboração entre os Municípios Consorciados e o
CINDEPAR,
XVII - Outras atividades inerentes ao cargo e ao funcionamento do Consórcio Público.
Parágrafo único - O Presidente do Consórcio Público poderá delegar ao Diretor Executivo as
atribuições constantes nos incisos V, VI, VII, Ville XI
Art. 25. Compete ao Vice-Presidente auxiliar o Presidente no cumprimento das atribuições dele e
substitui-lo na sua ausência ou impedimento, e na ausência do Vice-Presidente, este será substituido
pelo Secretário.
$ 1º. Caso o Presidente do Consórcio renuncie, o Vice-Presidente sucederá automaticamente e caso
este renuncie sucederá pelo Secretário.
6 2º. Por ocasião do periodo eleitoral, havendo necessidade de afastamento, licença ou renúncia do
Presidente e não sendo possivel sua substituição pelo vice-presidente ou subsequentemente pelo
Secretário, a Assembleia Geral poderá autorizar que o seu vice-prefeito assume interinamente a
presidência do Consórcio Público, até que o retorno ao cargo de presidente pelo chefe do poder
executivo, não represente mais violação à lei eleitoral
Art. 26. Os membros da Assembleia, inclusive seu Presidente e Vice - Presidente não farão
qualquer remuneração, considerando-se o exercício de suas funções como de relevância E
Rua Rodolfo Bernardelli, nº305, cagá 01- Jardim Im Astorga — PR CEP 86730-000
f mamas
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SEÇÃO Ill
DO CONSELHO DIRETOR
Art. 27. O Conselho Diretor é responsável pela direção do Consórcio Público Intermunicipal de
Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná - CINDEPAR, sendo constituído por 03 (três)
membros de qualquer ente consorciado, eleitos pela Assembleia Geral, sendo um deles o Presidente
do Consórcio Público, o Vice-Presidente e o Secretário.
Art. 28. Compete ao Conselho Diretor:
|- Realizar as atividades vinculadas à implementação das finalidades do Consórcio Público;
Il - Elaborar o Plano de Metas e Proposta Orçamentária Anual;
Hi — Elaborar a Prestação de Contas Anual e Relatório de Atividades Anual,
IV - Elaborar e prestar contas dos auxílios e subvenções concedidas ao Consórcio para ser
apresentada pela Assembleia Geral e ao Órgão Concessor,
V- Dar publicidade anualmente a Prestação de Contas Anual do Consórcio;
— Realizar as medidas solicitadas pela Assembleia Geral e pelo Conselho Fiscal,
VII — Propor a Assembleia Geral a alteração nos termos do Protocolo de Intenções, Contrato e
Estatuto do Consórcio,
VIII — Aprovar a Portaria de Preços Públicos com as respectivas cotas de serviços e cota de ingresso,
proposta pela Diretoria Executiva.
Art. 29. O Conselho Diretor reunir-se-á:
| - Ordinariamente, a cada 02 (dois) meses,
Il - Extraordinariamente, sempre que a finalidade do órgão assim exigir
Art. 30. As reuniões do Conselho Diretor serão convocadas pela Presidente do CINDEPAR, através
de “Edital de Convocação” endereçado aos membros do Conselho, obedecidos os seguintes prazos:
| = para a Reunião Ordinária do Conselho Diretor, a convocação deverá ser efetuada com 03 (três)
dias úteis de antecedência da sua realização, contados a partir da data de publicação do Edital de
Convocação no Órgão Oficial do CINDEPAR, o qual conterá resumidamente a pauta de discussão, o
dia, hora e local da reunião
Il - para a Reunião Extraordinária do Conselho Diretor, a convocação deverá ser efetuada com, no
mínimo, 02 (dois) dias uteis de antecedência de sua realização, contados a partir da data de
publicação do Edital de Convocação no Órgão aa do CINDEPAR, o qual conterá resumidamente
a pauta de discussão, o dia, hora e local da reu
Parágrafo único. Somente serão instal
integralidade de seus componentes, e sj
as reuniões do Conselho Diretor com a presença
deliberações serão adotadas por maioria simples.
terão direit: lo pelo io das
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SEÇÃO IV
DO CONSELHO FISCAL
Art. 32. O Conselho Fiscal é constituido por 03 (três) prefeitos de qualquer ente consorciado, que
ocuparão o cargo de titulares, tendo como suplentes seus respectivos vice-prefeitos.
Parágrafo único. Os membros do Conselho Fiscal serão escolhidos entre um dos prefeitos
integrantes do Consórcio Público, na mesma Assembleia de eleição do Conselho Diretor.
Art. 33. Compete ao Conselho Fiscal
| — fiscalizar a administração financeira e contábil, e monitorar os procedimentos financeiros do
Consórcio Público, sugerindo ações e diretrizes de atuação ao Conselho Diretor,
Il — opinar sobre a proposta orçamentária, balanços, prestação de contas e relatórios de contas a
serem submetidas à Assembleia Geral;
Ill — recomendar à Assembleia Geral sobre a necessidade de realização de auditorias internas ou
externas,
IV — requerer ao Presidente do Consórcio Público a convocação de reunião extraordinária da
Assembleia Geral para debater e deliberar a respeito de verificações efetuadas pelo órgão.
Art. 34. O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização, assessoramento e deliberação.
Art. 35. O Conselho Fiscal reunir-se-á
| - Ordinariamente, em uma oportunidade por ano, realizada na primeira quinzena de fevereiro, para
apreciar a prestação de contas anual,
Il - Extraordinariamente, sempre que a finalidade do órgão assim exigir
$ 1º. As reuniões serão convocadas por quaisquer de seus integrantes efetivos, com antecedência
mínima de 05 (cinco) dias úteis, por ato de convocação que contenha, a pauta de discussão, O dia,
hora e local da reunião.
$ 2º. Somente serão instaladas as reuniões do Conselho Fiscal com a presença da integralidade de
seus componentes, e suas deliberações serão adotadas por maioria simples.
Art. 36. Os membros do Conselho Fiscal não terão direito a remuneração pelo exercício das funções
SEÇÃO V
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 37. A Diretoria Executiva é e órgão gestor do Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e
Desenvolvimento do Estado gd Paraná — CINDEPAR, cujo titular será nomeado por indicação do
Presidente.
Parágrafo único. O Cofsórcio Público Intermynicipal de Inovação e Desenvolvimento do Esta
Paraná — CINDEPAR,foderá realizar ge: partilhada com outros órgãos e entidades sip
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| - Executar todos os atos administrativos demandados pela Assembleia Geral, Conselho Diretor e
Conselho Fiscal, bem como, assistir esses órgãos quando da realização de reuniões e outros
compromissos,
1 - Realizar todas as providências administrativas necessárias ao desempenho das finalidades do
Consórcio Público;
tl — Abrir e movimentar, juntamente com o Presidente do Conselho Diretor ou a quem este delegar,
contas bancárias e recursos financeiros do Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e
Desenvolvimento do Estado do Paraná — CINDEPAR
IV - Assessorar o Conselho Diretor e o Presidente na realização de assembleias, reuniões e outros
compromissos,
V - Representar o Consórcio quando autorizado pelo Presidente do Consórcio, perante os órgãos
administrativos e judiciais,
VI — Evidenciar melhorias no funcionamento do Consórcio e propô-las ao Conselho Diretor,
VII — Supervisionar e gerenciar a execução dos serviços realizados pelos empregados do Consórcio,
Mill - Propor a estruturação administrativa, seu quadro de pessoal e a respectiva remuneração à
aprovação da Assembleia,
IX- Supervisionar a Prestação de Contas Anual ao Tribunal de Contas do Estado,
X — Outras atividades previstas no quadro de atribuições constante no Anexo Il,
XI- Executar outras atividades delegadas pelo Presidente,
Art. 39. O órgão será composto pelo Diretor (a) Executivo (a), que será de livre indicação e
nomeação do Presidente do Consórcio, o qual se submeterá as disposições da CLT, integrando o
quadro de cargos do CINDEPAR.
Parágrafo Único. O Presidente do CINDEPAR indicará o ocupante do cargo de Diretor Executivo
cujo requisito minimo é possuir diploma em curso superior devidamente reconhecido pelo Ministério
da Educação ou experiência comprovada em administração pública.
SEÇÃO VI
DAS ELEIÇÕES PARA O CONSELHO DIRETOR E CONSELHO FISCAL
Art. 40. O Conselho Diretor e o Conselho Fiscal serão eleitos na mesma Assembleia,
obrigatoriamente entre um dos Chefes do Poder Executivo dos Municípios que compõem o
Consórcio, sendo que o Conselho Diretor contará com 03 (três) membros e o Conselho Fiscal será
constituído por 03 (três) membros que ocuparão o cai je titulares e 03 (três) suplentes. tendo como
suplentes seus respectivos vice-prefeitos
61º. Os integrantes do Conselho Diretor e Coríselho Fiscal serão escolhidos pela Assembleia Geral
obrigatoriamente, entre um dos prefeitos compõe o Consórcio Público, por maioria simples d
presentes, observadas as disposições do$ incisos | e Il do artigo 20. Havendo chapa única a
será por aclamação Pa iz
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$ 2º. O mandato dos integrantes do Conselho Diretor e Conselho Fiscal perdurarão por 02 (dois)
anos, sendo encerrado sempre no dia 31 (trinta e um) de dezembro, sendo permitida uma
recondução para o mandato subsequente através de nova eleição
$3º. O primeiro mandato se inicia quando da escolha do representante em Assembleia Geral, e os
demais sempre no 1º dia de janeiro do ano seguinte à escolha.
$ 4º. A eleição em períodos que coincidam com o final do mandato eletivo dos Chefes do Poder
Executivo será entre os prefeitos já eleitos e diplomados pela Justiça Eleitoral, cuja eleição será
realizada na última quinzena do término do mandato e o eleito tomará posse no dia 1º de janeiro do
ano seguinte à escolha.
Art. 41. O Presidente do CINDEPAR, por intermédio do Diretor Executivo, publicará Edital de
Convocação para as eleições, fazendo constar
] Data, hora e local,
H Prazo para apresentação de candidaturas, observando o disposto no artigo 42;
Mm Prazo para recursos,
IV. Outras informações necessárias
Art. 42. Os prefeitos interessados em disputar a eleição para preenchimento dos cargos de Conselho
Diretor e Conselho Fiscal deverão compor chapas concorrentes e efetuar seus registros, de forma
completa e com suas próprias assinaturas no requerimento, em até 48h (quarenta e oito) horas
anteriores à data de realização da Assembleia Geral Eletiva
Parágrafo único. As chapas deverão, obrigatoriamente, ser apresentadas com a seguinte
composição além da denominação escolhida:
1 Conselho Diretor:
a) Presidente;
b) Vice-presidente,
c) Secretário.
" Conselho Fiscal
a) Membro;
b) Membro;
c) Membro,
CAPÍTULO Il
DA REPRESENTAÇÃO
Art. 43. Os entes federativos consorciados serão representados pelo Consórcio Público junto ao
governo estadual e federal e demais governos municipais, em todos os assuntos relacionados à
finalidade da união intermunicipal
Parágrafo único. Os representantes
atos e agendas a serem realizados,
“dos entes consorciados serão comunica:
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01-- Jardim Imporiai Astorga E
par A Peudareas
As Dê
,
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TÍTULO VI
DA GESTÃO ADMINISTRATIVA
CAPÍTULO |
DO QUADRO DE PESSOAL
Art. 44. Ficam criados os empregos públicos permanentes, cargos comissionados e funções
gratificadas, a remuneração e suas atribuições constantes do Anexo II, Ill, IV, V e VI, sujeitos ao
regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conforme preceitua o art 4º, inciso IX,
da Lei n.º 11.107/05
Art. 45. Os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração do Presidente do Consórcio,
nos termos do art. 37, inciso Il, da Constituição Federal.
Art. 46. Os empregos públicos permanentes serão preenchidos por meio de processo de seleção
competitiva pública, cujas regras serão disciplinadas por meio de Edital, de acordo com as normas
que orientam a Administração Pública (art. 37, CF), no entanto, a ocupação não gera direito a
estabilidade.
Art. 47. O regime jurídico adotado aos ocupantes dos empregos públicos e cargos comissionados
será aquele previsto na Consolidação das Leis do Trabalho — CLT, sendo os mesmos vinculados ao
Regime Geral de Previdência Social - RGPS,
Art. 48. O ocupante de cargo em comissão, empregado público ou servidor cedido deverá prestar
serviços em quaisquer dos Municipios consorciados.
Art. 49. A data base para a revisão geral anual dos salários, vencimentos e gratificações ocorrerá
sempre no mês de janeiro, adotando-se como critério para a revisão o Índice Nacional de Preços ao
Consumidor - INPC/BGE ou outro que vier a substituí-lo, autorizados pela Presidente, mediante
Portaria.
Art. 50. Havendo necessidade à execução dos serviços prestados, o Consórcio poderá instituir banco
de horas, a ser regulamentado por ato próprio da Assembleia Geral.
SEÇÃO!
DOS SERVIDORES CEDIDOS PELOS ENTES CONSORCIADOS
Art. 51. O Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná —
CINDEPAR contará, também, com quadro de pessoal integrado por servidores cedidos pelos
municipios consorciados, com ônus para o consorcio, permanecendo no regime originário, podendo
ser concedido gratificação, nos termos do Anexo IV.
$ 1º. Na hipótese de o Município Consorci assumir o ônus da cessão do servidor, tais
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$3”. Os entes da federação consorciados, ou com eles conveniados, poderão ceder-lhe servidores,
na forma e condições de legislação de cada um
$ 4º. Com a extinção do CINDEPAR, o pessoal cedido ao Consórcio Público retornará aos seus
órgãos de origem, e os empregados públicos terão automaticamente rescindidos seus contratos de
trabalho com o consórcio, nos termos do $ 2º, do artigo 29 do Decreto nº 6017/2007.
SEÇÃO!
DOS EMPREGADOS PERMANENTES
Art. 52. O ingresso ao quadro de empregados permanentes dependerá exclusivamente da aprovação
do candidato ao emprego por meio de procedimento de Seleção Competitiva Pública observada os
termos do respectivo edital
Art. 53. Os empregos permanentes serão ocupados por empregados com nível de escolaridade de
ensino superior, médio, fundamental e alfabetizado, de acordo com a especificação e necessidade de
cada emprego.
SEÇÃO III
DOS CARGOS EM COMISSÃO
Art. 54. Os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração pelo Presidente do Consórcio,
não possuindo qualquer expectativa de emprego permanente.
Art. 55. Os cargos em comissão serão utilizados apenas para o desempenho de função com natureza
de direção, chefia ou de assessoramento.
Parágrafo único. É vedado o exercício de cargo de Controlador intemo por empregado que não
pertença ao quadro efetivo do Consórcio.
Art. 56. Os cargos em comissão, a descrição e suas atribuições são descritas no Anexo Ill e VI
Art. 57. Para o desempenho das atividades é possível nomeação por ato da Presidente de
empregado público efetivo para exercer cargo de provimento em comissão, respeitado o Anexo mm.
$ 1º. No caso de aceite de cargo em comissão, o empregado público optará pelo vencimento de uma
das funções.
$ 2º. Após a exoneração do cargo em comissão, deverá o empregado público retornar ao cargo de
origem.
Art. 58. O Presidente, ao prover os cargos em comissão, deverá fazê-lo de forma a assegurar que
pelo menos 10% (dez por cento) desses cargos sejam ocupados por empregados públicos do quadro
Parágrafo único. Na hipótese
ado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração |
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SEÇÃO IV
DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
Art. 59. Conceder-se-á função gratificada ao empregado público detentor de cargo de provimento
efetivo, conforme grau de complexidade e responsabilidade quando no exercício das atribuições de
chefia, direção ou assessoramento, nos termos do Anexo IV, deste Protocolo de Intenções.
Parágrafo único. Aos empregados públicos cedidos ao Consórcio poderão ser concedidas Funções
Gratificada desde que represente incremento de novas responsabilidades inerentes à direção, chefia
ou assessoramento.
Art. 60. A Função Gratificada tem por pressuposto a realização de um determinado serviço, ou
atribuição além do que está previsto em seu emprego e cargo, conforme o Anexo VI
Art. 61. A Função Gratificada constitui situação transitória, podendo ser cancelada a qualquer tempo,
por decisão da Diretoria Executiva, pela escolha do empregado, ou pelo fim da necessidade do
serviço quando deliberado pelo Presidente.
SEÇÃO V
DAS GRATIFICAÇÕES POR ATIVIDADE ESPECÍFICA
Art. 62 Quando da necessidade do Consórcio de que um empregado desenvolva determinado
serviço, poderá ser acrescido um valor, de acordo com o Anexo IV deste Protocolo, nomeado por
gratificação para compor a remuneração do empregado.
Parágrafo único. A gratificação será uma forma de retribuir determinado serviço que o empregado
realiza e que está além do descrito em suas atribuições típicas.
Art. 63. Poderá ser paga Gratificação por atividade especifica apenas para o Controlador Interno,
Pregoeiro/Agente de Contratação, Integrantes da Comissão de Contratação/Equipe de Apoio,
Art. 64. A gratificação será paga ao empregado durante o período de necessidade de realização do
serviço.
Art. 65. A gratificação deixará de ser paga nos seguintes casos:
| - o empregado deixar de cumprir com suas obrigações;
Il- por conveniência administrativa, a juizo da Diretoria Executiva do Consórcio, com a aprovação do
Presidente;
Ill- tornar-se o serviço desnecessário ou não estar cumprindo suas finalidades, y
IV - a pedido do empregado;
V-cessar o motivo que deu causa a q!
Art. 66. A gratificação será paga di
da CLT.
Rua Rodolfo Bernardelli, nº305, 01- Jardim Im
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SEÇÃO VI
EMPREGADOS CONTRATADOS POR PRAZO DETERMINADO
Art. 67. Por solicitação do Presidente do Conselho Diretor, a Assembleia Geral poderá autorizar a
contratação de pessoal por tempo determinado para atender à necessidade temporária de
excepcional interesse público nos seguintes casos
1 — Enfrentar situações de calamidade pública e emergência na região de atuação, conforme
entendimento manifestado em deliberação da Assembleia Geral;
Il — Atender necessidade de projetos, programas, atividades, convênios e ações de relevante
interesse público aprovados pela Assembleia Geral, mas de prazo determinado, não podendo
exceder ao limite de vinte e quatro meses de contratação.
HH — suprir a vacância dos empregos públicos necessários ao funcionamento do Consórcio Público
Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná — CINDEPAR até o provimento
efetivo do emprego público vago por meio de seleção competitiva pública, hipótese em que os
contratados temporariamente exercerão as funções do emprego público vago e perceberão a
remuneração prevista até a nomeação dos aprovados em seleção competitiva pública
Parágrafo Único. Nestas hipóteses os contratados temporariamente exercerão as funções do
emprego público vago e perceberão remuneração prevista no Anexo Il
Art. 68. Os contratos por tempo determinado serão celebrados de acordo com as regras da
Consolidação das Leis do Trabalho.
TÍTULO vil
DOS DIREITOS E VANTAGENS
CAPÍTULO | - DOS BENEFÍCIOS
Art. 69. Ficam instituídos e conceder-se-á aos empregados públicos e cargos em comissão, os
benefícios abaixo elencados, nos seguintes termos:
| - Assiduidade: Fará jus ao benefício de assiduidade, no importe de 10% (dez por cento), incidente
sobre o vencimento básico, ao empregado público que não tiver atrasos durante o mês ou faltas,
justificadas ou não, e limitados a até 02 (duas) faltas justificadas,
| - Vale-alimentação, de natureza indenizatória, no valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais),
cuja participação do empregado público e cargo comissionado será de 5% (cinco por cento) do vale
alimentação disponibilizado,
W — Vale-refeição, de natureza indenizatória, no valor de R$ 100,00 (cem reais) por dia trabalhado
que demande o deslocamento do empregado público e cargo comissionado cujas atribuições incluam
a execução!fiscalização dos serviços de pavi jo asfáltica, pintura e outros serviços
operacionais, excetuando-se qualquer outra função pública prevista neste instrumento, cu)
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Iv - Prêmio produtividade, para os empregados públicos, na execução de serviços de pavimentação
asfáltica, integrantes das equipes de usinas de micropavimentação, TSD+capa selante, lavagem de
ruas, reperfilamento e fabricação de PMF (Pré Misturado a Frio), a saber:
a) Operadores de usina de pavimentação asfáltica no percentual de 0,40% para as equipes
de micropavimentação e TSD+capa selante, de acordo com a quantidade de m?
executados no mês considerando o valor das cotas dos respectivos serviços fixadas na
portaria vigente;
b) Operador de usina de pavimentação asfáltica no percentual de 0.40% na fabricação de
PMF (Pré Misturado a Frio), de acordo com a quantidade de toneladas produzidas no mês
considerando o valor da cota deste serviço fixada na portaria vigente;
c) Operadores de máquinas no percentual de 0,30% para as equipes de TSD+capa selante
na condução de rolos compressores, de acordo com a quantidade de m? executados no
mês considerando o valor da cota deste serviço fixada na portaria vigente,
d) Operadores de máquinas no percentual de 0.30% para as equipes de fabricação de PMF
(Pré Misturado a Frio), na condução de pás carregadeiras, de acordo com as quantidades
de toneladas produzidas no mês considerando o valor da cota deste serviço fixada na portaria
vigente;
e) Motoristas no percentual de 0,30% para as equipes de micropavimentação, TSD+capa
selante e lavagem de ruas de acordo com a quantidade de m* executados no mês
considerando o valor das cotas dos respectivos serviços fixadas na portaria vigente;
f) Motoristas no percentual de 4,00% para as equipes de reperfilamento na condução do
equipamento caminhão espargidor de acordo com a quantidade de diárias contratadas
considerando o valor da cota deste serviço fixada na portaria vigente;
9) Ajudantes de Produção no percentual de 0,20% para as equipes de micropavimentação e
TSD+capa selante, de acordo com a quantidade de m” executados no mês considerando o
valor das cotas dos respectivos serviços fixadas na portaria vigente:
V- Abono de Natal, no qual corresponderá a 30% (trinta por cento) do salário-mínimo vigente,
devendo ser depositado em conta bancária de cada empregado público e cargo comissionado até o
último dia útil do ano vigente
$1º.O vale-refeição não será devido quando os serviços realizados acontecerem no município sede,
sendo somente devido quando demande o deslocamento do empregado fora da sede do Consórcio.
$ 2º A concessão do vale-refeição, de que trata o inciso Ill, será suspensa na hipótese dos
empregados públicos e cargos comissionados encontrarem nos seguintes afastamentos legais:
| - nos periodos de férias regulamentares;
Il - nos períodos de licença para tratamento de saúde;
Hi - nos períodos de licença maternidade e paternidade,
IV - nos casos de falta injustificada.
Art. 70. São inacumuláveis o bengfício de vale-refeição e diárias, sendo que tais benefícios não 2
integram o salário do empregado gáúblico e cargo em comissão.
á E
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Art. 72. Para fins de atendimento ao disposto no art 169, $ 1º. inciso Il, da Constituição Federal,
ficam autorizadas as concessões de quaisquer vantagens pela Presidência, incluindo: horas extras
enquadramento salarial e funcional, gratificações, diárias, admissões ou contratações de pessoal a
qualquer título, observando o disposto no art. 20 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de
2000, e previsões deste instrumento, mediante aprovação da Assembleia Geral
Art. 73. O ocupante de cargo em comissão, empregado público ou servidor cedido fará jus à
percepção de diárias, exceto quando o deslocamento for inerente à execução das próprias atribuições
nos Municípios Consorciados, para cobrir despesas de alimentação e estadia, nos valores constantes
no Anexo IX, que serão reajustados na mesma época e índices previstos no art 49, cuja
regulamentação dar-se-á por Resolução, aprovada por Assembleia Geral
Art. 74. Conceder-se-á aos empregados públicos, o pagamento de verbas remuneratórias em
decorrência do contrato de trabalho e adicionais a que fizerem jus. por força da Consolidação das
Leis do Trabalho, tais como horas extras, férias e adicional de um terço, décimo terceiro salário,
adicional insalubridade, periculosidade, vale transporte, etc.
Art. 75. Aos empregados públicos contratados para exercer cargo de Advogado e por atuarem na
representação jurídica do CINDEPAR, terão direito aos honorários advocatícios de sucumbência
fixados em sentença/acórdão, nos termos do artigo 85º do Código de Processo Civil, cujos valores
serão contabilizados em conta específica e rateados semestralmente entre os ocupantes do referido
cargo independentemente de terem atuado ou não no processo e, para todos os fins, respectiva
verba honorária não gera integração ao salário.
Art. 76. Os empregados públicos farão jus ao Adicional por Tempo de Serviço — Anuênio à razão de
1% (um por cento) sobre o salário base a cada ano completo de serviço efetivo.
Art. 77. Os empregados públicos não farão jus ao recebimento do Adicional por Tempo de Serviço —
Anuênio de forma retroativa
61º O termo inicial, para fins de cálculo do Adicional por Tempo de Serviço — Anuênio, será a data de
admissão no Consórcio.
$ 2º Os períodos de suspensão do contrato de trabalho não serão considerados para cômputo do
Adicional por Tempo de Serviço — Anuênio.
TÍTULO vt
PROCESSO ADMINISTRATIVO
CAPÍTULO |
PROCESSO ADMINISTRATIVO
Art. 78 Ocorrendo fatos levados a conhecimento de qualquer integrante do Consórcio que trouxerem
evidências de possíveis irregularidadés o Presidente do Consórcio determinará a abertura de
sindicância com a finalidade de apuséção dos fatos quanto a presença de materialidade e autoria 4
$ 1º. A sindicância é um proçedimento apuratório sumário que tem o objetivo de apurar indícios
autoria ou a indícios de existência de ulgridade praticada no âmbito do consórcio por sgés
empregados do quadro efétivo ou cedidos.
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$ 2º. A Sindicância que concluir pela presença de relevantes indícios de materialidade e autoria dará
ensejo a abertura de Processo Administrativo
Art. 79. Os atos referentes ao Processo Administrativo deverão ser publicados.
Art. 80. Os empregados envolvidos com o Processo deverão ter ciência da investigação e poderão
solicitar cópias de documentos em que forem mencionados.
Art. 81. Será respeitado o direito da ampla defesa e ao contraditório, resguardando o direito de
requerer a produção de provas em direito admitidas.
Art. 82. Quando da intimação para depoimento, o empregado deverá responder sempre a verdade,
não omitir informações e colaborar com o Processo.
Art. 83 Todos os atos do Processo deverão ser produzidos por escrito, contendo todas as
informações necessárias, data, horário, local de produção assinar o documento e todos os envolvidos
deverão assinar o documento.
Art. 84. Como medida cautelar e a fim de que o empregado público não venha a influir na apuração
de irregularidade eventualmente cometida, o Presidente do Consórcio poderá determinar o seu
afastamento do exercício do emprego, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da
remuneração, podendo ser prorrogado uma vez por igual periodo.
Art. 85. O Processo terá suas páginas numeradas conforme ordem de realização
Art. 86. Quando da necessidade de intimação de empregados ou envolvidos para esclarecimentos,
deverá ser entregue documento de convocação contendo data, local, horário de comparecimento,
bem como a finalidade da intimação.
Art. 87. O prazo para conclusão do Processo será fixado na Portaria de abertura do Processo e
deverá ser publicado.
CAPÍTULO It
DA COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
Art. 88. Quando da abertura de Processo Administrativo o Presidente do Consórcio nomeará no
minimo 03 (três) e no máximo 05 (cinco) empregados para formar a Comissão de Processo
Administrativo.
Parágrafo único. A comissão poderá ser alterada de acordo com a complexidade do Processo
Administrativo.
Art. 89. São deveres da comissão:
a) apurar os fatos que geram o processo;
b) entrevistar os envolvidos;
e) buscar a resolução do problema;
d) avaliar depoimentos,
e) colher provas,
n intimar técnicos e peritos quando
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9) emitir parecer conclusivo.
Art. 90. À Comissão de Processo Administrativo poderá solicitar auxílio do Advogado do Consórcio
ou do Procurador Jurídico para resolução da questão em pauta do Processo.
Art. 91. Quando o empregado for designado para formar a Comissão de processo administrativo,
deverá deixar os serviços do seu emprego para se dedicar ao Processo até a sua conclusão
Art. 92. O Presidente publicará Portaria com o início do Processo Administrativo, deliberando um
prazo para a comissão concluir o processo.
TÍTULO IX
DO PAGAMENTO DE PRECÁTÓRIOS/RPV (REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR)
Art. 93. Fica o CINDEPAR autorizado a fazer os pagamentos de débitos ou obrigações do Consórcio,
decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado, consideradas de pequeno valor, nos termos
do art 100, parágrafo 3º e 4º da Constituição Federal, a forma de processamento desses
pagamentos será regulamentada por meio de Resolução.
Parágrafo único. Para fins do artigo anterior, consideram-se de pequeno valor os débitos ou
obrigações até o valor do limite maior do benefício do regime geral da previdência social
TÍTULO X
DAS CONTRATAÇÕES
Art. 94. As contratações de bens, obras e serviços realizadas pelo Consórcio Público Intermunicipal
de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná —- CINDEPAR observarão as normas de
licitações públicas e de contratos administrativos.
Art. 95. Os editais de licitações e os extratos de contratos celebrados pelo Consórcio Público deverão
ser publicados no órgão oficial
TÍTULO XI
DA GESTÃO DO CONSÓRCIO
CAPÍTULO |
DOS CONTRATOS DE GESTÃO E TERMOS DE PARCERIA
Art. 96. O Consórcio Público poderá firmar Contratos de Ges!
Lein. 9.637/1998 e Lei n 9790/1999, respectivamente,
e Termos de Parceria, definidos na
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CAPÍTULO Il
DA GESTÃO ASSOCIADA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
Art. 97. Os Municipios autorizam a gestão associada dos serviços públicos relacionados com a
execução das finalidades consorciadas
Art. 98. Para consecução da gestão associada, os entes transferem ao consórcio o exercicio das
competências de planejamento, da regulação, da fiscalização e da execução dos serviços de
inovação, infraestrutura e desenvolvimento se fizerem necessários ao cumprimento do art 8º deste
Protocolo
Art. 99. Os Municípios prestam consentimento para o consórcio licitar ou outorgar concessão,
permissão ou autorização na prestação dos serviços.
Art. 100. Ao Consórcio Público somente é permitido comparecer a contrato de programa para
! - na condição de contratado, prestar serviços públicos relacionados ao objeto consorciado, por
meios próprios ou sob sua gestão administrativa ou contratual, tendo como contratante o Município
consorciado;
!l - na condição de contratante, delegar a prestação de serviços públicos relacionados ao objeto
consorciado a órgão ou entidade de ente consorciado.
Art. 101. Os contratos de programa serão firmados em conformidade com a Lei 11.107/2005 e com o
Decreto nº 6.107/2007 e celebrados mediante dispensa de licitação, nos termos do Inciso XXVI do
Art 24 da Lei nº”. 8.666/93.
Art. 102. Nos contratos de programas celebrados pelo consórcio é possivel que se estabeleça a
transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal ou de bens necessários à continuidade
dos serviços contratados.
Art. 103. São cláusulas necessárias do contrato de programa celebrado pelo Consórcio Público as
que estabeleçam:
! - objeto, a área e o prazo da delegação dos serviços públicos contratados, inclusive, com
transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos
serviços;
!l - condições da prestação de serviços;
HI - critérios, indicadores, e parâmetros definidores da qualidade dos serviços;
IV - direitos, garantias e obrigações do contratante e do prestador, inclusive, os relacionados às
previsíveis necessidades de futuras alterações e expansões dos serviços,
V - penalidades contratuais e administrativas a que se sujeita o prestador dos serviços, ii ive,
quando Consórcio Público, e sua forma de aplicação;
VI - casos de extinção,
Vil - bens reversíveis,
VIII - obrigatoriedade, é forma e a periodicidade da pf
outro prestador de rviços, no que se refere
serviço público;
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IX - periodicidade da fiscalização dos serviços:
X - foro competente para solução das controvérsias contratuais.
Art. 104. No caso da prestação de serviços ser operada por transferência total ou parcial de
encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos, também
serão necessárias as cláusulas que estabeleçam:
| —- Encargos transferidos e a responsabilidade subsidiária da entidade que os transferiu;
Hl - penalidades no caso de inadimplência em relação aos encargos transferidos;
Il — momento de transferência dos serviços e os deveres relativos à sua continuidade,
IV — indicação de quem arcará com o ônus e os passivos do pessoal transferido;
V — identificação dos bens que terão apenas a sua gestão e administração transferidas e o preço dos
que sejam efetivamente alienados ao prestador dos serviços, inclusive, quando este for o consórcio;
VI — procedimento para o levantamento, cadastro e avaliação dos bens reversíveis que vierem a ser
amortizados mediante receitas de tarifas, taxas ou outras emergentes da prestação dos serviços.
Art. 105. Os bens vinculados aos serviços públicos serão de propriedade da administração direta dos
Municípios contratantes, sendo onerados por direitos de exploração que serão exercidos pelo
prestador dos serviços pelo periodo em que vigorar o contrato de programa
Art. 106. O contrato de programa poderá autorizar o consórcio a emitir documentos de cobrança e a
exercer atividades de arrecadação de taxas, de tarifas e outros preços públicos pelos serviços
públicos prestados pelo consórcio ou por estes delegados.
Art. 107. Nas operações de crédito contratadas pelo prestador dos serviços para investimentos em
serviços públicos dever-se-á indicar o quanto corresponde aos serviços de cada titular, para fins de
contabilização e controle
Art. 108. Receitas futuras da prestação de serviços poderão ser entregues como pagamento ou como
garantia de operações de crédito ou financiamentos para a execução dos investimentos previstos no
contrato.
Art. 109. À extinção do contrato de programa dependerá do prévio pagamento das indenizações
eventualmente devidas, especialmente dos referentes à economicidade e à viabilidade da prestação
dos serviços pelo prestador, por razões de economia de escala ou de escopo.
Art. 110. O não pagamento da indenização prevista no artigo anterior, inclusive quando houver
controvérsia quanto a seu valor, não impede o titular de retomar os serviços ou adotar outras medidas
para garantir a continuidade da prestação adequada do serviço público.
Art. 111. O contrato de programa continuará vigente nos casos de:
1-0 titular se retirar do consórcio ou da gÊstão associada;
Il - extinção do Consórcio Público
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CAPÍTULO Ill
DO CONTRATO DE RATEIO
Art. 112. Os Municípios consorciados somente destinarão recursos financeiros ao consórcio público
mediante contrato de rateio, com previsão dos programas e projetos a serem desenvolvidos em cada
área de atuação
$1º O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo de vigência não
será superior ao das dotações que o suportam, com exceção dos contratos que tenham por objeto
exclusivamente projetos consistentes em programas e ações contemplados em plano plurianual.
8 2º Cada ente consorciado efetuará a previsão de dotações suficientes na lei orçamentária ou em
créditos adicionais, sob pena de suspensão e, depois, exclusão do Consórcio Público.
63º Constitui ato de improbidade administrativa, nos termos do disposto no art. 10, inciso XV, da Lei
nº 8.429, de 2 de junho de 1992, celebrar contrato de rateio sem suficiente e prévia dotação
orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas em Lei
8 4º As cláusulas do contrato de rateio não poderão conter disposição tendente a afastar, ou dificultar
a fiscalização exercida pelos órgãos de controle interno e externo ou pela sociedade civil de qualquer
dos entes da Federação consorciados.
65º Os entes consorciados, isolados ou em conjunto, bem como o consórcio público, são partes
legítimas para exigir o cumprimento das obrigações previstas no contrato de rateio.
Art. 113. Havendo restrição na realização de despesas, de empenhos ou de movimentação
financeira, ou qualquer outra derivada das normas de direito financeiro, o ente consorciado, mediante
notificação escrita, deverá informá-la ao consórcio público, apontando as medidas que tomou para
regularizar a situação, de modo a garantir a contribuição prevista no contrato de rateio
Parágrafo único. A eventual impossibilidade de o ente consorciado cumprir obrigação orçamentária e
financeira estabelecida em contrato de rateio obriga o consórcio público a adotar medidas para adaptar
a execução orçamentária e financeira aos novos limites.
Art. 114. É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de contrato de rateio, inclusive os
oriundos de transferências ou operações de crédito, para o atendimento de despesas classificadas
como genéricas.
6 1º Entende-se por despesa genérica aquela em que a execução orçamentária se faz com
modalidade de aplicação indefinida
8 2º Não se considera como genérica as despesas de administração e planejamento, desde que
previamente classificadas por meio de aplicação das normas de contabilidade públi
y
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CAPÍTULO IV
DA CONTRATAÇÃO DO CONSÓRCIO POR ENTE CONSORCIADO
Art. 115. O consórcio público poderá ser contratado por ente consorciado, ou por entidade que
integra a administração indireta deste último, sendo dispensada a licitação nos termos do art 2º,
inciso Ill, da Lei nº 11.107, de 2005.
Parágrafo único. O contrato previsto no caput, preferencialmente, deverá ser celebrado sempre
quando o consórcio fornecer bens ou prestar serviços para um determinado ente consorciado, de
forma a3impedir que sejam eles custeados pelos demais.
CAPÍTULO V
DAS LICITAÇÕES COMPARTILHADAS
Art. 116. O consórcio público pode realizar licitação cujo edital preveja contratos a serem celebrados
pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, nos termos do art. 19 do
Decreto 6.017, de 17 de janeiro de 2007.
TÍTULO xt
DA GESTÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
CAPÍTULO |
DOS RECURSOS FINANCEIROS E PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 117. Constituem recursos financeiros do Consórcio Público: gy
|-a entrega mensal de recursos financeiros, de acordo com o contrato de rateio;
Il — a remuneração dos próprios serviços prestados,
Hll-— os auxílios, contribuições e subvenções concedidas por entidades públicas ou privadas,
IV — saldos do exercício;
V— doações e legados,
VI - produto de alienação de seus bens livres; ad cdi
VII — produto de operações de crédito, saiá
to e de aplicação financeira; v|
IX - valores retidos a titulo de JRPF dos empregados”públicos, cargos em comissão e
cedidos do CINDEPAR, ressalvádo quanto este ú
dispor de forma contraria.
Vill — as rendas eventuais, inclusive, as resultantes de
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$1º - Os recursos, rendas e eventuais saldos proporcionais serão aplicados integralmente na
manutenção e desenvolvimento das atribuições contidas no Capitulo dos Objetivos e Finalidades dos
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82º - É vedada a distribuição de resultados, dividendos, bonificações ou parcela do patrimônio do
CINDEPAR, sob qualquer forma ou pretexto.
Art. 118. A execução das receitas e das despesas do Consórcio obedecerá às normas de direito
financeiro aplicáveis às entidades públicas, previstas na Lei Federal nº 4.320/64, estando sujeito a
fiscalização contábil, operacional e patrimonial pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná-TCE,
competente para apreciar as contas do Presidente, inclusive quanto à legalidade, legitimidade e
economicidade das despesas, atos, contratos e renúncia de receitas, sem prejuizo do controle
externo a ser exercido em razão de cada um dos contratos que os entes da Federação consorciados
vierem a celebrar com o consórcio público.
Art. 119. O exercício social encerrar-se-á, anualmente, em 31 de dezembro.
Art. 120. A contabilidade do consórcio será realizada de acordo com as normas de contabilidade
pública, com observância, em especial, da Lei nº 4.320/64 e Lei Complementar nº. 101/00
Parágrafo único: A contabilidade do Consórcio deverá permitir que se reconheça a gestão
econômica e financeira de cada serviço em relação a cada um de seus entes consorciados.
Art. 121. Até o dia 1º de março de cada ano o Presidente deverá apresentar a Assembleia Geral,
para deliberação, a prestação de contas anual do exercicio anterior e o parecer do Conselho Fiscal
Art. 122. A prestação de contas do CINDEPAR observará no minimo
|-os princípios fundamentais de contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade nos moldes da
Lei 4.320/64,
Il - a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de
atividades e demonstrações financeiras da entidade, incluindo certidões negativas de débitos junto ao
INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão,
Ill - a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da
aplicação dos eventuais recursos objeto de auxílios ou convênios;
IV — a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita,
conforme determina o parágrafo único do artigo 70 da Constituição Federal
Parágrafo único. Anualmente deverá ser apresentado demonstrativo que indique:
t o investido e o arrecadado em cada serviço, inclusive os valores;
H- a situação patrimonial do Consórcio.
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Il — pelos bens e direitos que adquirir a qualquer titulo;
Ill — pelos bens e direitos que lhe forem transferidos por entidades públicas ou privadas
Parágrafo único. Os bens e direitos adquiridos de forma conjunta, somente serão revertidos ao ente
consorciado, sua cota parte, por ocasião da extinção do consórcio.
TÍTULO xi
DO USO DOS EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS
CAPÍTULO ÚNICO
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 124. Os entes consorciados terão acesso aos bens adquiridos e aos serviços prestados pelo
Consórcio Público, mediante deliberação da Assembleia Geral.
Art. 125. Respeitado o teor da legislação municipal de cada um dos consorciados, cada ente
federativo poderá colocar à disposição do Consórcio Público os bens e serviços de sua própria
administração para uso comum.
Parágrafo único. O Consórcio Público poderá receber em comodato bens móveis, usinas e
equipamentos de poderes públicos, governo federal, estadual e municipal com a finalidade de
executar ações de interesses dos entes consorciados.
TÍTULO xIv
PRINCIPIOS ÉTICOS E DEONTOLOGICOS
Art. 126. O Consórcio adotará princípios éticos e deontológicos com a observância do seguinte:
razoabilidade em todos os seus atos e decisões;
H- seleção competitiva pública para o recrutamento e admissão de seus empregados,
mt- licitação sob diferentes modalidades.
IV- | busca constante do bom uso de seus recursos e de sua escrita contábil nos termos da Lei
Federal Nº4320, de 17 de março de 1964, da legislação complementar e alterações posteriores,
V- controle externo relativo à aplicação de recursos financeiros públicos,
M- ficam impedidos o membro da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e Conselho Diretor, a
partir de sua eleição e investidura nas respectivas funções e cargos, de:
a) firmar ou manter contrato, seja por meio de sua pessoa fisica ou jurídica, da qui
proprietário, controlador e Diretor, com o Consórcio;
b) aceitar ou exercer função, cargo ou emprego remunerado, em entidade r Bo Consórcio,
no Estado ou no País,
c) nomear ou contratar parente natural ou consanguíneo, &
I legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, racionalidade, economicidade e 4
para o exercício de posição de confiança ou em comissão;
d) fazer uso do nome, das propriedades, dependências
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e) fazer uso de suas respectivas funções e cargos para fins políticos eleitorais, sindicais ou de
representação, ou que tenha por base os empregados, colaboradores ou quaisquer pessoas fisicas
ou jurídicas relacionadas com as finalidades do Consórcio.
TÍTULO xv
DA RETIRADA, INCLUSÃO, EXCLUSÃO DE ENTE CONSORCIADO E DA ALTERAÇÃO E
EXTINÇÃO DO CONSÓRCIO
CAPÍTULO |
DA RETIRADA DE ENTE CONSORCIADO
Art. 127. Qualquer ente federativo poderá se retirar do Consórcio, mediante ato formal apresentado
em Assembleia Geral por seu Prefeito ou Procurador, desde que participe sua intenção com prazo
nunca inferior a 60 (sessenta) dias, cuidando os municipios consorciados remanescentes de
redistribuir os custos, programas e projetos entre si
8$1º.Os bens cedidos ao consórcio público pelo ente que se retira somente serão revertidos ou
retrocedidos no caso de expressa previsão do instrumento de transferência.
$2º.A retirada ou a extinção de consórcio público ou convênio de cooperação não prejudicará as
obrigações já constituídas, inclusive os contratos, cuja extinção dependerá do pagamento das
indenizações eventualmente devida
$ 3º. O Município Integrante do Consórcio que se retirar ou que deste for excluído, somente
participará do rateio de bens e recursos, quando da extinção do Consórcio ou do encerramento da
ação ou atividades para a qual contribuiu, proporcionalmente à data do seu desligamento no
CINDEPAR
CAPÍTULO ll &
DA INCLUSÃO DE ENTE CONSORCIADO
Art. 128. O ingresso de novos entes, que poderão aderir parcialmente as cláusulas do Protocolo de
Intenções e do Estatuto do Consórcio Público, deverá ser autorizado pela Assembleia Geral por
decisão de um terço do peso do número de votos, nos termos do disposto no artigo 20, incisos | e Il, e
ratificado pelo Poder Legislativo de todos os entes consorciados, obedecido as disposições dos
artigos 1º e 1º- A deste Protocolo de Intenções.
CAPÍTULO Ill
DA EXCLUSÃO DE ENTE CONSORCIADO
| — deixar de cumprir os deveres associa! tranamente aos
princípios éticos e deontológicos defendidos'
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1 — deixar de consignar, em sua lei orçamentária ou em créditos adicionais, as dotações suficientes
para suportar as despesas assumidas por meio de contrato de rateio;
Ill — deixar de pagar os valores devidos ao CINDEPAR, sem prejuizo de responsabilização por perdas
e danos, através de ação própria,
IV — deixar de prestar informações, oficialmente requeridas pela Presidência ou impedir diligencias
necessárias à avaliação, aprimoramento da gestão, controle interno e verificação operacional do
resultado dos programas e projetos desenvolvidos pelo CINDEPAR
V- outras hipóteses não previstas neste artigo e que configure justa causa.
$1º. As providências serão determinadas em procedimento administrativo instaurado para tal
finalidade, no qual serão observados os princípios do contraditório e da ampla defesa
8 2º No período de suspensão, fica facultado ao ente consorciado suspenso sua reabilitação.
63º A exclusão prevista neste artigo não exime o consorciado do pagamento de débitos decorrentes
do tempo em que permaneceu inadimplente, e das obrigações anteriormente assumidas.
CAPÍTULO IV
DA ALTERAÇÃO E EXTINÇÃO DO CONSÓRCIO PÚBLICO
Art. 130. A alteração ou a extinção do Consórcio Público dependerá de instrumentos aprovados pela
Assembleia Geral, nos termos do disposto no art 19º, $1º e, ainda, ratificado mediante lei por todos
os entes consorciados.
$1º Em caso de extinção:
I- Os bens, direitos, encargos e obrigações decorrentes da gestão associada de serviços públicos
reverterão aos consorciados proporcionalmente aos investimentos feitos ao Consórcio.
H - Até que haja decisão que indique os responsáveis pelas obrigações, os entes consorciados
responderão solidariamente pelas obrigações remanescentes, assegurados o direito de regresso em
face dos entes beneficiados ou dos que deram causa à obrigação.
$ 2º Com a extinção, o pessoal cedido ao Consórcio Público retornará aos seus órgãos de origem e
os empregados públicos terão automaticamente rescindidos seus contratos de trabalho com o
consórcio, nos termos do $ 2º do artigo 29 do decreto nº 6017/2007.
63º A retirada ou a extinção de consórcio não prejudicará as obrigações já constituidas, inclusive os
contratos, cuja extinção dependerá do pagamento das indenizações eventualmente devida.
TÍTULO xvi
DAS DELIBERAÇÕES e PUBLICAÇÃO DOS ATOS
MA e,
DAS DELIBERAÇÕES
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Art. 131. As deliberações dos órgãos colegiados revestir-se-ão em forma de:
!- Resolução, quando se tratar de matéria de competência da Assembleia Geral,
1! — Portaria, quando se tratar de recomendações de caráter geral, normas de execução de serviços,
nomeações, demissões, aplicação de sanções, ou qualquer outra determinação de competência do
Presidente do Consórcio.
Parágrafo Único. As Resoluções e Portarias serão datadas e numeradas distintamente, cabendo a
Diretoria Executiva revisá-las, ordená-las e indexá-las para elaboração de coletâneas.
CAPÍTULO Il
DA PUBLICAÇÃO DOS ATOS
Art. 132. O Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná —
CINDEPAR, obedecendo ao princípio da publicidade, publicará no órgão oficial as decisões que
digam respeito a terceiros e as de natureza orçamentária, financeira, contratual e de pessoal,
inclusive as que digam respeito à admissão de pessoal, bem como, permitirá que qualquer pessoa
tenha acesso a suas reuniões e aos documentos que produzir, salvo, nos termos da lei, os
considerados sigilosos por prévia e motivada decisão
5 1º O Consorcio Público poderá instituir do Diário Oficial Eletrônico do Consórcio Público
Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paranã — CINDEPAR, como Órgão
Oficial para a publicação legal e divulgação de seus atos, substituindo a publicação impressa para
todos os efeitos legais e será veiculado em endereço eletrônico na rede mundial de computadores -
Internet,
62º O sítio e o conteúdo das publicações de que trata este artigo deverão ser assinados digitalmente,
com base em certificado emitido por autoridade certificadora credenciada na forma da legislação
federal específica.
83º O conteúdo das publicações do Diário Oficial Eletrônico deverá ser assinado, digitalmente, com
base em certificado emitido por autoridade certificadora credenciada, devendo ainda constar o
respectivo Carimbo de Tempo (timestamping).
64º As publicações a que se refere este artigo, serão assinadas por empregado público e ratificadas
por um cargo comissionado, designados por ato da Presidente do Consórcio.
& 5º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário Oficial Eletrônico
5 6º Na primeira página de cada edição, o Diário Eletrônico do
|—-a logomarca do Consórcio;
Il - o titulo "Diário Oficial Eletrônico do CONSÓRCI
DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARAN
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PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
CINDEPAR
CONSÓRCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
Hll - o número da edição;
IV - a data, o nome e identificação do responsável.
87º. O Protocolo de Intenções será publicado no órgão oficial, podendo ser de forma reduzida, desde
que a publicação indique o local e o sítio da rede mundial de computadores — internet, em que se
poderá obter o texto integral
TÍTULO XVII- CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO! ESTATUTO SOCIAL, ORGANOGRAMA e
DISPOSIÇÕES FINAIS
CAPÍTULO |
DO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO/ESTATUTO SOCIAL
Art. 133. O Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná —
CINDEPAR é organizado por meio do Contrato de Consórcio Público/Estatuto cujas disposições, sob
pena de nulidade deverão atender a todas as cláusulas previstas do Protocolo de Intenções, de
criação do consórcio firmado pelos entes federativos.
Art. 134. As alterações produzirão seus efeitos após aprovação da assembleia geral e ratificação e
ratificação pelo respectivos Poderes Legislativos dos entes consorciados, mediante publicação no
órgão oficial, podendo ser de forma reduzida, desde que esta indique o local e o sítio da rede mundial
de computadores — internet, em que se poderá obter o texto integral
e Desenvolvimento do Estado do Paraná —- CINDEPAR será celebrado com a ratificação, mediante
Lei, do presente Protocolo de Intenções, visando disciplinar a participação do Município no Consórcio
Público, de forma a poder assumir todas as obrigações previstas neste Instrumento.
Art. 135. O Contrato de Consórcio Público/Estatuto do Consórcio Público Intermunicipal de Inovação N
CAPÍTULO ll - DO ORGANOGRAMA
Art. 136. A estrutura organizacional do CINDEPAR está disposta conforme o anexo VIII
Parágrafo único. Em caso de necessidade de alteração da estrutura organizacional será realiz;
por meio de Resolução, aprovada em Assembleia Geral
CAPÍTULO lit DA
A
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 137. Para consecução dos atos e despesas ce cónstituição da
nalidade jurfiica do
Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenyólvimento do Estado do Pafaná — CINDEPAR
e de ingresso fica autorizada a fixação de quota, pai O Fundo de los Financeiros, no 1 Ny
valor do salário mínimo nacional vigente para cada Município
q
à
Rua Rodolfo Bernardelli, nº305, casa 01- Jardim Impe;
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4 SANTANA DO ITARARÉ
PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
CINDEPAR
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E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
Parágrafo único. O Município consorciado ficará responsável pela manutenção institucional do
Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná — CINDEPAR,
devendo fixar as despesas em lei, bem como, a autorização para abertura de créditos adicionais e
suplementares no Orçamento Municipal, as quais serão determinadas em contrato de rateio
específico pactuado entre todos os entes federativos consorciados quando da aprovação do Estatuto
Social da Entidade.
Art. 138. Qualquer dos entes consorciados, desde que adimplente com suas obrigações poderá exigir
o pleno cumprimento das cláusulas do contrato de Consórcio Público.
Art. 139. O extrato do presente Protocolo de Intenções será publicado na imprensa oficial de cada um
dos entes subscritores.
Art. 140. Os casos omissos neste Protocolo de Intenções serão dirimidos por deliberação da
Assembleia Geral e pela legislação aplicável à espécie.
Art. 141. O presente Protocolo de Intenções foi aprovado originalmente pela Assembleia Geral, em
data de 15 de abril de 2013, que criou o Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e
desenvolvimento do Estado do Paraná - CINDEPAR, alterado através do Primeiro e Segundo
Aditamento, aprovados em 31 de março de 2017 e 18 de março de 2019, respectivamente e
consolidado nesta data
Art. 142. Os Municipios de Amaporã, Anahy, Arapongas, Cafelândia, Cafezal do Sul, Cambará,
Cambé, Campo Bonito, Corbélia, Curitiba, Diamante do Oeste, Diamante do Sul, Engenheiro Beltrão,
Floresta, Flórida, Foz do Iguaçu, Grandes Rios, Guarapuava, Ibema, Iguatu, Iracema do Oeste, Ivai,
Ivaiporã, Ivatuba, Japira, Jesuitas, Marialva, Maringá, Mato Rico, Morretes, Nova Aliança do Ivai,
Nova América da Colina, Nova Aurora, Nova Cantu, Nova Tebas, Ourizona, Palotina, Paranapoema,
Paula Freitas, Porto Vitória, Presidente Castelo Branco, Quinta do Sol, Rio Branco do Ivai, Santa
Cecilia do Pavão, Santa Lúcia, Santa Mónica, Santa Tereza do Oeste, Santa Terezinha do Itaipu,
Santo Antônio do Caiuá, São Jorge do Ivai, São José das Palmeiras, São Pedro do Paraná,
Sapopema, Serranópolis do Iguaçu, Sertaneja, Siqueira Campos, Tapira, e União da Vitória, foram
convidados pela Assembleia Geral a integrar o Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e
Desenvolvimento do Estado do Paraná —- CINDEPAR, caso estes entes consorciandos enviarem
resposta acompanhada da lei ratificadora do protocolo de intenções ou de lei autorizativa especifica
para a pretensão formulada, passarão a integrar o consorcio, independentemente de novo
aditamento.
Art. 143. Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº036/2019.
Art. 144. Se ratificado pelos Municípios Consorciados este Protocolo de Intenções converter-se-á em
Contrato de Consórcio Público.
E. em decorrência da celebração do presente Protocolo de Intenções para criação do Consór:
Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná — CINDEPAR firmam
representantes dos entes federativos consorciados, para que produza seus efeitos legais e jurídicos
Astórga — PR, 27 de fevereiro de 2023.
“MUNICÍPIO
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Rua Rodolfo Bernardelli, nº305, casa 01- Jardim Imperial - Astorga — PR CEP 86730-000
Vi.
vi.
VII.
XI.
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Aa
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E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
ANEXO |
MUNICÍPIOS COM CONSORCIAMENTO PARCIAL
MUNICÍPIO DE ABATIÁ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.743.567/001-57, com sede à Avenida
João Carvalho de Mello, 135, centro, Abatiá - PR, CEP 86.460-000;
MUNICÍPIO DE ALTAMIRA DO PARANÁ, Estado do Paraná, pessoa jurídica
de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 78.069.143/0001-47, com sede
à Rua Cantú, 180, centro, Altamira do Paraná - PR, CEP 85.280-000;
MUNICÍPIO DE ALTO DO PARANÁ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.279.967/0001-16, com sede à
Rua José Anchieta, 1641, centro, Alto do Paraná - PR, CEP 87.750-000;
MUNICÍPIO DE ALVORADA DO SUL, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.132.860/0001-88, com sede na
Praça Prefeito Antônio de Souza Lemos, nº 32, centro, na cidade de Alvorada
do Sul - PR, CEP 86.150-000;
MUNICÍPIO DE ÂNGULO, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 95.642 286/0001-15, com sede na
Avenida Valério Osmar Estevão, 72, centro, na cidade de Ângulo — PR, CEP
86.755-000;
MUNICÍPIO DE ARAPUA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 04.612.388/0001-44, com sede na Rua
Presidente Café Filho, 1.410, Bairro Recanto Feliz, Centro, na Cidade de
Arapuã — PR, CEP 86.884-000;
MUNICIPIO DE ARARUNA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.359.760/0001-99, com sede na Praça
Nossa Senhora do Rocio, S/N, na Cidade de Araruna — PR, CEP 87.260-000;
MUNICÍPIO DE ARIRANHA DO IVAÍ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 01.612.453/0001-31, com sede à
Rua Miguel Verenka, 14, centro, Ariranha do Ivai - PR, CEP 86.880-000;
MUNICÍPIO DE ASSAI, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público,
inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.290.709/0001-30, com sede na Avenida Rio
de Janeiro, 720, 1º andar, na cidade de Assai — PR, CEP 86.220-000;
MUNICÍPIO DE ATALAIA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.731,018/0001-62, com sede na Praça
José Bento dos Santos, S/N, centro, na gidade de Atalaia- PR, CEP 87.630-
000;
MUNICÍPIO DE BARBOSA FERRAZ, Estado do Paraná, pessoa jurídica dg/
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E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
Av. Presidente Kennedy, 363, centro, na cidade de Barbosa Ferraz — PR,
CEP 86.960-000;
XIl. MUNICÍPIO DE BARRA DO JACARÉ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.407.568/0001-93, com sede a
Rua Rui Barbosa, 96, centro, na cidade de Barra do Jacaré — PR, CEP
86.385-000;
Xill. MUNICÍPIO DE BELA VISTA DO PARAÍSO, Estado do Paraná, pessoa
jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº76.245.067/0001-58,
com sede à Rua Joaquim Ladeia n.º 150 - Bela Vista do Paraiso - PR, CEP
86.130-000;
XIv. MUNICÍPIO DE BOA VISTA DA APARECIDA, Estado do Paraná, pessoa
jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 78.121.985/0001-09,
com sede à Avenida Cicero Barbosa Sobrinho, 1190, centro, Boa Vista da
Aparecida - PR, CEP 85.780-000;
Xv. MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.771.261/0001-04, com sede na
Praça Paraná, 77, na cidade de Bom Sucesso-PR, CEP 86.940-000;
XVI. MUNICÍPIO DE BORRAZÓPOLIS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.740.829/0001-20, com sede na
Praça da República, S/ Nº, centro, na cidade de Borrazópolis — PR, CEP
86.925-000;
XVil. MUNICÍPIO DE CAFEARA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.845.545/0001-06, com sede na Rua
Helena Deotti Costa, 298, na Cidade de Cafeara — PR, CEP 86.640-000;
XVIII. MUNICÍPIO DE CALIFORNIA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 75.771.279/0001-06, com sede na Rua
17 de Dezembro, nº 149, centro, na cidade de Califórnia - Paraná, CEP
86.820-000;
XIX. MUNICÍPIO DE CAMBIRA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.771.287/0001-52, com sede à
Avenida Canadá, 320, Centro, na cidade de Cambira — PR, CEP: 86.890-000;
XX. MUNICÍPIO DE CAMPINA DA LAGOA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.950.070/001-72, com sede à
Rua Vereador Homero Franco, 851, centro, Campina da Lagoa - PR, CEP q
87.345-000;
XXI. MUNICÍPIO DE CÂNDIDO DE ABREU, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.175:926/0001-80, com sede à
Avenida Paraná, 03, centro, na cidade de Cándido de Abreu — PR, CEP
84.470-000;
XXI. MUNICÍPIO DE CANTAGALO, Estado d
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 78.2799
Cinderela, 379, centro, Cantagalo - PR, CEP 85
— Astorga — PR SÉÊ 88736
Rua Rodolfo Bernardelli, nº305,25 01- Jardim Impe
XXI.
XxIv.
XXv.
XXVI.
XXVII.
Xxvitl.
XXIX.
XXXI.
XXXII.
XXXIII.
XXXIV.
Rua Rodolfo Bernardelli, nº305,
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Aa
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MUNICÍPIO DE CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES, Estado do Paraná,
pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº
76.208.834/0001-59, com sede à Avenida Tancredo Neves, 502, centro,
Capitão Leônidas Marques - PR, CEP 85.790-000;
MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 01.613.765/0001-60, com sede à
Avenida do Ouro, 1355, centro, Carambeí - PR, CEP 84.145-000;
MUNICÍPIO DE CATANDUVAS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 82.939.414/0001-45, com sede à Rua
Felipe Schmidt, 1435, centro, Catanduvas - PR, CEP 89.670-000;
MUNICÍPIO DE CIANORTE, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.309.806/0001-28, com sede na AC
Centro Cívico, 100, Centro, na cidade de Cianorte - PR, CEP 87.200-000;
MUNICÍPIO DE CONGONHINHAS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.825.828/0001-88, com sede na
Av. Doutor David Xavier da Silva, 130, centro, na cidade de Congonhinhas—
PR, CEP 86320-000;
MUNICÍPIO DE CORUMBATAÍ DO SUL, Estado do Paraná, pessoa jurídica
de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 80.888.662/0001-89, com sede
a Rua Tocantins, nº 153, centro, na cidade de Corumbatai do Sul - PR, CEP
86.970-000;
MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 04.012.548/0001-02, com sede à
Rua Rui Barbosa, 67, centro, Cruzeiro do Sul - PR, CEP 69.980-000;
MUNICÍPIO DE DIAMANTE DO NORTE, Estado do Paraná, pessoa jurídica
de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.972.082/0001-06, com sede
na Rua Jose Vicente, 257, na cidade de Diamante do Norte — PR, CEP
87.990-000;
MUNICÍPIO DE DOURADINA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 78.200.110/0001-94, com sede na
Avenida Barão do Rio Branco cidade de Douradina PR, CEP 87.485-000;
MUNICÍPIO DE DOUTOR CAMARGO, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.282.714/0001-00, com sede na
Rua Xavier da Silva, 1000, centro na Cidade de Doutor Camargo- PR, CEP Ê
87.155-000;
ICÍPIO DE ESPERANÇA NOVA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 01.612.269/0001-91, com sede à
Avenida Juvenal Silva Braga, 181, centro, Esperaríça Nova - PR, CEP 87.545-
000;
MUNICÍPIO DE FAROL, Estado dojParaná,
inscrito no CNPJ/MF sob nº 9
Farol — PR, CEP 87.325-000;
pessoa jurídica de direito pó co,
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XXXV. MUNICIPIO DE FAXINAL, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.771.295/0001-07, com sede na
Avenida Brasil, nº 694, CEP 86.840-000, na Cidade de Faxinal-PR, CEP
86.840-000;
XXXVI. MUNICÍPIO DE FÊNIX, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público,
inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.950.021/0001-30, com sede à Rua Jangada,
25, centro, Fênix - PR, CEP 86.950-000;
XXXVI. MUNICÍPIO DE FLORAÍ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.731.000/0001-60, com sede à Rua
Presidente Getúlio Vargas, 177, centro, na cidade de Florai - PR, CEP
87.185-000;
XXXVI. MUNICÍPIO DE FLORESTÓPOLIS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.845.495/0001-59, com sede a
Rua Santo Inácio, 161, centro, na cidade de Florestópolis, PR, CEP 86.165-
000;
XXXIX. MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE, Estado do Paraná, pessoa jurídica
de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.208.495/0001-00, com sede
à Avenida Severiano Bonfim dos Santos, 111, centro, Formosa do Oeste -
PR, CEP 85.830-000;
XL. MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 77.356.665/0001-67 com sede
à Rua Jorge Ferreira, 627, centro, na cidade de Francisco Alves - PR, CEP
87570-000;
XLI. MUNICÍPIO DE GENERAL CARNEIRO, Estado do Paraná, pessoa jurídica
de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.687.681/0001-07, com sede
à Avenida Presidente Getúlio Vargas, 601, centro, General Cameiro - PR,
CEP 84.660-000;
XLIL MUNICÍPIO DE GODOY MOREIRA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 81.392.656/0001-07, com sede a
Rua Campo Mourão, 184, na cidade de Godoy Moreira, PR, CEP 86.938-000;
XLII. “MUNICÍPIO DE GOIOERÉ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 78.198.975/0001-63, com sede à f
Avenida Amazonas, 280, Jardim Lindóia, Goioerê - PR, CEP 87.360-000;
XLIV. MUNICÍPIO DE GUAÍRA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito as
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 77.857.183/0001-90, com sede à
Avenida Coronel Otávio Tosta, 126, centro, Guaira - PR, CEP 86.460-000;
XLV. MUNICÍPIO DE GUAIRAÇA Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº76.238443/0001-87, com sede na Rua
Francisco Vieira, 1181, centro, na cidade de Guairaça- PR, CEP 87.880-000;
XLVI. MUNICÍPIO DE GUAPIRAMA, Estado do Pafaná, pessoa jurídica de di
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº75,443.812/0001-00, com sede &R
Dois de Março, 56, centro, na cidade de Guapirama-PR, CEP =. 5-000,
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CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
XLVII. MUNICÍPIO DE GUARACI, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.845.537/0001-51, com sede a Rua
Prefeito João De Joule, 180, Centro, na cidade de Guaraci, PR, CEP 86.620-
000;
XLVII. — MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.208.818/0001-66, com sede à
Avenida Abilon de Souza Naves, 458, centro, Guaraniaçu - PR, CEP 85.400-
000;
XLIX. MUNICÍPIO DE IBAITI, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público,
inscrito no CNPJ/MF sob nº 77.008.068/0001-41, com sede na Rua José de
Moura Bueno, nº 23, na cidade de Ibaiti- PR, CEP 84.900-000;
L. MUNICÍPIO DE IBIPORÁ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.244.961/0001-03, com sede a Rua
Padre Vitoriano Valente, 540, centro, na cidade de Ibiporã-PR, CEP 86.200-
000;
LI. MUNICÍPIO DE IGUARAÇU, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.772.525/0001-44, com sede à Rua
Otávio Pedro da Silva, 294, centro, na cidade de Iguaraçu-PR, CEP 86.750-
000;
Lil. MUNICÍPIO DE INAJÁ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público,
inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.970.318/0001-67, com sede na Avenida
Antônio Veiga Martins, 80, centro, Inajá-PR, CEP 87.670-000;
LI. MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.798.355/0001-77 com sede à Praça
Caramuru, 150, Centro, Indianópolis - PR, CEP 87.235-000;
LIV. MUNICÍPIO DE IPIRANGA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.175.934/0001-26, com sede à Rua XV
de Novembro, 545, centro, Ipiranga - PR, CEP 84.450-000;
LV. MUNICÍPIO DE IPORÁ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público,
inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.738.484/0001-70, com sede à Rua Pedro
Alvares Cabral, 2677, centro, Iporã - PR, CEP 87.560-000; $
LVI. MUNICÍPIO DE ITAGUAJÉ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.970.359/0001-53, com sede à
Avenida Munhoz da Rocha, 605, centro, na cidade de Itaguajé-PR, CEP
86.670-000;
LVIl. MUNICÍPIO DE ITAMBARACÁ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
Avenida Interventor Manoel Ribas, nº 06,
PR, CEP 86.375-000;
LVIlI. MUNICÍPIO DE ITAMBÉ, Estado do
LIX.
Lxim.
LXIV.
LXVvI.
LXVII.
LXvitl.
LXIX.
PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
& CINDEPAR
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANA
MUNICÍPIO DE ITAÚNA DO SUL, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.458.836/0001-33, com sede à
Avenida Brasil, 883, centro, Itaúna do Su - PR, CEP 87.980-000;
MUNICÍPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público,
inscrito no CNPJ/MF sob nº 95.640.553/0001-15, com sede na Avenida Rio
de Janeiro, 2758, Centro, Ivaté - PR, CEP 87.525-000;
MUNICÍPIO DE JABOTI, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.969.667/0001-04, com sede na Praça
Minas Gerais, 175, Centro, Jaboti - PR, CEP 84.930-000;
MUNICÍPIO DE JACAREZINHO, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.966.860/0001-46, com sede à Rua
Cel Batista, 335, centro, na cidade de Jacarezinho — PR, CEP 86.400-000;
MUNICÍPIO DE JAPURÁ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.788.349/0001-39, com sede à
Avenida Bolívar, 363, centro, na cidade de Japurá — PR, CEP 87.225-000;
MUNICÍPIO DE JANDAIA DO SUL, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº75.771.204/0001-25, com sede na
Praça do Café, 22, centro, na cidade de Jandaia do Sul — PR, CEP 86.900-
000;
MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.741.363/0001-87 com sede na
Praça Mariana Leite Felix, 800, centro, na cidade de Jardim Alegre-PR, CEP
86.860-000;
MUNICÍPIO DE JARDIM OLINDA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.970.383/0001-92 com sede à
Avenida Siqueira Campos, 1000, Centro, Jardim Olinda - PR, CEP 87.690-
000;
MUNICÍPIO DE JATAIZINHO, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.245.042/0001-54, com sede na
Avenida Presidente Getúlio Vargas, nº 497, na cidade de Jataizinho-PR, CEP
86.210-000;
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TAVORA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.966.845/0001-06, com sede na
Rua Miguel Dias, nº 226, CEP 86.455-000, na cidade de Joaquim Távora-PR,
CEP 86.455-000;
MUNICÍPIO DE JUSSARA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.789.552/0001-20 com sede à Av.
Princesa Izabel, 320, Centro, Jussara- PR, CEP 87:230-000;
MUNICÍPIO DE KALORÉ, Estado do Parapá, pessoa jurídica de direi
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.771/238/0001-10, com sede na Pr
CEP
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E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
LXXI. MUNICÍPIO DE LIDIANÓPOLIS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 95.680.831/0001-68 com sede à Rua
Juscelino Kubitscheck, 327, centro, na cidade de Lidianópolis - PR, CEP
86.865-000;
LXXII. MUNICÍPIO DE LOANDA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.972.074/0001-51, com sede na Rua
Mato Grosso, 354, Bairro Alto da Glória, na cidade de Loanda-PR, CEP
87.900-000;
LXXII. MUNICÍPIO DE LOBATO, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.970.367/0001-08, com sede na Rua
Antonio Coletto, nº 1260, na cidade de Lobato — PR, CEP 86.790-000;
LXXIV. MUNICÍPIO DE LONDRINA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.771.477/0001-70, com sede
administrativa na Avenida Duque de Caxias n.º 635, Londrina, Paraná, CEP
86.015-901,;
LXXV. MUNICÍPIO DE LUNARDELLI, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 78.600.491/0001-07 com sede à Avenida
Dom Pedro Il, 195, centro, na cidade de Lunardelli - PR, CEP 86.935-000;
LXXVI. MUNICÍPIO DE LUPIONÓPOLIS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.845.511/0001-03, com sede na
Praça Padre Antonio Pozzato, s/ nº, centro, na cidade de Lupionópolis — PR,
CEP 86.635-000;
LXXViII. MUNICIPIO DE MAMBORE, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.368.928/0001-22, com sede na Rua
Guadalajara, 645, na cidade de Mamborê PR, CEP 87.340-000;
LXXVII. MUNICIPIO DE MANDAGUAÇU, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.285.329/0001-08, com sede na
Rua Bernardino Bogo, 175, centro, na cidade de Mandaguaçu-PR, CEP
87.160-000;
LXXIX. MUNICÍPIO DE MANDAGUARI, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.285.345/0001-09, com sede à
Avenida Amazonas, 500, Mandaguari - PR, CEP 86.975-000; q
LXXX. MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 77.774.867/0001-29, com sede à —.
Avenida Dom Pedro Il, 1060, Praça Francisco Assis Reis, Mangueirinha - PR,
CEP 85.540-000;
LXXXI MUNICÍPIO DE MANOEL RIBAS, Estado do Paraná, pessoa jurídica di
direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75740.811/0001-28, com sede na
Rua Sete de Setembro, nº 366, na cidadé de Manoel Ribas — PR, CER
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LXXXII.
LXXXIV.
LXXXV.
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LXXXVII.
LXXXIX.
Xc.
XCI.
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76.205.814/0001-24 com sede na Rua Espirito Santo, 777 - Centro, Marechal
Cândido Rondon - PR, CEP 85.960-000;
MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL, Estado do Paraná, pessoa jurídica
de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.771.303/0001-07, com sede
na Rua Silvio Beligni, nº 200, na cidade de Marilândia do Sul — PR, CEP
86.825-000;
MUNICIPIO DE MARILENA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.971.010/0001-73, com sede na Rua
Dante Pasqualeto, nº 855, na cidade de Marilena- PR, CEP 87.960-000;
MUNICIPIO DE MARIPA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 95.583.571/0001-02, com sede na Rua
Luiz de Camões, nº 437, na Cidade de Maripá — PR, CEP 85.955-000;
MUNICÍPIO DE MARUMBI, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.771.246/0001-66, com sede na Rua
Vereador João Fuzetti, 800, centro, na cidade de Marumbi —- PR, CEP 86.910-
000;
MUNICÍPIO DE MAUÁ DA SERRA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 95.548.400/0001-42, com sede
à Avenida Ponta Grossa, 480, centro, na cidade de Mauá da Serra - PR, CEP
86.828-000;
MUNICÍPIO DE MERCEDES, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 95.719.373/0001-23, com sede à Rua
Doutor Osvaldo Cruz, 555, centro, Mercedes - PR, CEP 85.998-000;
MUNICÍPIO DE MIRADOR, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.475.442/0001-93, com sede na
Avenida Guairá, nº153, na cidade de Mirador- PR, CEP 87.840-000;
MUNICÍPIO DE MISSAL, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 78.101.847/0001-50, com sede à Rua
Nossa Senhora da Conceição, 555, centro, Missal - PR, CEP 85.890-000;
MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.217.025/0001-03, com sede na
Rua Otto Macedo, 629, na Cidade de Moreira Sales- PR, CEP 87.370-000;
MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, Estado do Paraná,
pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº
76.970.300/0001-65, com sede na Praça Deputado Nilson Ribas, 131, centro,
na cidade de Nossa Senhora das Graças, CEP 86.680-000;
MUNICÍPIO DE NOVA LONDRINA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº81,044.984/0001-04, com sede na
Praça da Matriz, 261, centro, na cidade ova Londrina- PR, CEP 87.9704
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com sede à Rua Walfredo Bittencourt de Moraes, centro, na cidade de Nova
Santa Bárbara-PR, CEP 86.250-000;
XCV. MUNICÍPIO DE NOVA SANTA ROSA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 77.116.663/001-09, com sede à
Avenida Tucunduva, 833, centro, Nova Santa Rosa - PR, CEP 85.930-000;
XCVI. MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 95.639.472/0001-03, com sede na
Avenida 28 de Setembro, nº 711, centro, na cidade de Novo Itacolomi — PR,
CEP 86.895-000;
XCvil. MUNICÍPIO DE PAIÇANDU, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.282.664/0001-52, com sede à Rua 7
de Setembro, 499, centro, Paiçandu - PR, CEP 87.140-000;
XCVIII. MUNICÍPIO DE PALMEIRA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.179.829/0001-65, com sede à Rua
Luiza Trombini Malucelli, 134, centro, Palmeira - PR, CEP 84.130-000;
XCIX. MUNICÍPIO DE PARAÍSO DO NORTE, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.476.556/0001-58 com sede à
Avenida Tapejara, 88, Centro, Paraíso do Norte - PR, CEP 87.780-000;
Cc. MUNICÍPIO DE PARANAVAÍ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.977.768/0001-87 com sede na Rua
Getúlio Vargas, 900, na cidade de Paranavaí - PR, CEP 87.702-000;
Ci. MUNICÍPIO DE PATO BRAGADO, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 95.719.472/0001-05 com sede à
Av. Willy Barth, 2885 - Centro, Pato Bragado - PR, CEP 85.948-000;
Cil. MUNICÍPIO DE PEABIRU, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.370.148/0001-17, com sede à Praça
Eleutério Galdino de Andrade, 21, centro na cidade de Peabiru — PR, CEP
87.250-000;
cit. MUNICIPIO DE PÉROLA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrita no CNPJ nº81.478.133/0001-70, com sede na Av. Dona
Pérola Bington, nº1.800, Centro, Pérola-PR, CEP:87540-000;
Civ. MUNICÍPIO DE PEROBAL, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 01.612.444/0001-40, com sede à
Avenida Paraná, 609, centro, Perobal - PR, CEP 87.538-000;
Cv. MUNICÍPIO DE PITANGA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.172.907/0001-08 com sede na Praça
Vinte e Oito de Janeiro, 171, Centro, Pitanga PR, CEP 85.200-000;
cvi. MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS, Estadó do Paraná, pessoa jurídica de v
direito E inscrito no CNPJ/MF sob nº 95. 543. 427/0001-42, com sede na
+
Cvil.
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E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
com sede à Praça Giácomo Madalozzo, 234, centro, na cidade de Planaltina
do Paraná — PR, CEP 87.860-000;
Cvill. MUNICÍPIO DE PORECATU, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 80.542.764/0001-48, com sede na Rua
Barão do Rio Branco, 344, centro, na cidade de Porecatu — PR, CEP 86.160-
000;
Cix. MUNICÍPIO DE PORTO RICO, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.461.970/0001-93 com sede na
Avenida João Carraro, 557, Centro, Porto Rico- PR, CEP 87.950-000;
CX. MUNICÍPIO PRIMEIRO DE MAIO, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.245.059/0001-01, com sede à
Rua Onze, centro, na cidade de Primeiro de Maio - PR, CEP 86.140-000;
CXI. MUNICÍPIO DE QUATIGUÁ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.966.852/0001-08, com sede na Av
Doutor João Pessoa, nº 1.300, centro, na cidade de Quatiguá, Estado do
Paraná, CEP 86.450-000,
CxIl. MUNICÍPIO DE QUATRO PONTES, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público, inscrita no CNPJ/MF sob nº 95.719.381/0001-70, com sede à
Rua Gaspar Martins, 560, centro, na cidade de Quatro Pontes - PR,
85.940-000;
CEP
CxXIll. MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA DO NORTE, Estado do Paraná, pessoa jurídica
de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.973.692/0001-16, com sede
na Rua Waldemar dos Santos, nº 1197, na Cidade de Querência do Norte-
PR, CEP 87.930-000;
Cxiv. MUNICÍPIO DE RANCHO ALEGRE, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.829.416/0001-16, com sede na
Avenida Brasil, 256, centro na cidade de Rancho Alegre — PR, CEP 86.290-
000;
CXV. MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO DO PINHAL, Estado do Paraná, pessoa jurídica
de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.968.064/0001-42, com sede
à Rua Paraná, 983, centro, Ribeirão do Pinhal - PR, CEP 86.490-000;
CXVI. MUNICÍPIO DE RIO BOM, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.771.212/0001-71, com sede na
Avenida Curitiba, 65, centro, na cidade de Rio Bom — PR, CEP 86.830-000;
CXviIl. MUNICÍPIO DE RIO BONITO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, pessoa
jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 95.587.770/0001-99,
com sede na Rua Sete de Setembro, 720, centro-Rio Bonito do Iguaçu,
85.340-000;
CXvil.
CEP
CXIX.
CXx.
CXxXI.
CXxXII.
CXxIm.
CXxIv.
CXxv.
CXXVI.
CXXVII.
CXXVIII.
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E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE RONDON, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 75.380.071/0001-66, com sede na Av.
Brasil, 1500, centro, Rondon, CEP 87.800-000;
MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO IVAÍ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 80.059.264/0001-50, com sede na
Avenida São Paulo, 45, centro na cidade de Rosário do Ivai — PR, CEP
86.850-000;
MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO MONTE CASTELO, Estado do Paraná,
pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº
75.462.820/0001-02, com sede à Avenida Paulo Libânio, 700, centro, na
cidade de Santa Cruz do Monte Castelo - PR, CEP 87.920-000;
MUNICÍPIO DE SANTA HELENA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.206.457/0001-19, com sede à
Rua Paraguai, 1401, centro, Santa Helena - PR, CEP 85.892-000;
MUNICÍPIO DE SANTA INÉS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 78.092.293/0001-71, com sede na Rua
Governador Munhoz da Rocha, 215, centro, na cidade de Santa Inês — PR,
CEP 86.660-000;
MUNICIPIO DE SANTA ISABEL DO IVAÍ, Estado do Paraná, pessoa jurídica
de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.974.823/0001-80, com sede
na Avenida Manoel Ribas, 428, centro, na cidade de Santa Isabel do lvaí —
PR, CEP 87.910-000;
MUNICIPIO DE SANTANA DO ITARARÉ, Estado do Paraná, pessoa jurídica
de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.920.826/0001-30, com sede
na Praça Frei Mathias de Gênova, 184, centro, na cidade de Santana do
Itararé-PR, CEP 84.970-000;
MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DA PLATINA Estado do Paraná, pessoa
jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.968.627/0001-00,
com sede à Praça Nossa Senhora da Aparecida, s/nº, centro na cidade de
Santo Antônio da Platina — PR, CEP 86.430-000;
MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, Estado do Paraná, pessoa
jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.832.170/0001-31,
com sede à Av. Deputado Nilson Ribas, 886, centro, na cidade de Santo ..
Antônio do Paraíso — PR, CEP 86.315-000;
MUNICÍPIO DE SANTO INÁCIO, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito,
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.970.375/0001-46, com sede à Rua
Marcelino Alves de Alcântara, 133, centro, Sa Inácio - PR, CEP 86.650%
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E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
CXXX. MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA, Estado do Paraná, pessoa
jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.290.683/0001-20
com sede à Praça Coronel de Olindo, s/n, centro, na cidade de São Jerônimo
da Serra - PR, CEP 86.270-000;
CXXXI. MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO CAIUÁ, Estado do Paraná, pessoa jurídica
de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.238.435/0001-30, com sede
à Rua Dom Pedro Il, 800, centro, São João do Caiuá - PR, CEP 87.740-000;
CXXXIL. MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO IVAÍ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.741.355/0001-30, com sede na
Avenida Curitiba, 563, centro, na cidade de São João do Ivaí - PR, CEP
86.930-000,
CXXXII. MUNICIPIO DE SAO JORGE DO PATROCÍNIO, Estado do Paraná, pessoa
jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 77.870.475/0001-63,
com sede na Avenida Carlos Spanhol, nº 164, na Cidade de São Jorge Do
Patrocinio — PR, CEP 87.555-000;
CXXXIV. MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA BOA VISTA, Estado do Paraná, pessoa
jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.920.818/0001-94,
com sede na Rua Reinaldo Martins Gonçalves, nº 85, centro, na cidade de
São José da Boa Vista - PR, CEP 84.980-000;
CXXXv. MUNICÍPIO DE SÃO MANOEL DO PARANÁ, Estado do Paraná, pessoa
jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 80.909.617/0001-63
com sede na Praça Paraná, 50, centro, na cidade de São Manoel do Paraná -
PR, CEP 87.215-000;
CXXXVI. MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇÚ, Estado do Paraná, pessoa
jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.206.499/0001-50,
com sede na Rua Vanio Ghellere, 64, centro, na cidade de São Miguel do
Iguaçú - PR, CEP 85.877-000;
CXXXVIL. MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, pessoa
jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 95.583.597/0001-50,
com sede na Rua Niterói, 10, na cidade de São Pedro do Iguaçu — PR, CEP Y
85.829-000;
CXXXVII. MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IVAÍ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.771.311/0001-53, com sede na
Praça Padre José Rossi, 354, centro, na cidade de São Pedro do Ivaí — PR,
CEP 86.945-000;
CXXXIX. MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA AMOREIRA, Estado do Paraná,
pessoa jurídica de direito público, inscrito CNPJ/MF sob nº
76.290.659/0001-91, com sede na Rua Papa João XXIII, 1086, centro, na
cidade de São Sebastião da Amoreira — PR, 86.240-000;
CXL. MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ, Estado do Páraná, pessoa jurídica de dirçh
CxXLI.
CXLH.
CXLIn.
CXLIV.
CXLV.
CXLVI.
CXLVII.
CXLVIN.
CXLIX.
CL.
cLi.
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E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
Professor Pedro Fecchio, 248, na cidade de São Tomé — PR, CEP 87.220-
000;
MUNICÍPIO DE SARANDI, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 78.200.482/0001-10, com sede à Rua
José Emiliano de Gusmão, 565, centro, na cidade de Sarandi — PR, CEP
87.111-230;
MUNICÍPIO DE SERTANÓPOLIS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.245.034/0001-08, com sede à
Av. Dr. Vacyr Gonçalves Pereira, nº 342, centro, na cidade de Sertanópolis —
PR, CEP 86.170-000;
MUNICÍPIO DE TAMARANA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 01.613.167/0001-90, com sede à Rua
Izaltino José Silvestre, 643, centro, Tamarana - PR, CEP 86.125-000;
MUNICÍPIO DE TAMBOARA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.978.519/0001-00 com sede na Praça
Isabel Marcos Beltrame, 2000, centro, na cidade de Tamboara- PR, CEP
87.760-000;
MUNICIPIO DE TAPEJARA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.247.345/0001-06, com sede na
Avenida Presidente Tancredo de Almeida Neves, nº442, na cidade de
Tapejara — PR, CEP 87.430-000;
MUNICÍPIO DE TERRA RICA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.978.881/0001-81 com sede à Avenida
Euclides da Cunha, 1120, centro, na cidade de Terra Rica - PR, CEP 87.890-
000;
MUNICÍPIO DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.587.204/0001-70, com sede à
Avenida Presidente Costa e Silva, 95, centro, Terra Roxa - PR, CEP 85.990-
000;
MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, Estado do Paraná, pessoa
jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 78.121.936/0001-68,
com sede à Avenida Brasil, 245, centro, Três Barras do Paraná - PR, CEP
85.485-000;
MUNICÍPIO DE TUNEIRAS DO OESTE, Estado do Paraná, pessoa jurídica
de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.247.329/0001-13, com sede
na Rua Santa Catarina, 409, centro, na cidade de Tuneiras do Oeste — PR,
CEP 87.450-000; a
MUNICÍPIO DE TURVO, Estado do Paraná, pessosjurídica de direito público,
inscrito no CNPJ/MF sob nº 78.279.973/0001,07, com sede à Av. 12 de Maio,
MUNICÍPIO DE UBIRATÁ, Estado dg/Paraná, pessoa jurídica de dj
001-10, com sed:
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Nilza de Oliveira Pipino, 1852, CEP 85.440-000, na cidade de Ubiratã- PR,
CEP 85.440-000;
CLIL. MUNICÍPIO DE UMUARAMA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.247.378/0001-56, com sede à Av. Rio
Branco, 3717, centro, na cidade de Umuarama - PR, CEP 87.501-130;
CLIN. MUNICÍPIO DE UNIFLOR, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.279.975/0001-62 com sede na
Avenida das Flores, 118, Centro, Uniflor- PR, CEP 87.640-000;
CLIV. MUNICÍPIO DE URAÍ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público,
inscrito no CNPJ/MF sob nº75.424.507/0001-71, com sede na Rua Rio de
Janeiro, 496, centro, na cidade de Urai- PR, CEP 86.280-000;
CLV. MUNICÍPIO DE XAMBRÉ, Estado do Paraná, pessoa jurídi
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.247.360/0001-54,
Roque Gonzales, Centro, - PR, CEP 87.535-000.
de direito
|
Rua Rodolfo Bernardelli, nº305, casa 01-- Jardim Imperial —,
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ANEXO Il - DO QUADRO DOS EMPREGADOS PÚBLICOS PERMANENTES
QUADRO DOS EMPREGOS PÚBLICOS
EMPREGOS PÚBLICOS FORMA DE SALÁRIO (R$) | QUANTID. JORNADA DE 1]
CONTRATAÇÃO TRABALHO
EI (HORAS/SEMANA)
Advogado Seleção R$ 5.938,65 03 20 |
Competitiva Pública |
[ Engenheiro Civil Seleção R$ 8.352,29 ” 30 |
Competitiva Pública |
ses = neananaa
[ Contador Seleção R$ 5.567,57 [7] 40 || |
Competitiva Pública |
[>> -
[Técnico Administrativo Seleção R$232352 08 ao || |
| Competitiva Pública || |
“Ajudante de I Seleção R$2027,12 20 ao || |
Produção Competitiva Pública |
| Es |
*Motorista de Veiculo Seleção R$ 2.634,96 25 ao |
Pesado | Competitiva Pública |
Operador de Usina de Seleção [ R$326881 | 20 | a ]
pavimentação asfáltica | Competitiva Pública | |
| Operador de Máquinas | Seleção R$275852 | 10 ao
| | Competitiva Pública
OBS 1: O cargo com * alterou sua nomenclatura, que anteriormente constava apenas como Motorista,
passando a ser após a aprovação deste Protocolo de Intenções para Motorista de Veículo Pesado.
OBS 2: O cargo com **, alterou sua nomenclatura, que ante constava como r de Y
Serviços Gerais, diante da necessidade de ajuste
deste Protocolo de Intenções para Ajudante de
Rua Rodolfo Bernardelli, nº305, casa 01- Jardim Imperial Z Astorga - PR CEP 86730-000 pi
pio
ço É ;
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ANEXO Ill - DO QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO
CARGO FORMA DE | QUANT: | SIMBOLO ] JORNADA DE VENCIMENTO
PROVIMENTO TRABALHO
” + | OHORABIEMA NA)
Diretor Executivo Livre nomeação e [oi] Cc 40h R$ 14.720,57
isa, exoneração | | |
Assessor Técnico Livre nomeação e cc-2 | 40h R$ 6.916,23
exoneração | |
Assessor Administrativo | Livre nomeação e 05 | CC4 | “40h R$ 3.803,94
exoneração |
Procurador Jurídico | Livrenomeaçãoe | 01 | |
Exoneração |
Rua Rodolfo Bernardelli, nº305, casa 01- Jardim Imperial —
Astorga - PR CEP 86730-000 Men À
Ped Fa
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ANEXO IV - DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS e DAS GRATIFICAÇÕES POR ATIVIDADE
ESPECÍFICA
(Forma provimento: designação de empregos públicos efetivos)
ER FUNÇÃO | QUANTIDADE. SÍMBOLO VALOR -R$
| j = sa mes
Controlador Interno 01 FG-01 R$ 3.360,00
E E |
Agente de Contratação/Pregoeiro | of FG-02 R$ 2.600,00
Integrantes da Comissão de | 03 FG-03 | R$ 1.200,00
Contratação/Equipe de Apoio
Chefe da Divisão de Planejamento |. o1 FG-04 | R$ 1.580,00 |
| E E E Da To O
|| Chefe Divisão Administrativa o FG-04 | R$ 1.580,00 | |
| |
Chefe da Seção de Contratos e | 7 FG-05 [R$110000 |
Convênios | |
|
| Chefe da Seção de Recursos | 01 FG-05 R$1.100,00 |
Humanos e Departamento Pessoal | |
Chefe da Divisão Financeira o FG0 | R$158000 |
É, + |
Chefe da Seção Contábil 01 FG-05 | R$ 1.100,00 ||
| se
|| Chefe da Divisão de Compras e 01 FG-04 [R$ 1.580,00 |
Licitação | |
Chefe da Seção de Manutenção e 01 FG-05 | R$ 1.100,00
Patrimônio |
Chefe da Divisão de Obras e 01 | FG-04 | R$1.580,00
Engenharia É |
Chefe da Seção de Fiscalização e | |
Acompanhamento de Obrase | o
| Serviços |
Rua Rodolfo Bernardelli, nº305, casa 01-- ,járdim Imperial - Astorga —- PR CEP 86730-000 6200"
td
Fal
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Pa
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ANEXO V - MANUAL DE ATRIBUIÇÕES, REQUISITOS E JORNADAS DE
TRABALHO DOS EMPREGADOS PÚBLICOS PERMANENTES
Ê CARGO: ADVOGADO CARGA HORÁRIA: 20 HORAS SEMANAIS |
| SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES
Analisar e elaborar documentos jurídicos, examinar processos específicos e
pesquisar a legislação para a criação do arquivo jurídico; promover a defesa do
consórcio nos processos administrativos e judiciais, patrocinar ações em favor do
Consórcio.
ATRIBUIÇÕES TIPÍCAS |
|- Representar em juízo ou fora dele o Consórcio, nas ações em que for parte autora, |
|ré ou interessada, acompanhando o andamento do processo, prestando assistência
|jurídica, apresentando recursos em qualquer instância, comparecendo a audiência e
em outros atos, para defender direitos ou interesses do Consórcio.
- Prestar assessoramento jurídico aos órgãos do CINDEPAR e entidades associadas,
emitindo pareceres sobre assuntos de interesse da Administração, através de
pesquisa da legislação, jurisprudência, doutrina e demais dispositivos legais;
- Pesquisar, analisar e interpretar a legislação e regulamentos em vigor, referentes às
áreas administrativa, fiscal, tributária, recursos humanos, constitucional, civil,
processual, ambiental, entre outras.
- Analisar e elaborar contratos, convênios, petições, contestações, réplicas,
memoriais e demais documentos de natureza jurídica.
- Efetuar a cobrança judicial e extrajudicial das dívidas | q
- Examinar e revisar processos administrativos, de acordo com a área de atuação.
- Examinar e elaborar os projetos de resoluções, projetos, regulamentos e instruções,
| emitindo pareceres e elaborando minutas, quando necessário.
- Estudar questões que apresentam aspectos jurídicos especificos, emitindo
pareceres.
- Pesquisar a jurisprudência e doutrina, para formação do arquivo jurídico, orientand
quanto à organização do Consorcio.
- Defender o Consórcio em juizo, ou fora dele,
respeito.
- Emitir pareceres em processos licitatório:
Rua Rodolfo Bernardelli, nº305, casa 01
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Consórcio.
outras entidades públicas ou privadas;
transação;
segurança, recursos em geral, petições em processos e audiências,
suas atribuições;
segurança;
arquivados, sempre que relacionados com matéria em exame pela área jurídica;
regular desempenho de suas atribuições;
providências, de seu interesse;
- Dirigir veículos leves quando necessário ao exercício de suas atividades;
- Executar outras atividades correlatas.
- Assistir do CINDEPAR nas negociações de contratos, convênios e acordos com
- Estudar os processos de aquisição, transferência ou alienação de bens, em que for
interessado do CINDEPAR, examinando toda a documentação concernente à
- Acompanhar as ações judiciais ordinárias, sumaríssimas, trabalhistas, mandados de
- Prestar informações e atendimento aos Municípios associados, sobre temas de
- Acompanhar inquéritos policiais nas Delegacias, que digam respeito ao CINDEPAR;
- Orientar agentes públicos e unidades integrantes da estrutura do órgão quanto ao
cumprimento de decisões judiciais e prestação de informações em mandados de
- Requerer vista de processos e expedientes administrativos em tramitação ou
- Requisitar diligências, certidões ou quaisquer esclarecimentos necessários ao
- Informar aos dirigentes superiores e aos agentes administrativos sobre a vigência
de decisão superior, administrativa ou judicial ou qualquer ato cujo cumprimento exija
REQUISITOS PARA ADMISSÃO
ESCOLARIDADE: CURSO SUPERIOR EM DIREITO
OUTROS REQUISITOS: INSCRIÇÃO
É.
Rua Rodolfo Bernardelli, nº305, casa 01- Jardim Impeyiál — Astorga — É da
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
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CARGO: CONTADOR [ CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
- SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES
Executar operações contábeis, tais como: correção de escrituração, conciliações, |
exame do fluxo de caixa e organização de relatórios; elaborar planos e programas de
natureza contábil; elaborar balanços e balancetes contábeis e prestações de contas. |
ATRIBUIÇÕES TIPÍCAS |
- Planejar os trabalhos inerentes às atividades contábeis, organizando o sistema de
registro e operações, para possibilitar o controle e acompanhamento contábil e
financeiro. |
- Supervisionar os trabalhos de contabilização dos documentos, analisando-os e|
orientando seu processamento, para assegurar o cumprimento do plano de contas
| adotado.
- Proceder ou orientar a classificação e avaliação de despesas, examinando sua
natureza, para apropriar custos de bens e serviços.
- Organizar balancetes. balanços e demonstrativos de contas, aplicando as normas |
contábeis, para apresentar resultados parciais e gerais da situação patrimonial, |
econômica e financeira do Consórcio.
- Participar da elaboração do orçamento, fornecendo os dados contábeis para servir
de base a sua montagem.
- Planejar e executar auditorias contábeis, efetuando perícias, investigações,
apurações e exames técnicos, para assegurar o cumprimento às exigências legais e
administrativas.
|- Elaborar anualmente relatório analítico sobre a situação patrimonial, econômica e
financeira do órgão apresentando dados estatísticos comparativos e pareceres
'técnicos.
|- Planejar o sistema de registro e operações contábeis, atendendo às necessidades
administrativas e às exigências legais, possibilitando o controle contábil e
orçamentário;
- Organizar e controlar os trabalhos inerentes à contabilidade, traçando o plano di
metas, O sistema de livros e documentos e o método de escrituração,
- Calcular e reavaliar ativo, fazer depreciação de veicufos, máquinas, equipamentos,
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consorciados;
- Promover, por meio de técnicas próprias, através de entrevistas e palestras,
esclarecimentos aos Municípios associados e a grupos específicos de pessoas;
- Programar atividades de integração e treinamento de agentes administrativos,
técnicos e empregados, participando de programas de treinamento, quando
necessário;
- Participar do planejamento, elaboração, execução e avaliação de políticas
administrativas, programas e projetos da administração;
- Avaliar acervos patrimoniais e verificar haveres e obrigações;
- Reavaliar e medir os efeitos das variações do poder aquisitivo da moeda sobre o
patrimônio e o resultado periódico da entidade;
|— Realizar a escrituração regular, oficial ou não, de todos os fatos relativos aos
patrimônios e às variações patrimoniais, por quaisquer métodos, técnicas ou
processo;
- Classificar os fatos para registro contábeis, por qualquer processo, inclusive por
processo eletrônico, e respectiva validação dos registros e demonstrações, |
- Controlar a formalização, guarda, manutenção ou destruição de livros e outros
meios de registro contábeis, bem como dos documentos relativos à vida patrimonial;
- Controlar, avaliar e estudar as gestões econômica, financeira e patrimonial,
- Analisar o comportamento das receitas e despesas e propor as alterações
orçamentárias; |
|
- Determinar a capacidade econômico-financeira da entidade, inclusive nos conflitos |
trabalhistas e de tarifa,
- Elaborar orçamentos de qualquer tipo, tais como econômicos, financeiros,
patrimoniais e de investimentos;
- Realizar a programação orçamentária e financeira, acompanhando a execução de
orçamentos-programa, tanto na parte física, quanto na monetária; É
- Organizar os processos de prestação de contas a serem julgados pelos tribunais,
conselhos de contas ou órgãos similares;
— ”;
y
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'- Realizar a organização dos serviços contábeis quanto à concepção, planejamento e
estrutura material, bem como o estabelecimento de fluxogramas de processamento,
cronogramas, organogramas, modelos de formulários e similares;
-Proceder à planificação das contas, com a descrição das suas funções e do
funcionamento dos serviços contábeis, orientando a classificação e avaliação das
receitas e despesas;
-Atuar em consonância com o sistema de controle intemo e com o sistema de
controle patrimonial, inclusive quanto à existência e localização física dos bens;
- Prestar assistência ao conselho fiscal da entidade;
- Realizar declaração de imposto de renda, pessoa jurídica;
- Elaborar planos técnicos de financiamento e amortização de empréstimos, incluídos
no campo da matemática financeira;
já Prestar assessoria fiscal e assistência aos órgãos administrativos da entidade;
'- Elaborar e analisar projetos, inclusive quanto à viabilidade econômica;
- Analisar, acompanhar e fiscalizar a implantação e a execução de sistemas
financeiros contábeis;
[ Desenvolver e gerenciar controles auxiliares, quando necessário;
- Participar, conforme a política interna do Consórcio, de projetos, cursos, eventos,
convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão em sua fase de
planejamento, de coordenação, de desenvolvimento, de orientação e de
administração;
- Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos de
informática para a implantação do orçamento anual, no sistema de dados, inclusive
sua execução,
- Preparar informações contábeis executadas no exercicio, a fim de atender a
transmissão dos dados ao Tribunal de Contas do Estado;
- Analisar, conferir ou assinar balanços e demonstrativos de despesas e empenhos,
observando a sua correta classificação e lançamento, verificando a documentação,
pertinente, para atender às exigências legais e formais de controle;
- Controlar a execução orçamentária, analisando elaborando relatórios
demonstrativos,
- Controlar a movimentação de recursos,
cumprimento de obrigações de pagamen
Rua Rodolfo Bernardelli, nº305, casa-0
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bancárias, para apoiar a administração dos recursos financeiros;
- Promover a prestação, acertos e conciliação de contas em geral, conferindo saldos,
localizando e retificando possiveis erros, para assegurar a correção das operações
contábeis;
- Responsabilizar-se pelo sigilo de informações relacionadas às suas atividades
funcionais, pelo uso de senhas e usuários dos sistemas informatizados utilizados;
- Dirigir veículos leves quando necessário ao exercício de suas atividades,
- Executar outras atribuições correlatas e afins solicitadas pelas chefias superiores.
REQUISITOS PARA ADMISSÃO
ESCOLARIDADE: CURSO SUPERIOR DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
OUTROS REQUISITOS: REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE
CONTABILIDADE
CARGO: ENGENHEIRO CIVIL CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAIS
l
[ SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES
Desempenhar atividades de análise e elaboração de pareceres técnicos; elaboração de
projetos, acompanhamento de obras e fiscalização de contratos e convênios.
ATRIBUIÇÕES TIPÍCAS ú
- Exercer atividades de planejamento, gerenciamento, implantação, manutenção,
fiscalização e controle no que se refere a pavimentação asfáltica;
- Efetuar estudos e pesquisas de engenharia de tráfego, traçados de vias urbanas e
'rurais, estruturas e pavimentos,
- Realizar projetos e traçados de vias urbanas e rurais, pavimentação e sinalização;
- Efetuar estudos de viabilidade técnica;
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PREFEITURA MUNICIPAL
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|- Supervisionar a execução de obras/serviços de conservação de vias urbanas e
rurais;
|
- Proceder aos estudos para composição de tabela de preços e custos para obras e
| serviços realizados pelo CINDEPAR;
- Prestar assistência técnica aos municípios consorciados, quando necessário a
execução dos serviços contratados;
- Preparar e/ou interpretar dados estatísticos, relativos a custos, trânsito e tráfego;
- Avaliar o desempenho de máquinas, equipamentos e materiais;
- Elaborar estudos para fins de obras em vias urbanas ou rurais;
- Supervisionar equipes de trabalho;
- Fiscalizar aplicação de normas e regulamentos de sua área de competência;
- Realizar vistorias técnicas;
- Elaborar croquis, pareceres técnicos, memoriais descritivos, planilhas de custos e |
cronogramas físico-financeiros, quando solicitado;
- Acompanhamento de convênios com Governo Federal ou quaisquer outros entes;
- Cadastrar os projetos com recursos provenientes do Governo Federal na,
Plataforma + Brasil |
- Acompanhar o andamento dos processos na Plataforma + Brasil SICONV e/
atender as solicitações dos Ministérios; |
- Auxiliar na preparação da documentação necessária para elaboração de convênios
com os projetos dos Governos e Federal,
- Emitir Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de acordo com a natureza o 4
serviço prestado pelo e ao Consórcio;
|- Dirigir veículos leves quando necessário ao exercicio de suas atividades; Y
- Executar outras atividades correlatas.
REQUISITOS PARA ADMISSÃO
ESCOLARIDADE: CURSO SUPERIOR DE ENGENHARIA
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CARGA HORÁRIA: 40 HORAS
SEMANAIS
CARGO: TÉCNICO ADMINISTRATIVO
SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES
|- Executar tarefas administrativas, de caráter rotineiro, que envolvam: receber e
| expedir correspondência, digitar documentos, operar sistemas administrativos em
microcomputador, ordenar arquivos e fichários, coletar dados e atender ao público,
|atividades de apoio em geral.
ATRIBUIÇÕES TIPÍCAS
|- Prestar assistência na elaboração e execução de procedimentos administrativos,
(inerentes ao setor de atuação.
Redigir, digitar textos, ofícios, circulares, memorandos, relatórios e
correspondências, quadros demonstrativos, boletins de frequência e outros,
observando as regras gramaticais e as normas de comunicação oficial, bem como
providenciando a reprodução, encadernamento e distribuição, se necessário;
- Coletar dados diversos, consultando pessoas, analisando e revisando
documentos, transcrições, publicações oficiais, e fornecendo informações
necessárias ao cumprimento da rotina administrativa;
- Operar computadores, contribuindo para os processos de automação,
atuação;
- Otimizar comunicações internas e externas, mediante a utilização dos meios
postos a sua disposição, tais como telefone, fax, correio eletrônico;
- Atender ao público em geral averiguando as suas necessidades, orientando e/ou
encaminhando ao setor competente;
- Atender chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados para obter ou
fornecer informações, aos setores competentes;
- Orientar, redigir, revisar e auxiliar no preenchimento de documentos, encaminhar,
seguindo orientação, e proceder a tramitação de do entos, processos,
orçamentos, contratos e demais assuntos administrativos, Consultando e mantendo
atualizado os documentos em arquivos e/ou fichários pára possibilitar contr
mesmos;
- Participar de estudos, projetos, eventos des
Rua Rodolfo Bernardelli, nº305, ca:
alimentação de dados e agilização das rotinas de trabalho relativas á sua área de,
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levantamentos e desenvolvendo controles na área administrativa;
- Coletar, compilar e enviar correspondências, mercadorias e outros, através de
malotes e protocolos, providenciando os registros necessários;
- Organizar e/ou atualizar arquivos, fichários e outros, classificando documentos por
| matéria, ordem alfabética ou outro sistema, para possibilitar controle dos mesmos;
- Codificar dados, documentos e outras informações e proceder a indexação de
(artigos e periódicos, fichas, manuais, relatórios e outros;
|- Efetuar cálculos e conferências numéricas;
- Efetuar registros, preenchendo fichas, formulários, quadros e outros, efetuando
lançamentos em livros, consultando dados em tabelas, gráficos e demais
| demonstrativos, a fim de atender às necessidades do setor;
- Fornecer dados cadastrais, para elaboração de projetos em geral;
- Operar e zelar pelo uso adequado de equipamentos diversos, como máquinas,
calculadoras, microcomputadores e etc;
- Zelar pelo cumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho e utilizar
adequadamente equipamentos de proteção individual e coletiva;
- Ter iniciativa e contribuir para o bom funcionamento da unidade em que estiver
desempenhando suas tarefas;
- Manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da
Administração, especialmente os princípios da legalidade, impessoalidade, da
moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo
das informações;
- Tratar o público com zelo e urbanidade;
- Executar serviços relacionados a recursos humanos, compras, licitações,
patrimônio etc.
- Dirigir veículos leves quando necessário aq exercício de suas atividades.
- Executar outras atividades correlatas.
REQUISITOS PARA ADMISSÃO
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
Rua Rodolfo Bernardelli, nº305, 01- Jardim Imperial —
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CARGO: AJUDANTE DE
PRODUÇÃO
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES
Atuar em atividades relativas à área de produção de usina de asfalto, auxiliar o
operador da usina de pavimentação asfáltica, organizar e executar a limpeza das
usinas, ruas e pátio.
si ATRIBUIÇÕES TIPÍCAS
- Executar o processo de fabricação e produção de pavimentação asfáltica;
- Auxiliar o operador da retirada de peças, placas e bandejas das usinas asfálticas;
- Auxiliar na preparação de misturas asfálticas;
'- Auxiliar na troca e preparação dos equipamentos conforme a produção;
- Fazer limpeza dos equipamentos e das usinas de asfalto;
- Auxiliar no processo de fabricação de concreto asfáltico;
- Auxiliar na pesagem da carga e insumos que fazem parte da produção;
- Auxiliar na troca e preparação dos equipamentos conforme a produção;
- Fazer limpeza do misturador de massas;
- Realizar o descarte dos residuos corretamente;
- Realizar limpeza e lavagem de ruas para receber a pavimentação asfáltica;
- Quebrar pavimentos, abrir e fechar valas;
|- Carregar e descarregar veículos, empilhando as mercadorias nos locais indicados; q
- Transportar materiais, móveis, equipamentos e ferramentas;
- Limpar, lubrificar e guardar ferramentas, equipamentos e materiais de trabalho, de
acordo com as instruções recebidas;
- Desempenhar tarefas relacionadas com as áreas de serviços gerais, reparos
geral, abastecimento, construção civil, apoio operacional, em órgãos e
Consorcio;
- Dirigir veículos leves, mediante autorização, qua neces:
| suas atividades
- Executar outras atividades correlatas a função. )
Rua Rodolfo Bernardelli, nº305, ca: - Jardim Imperial - Astorga
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REQUISITOS PARA ADMISSÃO
ESCOLARIDADE: ALFABETIZADO
CARGO: MOTORISTA VEÍCULO | CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
PESADO |
SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES
Conduzir veículo motorizado utilizado em transporte de cargas, cujo peso bruto total
exceda a três mil e quinhentos quilogramas, ou conduzir veículo utilizado no
transporte de passageiros dentro dos limites de lotação estabelecido na legislação
em vigor.
ATRIBUIÇÕES TIPÍCAS
- Dirigir veículos, transportando pessoas e/ou materiais, observando as normas do
Código Nacional de Trânsito;
|
- Vistoriar o veículo diariamente, antes ou após a utilização;
- Realizar o registro de saídas e chegadas dos veículos, registrando em ficha
própria os horários, quilometragem e itinerário percorrido, para fins de controle;
- Manter o veículo em perfeitas condições de funcionamento, zelando pela sua
conservação, providenciando o abastecimento de combustíveis, lubrificação se
necessário, observando níveis de água e óleo, efetuando trocas, segundo
recomendações técnicas, calibragem dos pneus, limpeza, checagem do sistema
elétrico e de freios; q
- Comunicar ao superior imediato quaisquer anormalidades observadas no veículo,
não transitando sem que sejam sanadas;
- Fazer pequenos reparos de emergência, preservada as condições de segurança |
do veículo; ; V
- Observar e controlar os períodos de revisão e manutenção r
preventivamente, para assegurar plena condição de utilização do veí
- Zelar pela conservação dos veiculos, providendiando limpe:
reparos;
- Realizar viagens a serviço do Con:
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- Elaborar periodicamente mapas, demonstrando a utilização do veículo,
especificando em formulário próprio a quilometragem efetuada, usuários, percursos
e outros dados;
- Recolher o veículo á garagem ou local destinado a esse fim, ao término da
jornada de trabalho, deixando — o corretamente estacionado e fechado;
- Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao
exercício das demais atividades;
- Executar outras atividades correlatas.
REQUISITOS PARA ADMISSÃO
ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
OUTROS REQUISITOS: CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO “C” OU
SUPERIOR e CURSOS ESPECIFICOS CONFORME O VEICULO/TRANSPORTE A |
SER UTILIZADO, tais como: Curso do MOPP — Movimentação e Operação de |
Produtos Feigosde e outros exigidos nas normas do CONTRAN.
| CARGO: OPERADOR DE USINA | CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
ASFÁLTICA
SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES
Atuar em atividades relativas à área de operação de usina de asfalto e pavimentação
asfáltica.
ATRIBUIÇÕES TIPÍCAS
- Operar as usinas de asfalto, observando — se a obtenção de alto grau de pureza.
dos materiais; pn
- Relatar, em caderneta de registros, os serviços executados pela máquina, de |
acordo com o horômetro, para efeitos de controle.
'- Zelar pela boa qualidade dos serviços, controlando o andamento das operações e
efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução;
- Colocar em prática as medidas de segurança recomendada: ra a operação e,
estacionamento da máquina, a fim de evitar possíveis acide:
- Efetuar pequenos reparos de urgência, utilizando as férramentas apropriadas, para
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|- Controlar o consumo de combustível e lubrificante, para levantamento do custo da
| obra, bem como para manutenção adequada da máquina
|- Zelar pela conservação da máquina, informando quando detectar falhas e
solicitando sua manutenção.
- Efetuar o abastecimento da máquina, lubrificando-a e executando pequenos
reparos, para assegurar seu bom funcionamento durante a execução da obra.
- Conduzir a máquina até a garagem, após o final de cada dia.
- Fazer o controle de peças de reposição e combustivel, para a manutenção
adequada das máquinas.
- Operar as Usinas de asfalto e Usina de Produção de PMF (Pré Misturado Asfáltico
á Frio), observando a obtenção de alto grau de pureza dos materiais;
- Controlar a qualidade no processo de britagem e utilização da tecnologia;
- Garantir a produção de materiais estabilizados granulometricamente;
- Produzir bases e sub bases de solo;
- Realizar ensaios que garantam o atendimento das faixas granulométricas e
parâmetros desejados;
- Garantir a superioridade de desempenho do asfalto produzido;
'- Controlar e garantir a qualidade da produção;
- Limpar, lubrificar e ajustar a usina e seus implementos, de acordo com as
instruções de manutenção do fabricante;
- Acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva das usinas e seus
implementos e, após executados, efetuar os testes necessários;
- Atuar no manuseio de caldeira; ç
- Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado; s
- Observar as medidas de segurança ao operar a usina;
- Anotar, segundo as normas estabelecidas, dados e inform s sobre trabalhos
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- Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício |
das demais atividades,
- Executar outras atividades correlatas à função.
ESCOLARIDADE: ALFABETIZADO
CARGO: OPERADOR DE | CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS |
MÁQUINAS |
| SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES |
Operar máquinario relacionado a pavimentação e conservação de vias, bem como:
rolo compactador, pá carregadeira, maquina motoniveladora, escavadeira, esteira, |
rolo compressor e outros equipamentos pesados.
ATRIBUIÇÕES TIPÍCAS |
- Realizar manutenção básica de máquinas pesadas, verificando o funcionamento do|
sistema hidráulico, elétrico, a condição dos acessórios, limpando a máquina;
- Executar atividades em obra de compactação;
- Operar rolo compactador de solo ou camadas de construção em obras id
pavimentação, terraplanagem;
- Relatar problemas detectados,
- Substituir acessórios, identificando pontos de lubrificação; |
- Interpretar informações do painel da máquina; |
- Anotar informações sobre a utilização da máquina (horimetro e odômetro); y
|
- Remover solo e material orgânico, executar construção e pavimentação de vias
urbanas e rurais;
- Relatar ocorrências de serviço;
- Controlar o consumo de combustível e lubrificante, para levantamento do custo da
obra, bem como para manutenção adequada da máquina;
- Zelar pela conservação da máquina, info)
| solicitando sua manutenção;
|
indo quando detectar falhas
- Efetuar o abastecimento da mi
reparos, para assegurar seu bom fui
, lubrificando-a e executando peqj
jurante a execução da obra;
Rua Rodolfo Bernardelli, nº305-cása 01- - 0-000 /
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- Conduzir a máquina até a garagem, após o final de cada dia:
- Fazer o controle de peças de reposição e combustível, para a manutenção
adequada das máquinas;
- Seguir as normas de segurança, entre as demais rotinas do cargo;
|- Relatar os serviços executados pela máquina, de acordo com o horômetro, para
| efeitos de controle;
|- Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício
| das demais atividades, /
- Executar outras atividades correlatas.
ESCOLARIDADE:ALFABETIZADO
Rua Rodolfo Bernardelli, nº305, casa 01-- Jardim Imperial — Astórga — PR CEP 86730-000
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ANEXO VI - MANUAL DE ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO
CARGO: DIRETOR EXECUTIVO CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS |
|
SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES
[Executar todos os atos administrativos demandados pela Assembleia Geral,
Conselho Diretor e Conselho Fiscal, bem como, assistir esses órgãos quando da
realização de reuniões e outros compromissos.
e. ATRIBUIÇÕES =
- Realizar todas as providências administrativas necessárias ao desempenho das
finalidades do Consórcio Público;
- Executar outras atividades delegadas pelo Presidente;
- Abrir e movimentar, juntamente com o Presidente do CINDEPAR ou a quem este
delegar, contas bancárias e recursos financeiros do Consórcio Público Intermunicipal
de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná — CINDEPAR;
- Receber e expedir documentos e correspondências do Consórcio, mantendo em
ordem toda a documentação administrativa e financeira do CINDEPAR, bem assim
zelando e responsabilizando-se pelo seu controle, organização e arquivo;
- Executar a gestão administrativa e financeira do CINDEPAR dentro dos limites do
orçamento aprovado pela Assembleia Geral, observada a legislação em vigor, em
especial as normas da administração pública;
- Estabelecer, orientar e supervisionar todos e quaisquer procedimentos técnicos,
administrativos e operacionais no âmbito do Consórcio, fornecendo, inclusive,
subsídios para deliberações e ações do Consórcio;
- Elaborar em conjunto com o Presidente a Prestação de Contas mensal, o Relatório
de Atividades e o Balanço Anual a serem submetidos ao Conselho Fiscal e à
Assembleia Geral do CINDEPAR e ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná;
- Providenciar e solucionar todas as diligências solicitadas pelos órgãos colegiados
do Consórcio, Presidência e Tribunal de Contas do Estado;
já Realizar as atividades de relações públicas do CIND!
ligação do Consórcio com a sociedade civil e os os de comunicação, segun:
diretrizes e supervisão do Presidente;
- Apresentar os assuntos relacionados à
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- Promover todos os atos administrativos e operacionais necessários para o
desenvolvimento das atividades do Consórcio;
- Providenciar as convocações, agendas e locais para as reuniões da Assembleia |
Geral e Conselho Fiscal; |
- Propor melhorias nas rotinas administrativas do Consórcio ao Conselho Diretor, |
visando à continua redução de custos, aumento da eficácia das ações consorciais |
no atingimento de suas metas e objetivos e ao emprego racional dos recursos |
disponiveis;
- Requisitar ao presidente seu substituto em caso de impedimento ou ausência para |
responder pelo expediente e pelas atividades do CINDEPAR;
- Dirigir veículos leves, quando necessário ao exercício das demais atividades;
- Executar outras atividades correlatas.
|
ESCOLARIDADE: CURSO SUPERIOR OU EXPERIÊNCIA COMPROVADA NA|
[ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. |
REGIME DE DEDICAÇÃO INTEGRAL
| CARGO: ASSESSOR TÉCNICO | CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
| SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES !
Assessorar o Diretor Executivo no planejamento, coordenação, execução, controle e
avaliação das ações do Consórcio.
DE mes o ATRIBUIÇÕES o pr |)
- Encaminhar os assuntos gerais do Consorcio;
- Supervisionar a execução dos serviços de infraestrutura e desenvolvimento do | . Ay
consorcio;
- Realizar visitas técnicas nos municípios consorciados previamente a execu
dos serviços de pavimentação asfáltica;
- Manter arquivos de documentos e papéis que interessem às atividades do setor,
- Elaborar ou auxiliar na el ação de projetos pai ptação de recursos para o:
municípios consorciados;
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- Elaborar, reunir e manter em dia a documentação necessária a celebração de
convênios,
- Cadastrar os projetos com recursos provenientes do Governo Federal na
Plataforma + Brasil;
- Acompanhar o andamento dos processos na Plataforma + Brasil atender as
solicitações dos Ministérios,
|
|
|
- Auxiliar e acompanhar a execução dos convênios na parte administrativa;
- Auxiliar na elaboração da prestação de conta dos convênios; |
- Assessorar a Diretoria Executiva no planejamento e execução de obras e serviços; |
|- Executar outras tarefas inerentes a função, determinadas pelo superior hierárquico;
| - Assessorar nos serviços relacionados ao departamento de recursos humanos, |
compras, licitações, patrimônio, jurídico e etc.; |
- Dirigir veículos leves, quando necessário ao exercício das demais atividades.
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
REGIME DE DEDICAÇÃO INTEGRAL
CARGO: ASSESSOR CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
ADMINISTRATIVO
SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES
- Assessorar o Conselho Diretor e o Diretor Executivo no planejamento,
coordenação, execução, controle e avaliação das ações do Consórcio.
Es E ET ATRIBUIÇÕES TIPÍCAS =
- Assessorar o Conselho Diretor e o Diretor Executivo no t
inerentes à área de atuação,
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- Acompanhar a execução de tarefas a serem operacionalizadas em outras áreas |
para garantir o resultado esperado. |
|
- Controlar documentos e correspondência.
- Comunicar-se oralmente e por escrito, recebendo pessoas internas e externas ao |
Consórcio.
|- Organizar eventos e viagens e prestar serviços como organização de agenda |
pessoal, quando solicitado. |
- Emitir informações, analisar dados, controlar e analisar processos;
- Supervisionar ações, monitorando resultados.
- Assistir a Diretoria Executiva e a Presidência do Consórcio no assessoramento
técnico e administrativo no âmbito Consórcio; |
|- Planejamento a coordenação do elenco de programas, projetos e ações a serem
executados pelo Consórcio;
|-A análise, elaboração e acompanhamento de planos, programas, projetos, ações e
convênios no âmbito do Consórcio;
- Promover a articulação do Consórcio com os Municípios consorciados, órgãos e
entidades governamentais;
- Subsidiar os Setores, Comissões com informações das atividades do órgão, bem
como a elaboração dos relatórios de atividades.
- Assessorar, orientar, e participar da execução dos trabalhos da Diretoria Executiva
e da Presidência do Consórcio;
- Promover atos de execução das ações do Consórcio, voltados aos programas,
projetos e convênios que envolvam o Consórcio;
- Coordenar e representar o Consórcio nos demais órgãos e entidades
governamentais, de acordo com a necessidade;
- Apresentar, propor e avaliar as diretrizes, os planos, programas, projetos e ações,
dirimir dúvidas e negociar estratégias intersetoriais de promoção junto a outros
órgãos do Governo e entidades da sociedade;
- Subsidiar e assessorar as Comissões e Grupos de Trabalhos;
- Preparar, semestralmente, relatórios com dados referentes ao assessoramento
realizado.
A
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ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
REGIME DE DEDICAÇÃO INTEGRAL
CARGO: PROCURADOR | CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
JURÍDICO I
Do SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES
Assessorar o Presidente e o Diretor Executivo nos atos administrativos, nos
contratos em geral e em todos os assuntos de interesse do CINDEPAR.
ATRIBUIÇÕES TIPÍCAS
- Planejar, coordenar, controlar a execução das atividades jurídicas de interesse do.
| consórcio;
io Assessorar no controle da legalidade, na defesa do consórcio público, no interesse
público e na aplicação dos direitos constitucionais;
- Prestar assessoria jurídica em todas as áreas de atividade do Consórcio, judicial e |
extrajudicialmente, sugerir e recomendar providências para resguardar os interesses
e dar segurança aos atos e decisões da Administração;
- Supervisionar todos os processos administrativos e judiciais de interesse do
Consórcio público, tomando as providências necessárias para bem curar os
interesses da Administração;
- Supervisionar os aspectos jurídicos dos atos administrativos e elaborar estudos de
natureza juridico-administrativa, apresentando o competente parecer;
'- Defender em juizo ou fora dele, os direitos e interesses do CINDEPAR, em casos ||
| de impedimento do advogado efetivo;
- Assessorar na redação projetos de resoluções, portarias, regulamentos, contratos
outros documentos de natureza jurídica;
- Dirigir veículos leves, quando necessário ao exercício das demais atividé
- Executar outras atividades correlatas.
ESCOLARIDADE: CURSO SUPERIOR DIREITO
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OUTROS REQUISITOS: INSCRIÇÃO
SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA
Rua Rodolfo Bernardelli, nº305, casa 01- Jardim 1
/
rial - Astorga —- PR CEP 86730-000
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL |
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ANEXO VII - MANUAL DE ATRIBUIÇÕES DAS GRATIFICAÇÃO POR
ATIVIDADE ESPECÍFICA e FUNÇÕES GRATIFICADAS
FUNÇÃO: CONTROLADOR
INTERNO
em +
SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES
Exercer a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial,
do consórcio, quanto aos aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade, |
aplicação de subvenções, renúncia de receita, impessoalidade, moralidade,
publicidade, eficiência, eficácia, efetividade e equidade.
ATRIBUIÇÕES TIPÍCAS
- Verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira, avaliando o
cumprimento das metas previstas no PLACIC, a execução dos programas e do
orçamento do Consórcio;
- Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência,
economicidade e efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial do
Consórcio;
|- Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
- Examinar a escrituração contábil e a documentação correspondente;
- Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade
das licitações, contratos sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade
e razoabilidade;
- Exercer o controle sobre a execução da receita, bem como as operações de
crédito; y
- Exercer o controle de créditos adicionais, bem como a conta “restos a pagar e
despesas de exercicios anteriores,
- Acompanhar, para fins de registro no Tribunal de Contas os de admissão de,
pessoal do Consórcio;
içoamento do sistema de,
lamentos e orientações;
- Regulamentar as atividades de controle através de iristruções
- Realizar outras atividades de manutenção e ape
controle interno, inclusive, quanto a edição de leis,
'- Responsabilizar pela disseminação de informações téc)
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subsistemas responsáveis pela elaboração dos serviços; |
— Apoiar os controles externos no exercício de suas atividades, apontando falhas, ou
ilegalidades sob pena de responsabilidade solidária;
— Promover auditorias e/ou inspeções internas periódicas, recomendando medidas
corretivas aplicáveis e apontando irregularidades;
— Revisar controles internos existentes e propor adequações estruturais necessárias
para o cumprimento das metas da Instituição;
— Verificar os sistemas administrativos e operacionais de controle utilizados na
gestão orçamentária, financeira, patrimonial, operacional e de pessoal;
— Acompanhar a execução dos planos, programas, projetos e atividades que
envolvam aplicação de recursos públicos,
| — Verificar a aplicação dos recursos do Tesouro, transferidos ao Consórcio;
— Verificar os contratos firmados para prestação de serviços, execução de obras e
fornecimento de materiais;
— Analisar os processos de licitação, sua dispensa ou inexigibilidade, bem como!
emitir pareceres;
— Analisar os instrumentos e sistemas de guarda e conservação dos bens e do|
patrimônio sob responsabilidade das unidades Administrativas da Entidade,
'- Analisar os atos administrativos que resultem direitos e obrigações para o
Consórcio, em especial, os relacionados com a contratação de empréstimos |
internos ou externos, assunção de dividas e concessão de avais, |
— Analisar o comportamento da arrecadação, faturamento, restituição e as renúncias |
| de receitas;
'— Verificar os sistemas eletrônicos de processamento de dados, suas informações | &
de entrada e de saida, objetivando constatar; a) segurança fisica do ambiente e das |
instalações do processamento de dados; b) segurança lógica e a confiabilidade dos | -
sistemas utilizados na área de informática, ” |
— Realizar processos de tomada de contas especial,
administrativos e outros atos administrativos de caráter aj
indicância, inquéritos
— Analisar toda a movimentação, remuneração” processos de admissão e É
desligamento de recursos humanos;
— Analisar os controles e o funcionamento do si
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| funcionais, pelo uso de senhas e usuários dos sistemas informatizados utilizados;
- Executar outras atribuições correlatas e afins solicitadas pelas chefias superiores.
- Dirigir veículos leves, quando necessário ao exercício das demais atividades:
ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM QUALQUER ÁREA E
[EMPREGADO PÚBLICO EFETIVO.
FUNÇÃO: CHEFE DA DIVISÃO DE
| PLANEJAMENTO
| SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES
|Chefiar a divisão, em razão do elevado grau de complexidade e responsabilidade,
coordenando a execução de todos os atos relativos a respectiva divisão.
ATRIBUIÇÕES TIPÍCAS (espa
'- Dirigir o processo de elaboração, aprimoramento e implantação de planos, |
programas, projetos voltados ao desenvolvimento urbano e socioeconômico do
Consorcio Público;
— Coordenar a definição de metas de investimentos em infraestrutura, inovação e
desenvolvimento urbano;
- Apoiar a formulação, monitorar e avaliar políticas, planos e programas de
investimentos em infraestrutura, inovação e desenvolvimento urbano;
'- Desenvolver estudos e propor melhorias para a implementação de programas e
'- Avaliar e propor medidas institucionais e regulatórias para a promoção de projetos
de infraestrutura, inovação e desenvolvimento urbano;
— Planejar a execução de pavimentação de vias urbanas, por diferentes processos -
pavimentação asfáltica, elementos pré-moldados de concreto ou outros, serviços de
tapa-buracos da pavimentação, recapeamento de vias, exec: de meio-fio, eniges A
etc., bem como serviços complementares necessários“a execução dos serviços,
s
políticas públicas na área de infraestrutura, em articulação com os órgãos setoriais; p
te:
ql
01- Jardim Imperial > Astorga - PR CEP 86730-000 k
quais sejam lavagem de ruas, remoção de árvorgS e pinturas de vias di
consorciados interessados ; EA
Rua Rodolfo Bernardelli, nº3
+
SB 4
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[- Coordenar a Divisão de Planejamento; —
É Assessorar a Diretoria Executiva no planejamento das atividades do Consorcio
Público;
- Dirigir, em conjunto com a Diretoria Executiva, todos os atos relacionados ao
| planejamento das atividades do Consorcio Público;
| dirigir veiculos leves, quando necessário ao exercício das demais atividades;
|- Executar outras tarefas correlatas inerentes à sua área de competência.
ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR COMPLETO E EMPREGADO PÚBLICO
EFETIVO.
FUNÇÃO: CHEFE DE DIVISÃO
ADMINISTRATIVA
RE “SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES
Chefiar a divisão, em razão do elevado grau de complexidade e responsabilidade,
coordenando a execução de todos os atos relativos a respectiva divisão
= ATRIBUIÇÕES TIPÍCAS o |
- Assessorar e coordenar os servidores sob sua gerência, proporcionando o correto
| desenvolvimento dos trabalhos administrativos e burocráticos; |
- Chefiar ou executar os serviços de controle patrimonial, depreciação e reavaliação, |
bem como da disponibilização dos bens aos servidores e através de registro e|
| atualização da responsabilidade pela utilização dos bens;
4 <
- Efetuar a conferência e aceite dos materiais ou bens adquiridos e dos serviços de |
manutenção em geral, visando a regular liquidação da despesa;
- Solicitar e acompanhar a manutenção preventiva e corretiva dos bens móveis,
equipamentos, máquinas e imóveis do Consórcio, além de gerenciar os contratos de
manutenção em geral;
- Organizar as atividades de inventário de bens per entes e de consum
(almoxarifado), controlando a distribuição de supriméntos e outros mater
adquiridos;
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informações sempre que necessário.
- Organizar a escala de horários, compensações, férias e licenças de sua equipe de
forma que não ocorra prejuizo aos serviços;
- Responder por todos os serviços de responsabilidade da respectiva Divisão;
- Resolver questões e realizar outras tarefas administrativas e burocráticas
correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior.
- Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício |
das demais atividades; |
- Dirigir, em conjunto com a Diretoria Executiva, todos os atos administrativos
demandados pelo Conselho Diretor;
- Coordenar e assessorar os setores administrativos do Consórcio;
- Substituir o Diretor(a) Executivo(a), em sua ausência ou impedimento, na execução
de suas atividades,
- Coordenar e supervisionar a elaboração de contratos e convênios e termos de
cooperação;
'- Coordenar a elaboração de anteprojetos de resoluções;
- Executar as atividades de racionalização administrativa, promovendo estudos, |
análises e reformulação de rotinas administrativas; |
— Promover e gerenciar a informatização e a modernização de todos os serviços
"administrativos;
- Gerenciar o protocolo, o arquivo e os serviços gerais do Consorcio Púbico; |
- Colaborar na elaboração do orçamento anual e plano de investimentos do y
Consorcio Público;
- Dirigir, chefiar a Divisão Administrativa do Consórcio, em razão do elevado gra
complexidade e responsabilidade;
- Dirigir, chefiar ou assessorar as equipes de trabalho vinculadas à Divisão respectiva:
|- Informar a Diretoria Executiva e o Conselho Diretor do Gónsórcio sobre toda
J
|- Executar outras atividades correlatas.
'situações relevantes concernentes à atividafie respectiva;
ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR COMPLI
EFETIVO. ?
Rua Rodolfo Bernardelli, nº:
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FUNÇÃO: CHEFE DA SEÇÃO
CONTRATOS E CONVÊNIOS |
| SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES E
Chefiar a seção, em razão do elevado grau de complexidade e responsabilidade,
| coordenando a execução de todos os atos relativos a respectiva seção.
Is ATRIBUIÇÕES TIPÍCAS
|- Elaborar minutas de contratos de programas, de rateio e administrativos e =]
| ni, submetendo-os à análise do setor jurídico;
|- Proceder à abertura e o acompanhamento de processos de elaboração de|
| convênios;
- Verificar previamente à nova contratação ou prorrogação contratual, a regularidade |
fiscal e todos os documentos exigidos;
'- Promover a assinatura dos contratos de programas, de rateio, seus aditamentos,
pelos entes consorciados e contratados;
- Controlar as alterações, inexecuções ou rescisões contratuais;
- Fomecer as orientações para acompanhamento, análise e procedimento das!
| prestações de contas, de forma clara e sistematizada, a fim de promover a efetiva
qualidade da aplicação do recurso público.
— Coordenar as atividades da Seção de Contratos e Convênios;
— Coordenar as equipes de trabalhos vinculados a seção respectiva;
— Gerenciar a execução dos contratos de programa, rateio e convênios;
— Dirigir veículos leves, quando necessário ao exercício das demais atividades;
atividades correlatas.
ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR COMPLETO E EMPREGADO PÚBLICO
EFETIVO
— Dirigir e executar outras atividades compatíveis com a função de chefia e outras 5
=
PREFEITURA MUNICIPAL
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FUNÇÃO: CHEFE DA SEÇÃO RECURSOS
HUMANOS E DEPARTAMENTO PESSOAL
4 SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES E
Chefiar a seção, em razão do elevado grau de complexidade e responsabilidade,
coordenando a execução de todos os atos relativos a respectiva seção.
E ATRIBUIÇÕES TIPÍCAS
—Atender as solicitações de contratação de pessoal do Consorcio Público
Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná — CINDEPAR,
de acordo com a legislação pertinente, utilizando métodos de recrutamento e
seleção compatíveis com os cargos a serem preenchidos;
- Coordenar o processo de seleção competitiva pública do Consorcio Público
Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná — CINDEPAR
para admissão de empregados públicos;
- Orientar os candidatos aprovados no que se refere a procedimentos e
documentação exigidos para ingresso no quadro de pessoal do Consorcio Público;
- Manter organizado e atualizado o arquivo dos documentos atinentes a área;
|- Promover treinamento, reciclagem e qualificação profissional visando à obtenção
| de eficiência na execução dos serviços;
'- Receber e apurar denúncias relativas ao desempenho dos empregados públicos do
| Consorcio;
'— Elaborar a folha de pagamento mensal, centralizada para todos os empregados,
providenciando o seu processamento, e a emissão de guias de recolhimento,
'referentes a encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais, controle de frequência
[de empregados públicos do Consorcio; |
- Executar formalidades legais e regulamentares de admissão, exoneração e
demissão de servidores;
- Orientar, quando solicitado, sobre matérias trabalhis! e previdenciárias |
pertinentes à área;
|- Elaborar a escalas de férias, licenças, faltas, dispensa e compensação de horário;
'- Coordenar as atividades da seção de Reci s Humanos e de Departame
PREFEITURA MUNICIPAL
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CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
- Coordenar as equipes de trabalho vinculadas à Seção respectiva;
|- Dirigir veículos leves, quando necessário ao exercício das demais atividades; |
- Executar outras atividades compatíveis com a função de Chefia e outras atividades |
correlatas.
(ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR COMPLETO E EMPREGADO PÚBLICO
(EFETIVO.
FUNÇÃO: CHEFE DA DIVISÃO FINANCEIRA
SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES E
Chefiar a divisão, em razão do elevado « grau de complexidade e responsabilidade, |
coordenando a execução de todos os atos relativos a respectiva divisão.
ATRIBUIÇÕES TIPÍCAS
— Elaborar e propor a Diretoria Executiva as políticas financeira e orçamentária;
- Processar as receitas e as despesas,
— Fiscalizar a regularidade das despesas, preparar ordens de pagamento e expedi-
las com autorização da Diretoria Executiva;
|
|- Exercer a contabilização orçamentária, financeira e patrimonial,
'— Preparar balancetes, balanços e as prestações de contas;
— Auxiliar na movimentação e controle das contas bancárias do Consorcio Público;
— Implementar sistemas eficientes e eficazes de controle interno, em conjunto com a
Diretoria executiva e a Controladoria Interna; é
|
!- Dirigir, em conjunto com a Diretoria Executiva, todos os atos financeiros
demandados pelo Conselho Diretor;
- Chefiar e coordenar a Divisão Financeira do Consórci
- Planejar a execução orçamentária e contábil;
- Assessorar a elaboração de projetos para objenção de recursos fje origem públi
ou privada;
- Coordenar e controlar a aplicação di
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|- Assessorar normatização e a padronização das atividades de contabilidade e;
- Dirigir veículos leves, quando necessário ao exercício das demais atividades;
- Dirigir a execução de outras atividades correlatas e pertinentes a chefia.
(ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR COMPLETO E EMPREGADO PÚBLICO.
(EFETIVO.
FUNÇÃO: CHEFE DA SEÇÃO CONTÁBIL
SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES |
Chefiar a seção, em razão do elevado grau de complexidade e responsabilidade,
coordenando a execução de todos os atos relativos a respectiva seção.
[on
| ATRIBUIÇÕES TIPÍCAS
|- Organizar, controlar e executar as atividades financeiras do Consorcio Público;
- Gerenciar os elementos econômicos e financeiros, patrimoniais e contábeis
necessários ao desenvolvimento de programas e atividades do Consorcio Público;
- Acompanhar as despesas e controlar as dotações orçamentárias;
- Prestar assistência, orientação e apoio técnico contábil aos entes consorciados
concernentes a escrituração contábil de repasses financeiros ao Consorcio Público;
- Efetuar registros contábeis;
- Elaborar balancetes, balanços e demais demonstrações contábeis;
- Elaborar processos de Prestação de Contas Anual - PCA;
- Exercer outras atividades correlatas.
- Dirigir, em conjunto com o Chefe da Divisão Financeira, todos os atos financeiros
demandados pela Diretoria Executiva e Conselho Diretor,
- Coordenar e a chefiar o Seção Contábil do Consórcio.
— Planejar a execução orçamentária e contábil,
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ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR COMPLETO E EMPREGADO PÚBLICO]
EFETIVO.
= T
FUNÇÃO: CHEFE DA DIVISÃO DE COMPRAS E |
LICITAÇÃO |
| a SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES aê
Chefiar a divisão, em razão do elevado grau de complexidade e responsabilidade,
coordenando a execução de todos os atos relativos à divisão.
| ATRIBUIÇÕES TIPÍCAS
- Orientar sobre os procedimentos necessários à realização de pedido de
'compras/serviços;
- Realizar os processos licitatórios, dispensas e/ou inexigibilidades de licitação, em
conformidade com a legislação vigente;
- Registrar os processos licitatórios e contratos administrativos, ordenando-os.
- Emitir notas de autorização de despesas/ordens de compra ou serviço aos
fornecedores de bens e materiais e prestadores de serviços; |
- Cadastrar os fornecedores e prestadores de serviços;
- Receber os comprovantes de despesa, anexando-os aos respectivos empenhos,
para o adequado processamento e pagamento das mesmas; |
- Coletar, estocar, controlar, movimentar e distribuir materiais, conforme os.
procedimentos adequados; |
- Programar as compras e os estoques;
- Elaborar estudos preliminares e emitir pareceres em assuntos de sua área de 4
competência; pe
- Assessorar a Diretoria executiva no planejamento e organização das compras,
estabelecendo a comunicação entre as partes envolvidas
- Dirigir, em conjunto com a Diretoria Executiva, os os atos relacionados
compras, contratação de serviços e licitação do Cofisorcio;
- Coordenar e chefiar a Divisão de Compras e Láci
- Dirigir veículos leves, quando necessário ao exercici
Rua Rodolfo Bernardelli, nº305, ca: Jardim Impérial - Astorga - PR CI 30. p Y
y
( pos dy Y
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|- Executar outras tarefas correlatas inerentes à sua área de competência.
ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR COMPLETO E EMPREGADO PUBLICO.
(EFETIVO.
FUNÇÃO: CHEFE DA SEÇÃO DE
MANUTENÇÃO E PATRIMÔNIO
| SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES |
Chefiar a seção, em razão do elevado grau de complexidade e responsabilidade,
coordenando a execução de todos os atos relativos a respectiva seção.
ATRIBUIÇÕES TIPÍCAS
- Efetuar o recebimento e identificação materiais;
- Realizar o tombamento, o registro e a conservação de bens móveis e imóveis;
- Elaborar e manter atualizado o cadastro dos bens patrimoniais do Consorcio, |
realizando levantamentos periódicos, observando o estado de conservação e de,
manutenção e fiscalizando a utilização racional dos bens;
- Controlar a movimentação de bens e materiais;
| — Realizar o controle dos veículos oficiais do Consorcio Público;
- Zelar pela conservação das máquinas e veículos pertencentes ao patrimônio do
Consorcio Público;
- Solicitar as manutenções e reparo dos bens, acompanhando desde a saída até o
retorno do bem; q
- Coordenar o controle da situação dos veículos da frota;
- Coordenar os encaminhamentos para manutenção periód)
e preventiva,
conservação e revisão dos veículos;
- Controlar a prestação de serviços realizados nos veículo:
- Elaborar e analisar os diários de bordo dos veígulos;
|- Emitir relatórios e planilhas de controle;
Rua Rodolfo Bernardelli, nº305, casa 01-
Z
/
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- Realizar o controle permanente da frota, incluindo dados cadastrais e]
equipamentos de cada veículo (pneus, rádio, bateria e outros);
- Realizar controle de pagamento de taxas, impostos, multas e seguro dos veiculos; |
|. Cadastramento e acompanhamento dos dados referentes aos abastecimentos
feitos pela frota;
- Fornecer dados e informações aos sistemas de gestão utilizados pelo CINDEPAR;
- Controlar o recebimento de veículos novos, conferindo suas especificações; |
- Coordenar e controlar a liberação de uso dos veículos da frota pelos funcionários;
'- Controlar a validade dos termos de cessão dos veículos;
E Coordenar, gerenciar e fiscalizar os trabalhos relacionados a Seção respectiva;
'- Coordenar as equipes de trabalho vinculadas à Seção respectiva;
- Informar a Diretoria Executiva do Consórcio sobre todas as situações relevantes
concernentes à Seção respectiva;
- Dirigir veículos leves, quando necessário ao exercício das demais atividades; |
- Executar outras atividades compatíveis com a função de chefia.
ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR COMPLETO E EMPREGADO PÚBLICO
EFETIVO.
FUNÇÃO: CHEFE DA DIVISÃO DE OBRAS E
ENGENHARIA
SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES V
Chefiar a divisão, em razão do elevado grau de complexidade e responsabilidade,
coordenando a execução de todos os atos relativos a respectiva divisão.
ATRIBUIÇÕES TIPÍCAS g]
- Supervisionar, coordenar e orientar a execução de ob;
infraestrutura e pavimentação asfáltica do Consorcio;
1É Realizar estudos, planejamentos, projetos e espeçifr
e serviços de
serem executados pelo Consorcio;
Rua Rodolfo Bernardelli, nº305, casa 01- Jardim Imperial — Astorg 7 30-000 ZA ed
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| - Realizar estudos de viabilidade técnico-econômica;
|- Realizar vistorias, perícias, avaliações, arbitramentos, laudos e pareceres técnicos
a respeito de obras e execução dos serviços pelo Consorcio;
|- Elaborar orçamentos para execução de obras e serviços;
- Fiscalizar obras e serviços técnicos;
- Fiscalizar contratos de obras e serviços de engenharia;
— Apresentar subsídios para elaboração de editais de licitação de obras e serviços
de Engenharia;
|- Proceder todos os trabalhos técnicos para elaboração dos projetos executivos de
(pavimentação asfáltica como levantamentos planialtimétricos, dimensionamento de |
pavimento, projetos definitivos, orçamentos, cronogramas, memoriais descritivos, no
caso dos projetos estarem relacionados a convênios tanto na esfera Federal como|
Estadual, todos os documentos técnicos para estabelecimento destes convênios;
— Proceder o acompanhamento técnico e físico/financeiro através da fiscalização das
obras/serviços projetadas e contratadas através de processos licitatórios, bem como
prestação de contas nos convênios estabelecidos junto aos órgãos Federais e
Estaduais no que compete à área técnica;
— Coordenar a Divisão de Obras e Engenharia do Consórcio;
- Assessorar a Diretoria Executiva no planejamento e execução de obras e serviços;
- Dirigir, em conjunto com a Diretoria Executiva, todos os atos relacionados a execuçã
obras e serviços;
- Dirigir veículos leves, quando necessário ao exercício das demais atividades;
- Executar outras tarefas correlatas inerentes à sua área de competência.
ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR COMPLETO E EMPREGADO PUj
EFETIVO.
FUNÇÃO: CHEFE DA SEÇÃO DE
FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE
OBRAS E SERVIÇOS
30-00
Rua Rodolfo Bernardel
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do: SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES
Chefiar a seção, em razão do elevado grau de complexidade e responsabilidade,
coordenando a execução de todos os atos relativos a respectiva seção.
ATRIBUIÇÕES TIPÍCAS a
- Acompanhar e fiscalizar a execução de obras e serviços de pavimentação asfáltica
nos entes consorciados,
- Definir junto a Diretoria Executiva a logística para execução das obras e serviços;
- Inspecionar sistematicamente as obras e execução dos serviços, com a finalidade
de examinar e verificar se a execução obedece às especificações técnicas de
materiais e/ou serviços, ao projeto, aos prazos estabelecidos e demais obrigações
do contrato;
- Analisar e aprovar o projeto das instalações provisórias e canteiro de serviços para
| início dos trabalhos;
- Promover reuniões periódicas no canteiro de serviços para análise e discussão
sobre o andamento dos serviços e obras, esclarecimentos e providências
necessárias ao cumprimento do contrato;
- Esclarecer ou solucionar incoerências, falhas e omissões eventualmente
constatadas nos desenhos, memoriais, especificações e demais elementos de
projeto, bem como fornecer informações e instruções necessárias ao
desenvolvimento dos trabalhos;
- Solucionar as dúvidas e questões pertinentes à prioridade ou sequência dos
serviços e obras em execução;
- Realizar inspeções periódicas no canteiro de obras e serviços, a fim de verificar o|
cumprimento das medidas de segurança adotadas nos trabalhos, o estado de
conservação dos equipamentos de proteção individual e
Ss dispositivos de
segurança e saúde no trabalho;
Aprovar partes, etapas ou a totalidade das obras e dos
Verificar e atestar as respectivas medições das obr:
Lá
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que deverão ser acompanhadas por registro fotográfico e pelas respectivas
memórias de cálculo;
- Disponibilizar para instâncias superiores, mensalmente, relatórios constando
informações gerenciais das obras e serviços;
- Paralisar e/ou solicitar o refazimento de qualquer serviço ou obra que não seja
executado em conformidade com projeto, norma técnica ou qualquer disposição |
oficial aplicável ao objeto do contrato;
- Solicitar a substituição de materiais que sejam considerados defeituosos,
inadequados ou inaplicáveis aos serviços e obras;
- Solicitar a realização de testes, exames, ensaios e quaisquer provas necessárias
ao controle de qualidade dos serviços e obras objeto do contrato;
— Chefiar, gerenciar e fiscalizar os trabalhos relacionados a Seção respectiva;
- Chefiar as equipes de trabalho vinculadas à Seção respectiva;
- Informar a Diretoria Executiva do Consórcio sobre todas as situações relevantes |
concernentes à Seção respectiva;
- Dirigir veículos leves, quando necessário ao exercício das demais atividades;
- Executar outras atividades compativeis com a função de chefia e coordenação
ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR COMPLETO E EMPREGADO PUBLICO
EFETIVO.
FUNÇÃO: INTEGRANTES DA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO/EQUIPE DE
APOIO
SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES = f 4
Servidor responsável pela condução da fase externa de licitações. x!
IEF te ATRIBUIÇÕES TÍPICAS
- Compete a função de receber, examinar e julgar
| procedimentos relativos ao cadastramento de licitantes,
- Realização e acompanhamento de processos
previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e demais legislaçõe:
Rua Rodolfo Bernardelli, nº305, casa 01-Jardim Imperial
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- Acompanhamento dos processos licitatórios, credenciamento dos interessados;
- Recebimento dos envelopes das propostas de preços e da documentação de
habilitação;
- Abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e a classificação
| dos proponentes;
- À condução dos procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do
lance de menor preço;
- À adjudicação da proposta de menor preço;
- À condução dos trabalhos da equipe de apoio;
- O recebimento, o exame e a decisão sobre recursos;
- Encaminhando do processo devidamente instruído, apôs a adjudicação, à
autoridade superior, visando à homologação e a contratação.
FUNÇÃO: AGENTE DE CONTRATAÇÃO/PREGOEIRO
SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES
Planejar, dirigir, coordenar e executar as licitações na forma da legislação pertinente
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS
'- Compete o acompanhamento e impulsionamento dos processos licitatórios;
- Conduzir a sessão pública da licitação, promovendo as seguintes ações:
a) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao
edital e aos seus anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos
responsáveis pela elaboração desses documentos;
b) verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos esj ibelecidos ni
(edital;
'c) coordenar a sessão pública e o envio de lances;
d) verificar e julgar as condições de habilitação;
e) sanear erros ou falhas que não alterem a subst
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E) encaminhar à comissão de contratação os documentos de habilitação, caso
'verifique a possibilidade de sanear erros ou falhas que não alterem a substância dos
documentos e sua validade jurídica;
9) indicar o vencedor do certame;
h) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
i) encaminhar o processo devidamente instruído, após encerradas as fases de /
julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, à nerd
superior para adjudicação e homologação, na forma da Lei 14.133/2021 e
legislações vigentes.
ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR
Rua Rodolfo Bernardelli, nº305, casa 01- Jardim Imperial — Astórga — P)
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” a"
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANA
(E nperar
ANEXO Vill - ORGANOGRAMA DO CINDEPAR
€ cINDEPAR
e PRERESI
e <X, << > Rua Rodolfo Bernardelli, nº 305, casa 01- Jardim Imperial - Astorga - PR CEP 86730-000
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ANEXO IX - TABELA DE DIÁRIA:
& CINDEPAR
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANA
DENTRO DO ESTADO DO PARANÁ
CIDADES ATÉ 200 Km CIDADES ACIMA DE 200 km
ra acl | TE ra atender ii é | Para atender
| Fa despesas com sd sais despesas com Ses siga DEMAIS
” eai | alimentação em pu a Pã alimentação em e nono am ESTADOS
locam: locamento
deslocamento | oa aus superiora 12he Custom
| entreshe 12h po até 12h ciparora tato
[o men |] inferior a 24h inferior a 24h
R$100,00 | R$ 100,00 R$ 300,00 R$ 980,00 R$ 390,00 R$ 580,00 R$ 1.600,00
públicos e servidores
públicos dos entes R$ 400,00 R$5000 | R$100,00 R$ 150,00 R$ 600,00 R$ 200,00 R$ 300,00 R$ 1.000,00
consorciados a serviço do |
CINDEPAR | |
aca tierra ne 1! : rear cs
OBS: Não são devidas diárias aos empregados públicos, cargos comissionados e servidores cedidos, cujos deslocamentos decorram de suas atribuições.
» PE
>
E Rua Rodolfo Bernardelli, nº 305, casa 01- Jardim Imperial - Astorga - PR CEP 86730-000
TIMBRE DO MUNICIPIO
ANEXO II
OITAVA ALTERAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DO ESTATUTO/CONTRATO DO
CONSORCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E
DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ- CINDEPAR.
& CINDEPAR
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
OITAVA ALTERAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DO ESTATUTOICONTRATO DO
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E
DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ — CINDEPAR
Pelo presente instrumento, os Municípios Consorciados citados no art. 2º,
devidamente autorizados com suas respectivas com Lei Municipais ratificadoras do
Protocolo de Intenções, com fundamento na legislação correlata, resolvem
consolidar a redação do Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE
INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ — CINDEPAR,
aprovado em 14 de março de 2014 e alterações posteriores, tornando assim sem
efeito, a partir desta data, as cláusulas contidas no Estatuto Primitivo e posteriores
alterações, que passa a reger pelas clausulas seguintes:
TÍTULO |
DA DENOMINAÇÃO, CONSTITUIÇÃO, SEDE, ÁREA DE ATUAÇÃO E
DURAÇÃO
CAPÍTULO |
DA DENOMINAÇÃO E CONSTITUIÇÃO
Art. 1º. O Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do
Estado do Paraná — CINDEPAR constitui-se sob a forma de associação pública, com
personalidade jurídica de direito público e de natureza autárquica, regendo-se pelo
Contrato/Estatuto de Consórcio Público, pela Lei nº. 11.107/2005, Decreto nº.
6.017/2007 e demais legislações aplicáveis à espécie e regulamentação de seus
órgãos.
Art. 2º. O Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do
Estado do Paraná — CINDEPAR é composto pelos Municípios de ASTORGA,
CENTENÁRIO DO SUL, COLORADO, JAGUAPITÁ, MIRASELVA, MUNHOZ DE
MELLO, NOVA ESPERANÇA, PARANACITY, PRADO FERREIRA, SABÁUDIA E
Rua Rodolfo Bernardelli, nº305, casa 01- Jardim Imperial — Astorga — PR CEP 86730-000 b
PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
(E CINDEPAR
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
SANTA FÉ todos com leis de ratificação do Protocolo de Intenções sem reservas,
aprovadas pelo Poder Legislativo respectivo e em vigor.
$ 1º. Os Municípios constantes do Anexo |, parte integrante deste Estatuto, integram
o Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do
Paraná - CINDEPAR, com reserva, implicando no consorciamento parcial ou
condicional.
$ 2º. O rol de entes federativos integrantes do Consórcio Público poderá ser
ampliado ou diminuído, a depender da retirada ou exclusão e ingresso de ente
federativo.
$ 3º. O efetivo ingresso de novos consorciados a qualquer tempo dependerá de:
a) Convite formulado pela própria Assembleia Geral, depois da necessária
deliberação e aprovação da matéria por decisão de 1/3 do peso de número de votos,
nos termos do disposto no art. 19, inciso | e Il deste Estatuto pelos entes
consorciados e da aceitação do convite pelo ente.
b) Após aceitação do convite, o ente deverá enviar resposta acompanhada da lei
ratificadora do Protocolo de Intenções ou de lei autorizativa específica para a
pretensão formulada, na qual disponha de forma clara sobre criação da associação
pública, extensão da abrangência de atuação do consórcio público ao ente
consorciando e ratificação do aceite e submissão a todos os artigos e condições
contidas no Protocolo de Intenções, bem como, de sua publicação na imprensa
oficial ou a esta equiparada.
c) Efetue o pagamento da cota de ingresso cujo valor e forma de pagamento, serão
definidos por Portaria de Preços Públicos, aprovada pelo Conselho Diretor e, ainda,
da comprovação de que o Município não possuí dívida para com outro consórcio
intermunicipal do qual tenha participado.
SEÇÃO ÚNICA - DO CONSORCIAMENTO PARCIAL
Art. 3º. A ratificação do Protocolo de Intenções e das cláusulas do Estatuto por
novos Municípios pode ser realizada com reserva que, aceita pelos demais entes
subscritores, implicará no consorciamento parcial ou condicional. b
Rua Rodolfo Bernardelli, nº305, casa 01- Jardim Imperial - Astorga - PR CEP 86730-000 E
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CINDEPAR
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
OITAVA ALTERAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DO ESTATUTO/CONTRATO DO
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E
DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ - CINDEPAR
Pelo presente instrumento, os Municípios Consorciados citados no art. 2º,
devidamente autorizados com suas respectivas com Lei Municipais ratificadoras do
Protocolo de Intenções, com fundamento na legislação correlata, resolvem
consolidar a redação do Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE
INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ — CINDEPAR,
aprovado em 14 de março de 2014 e alterações posteriores, tornando assim sem
efeito, a partir desta data, as cláusulas contidas no Estatuto Primitivo e posteriores
alterações, que passa a reger pelas clausulas seguintes:
TÍTULO |
DA DENOMINAÇÃO, CONSTITUIÇÃO, SEDE, ÁREA DE ATUAÇÃO E
DURAÇÃO
CAPÍTULO |
DA DENOMINAÇÃO E CONSTITUIÇÃO
Art. 1º. O Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do
Estado do Paraná — CINDEPAR constitui-se sob a forma de associação pública, com
personalidade jurídica de direito público e de natureza autárquica, regendo-se pelo
Contrato/Estatuto de Consórcio Público, pela Lei nº. 11.107/2005, Decreto nº.
6.017/2007 e demais legislações aplicáveis à espécie e regulamentação de seus
órgãos.
Art. 2º. O Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do
Estado do Paraná — CINDEPAR é composto pelos Municípios de ASTORGA,
CENTENÁRIO DO SUL, COLORADO, JAGUAPITÁ, MIRASELVA, MUNHOZ DE
MELLO, NOVA ESPERANÇA, PARANACITY, PRADO FERREIRA, SABÁUDIA E
Rua Rodolfo Bernardelli, nº305, casa 01- Jardim Imperial - Astorga - PR CEP 86730-000
!
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CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
SANTA FÉ todos com leis de ratificação do Protocolo de Intenções sem reservas,
aprovadas pelo Poder Legislativo respectivo e em vigor.
$ 1º. Os Municípios constantes do Anexo |, parte integrante deste Estatuto, integram
o Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do
Paraná — CINDEPAR, com reserva, implicando no consorciamento parcial ou
condicional.
$ 2º. O rol de entes federativos integrantes do Consórcio Público poderá ser
ampliado ou diminuído, a depender da retirada ou exclusão e ingresso de ente
federativo.
$3º. O efetivo ingresso de novos consorciados a qualquer tempo dependerá de:
a) Convite formulado pela própria Assembleia Geral, depois da necessária
deliberação e aprovação da matéria por decisão de 1/3 do peso de número de votos,
nos termos do disposto no art. 19, inciso | e Il deste Estatuto pelos entes
consorciados e da aceitação do convite pelo ente.
b) Após aceitação do convite, o ente deverá enviar resposta acompanhada da lei
ratificadora do Protocolo de Intenções ou de lei autorizativa específica para a
pretensão formulada, na qual disponha de forma clara sobre criação da associação
pública, extensão da abrangência de atuação do consórcio público ao ente
consorciando e ratificação do aceite e submissão a todos os artigos e condições
contidas no Protocolo de Intenções, bem como, de sua publicação na imprensa
oficial ou a esta equiparada.
c) Efetue o pagamento da cota de ingresso cujo valor e forma de pagamento, serão
definidos por Portaria de Preços Públicos, aprovada pelo Conselho Diretor e, ainda,
da comprovação de que o Município não possuí dívida para com outro consórcio
intermunicipal do qual tenha participado.
SEÇÃO ÚNICA — DO CONSORCIAMENTO PARCIAL
Art. 3º. A ratificação do Protocolo de Intenções e das cláusulas do Estatuto por
novos Municípios pode ser realizada com reserva que, aceita pelos demais entes
subscritores, implicará no consorciamento parcial ou condicional. b
Rua Rodolfo Bernardelli, nº305, casa 01- Jardim Imperial - Astorga - PR CEP 86730-000
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CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
$ 1º. O Município consorciado parcialmente ou com reservas não contribuirá para
aquisição de materiais permanentes, máquinas, veículos e/ou equipamentos.
S 2º. Os materiais permanentes, máquinas, veículos e/ou equipamentos adquiridos
pelo consórcio, em caso de extinção/dissolução não será rateado ao Município que
aderir ao consórcio parcialmente ou com reservas.
CAPÍTULO II
DA SEDE, ÁREA DE ATUAÇÃO E DURAÇÃO
Art. 4º. O Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do
Estado do Paraná — CINDEPAR tem como sede o Município de Astorga, com
instalações situada na Rua Rodolpho Bernadelli, 305, Gleba Patrimônio Astorga, na
cidade de Astorga-PR, CEP 86730-000.
$ 1º. O espaço físico e o mobiliário necessário ao regular desenvolvimento das
atividades serão arcados pelo município sede, salvo se o Consórcio tiver receita
para arcar com os custos.
$ 2º. Poderá a sede do Consórcio ser alterada, desde que assim disponha a
assembleia geral, nos termos deste Estatuto.
$ 3º. A Assembleia Geral do Consórcio Público poderá decidir por instalar escritórios
locais de forma provisória ou permanente, em outros municípios, visando
potencializar e agilizar o desenvolvimento de suas ações.
Art. 5º. A área de atuação do Consorcio Público Intermunicipal de Inovação e
Desenvolvimento do Estado do Paraná- CINDEPAR corresponde à soma das áreas
territoriais dos entes consorciados.
Art. 6º. O prazo de duração do Consórcio Público é indeterminado.
a
Rua Rodolfo Bernardelli, nº305, casa 01-- Jardim Imperial - Astorga — PR CEP 86730-000 f
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CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO
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TÍTULO 1
DA FINALIDADE E OBJETIVOS
CAPÍTULO ÚNICO
DA FINALIDADE E OBJETIVOS
Art. 7º. O Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do
Estado do Paraná — CINDEPAR tem por finalidade a implantação/implementação de
políticas públicas comprometidas com o processo de inovação e desenvolvimento,
de interesses comuns dos municípios consorciados e em especial:
| - estruturação em âmbito regional de equipamentos, máquinas e instalações para
pavimentação asfáltica — Usinas de Asfalto, Usina de Pré-misturado a Frio, pedreiras
para fornecimento de brita, equipe de execução com pessoal treinado, caminhões,
máquinas, rolos compressores etc.;
Il - pavimentação de vias urbanas e rurais, por diferentes processos - pavimentação
asfáltica, elementos pré-moldados de concreto ou outros, serviços de tapa-buracos
da pavimentação, recapeamento de vias, execução de meio-fio, sarjeta etc., bem
como serviços complementares a execução do serviço de pavimentação, como a
lavagem de ruas, a remoção de arvores e a pintura de vias.
ll - apoiar as estruturas municipais de manutenção de pavimentação com
capacidade de treinamento, controle de qualidade, manutenção de máquinas e
veículos etc.;
IV - apoiar a gestão de programas e projetos na área de arborização urbana, com
serviços de capacitação e treinamento de pessoal para plantio e poda de árvores,
bem como, apoio a produção de mudas de espécies adequadas à arborização
urbana e espécies ornamentais para praças e parques;
V- redes de drenagem (galerias pluviais) e outras;
VI - iluminação pública;
VII - limpeza das vias urbanas, com destinação dos resíduos;
VIII - sinalização de trânsito e nomenclatura das vias;
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IX - conservação do mobiliário urbano em geral, incluindo monumentos;
X — Implementar melhorias na gestão pública e administrativa dos Municípios;
XI — Outras atividades correlatas.
Art. 8º. São objetivos do CINDEPAR:
| - a gestão associada de serviços públicos;
Il - a prestação de serviços, execução de obras de infraestrutura e fornecimento de
bens à administração direta ou indireta dos entes consorciados;
HI - o compartilhamento ou o uso em comum de instrumentos, máquinas, veículos e
equipamentos, inclusive, de gestão, execução, manutenção, informática, pessoal
técnico, procedimentos de licitação e de admissão de pessoal;
IV - a elaboração e disponibilização de informações, estudos, programas, de planos
e projetos.
Art. 9º. Para cumprimento da finalidade e objetivos expressos nos artigos 7º e 8º o
Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do
Paraná — CINDEPAR poderá:
| - firmar convênios, contratos, contrato de programa, contrato de rateio, termos de
parceria, contrato de gestão, acordos de qualquer natureza, receber auxílios,
contribuições e subvenções sociais ou econômicas, de outras entidades e órgãos de
governo;
ll - ser contratado pela administração direta e indireta dos entes da Federação
consorciados, dispensada a licitação;
Ill - promover as desapropriações e instituir servidões nos termos de declaração de
utilidade ou necessidade pública ou de interesse social, realizada pelo ente
consorciado em que o bem ou o direito se situe;
IV - promover, por deliberação da Assembleia Geral, a constituição e gestão de
fundos específicos para aplicação em atividades condizentes aos objetivos do
consórcio;
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é
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V - realizar licitação para contratação de bens ou serviços da qual, nos termos do
edital, decorram contratos administrativos celebrados por órgãos ou entidades dos
entes consorciados, nos termos do art. 19 do Decreto n.º 6.017/2007.
VI — firmar parcerias com instituições públicas ou privadas para celebração de
termos de cooperação.
Vil - Adquirir os bens que entender necessários, os quais integrarão o seu
patrimônio;
Art. 10. Para atingir sua finalidade e objetivos expressos neste capítulo o Consórcio
Público se propõe a, dentre outras:
| - alavancar recursos para aplicação em obras e serviços de infraestrutura e
desenvolvimento urbano;
Il - desenvolver a melhor integração entre os entes consorciados e constituir-se num
instrumento concreto de parceria destes para com outros entes da Federação e para
com a iniciativa privada;
Il - promover o planejamento, bem como, a gestão eficiente e eficaz de programas,
planos, projetos e ações, relacionados aos seus objetivos;
IV - executar obras e serviços de infraestrutura para o desenvolvimento da área de
atuação abrangida pelo Consórcio Público.
TÍTULO 1
DOS DIREITOS E DEVERES DOS ENTES CONSORCIADOS
CAPÍTULO |
DOS DIREITOS
Art. 11. Constituem direitos dos entes consorciados: 4
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| — Participar ativamente das reuniões da Assembleia Geral, por meio de
proposições, debates e deliberações, com direito a voz e voto, desde que, esteja
adimplente com suas obrigações operacionais e financeiras;
ll — Exigir dos demais entes consorciados e do próprio CINDEPAR o pleno
cumprimento das regras estipuladas neste Estatuto, no contrato de consórcio
público, dos seus estatutos, contratos de programa e contratos de rateio, desde que
adimplente com suas obrigações operacionais e financeiras;
HI — Operar compensação dos pagamentos realizados a servidor cedido ao
CINDEPAR com ônus para o ente consorciado com as obrigações previstas no
contrato de rateio;
IV — Eleger e serem eleitos aos cargos da Presidência, Conselho Diretor e Conselho
Fiscal;
V — Requerer, justificadamente, obedecido o quórum previsto neste instrumento, a
convocação de reunião extraordinária da Assembleia Geral;
VI — Usufruir dos serviços oferecidos pelo CINDEPAR com tratamento igualitário e
obedecendo os critérios técnicos e o sistema de regulação do próprio Consórcio,
excetuando-se os municípios consorciados sem reservas, que terão preferência na
execução dos serviços;
VII — Autorizar que o CINDEPAR o represente perante outras esferas de governo;
VIII — Retirar-se do Consórcio, atendidas as disposições aqui descritas.
CAPÍTULO II
DOS DEVERES
Art. 12. Constituem deveres dos entes consorciados:
| — Cumprir com suas obrigações operacionais e financeiras assumidas com o
CINDEPAR, sob pena de suspensão e posterior exclusão na forma deste Estatuto;
Il - Ceder, se necessário, servidores para o CINDEPAR na forma deste Estatuto;
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d) Relatório anual de atividades;
e) Prestações de contas, depois de parecer do Conselho Fiscal;
f) Realização de operações de crédito;
9) Celebração de convênios;
h) Alienação e a oneração de bens móveis e imóveis do Consórcio.
i) Mudança do local de sede
Vil — Aprovar serviços de auditoria externa ou intema para analisar o
desenvolvimento das operações fiscais, contábeis e administrativas do Consórcio;
Mill — Aprovar a extinção do consórcio;
IX — Deliberar sobre a prestação de serviços à Municípios não consorciados;
X — Homologar o ingresso no Consórcio de Munícipio que tenha ratificado o
Protocolo de Intenções após 02 anos de sua subscrição;
XI — Deliberar sobre o convite para ingresso de novos entes consorciados ao
Consórcio Público, e em caso de aprovação, será ainda necessário à ratificação do
ingresso mediante aprovação de lei especifica aprovada pelo legislativo de todos os
entes consorciados;
XII - Deliberar sobre a realização de Seleção Competitiva Pública para contratação
de empregados públicos;
XIll — Decidir sobre o quadro de pessoal, remuneração e gratificações dos
empregados do CINDEPAR;
XIV- Manter ou rejeitar o parecer prévio sobre a prestação de contas emitido pelo
Tribunal de Contas do Estado do Paraná;
XV — Elaborar e Aprovar o Regimento Interno;
XVI — Deliberar sobre assuntos gerais do consórcio.
Art. 16. A Assembleia Geral se reunirá:
| - Ordinariamente, uma vez por ano, realizada até o 1º dia de março e a cada dois
anos para eleger o Conselho Diretor e o Conselho Fiscal;
Il - Extraordinariamente, sempre que a efetivação da finalidade do consórcio assim
reclamar.
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Art. 17. As reuniões da assembleia serão convocadas pelo Presidente do
CINDEPAR, através de “Edital de Convocação” endereçado a todos os entes
consorciados, obedecidos os seguintes prazos:
| — para a Assembleia Geral Ordinária, a convocação deverá ser efetuada com 05
(cinco) dias úteis de antecedência da sua realização, contados a partir da data de
publicação do Edital de Convocação no Órgão Oficial do CINDEPAR, o qual conterá
resumidamente a pauta de discussão, o dia, hora e local da reunião.
Il — para a Assembleia Geral Extraordinária, a convocação deverá ser efetuada com,
no mínimo, 02 (dois) dias uteis de antecedência de sua realização, contados a partir
da data de publicação do Edital de Convocação no Órgão Oficial do CINDEPAR, o
qual conterá resumidamente a pauta de discussão, o dia, hora e local da reunião.
Parágrafo Único. Poderá, também, se convocada a Assembleia Geral
Extraordinária por, no mínimo, de seis entes consorciados, sempre que houver pauta
para deliberação, providencia que vinculará o representante legal do Consórcio
Público.
Art. 18. As reuniões da Assembleia Geral serão instaladas, em primeira convocação,
com a verificação da presença de representantes legais de entes consorciados que
representem, no mínimo, 2/3 do peso do número de votos, nos termos do disposto
no artigo 19 incisos | e Il, e em segunda convocação de qualquer peso do número de
votos, nos termos do disposto no artigo 19 incisos | e Il, deste Estatuto.
$ 1º Em caso de reunião da Assembleia Geral destinada a elaborar, aprovar, ou
alterar o estatuto social, admissão de novos entes consorciados, e ainda, deliberar a
respeito da extinção do Consórcio Público ou mudança de sede, a instalação da
sessão, em primeira convocação, ocorrerá com a verificação da presença no
mínimo, 2/3 do peso do número de votos, nos termos do disposto no artigo 19
incisos | e Il, e em segunda convocação com, no mínimo, 1/3 do peso do número de
votos, nos termos do disposto no artigo 19 incisos | e Il deste Estatuto.
8 2º. Para efeito de verificação do quórum que trata o artigo 18 e parágrafo primeiro,
o número de municípios consorciados presentes, por seus Prefeitos ou por seu
Procurador, em cada convocação, apurar-se á pelas assinaturas lançadas no livro
de presença de reuniões.
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$ 3º Entre uma e outra convocação, decorrerá o tempo mínimo de 30 (trinta)
minutos.
Art. 19. Cada ente federativo integrante do Consórcio Público contará com um voto
nas reuniões da assembleia geral, que será do Prefeito Municipal, cujo voto terá
peso conforme segue:
| — Para os Municípios consorciados sem reservas um voto terá peso 20 (vinte);
Il — Para os Municípios consorciados com reservas (consorciamento parcial) — um
voto terá peso 0,50 (zero virgula cinquenta).
Parágrafo único. Em caso de empate na votação das deliberações, prevalecerá o
voto do presidente do Consórcio Público.
Art. 20. Participarão da Assembleia Geral os Chefes do Poder Executivo de cada
ente consorciado, ou representante com poderes específicos registrados em
instrumento particular formalizado exclusivamente para tal fim
Art. 21. Os trabalhos das Assembleias Gerais serão dirigidos pelo Presidente,
podendo valer-se de empregado público ou cargo em comissão do Consórcio para
apoio e lavratura de ata.
SEÇÃO Il
DA PRESIDÊNCIA E VICE-PRESIDÊNCIA
Art. 22. O Presidente será o representante legal do Consórcio Público, a quem
compete representar os municípios integrantes, em assuntos de interesse comum,
perante quaisquer outras entidades de direito público ou privado, nacionais ou
internacionais.
Art. 23. Compete ao Presidente do Consórcio Público, entre outras atividades
inerentes ao exercício da função de representante legal:
|- Convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral;
Il - Convocar e presidir as reuniões do Conselho Diretor;
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HI — Decidir, em caso de empate, nas deliberações da Assembleia Geral e Conselho
Diretor;
IV- Representar o Consórcio ativa e passivamente, judicial ou extrajudicialmente,
podendo firmar contratos ou convênios, bem como, constituir procuradores “ad
judicia”,
V- Ordenar as despesas do Consórcio Público;
VI — Autorizar a realização de aquisições de materiais e serviços e o procedimento
licitatório correspondente;
VII — Homologar processos licitatórios;
VIII - Adjudicar processos licitatórios que tenham tido recursos;
IX- Autorizar e adotar as providências necessárias à efetivação de processos
seletivos públicos, promover a contratação e demissão de funcionários, e realizar
todos os demais atos referentes ao quadro pessoal;
X — Instaurar e instruir procedimentos para aplicação da penalidade de suspensão
ou exclusão de ente consorciado;
XI - Instaurar processos administrativos para a verificação de condutas irregulares e
aplicação de sanções aos empregados vinculados ao Consórcio Público, exceto
daqueles cedidos pela administração municipal de qualquer dos entes federativos
integrantes do Consórcio Público;
XII — Abrir e movimentar, juntamente com o Diretor Executivo, contas bancárias e
recursos financeiros do Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e
Desenvolvimento do Estado do Paraná — CINDEPAR, podendo esta competência
ser delegada total ou parcialmente para empregado público efetivo;
XIII — Executar as proposições e decisões aprovadas por Assembleia Geral;
XIV — Submeter à Assembleia Geral as informações das atividades realizadas e
apresentar sugestões que sejam necessárias para o bom funcionamento do
Consórcio;
XV — Preparar a pauta dos assuntos a serem apreciados e deliberados na
Assembleia Geral;
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XVI — Zelar pelo bom funcionamento, harmonia e colaboração entre os Municípios
Consorciados e o CINDEPAR;
XVII — Outras atividades inerentes ao cargo e ao funcionamento do Consórcio
Público.
Parágrafo único. O Presidente do Consórcio Público poderá delegar ao Diretor
Executivo as atribuições constantes nos incisos V, VI, VII, Ville XI.
Art. 24. Compete ao Vice-Presidente auxiliar o Presidente no cumprimento das
atribuições dele e substituilo na sua ausência ou impedimento, e na ausência do
Vice-Presidente, este será substituído pelo Secretário.
$ 1º. Caso o Presidente do Consórcio renuncie, o Vice-Presidente sucederá
automaticamente e caso este renuncie sucederá pelo Secretário.
$& 2º. Por ocasião do período eleitoral, havendo necessidade de afastamento, licença
ou renúncia do Presidente e não sendo possível sua substituição pelo vice-
presidente ou subsequentemente pelo Secretário, a Assembleia Geral poderá
autorizar que o seu vice-prefeito assume interinamente a presidência do Consórcio
Público, até que o retorno ao cargo de presidente pelo chefe do poder executivo,
não represente mais violação à lei eleitoral.
Art. 25. Os membros da Assembleia, inclusive seu Presidente e Vice - Presidente
não farão jus a qualquer remuneração, considerando-se o exercício de suas funções
como de relevância social.
SEÇÃO III
DO CONSELHO DIRETOR
Art. 26. O Conselho Diretor é responsável pela direção do Consórcio Público
Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná — CINDEPAR,
sendo constituído por 3 (três) membros de qualquer ente consorciado, eleitos pela
Assembleia Geral, sendo um deles o Presidente do Consórcio Público, o Vice-
Presidente e o Secretário.
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Art. 27. Compete ao Conselho Diretor:
| — Realizar as atividades vinculadas à implementação das finalidades do Consórcio
Público;
Il — Elaborar o Plano de Metas e Proposta Orçamentária Anual;
Hll — Elaborar a Prestação de Contas Anual e Relatório de Atividades Anual;
IV — Elaborar e prestar contas dos auxílios e subvenções concedidas ao Consórcio
para ser apresentada pela Assembleia Geral e ao Órgão Concessor;
V — Dar publicidade anualmente a Prestação de Contas Anual do Consórcio;
VI — Realizar as medidas solicitadas pela Assembleia Geral e pelo Conselho Fiscal;
Vil — Propor a Assembleia Geral a alteração nos termos do Protocolo de Intenções,
Contrato e Estatuto do Consórcio;
VIll — Aprovar a Portaria de Preços Públicos com as respectivas cotas de serviços,
proposta pela Diretoria Executiva.
Art. 28. O Conselho Diretor reunir-se-á:
| - Ordinariamente, a cada 2 (dois) meses;
Il - Extraordinariamente, sempre que a finalidade do órgão assim exigir.
Art. 29. As reuniões do Conselho Diretor serão convocadas pela Presidente do
CINDEPAR, através de “Edital de Convocação” endereçado aos membros do
Conselho, obedecidos os seguintes prazos:
| — para a Reunião Ordinária do Conselho Diretor, a convocação deverá ser
efetuada com 03 (três) dias úteis de antecedência da sua realização, contados a
partir da data de publicação do Edital de Convocação no Órgão Oficial do
CINDEPAR, o qual conterá resumidamente a pauta de discussão, o dia, hora e local
da reunião.
Il — para a Reunião Extraordinária do Conselho Diretor, a convocação deverá ser
efetuada com, no mínimo, 02 (dois) dias uteis de antecedência de sua realização,
contados a partir da data de publicação do Edital de Convocação no Órgão Oficial do
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CINDEPAR, o qual conterá resumidamente a pauta de discussão, o dia, hora e local
da reunião.
Parágrafo único. Somente serão instaladas as reuniões do Conselho Diretor com a
presença da integralidade de seus componentes, e suas deliberações serão
adotadas por maioria simples.
Art. 30. Os membros do Conselho Diretor não terão direito a remuneração pelo
exercício das funções.
SEÇÃO IV
DO CONSELHO FISCAL
Art. 31. O Conselho Fiscal é constituído por 3 (três) prefeitos de qualquer ente
consorciado que ocuparão o cargo de titulares, tendo como suplentes seus
respectivos vice-prefeitos.
Parágrafo único. Os membros do Conselho Fiscal serão escolhidos entre um dos
prefeitos integrantes do Consórcio Público, na mesma Assembleia de eleição do
Conselho Diretor.
Art. 32. Compete ao Conselho Fiscal:
| — fiscalizar a administração financeira e contábil, e monitorar os procedimentos
financeiros do Consórcio Público, sugerindo ações e diretrizes de atuação ao
Conselho Diretor;
Il —- opinar sobre a proposta orçamentária, balanços, prestação de contas e relatórios
de contas a serem submetidas à Assembleia Geral;
ll — recomendar à Assembleia Geral sobre a necessidade de realização de
auditorias internas ou externas;
IV — requerer ao Presidente do Consórcio Público a convocação de reunião
extraordinária da Assembleia Geral para debater e deliberar a respeito de
verificações efetuadas pelo órgão.
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Art. 33. O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização, assessoramento e deliberação.
Art. 34. O Conselho Fiscal reunir-se-á:
| - Ordinariamente, em uma oportunidade por ano, realizada na primeira quinzena de
fevereiro, para apreciar a prestação de contas anual;
Il - Extraordinariamente, sempre que a finalidade do órgão assim exigir.
$ 1º. As reuniões serão convocadas por quaisquer de seus integrantes efetivos, com
antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, por ato de convocação que contenha,
a pauta de discussão, o dia, hora e local da reunião.
$ 2º. Somente serão instaladas as reuniões do Conselho Fiscal com a presença da
integralidade de seus componentes, e suas deliberações serão adotadas por maioria
simples.
Art. 35. Os membros do Conselho Fiscal não terão direito a remuneração pelo
exercício das funções.
SEÇÃO V
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 36. A Diretoria Executiva é o órgão gestor do Consórcio Público Intermunicipal
de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná — CINDEPAR, cujo titular será
nomeado por indicação do Presidente.
Parágrafo único. O Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e
Desenvolvimento do Estado do Paraná — CINDEPAR poderá realizar gestão
compartilhada com outros órgãos e entidades similares.
Art. 37. Compete à Diretoria Executiva:
| - Executar todos os atos administrativos demandados pela Assembleia Geral,
Conselho Diretor e Conselho Fiscal, bem como, assistir esses órgãos quando da
realização de reuniões e outros compromissos;
II - Realizar todas as providências administrativas necessárias ao desempenho das
finalidades do Consórcio Público;
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HI — Abrir e movimentar, juntamente com o Presidente do Conselho Diretor ou a
quem este delegar, contas bancárias e recursos financeiros do Consórcio Público
Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná — CINDEPAR.
IV - Assessorar o Conselho Diretor e o Presidente na realização de assembleias,
reuniões e outros compromissos;
V — Representar o Consórcio quando autorizado pelo Presidente do Consórcio,
perante os órgãos administrativos e judiciais;
VI — Evidenciar melhorias no funcionamento do Consórcio e propô-las ao Conselho
Diretor;
Vil — Supervisionar e gerenciar a execução dos serviços realizados pelos
empregados do Consórcio;
VIII - Propor a estruturação administrativa, seu quadro de pessoal e a respectiva
remuneração à aprovação da Assembleia;
IX- Supervisionar a Prestação de Contas Anual ao Tribunal de Contas do Estado;
X — Outras atividades previstas no quadro de atribuições constante no Anexo VI;
XI- Executar outras atividades delegadas pelo Presidente;
Art. 38. O órgão será composto pelo Diretor (a) Executivo (a), que será de livre
indicação e nomeação do Presidente do Consórcio, o qual se submeterá as
disposições da CLT, integrando o quadro de cargos do CINDEPAR.
Parágrafo Único. O Presidente do CINDEPAR indicará o ocupante do cargo de
Diretor Executivo cujo requisito mínimo é possuir diploma em curso superior
devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação ou experiência comprovada
em administração pública.
Art. 39. O órgão será composto pelo Diretor(a) Executivo(a), que será indicado pelo
Presidente do Consórcio.
Ee mg
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SEÇÃO VI
DAS ELEIÇÕES PARA O CONSELHO DIRETOR E CONSELHO FISCAL
Art. 40. O Conselho Diretor e o Conselho Fiscal serão eleitos na mesma
Assembleia, obrigatoriamente entre um dos Chefes do Poder Executivo dos
Municípios que compõem o Consórcio, sendo que o Conselho Diretor contará com
03 (três) membros e o Conselho Fiscal será constituído por 03 (três) membros que
ocuparão o cargo de titulares e 03 (três) suplentes, tendo como suplentes seus
respectivos vice-prefeitos.
$ 1º. Os integrantes do Conselho Diretor e Conselho Fiscal serão escolhidos pela
Assembleia Geral, obrigatoriamente, entre um dos prefeitos que compõe o
Consórcio Público, por maioria simples dos presentes, observadas as disposições
dos incisos | e Il do artigo 19. Havendo chapa única a eleição será por aclamação.
$ 2º. O mandato dos integrantes do Conselho Diretor e Conselho Fiscal perdurarão
por 02 (dois) anos, sendo encerrado sempre no dia 31 (trinta e um) de dezembro,
sendo permitida uma recondução para o mandato subsequente através de nova
eleição.
$ 3º. O primeiro mandato se inicia quando da escolha do representante em
Assembleia Geral, e os demais sempre no 1º dia de janeiro do ano seguinte à
escolha.
8 4º. A eleição em períodos que coincidam com o final do mandato eletivo dos
Chefes do Poder Executivo será entre os prefeitos já eleitos e diplomados pela
Justiça Eleitoral, cuja eleição será realizada na última quinzena do término do
mandato e o eleito tomará posse no dia 1º de janeiro do ano seguinte à escolha.
Art. 41. O Presidente do CINDEPAR, por intermédio do Diretor Executivo, publicará
Edital de Convocação para as eleições, fazendo constar:
Ê: Data, hora e local;
H. Prazo para apresentação de candidaturas, observando o disposto no
artigo 42.;
ma. Prazo para recursos;
Iv. Outras informações necessárias.
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Art. 42. Os prefeitos interessados em disputar a eleição para preenchimento dos
cargos de Conselho Diretor e Conselho Fiscal deverão compor chapas concorrentes
e efetuar seus registros, de forma completa e com suas próprias assinaturas no
requerimento, em até 48h (quarenta e oito) horas anteriores à data de realização da
Assembleia Geral Eletiva.
Parágrafo único. As chapas deverão, obrigatoriamente, ser apresentadas com a
seguinte composição além da denominação escolhida:
R Conselho Diretor:
a) Presidente;
b) Vice-presidente;
c) Secretário.
IR Conselho Fiscal:
a) Membro;
b) Membro;
c) Membro;
CAPÍTULO Il
DA REPRESENTAÇÃO
Art. 43. Os entes federativos consorciados serão representados pelo Consórcio
Público junto ao governo estadual e federal e demais governos municipais, em todos
os assuntos relacionados à finalidade da união intermunicipal.
Parágrafo único. Os representantes legais dos entes consorciados serão
comunicados a respeito de atos e agendas a serem realizados, podendo consignar
suas considerações a respeito.
ai E O a a o A
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TÍTULO V
DA GESTÃO ADMINISTRATIVA
CAPÍTULO |
DO QUADRO DE PESSOAL
Art. 44. Ficam criados os empregos públicos permanentes, cargos comissionados e
funções gratificadas, a remuneração e suas atribuições constantes do Anexo II, III,
IV, Ve VI, sujeitos ao regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT),
conforme preceitua o art. 4º, inciso IX, da Lei n.º 11.107/05.
Art. 45. Os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração do Presidente
do Consórcio, nos termos do art. 37, inciso Il, da Constituição Federal.
Art. 46. Os empregos públicos permanentes serão preenchidos por meio de
processo de seleção competitiva pública, cujas regras serão disciplinadas por meio
de Edital, de acordo com as normas que orientam a Administração Pública (art. 37,
CF), no entanto, a ocupação não gera direito a estabilidade.
Art. 47. O regime jurídico adotado aos ocupantes dos empregos públicos e cargos
comissionados será aquele previsto na Consolidação das Leis do Trabalho — CLT,
sendo os mesmos vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS.
Art. 48. O ocupante de cargo em comissão, empregado público ou servidor cedido
deverá prestar serviços em quaisquer dos Municípios consorciados.
Art. 49. A data base para a revisão geral anual dos salários, vencimentos e
gratificações ocorrerá sempre no mês de janeiro, adotando-se como critério para a
revisão o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE ou outro que vier a
substituí-lo, autorizados pela Presidente, mediante Portaria.
Art. 50. Havendo necessidade a execução dos serviços prestados, o Consórcio
poderá instituir banco de horas, a ser regulamentado por ato próprio da Assembleia
Geral.
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SEÇÃO!
DOS SERVIDORES CEDIDOS PELOS ENTES CONSORCIADOS
Art. 51. O Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do
Estado do Paraná — CINDEPAR contará, também, com quadro de pessoal integrado
por servidores cedidos pelos municípios consorciados, com ônus para o consorcio,
permanecendo no regime originário, podendo ser concedido gratificação, nos termos
do Anexo IV.
$ 1º. Na hipótese de o Município Consorciado assumir o ônus da cessão do servidor,
tais pagamentos poderão ser contabilizados como créditos hábeis para operar as
compensações com obrigações previstas no contrato de rateio.
$ 2º. O pagamento de gratificações na forma prevista no parágrafo anterior deste
artigo não configura vínculo novo do servidor cedido, inclusive, para a apuração de
responsabilidade trabalhista ou previdenciária.
$ 3º. Os entes da federação consorciados, ou com eles conveniados, poderão
ceder-lhe servidores, na forma e condições de legislação de cada um.
$ 4º. Com a extinção do CINDEPAR, o pessoal cedido ao Consórcio Público
retornará aos seus órgãos de origem, e os empregados públicos terão
automaticamente rescindidos seus contratos de trabalho com o consórcio, nos
termos do $ 2º, do artigo 29 do Decreto nº 6017/2007.
SEÇÃO II
DOS EMPREGADOS PERMANENTES
Art. 52. O ingresso ao quadro de empregados permanentes dependerá
exclusivamente da aprovação do candidato ao emprego por meio de procedimento
de Seleção Competitiva Pública observada os termos do respectivo edital.
Art. 53. Os empregos permanentes serão ocupados por empregados com nível de
escolaridade de ensino superior, médio, fundamental e alfabetizado, de acordo com
a especificação e necessidade de cada emprego.
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SEÇÃO III
DOS CARGOS EM COMISSÃO
Art. 54. Os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração pelo
Presidente do Consórcio, não possuindo qualquer expectativa de emprego
permanente.
Art. 55. Os cargos em comissão serão utilizados apenas para o desempenho de
função com natureza de direção, chefia ou de assessoramento.
Parágrafo único. É vedado o exercício de cargo de Controlador Intemo por
empregado que não pertença ao quadro efetivo do Consórcio.
Art. 56. Os cargos em comissão, a descrição e suas atribuições são descritas no
Anexo Ill e Vl.
Art. 57. Para o desempenho das atividades é possível nomeação por ato da
Presidente de empregado público efetivo para exercer cargo de provimento em
comissão, respeitado o Anexo Ill.
$ 1º. No caso de aceite de cargo em comissão, o empregado público optará pelo
vencimento de uma das funções.
$ 2º. Após a exoneração do cargo em comissão, deverá o empregado público
da retornar ao cargo de origem.
Art. 58. A Presidente, ao prover os cargos em comissão, deverá fazê-lo de forma a
assegurar que pelo menos 10% (dez por cento) desses cargos sejam ocupados por
empregados públicos do quadro permanente da carreira do próprio Consórcio.
Parágrafo único. Na hipótese de quantitativo fracionado de acordo com o
percentual destinado acima, esse será aumentado para o primeiro número inteiro
subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou
diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que
0,5 (cinco décimos).
té
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SEÇÃO Iv
DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
Art. 59. Conceder-se-á função gratificada ao empregado público detentor de cargo
de provimento efetivo, conforme grau de complexidade e responsabilidade quando
no exercício das atribuições de chefia, direção ou assessoramento, nos termos do
Anexo IV, deste Estatuto.
Parágrafo único: Aos empregados públicos cedidos ao Consórcio poderão ser
concedidas Funções Gratificada desde que represente incremento de novas
responsabilidades inerentes à direção, chefia ou assessoramento.
Art. 60. A Função Gratificada tem por pressuposto a realização de um determinado
serviço, ou atribuição além do que está previsto em seu emprego e cargo, conforme
o Anexo VI.
Art. 61. A Função Gratificada constitui situação transitória, podendo ser cancelada a
qualquer tempo, por decisão da Diretoria Executiva, pela escolha do empregado, ou
pelo fim da necessidade do serviço quando deliberado pelo Presidente.
SEÇÃO V
DAS GRATIFICAÇÕES POR ATIVIDADE ESPECÍFICA
Art. 62. Quando da necessidade do Consórcio de que um empregado desenvolva
determinado serviço, poderá ser acrescido um valor, de acordo com o Anexo IV
deste Estatuto, nomeado por gratificação para compor a remuneração do
empregado.
Parágrafo único. A gratificação será uma forma de retribuir determinado serviço que
o empregado realiza e que está além do descrito em suas atribuições típicas.
Art. 63. Poderá ser paga Gratificação por atividade específica apenas para o
Controlador Interno, Pregoeiro/Agente de Contratação, Integrantes da Comissão de
Contratação/Equipe de Apoio.
Art. 64. A gratificação será paga ao empregado durante o período de necessidade
de realização do serviço. b
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é
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a CINDEPAR
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Art. 65. A gratificação deixará de ser paga nos seguintes casos:
| - o empregado deixar de cumprir com suas obrigações;
Il- por conveniência administrativa, a juízo da Diretoria Executiva do Consórcio, com
a aprovação do Presidente;
III- tornar-se o serviço desnecessário ou não estar cumprindo suas finalidades;
IV - a pedido do empregado;
V- cessar o motivo que deu causa a gratificação.
Art. 66. A gratificação será paga durante as férias, diárias, e será devida em todos
os casos previstos no art. 473 da CLT.
Art. 67. Os valores de gratificação integrarão a remuneração como base de cálculo
para 13º salário, férias e horas extras.
SEÇÃO VI
EMPREGADOS CONTRATADOS POR PRAZO DETERMINADO
Art. 68. Por solicitação do Presidente do Conselho Diretor, a Assembleia Geral
poderá autorizar a contratação de pessoal por tempo determinado para atender à
necessidade temporária de excepcional interesse público nos seguintes casos:
1 — Enfrentar situações de calamidade pública e emergência na região de atuação,
conforme entendimento manifestado em deliberação da Assembleia Geral;
Il — Atender necessidade de projetos, programas, atividades, convênios e ações de
relevante interesse público aprovados pela Assembleia Geral, mas de prazo
determinado, não podendo exceder ao limite de vinte e quatro meses de
contratação.
HI — suprir a vacância dos empregos públicos necessários ao funcionamento do
Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do
Paraná — CINDEPAR até o provimento efetivo do emprego público vago por meio de
seleção competitiva pública, hipótese em que os contratados temporariamente
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exercerão as funções do emprego público vago e perceberão a remuneração
prevista até a nomeação dos aprovados em seleção competitiva pública.
Parágrafo Único. Nestas hipóteses os contratados temporariamente exercerão as
funções do emprego público vago e perceberão remuneração prevista no Anexo Il.
Art. 69. Os contratos por tempo determinado serão celebrados de acordo com as
regras da Consolidação das Leis do Trabalho.
TÍTULO VI - DOS DIREITOS E VANTAGENS
CAPÍTULO | - DOS BENEFÍCIOS
Art. 70. Ficam instituídos e conceder-se-á aos empregados públicos e cargos em
comissão, os benefícios abaixo elencados, nos seguintes termos:
| - Assiduidade: Fará jus ao benefício de assiduidade, no importe de 10% (dez por
cento), incidente sobre o vencimento básico, ao empregado público que não tiver
atrasos durante o mês ou faltas, justificadas ou não, e limitados a até 02 (duas)
faltas justificadas;
II - Vale-alimentação, de natureza indenizatória, no valor de R$ 650,00 (seiscentos e
cinquenta reais), cuja participação do empregado público e cargo comissionado será
1) de 5% (cinco por cento) do vale alimentação disponibilizado;
Ill — Vale — Refeição, de natureza indenizatória, no valor de R$100,00 (cem reais)
por dia trabalhado que demande o deslocamento do empregado público ou cargo
comissionado cujas atribuições incluam a execução/fiscalização dos serviços de
pavimentação asfáltica, pintura e outros serviços operacionais, excetuando-se
qualquer outra função pública prevista neste instrumento, cuja participação do
empregado público ou cargo comissionado será de 5% (cinco por cento) do vale
refeição disponibilizado;
IV - Prêmio produtividade, para os empregados públicos, na execução de serviços de
pavimentação asfáltica, integrantes das equipes de usinas de micropavimentação,
TSD+capa selante, lavagem de ruas, reperfilamento e fabricação de PMF (Pré
Misturado a Frio), a saber:
EP A
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a) Operadores de usina de pavimentação asfáltica no percentual de 0,40%
para as equipes de micropavimentação e TSD+capa selante, de acordo
com a quantidade de m? executados no mês considerando o valor das cotas
dos respectivos serviços fixadas na portaria vigente;
b) Operador de usina de pavimentação asfáltica no percentual de 0,40% na
fabricação de PMF (Pré Misturado a Frio), de acordo com a quantidade de
toneladas produzidas no mês considerando o valor da cota deste serviço
fixada na portaria vigente;
c) Operadores de máquinas no percentual de 0,30% para as equipes de
TSD+capa selante na condução de rolos compressores, de acordo com a
quantidade de m? executados no mês considerando o valor da cota deste
serviço fixada na portaria vigente;
d) Operadores de máquinas no percentual de 0,30% para as equipes de
fabricação de PMF (Pré Misturado a Frio), na condução de pás
carregadeiras, de acordo com as quantidades de toneladas produzidas no
mês considerando o valor da cota deste serviço fixada na portaria vigente;
e) Motoristas no percentual de 0,30% para as equipes de micropavimentação,
TSD+capa selante e lavagem de ruas de acordo com a quantidade de m?
executados no mês considerando o valor das cotas dos respectivos serviços
fixadas na portaria vigente;
f) Motoristas no percentual de 4,00% para as equipes de reperfilamento na
condução do equipamento caminhão espargidor de acordo com a
quantidade de diárias contratadas considerando o valor da cota deste serviço
fixada na portaria vigente;
9) Ajudantes de Produção no percentual de 0,20% para as equipes de
micropavimentação e TSD+capa selante, de acordo com a quantidade de
m? executados no mês considerando o valor das cotas dos respectivos
serviços fixadas na portaria vigente;
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V- Abono de Natal, no qual corresponderá a 30% (trinta por cento) do salário-mínimo
vigente, devendo ser depositado em conta bancária de cada empregado público e
cargo comissionado até o último dia útil do ano vigente.
$ 1º. O vale-refeição não será devido quando os serviços realizados acontecerem no
município sede, sendo somente devido quando demande o deslocamento do
empregado fora da sede do Consórcio.
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$ 2º A concessão do vale-refeição, de que trata o inciso Ill, será suspensa na
hipótese dos empregados públicos e cargos comissionados encontrarem nos
seguintes afastamentos legais:
| - nos períodos de férias regulamentares,
Il - nos períodos de licença para tratamento de saúde;
HI - nos períodos de licença maternidade e paternidade;
IV - nos casos de falta injustificada.
Art. 71. São inacumuláveis o benefício de vale-refeição e diárias, sendo que tais
benefícios não integram o salário do empregado público e cargo em comissão.
Art. 72. Os cargos em comissão terão direito ao recebimento do vale alimentação e
vale refeição, quanto ao último, na hipótese prevista no inciso Ill do art. 70, vale
transporte, abono de natal, décimo terceiro salário e férias com adicional de um
terço, não fazendo jus as horas extras.
Art. 73. Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, $ 1º, inciso Il, da
Constituição Federal, ficam autorizadas as concessões de quaisquer vantagens pela
Presidência, incluindo: horas extras enquadramento salarial e funcional,
gratificações, diárias, admissões ou contratações de pessoal a qualquer título,
observando o disposto no art. 20 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de
2000, e previsões deste instrumento, mediante aprovação da Assembleia Geral.
Art. 74. O ocupante de cargo em comissão, empregado público ou servidor cedido
fará jus à percepção de diárias, exceto quando o deslocamento for inerente á
execução das próprias atribuições nos Municípios Consorciados, para cobrir
despesas de alimentação e estadia, nos valores constantes no Anexo IX, que serão
reajustados na mesma época e índices previstos no art. 50, cuja regulamentação
dar-se-á por Resolução, aprovada por Assembleia Geral.
Art. 75. Conceder-se-á aos empregados públicos, o pagamento de verbas
remuneratórias em decorrência do contrato de trabalho e adicionais a que fizerem
jus, por força da Consolidação das Leis do Trabalho, tais como horas extras, férias e
adicional de um terço, décimo terceiro salário, adicional insalubridade,
periculosidade, vale transporte, etc.
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Art. 76. Aos empregados públicos contratados para exercer cargo de Advogado e
por atuarem na representação jurídica do CINDEPAR, terão direito aos honorários
advocatícios de sucumbência fixados em sentença/acórdão, nos termos do artigo
85º do Código de Processo Civil, cujos valores serão contabilizados em conta
específica e rateados semestralmente entre os ocupantes do referido cargo
independentemente de terem atuado ou não no processo e, para todos os fins,
respectiva verba honorária não gera integração ao salário.
Art. 77. Os empregados públicos farão jus ao Adicional por Tempo de Serviço —
Anuênio à razão de 1% (um por cento) sobre o salário base a cada ano completo de
serviço efetivo.
Art. 78. Os empregados públicos não farão jus ao recebimento do Adicional por
Tempo de Serviço — Anuênio de forma retroativa.
$ 1º. O termo inicial, para fins de cálculo do Adicional por Tempo de Serviço —
Anuênio, será a data de admissão no Consórcio.
$ 2º. Os períodos de suspensão do contrato de trabalho não serão considerados
para cômputo do Adicional por Tempo de Serviço — Anuênio.
TÍTULO vH
PROCESSO ADMINISTRATIVO
CAPÍTULO |
PROCESSO ADMINISTRATIVO
Art. 79. Ocorrendo fatos levados a conhecimento de qualquer integrante do
Consórcio que trouxerem evidências de possíveis irregularidades o Presidente do
Consórcio determinará a abertura de sindicância com a finalidade de apuração dos
fatos quanto a presença de materialidade e autoria
& 1º. A sindicância é um procedimento apuratório sumário que tem o objetivo de
apurar indícios de autoria ou a indícios de existência de irregularidade praticada no
âmbito do consórcio por seus empregados do quadro efetivo ou cedidos.
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$ 2º. A Sindicância que concluir pela presença de relevantes indícios de
materialidade e autoria dará ensejo a abertura de Processo Administrativo.
Art. 80. Os atos referentes ao Processo Administrativo deverão ser publicados.
Art. 81. Os empregados envolvidos com o Processo deverão ter ciência da
investigação e poderão solicitar cópias de documentos em que forem mencionados.
Art. 82. Será respeitado o direito da ampla defesa e ao contraditório, resguardando o
direito de requerer a produção de provas em direito admitidas.
Art. 83. Quando da intimação para depoimento, o empregado deverá responder
sempre a verdade, não omitir informações e colaborar com o Processo.
Art. 84. Todos os atos do Processo deverão ser produzidos por escrito, contendo
todas as informações necessárias, data, horário, local de produção assinar o
documento e todos os envolvidos deverão assinar o documento.
Art. 85. Como medida cautelar e a fim de que o empregado público não venha a
influir na apuração de irregularidade eventualmente cometida, o Presidente do
Consórcio poderá determinar o seu afastamento do exercício do emprego, pelo
prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração, podendo ser
prorrogado uma vez por igual período.
Art. 86. O Processo terá suas páginas numeradas conforme ordem de realização.
Art. 87. Quando da necessidade de intimação de empregados ou envolvidos para
esclarecimentos, deverá ser entregue documento de convocação contendo data,
local, horário de comparecimento, bem como a finalidade da intimação.
Art. 88. O prazo para conclusão do Processo será fixado na Portaria de abertura do
Processo e deverá ser publicado.
CAPÍTULO Il
DA COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
Art. 89. Quando da abertura de Processo Administrativo o Presidente do Consórcio
nomeará no mínimo 03 (três) e no máximo 05 (cinco) empregados para formar a
Comissão de Processo Administrativo.
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Parágrafo único. A comissão poderá ser alterada de acordo com a complexidade
do Processo Administrativo.
Art. 90. São deveres da comissão:
a) apurar os fatos que geram o processo;
b) entrevistar os envolvidos;
c) buscar a resolução do problema;
d) avaliar depoimentos;
e) colher provas;
f intimar técnicos e peritos quando se fizer necessário;
9) emitir parecer conclusivo.
Art. 91. A Comissão de Processo Administrativo poderá solicitar auxílio do
Advogado do Consórcio ou do Procurador Jurídico para resolução da questão em
pauta do Processo.
Art. 92. Quando o empregado for designado para formar a Comissão de processo
administrativo, deverá deixar os serviços do seu emprego para se dedicar ao
Processo até a sua conclusão.
Art. 93. O Presidente publicará Portaria com o início do Processo Administrativo,
deliberando um prazo para a comissão concluir o processo.
TÍTULO vi
DO PAGAMENTO DE PRECÁTÓRIOS/RPV (REQUISIÇÃO DE PEQUENO
VALOR)
Art. 94. Fica o CINDEPAR autorizado a fazer os pagamentos de débitos ou
obrigações do Consórcio, decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado,
consideradas de pequeno valor, nos termos do art. 100, parágrafo 3º e 4º da
Constituição Federal, a forma de processamento desses pagamentos será
regulamentada por meio de Resolução. |
VTV
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Parágrafo único. Para fins do artigo anterior, consideram-se de pequeno valor os
débitos ou obrigações até o valor do limite maior do benefício do regime geral da
previdência social.
TÍTULO IX
DAS CONTRATAÇÕES
Art. 95. As contratações de bens, obras e serviços realizadas pelo Consórcio
Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná —
CINDEPAR observarão as normas de licitações públicas e de contratos
administrativos.
Art. 96. Os editais de licitações e os extratos de contratos celebrados pelo Consórcio
Público deverão ser publicados no órgão oficial.
TÍTULO X - DA GESTÃO DO CONSÓRCIO
CAPÍTULO |
O) DOS CONTRATOS DE GESTÃO E TERMOS DE PARCERIA
Art. 97. O Consórcio Público poderá firmar Contratos de Gestão e Termos de
Parceria, definidos na Lei n. 9.637/1998 e Lei n. 9.790/1999, respectivamente.
CAPÍTULO II
DA GESTÃO ASSOCIADA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
Art. 98. Os Municípios autorizam a gestão associada dos serviços públicos
relacionados com a execução das finalidades consorciadas.
Art. 99. Para consecução da gestão associada, os entes transferem ao consórcio o
exercício das competências de planejamento, da regulação, da fiscalização e da
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execução dos serviços de inovação, infraestrutura e desenvolvimento se fizerem
necessários ao cumprimento do art. 7º deste Estatuto.
Art. 100. Os Municípios prestam consentimento para o consórcio licitar ou outorgar
concessão, permissão ou autorização na prestação dos serviços.
Art. 101. Ao Consórcio Público somente é permitido comparecer a contrato de
programa para:
! - na condição de contratado, prestar serviços públicos relacionados ao objeto
consorciado, por meios próprios ou sob sua gestão administrativa ou contratual,
tendo como contratante o Município consorciado;
ll - na condição de contratante, delegar a prestação de serviços públicos
relacionados ao objeto consorciado a órgão ou entidade de ente consorciado.
Art. 102. Os contratos de programa serão firmados em conformidade com a Lei
11.107/2005 e com o Decreto nº 6.107/2007 e celebrados mediante dispensa de
licitação, nos termos do Inciso XXVI do Art. 24 da Lei nº. 8.666/98.
Art. 103. Nos contratos de programas celebrados pelo consórcio é possível que se
estabeleça a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal ou de bens
necessários à continuidade dos serviços contratados.
Art. 104. São cláusulas necessárias do contrato de programa celebrado pelo
Consórcio Público as que estabeleçam:
I - objeto, a área e o prazo da delegação dos serviços públicos contratados,
inclusive, com transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens
essenciais à continuidade dos serviços;
Il - condições da prestação de serviços;
III - critérios, indicadores, e parâmetros definidores da qualidade dos serviços;
IV - direitos, garantias e obrigações do contratante e do prestador, inclusive, os
relacionados às previsiveis necessidades de futuras alterações e expansões dos
serviços;
V - penalidades contratuais e administrativas a que se sujeita o prestador dos
!
serviços, inclusive, quando Consórcio Público, e sua forma de aplicação; g
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VI - casos de extinção;
VII - bens reversíveis;
VIII - obrigatoriedade, a forma e a periodicidade da prestação de contas do
Consórcio Público ou de outro prestador dos serviços, no que se refere à prestação
dos serviços por gestão associada de serviço público;
IX - periodicidade da fiscalização dos serviços;
X- foro competente para solução das controvérsias contratuais.
Art. 105. No caso da prestação de serviços ser operada por transferência total ou
parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços
transferidos, também serão necessárias as cláusulas que estabeleçam:
| — Encargos transferidos e a responsabilidade subsidiária da entidade que os
transferiu;
Il - penalidades no caso de inadimplência em relação aos encargos transferidos;
Ill — momento de transferência dos serviços e os deveres relativos à sua
continuidade;
IV — indicação de quem arcará com o ônus e os passivos do pessoal transferido;
1) V — identificação dos bens que terão apenas a sua gestão e administração
transferidas e o preço dos que sejam efetivamente alienados ao prestador dos
serviços, inclusive, quando este for o consórcio;
VI — procedimento para o levantamento, cadastro e avaliação dos bens reversíveis
que vierem a ser amortizados mediante receitas de tarifas, taxas ou outras
emergentes da prestação dos serviços.
Art. 106. Os bens vinculados aos serviços públicos serão de propriedade da
administração direta dos Municípios contratantes, sendo onerados por direitos de
exploração que serão exercidos pelo prestador dos serviços pelo período em que
vigorar o contrato de programa.
Art. 107. O contrato de programa poderá autorizar o consórcio a emitir documentos
de cobrança e a exercer atividades de arrecadação de taxas, de tarifas e outros
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preços públicos pelos serviços públicos prestados pelo consórcio ou por estes
delegados.
Art. 108. Nas operações de crédito contratadas pelo prestador dos serviços para
investimentos em serviços públicos dever-se-á indicar o quanto corresponde aos
serviços de cada titular, para fins de contabilização e controle.
Art. 109. Receitas futuras da prestação de serviços poderão ser entregues como
pagamento ou como garantia de operações de crédito ou financiamentos para a
execução dos investimentos previstos no contrato.
Art. 110. A extinção do contrato de programa dependerá do prévio pagamento das
indenizações eventualmente devidas, especialmente dos referentes à
economicidade e à viabilidade da prestação dos serviços pelo prestador, por razões
de economia de escala ou de escopo.
Art. 111. O não pagamento da indenização prevista no artigo anterior, inclusive
quando houver controvérsia quanto a seu valor, não impede o titular de retomar os
serviços ou adotar outras medidas para garantir a continuidade da prestação
adequada do serviço público.
Art. 112. O contrato de programa continuará vigente nos casos de:
|-o titular se retirar do consórcio ou da gestão associada;
Il - extinção do Consórcio Público.
CAPÍTULO III
DO CONTRATO DE RATEIO
Art. 113. Os Municípios consorciados somente destinarão recursos financeiros ao
consórcio público mediante contrato de rateio, com previsão dos programas e
projetos a serem desenvolvidos em cada área de atuação.
8 1º. O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo
de vigência não será superior ao das dotações que o suportam, com exceção dos
contratos que tenham por objeto exclusivamente projetos consistentes em
programas e ações contemplados em plano plurianual.
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$ 2º. Cada ente consorciado efetuará a previsão de dotações suficientes na lei
orçamentária ou em créditos adicionais, sob pena de suspensão e, depois, exclusão
do Consórcio Público.
$ 3º. Constitui ato de improbidade administrativa, nos termos do disposto no art. 10,
inciso XV, da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, celebrar contrato de rateio sem
suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas
em Lei.
& 4º. As cláusulas do contrato de rateio não poderão conter disposição tendente a
afastar, ou dificultar a fiscalização exercida pelos órgãos de controle interno e
externo ou pela sociedade civil de qualquer dos entes da Federação consorciados.
$5º. Os entes consorciados, isolados ou em conjunto, bem como o consórcio
público, são partes legítimas para exigir o cumprimento das obrigações previstas no
contrato de rateio.
Art. 114. Havendo restrição na realização de despesas, de empenhos ou de
movimentação financeira, ou qualquer outra derivada das normas de direito
financeiro, o ente consorciado, mediante notificação escrita, deverá informá-la ao
consórcio público, apontando as medidas que tomou para regularizar a situação, de
modo a garantir a contribuição prevista no contrato de rateio.
Parágrafo único. A eventual impossibilidade de o ente consorciado cumprir
obrigação orçamentária e financeira estabelecida em contrato de rateio obriga o
consórcio público a adotar medidas para adaptar a execução orçamentária e
financeira aos novos limites.
Art. 115. É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de contrato de
rateio, inclusive os oriundos de transferências ou operações de crédito, para o
atendimento de despesas classificadas como genéricas.
8 1º. Entende-se por despesa genérica aquela em que a execução orçamentária se
faz com modalidade de aplicação indefinida.
$2º. Não se considera como genérica as despesas de administração e
planejamento, desde que previamente classificadas por meio de aplicação das
normas de contabilidade pública. k
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CAPÍTULO IV
DA CONTRATAÇÃO DO CONSÓRCIO POR ENTE CONSORCIADO
Art. 116. O consórcio público poderá ser contratado por ente consorciado, ou por
entidade que integra a administração indireta deste último, sendo dispensada a
licitação nos termos do art. 2º, inciso III, da Lei nº 11.107, de 2005.
Parágrafo único. O contrato previsto no caput, preferencialmente, deverá ser
celebrado sempre quando o consórcio fornecer bens ou prestar serviços para um
determinado ente consorciado, de forma a impedir que sejam eles custeados pelos
demais.
CAPÍTULO V
DAS LICITAÇÕES COMPARTILHADAS
Art. 117. O consórcio público pode realizar licitação cujo edital preveja contratos a
serem celebrados pela administração direta ou indireta dos entes da Federação
consorciados, nos termos do art. 19 do Decreto 6.017, de 17 de janeiro de 2007.
TÍTULO XI
DA GESTÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
CAPÍTULO |
DOS RECURSOS FINANCEIROS E PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 118. Constituem recursos financeiros do Consórcio Público:
|- a entrega mensal de recursos financeiros, de acordo com o contrato de rateio;
Il - a remuneração dos próprios serviços prestados;
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Ill — os auxílios, contribuições e subvenções concedidas por entidades públicas ou
privadas;
IV — saldos do exercício;
V — doações e legados;
VI — produto de alienação de seus bens livres;
VII — produto de operações de crédito;
VIll — as rendas eventuais, inclusive, as resultantes de depósito e de aplicação
financeira;
IX - valores retidos a título de IRPF dos empregados públicos, cargos em comissão e
servidores cedidos do CINDEPAR, ressalvado quanto este último na hipótese da
legislação do ente cedente dispor de forma contrária.
81º. Os recursos, rendas e eventuais saldos proporcionais serão aplicados
integralmente na manutenção e desenvolvimento das atribuições contidas no
Capítulo dos Objetivos e Finalidades dos CINDEPAR.
82º. É vedada a distribuição de resultados, dividendos, bonificações ou parcela do
patrimônio do CINDEPAR, sob qualquer forma ou pretexto.
Art. 119. A execução das receitas e das despesas do Consórcio obedecerá às
normas de direito financeiro aplicáveis às entidades públicas, previstas na Lei
Federal nº 4.320/64, estando sujeito a fiscalização contábil, operacional e patrimonial
pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná-TCE, competente para apreciar as
contas do Presidente, inclusive quanto à legalidade, legitimidade e economicidade
das despesas, atos, contratos e renúncia de receitas, sem prejuízo do controle
externo a ser exercido em razão de cada um dos contratos que os entes da
Federação consorciados vierem a celebrar com o consórcio público.
Art. 120. A contabilidade do consórcio será realizada de acordo com as normas de
contabilidade pública, com observância, em especial, da Lei nº. 4.320/64 e Lei
Complementar nº. 101/00.
é
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CINDEPAR
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Parágrafo único: A contabilidade do Consórcio deverá permitir que se reconheça a
gestão econômica e financeira de cada serviço em relação a cada um de seus entes
consorciados.
CAPÍTULO Il
DO EXERCÍCIO SOCIAL E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 121. O exercício social encerrar-se-á, anualmente, em 31 de dezembro.
Art. 122. A contabilidade do consórcio será realizada de acordo com as normas de
contabilidade pública, com observância, em especial, da Lei nº. 4.320/64 e Lei
Complementar nº. 101/00.
Parágrafo único. A contabilidade do Consórcio deverá permitir que se reconheça a
gestão econômica e financeira de cada serviço em relação a cada um de seus entes
consorciados.
Art. 123. Até o dia 1º de março de cada ano o Presidente deverá apresentar a
Assembleia Geral, para deliberação, a prestação de contas anual do exercício
anterior e o parecer do Conselho Fiscal.
Art. 124. A prestação de contas do Consorcio Público observará no mínimo:
| - os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de
Contabilidade nos moldes da Lei nº 4.320/64;
| - a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício, ao
relatório de atividades e das demonstrações financeiras do consorcio, incluindo as
certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição
para o exame de qualquer cidadão;
HI - a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o
caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de auxílios ou convênios, conforme
previsto em regulamento;
IV - a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos
será realizada, conforme determina o parágrafo único do Art. 70 da Constituição
Federal. t
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CAPÍTULO Ill - DO PATRIMÔNIO
Art. 125. O patrimônio do CINDEPAR é constituído respectivamente:
| - pelos bens moveis e imóveis que vier a possuir, sob formas de doação, legado,
permuta ou aquisição, livres e desembaraçados de quaisquer ônus;
Il — pelos bens e direitos que adquirir a qualquer título;
ll — pelos bens e direitos que lhe forem transferidos por entidades públicas ou
privadas.
Parágrafo único. Os bens e direitos adquiridos de forma conjunta, somente serão
revertidos ao ente consorciado, sua cota parte, por ocasião da extinção do
consórcio.
TÍTULO XII - DO USO DE EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS
CAPÍTULO | — DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 126. Os entes consorciados terão acesso aos bens adquiridos e aos serviços
prestados pelo Consórcio Público, mediante deliberação da Assembleia Geral.
Art. 127. Respeitado o teor da legislação municipal de cada um dos consorciados,
cada ente federativo poderá colocar à disposição do Consórcio Público os bens e
serviços de sua própria administração para uso comum.
Parágrafo único. O Consórcio Público poderá receber em comodato bens móveis,
usinas e equipamentos de poderes públicos, governo federal, estadual e municipal
com a finalidade de executar ações de interesses dos entes consorciados.
TÍTULO XIII - DOS PRINCIPIOS ÉTICOS E DEONTOLÓGICOS
Art. 128. O Consórcio adotará princípios éticos e deontológicos com a observância
do seguinte:
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I- legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, racionalidade,
economicidade e razoabilidade em todos os seus atos e decisões;
HI- seleção competitiva pública para o recrutamento e admissão de seus
empregados;
Il- | licitação sob diferentes modalidades;
IV- busca constante do bom uso de seus recursos e de sua escrita contábil nos
termos da Lei Federal Nº4320, de 17 de março de 1964, da legislação complementar
e alterações posteriores;
V- controle externo relativo à aplicação de recursos financeiros públicos;
Vl- ficam impedidos o membro da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e
Conselho Diretor, a partir de sua eleição e investidura nas respectivas funções e
cargos, de:
a) firmar ou manter contrato, seja por meio de sua pessoa física ou jurídica, da
qual seja proprietário, controlador e Diretor, com o Consórcio;
b) aceitar ou exercer função, cargo ou emprego remunerado, em entidade similar
ao Consórcio, no Estado ou no País;
c) nomear ou contratar parente natural ou consanguíneo, em linha reta ou
colateral, até o terceiro grau, ou parente civil, para exercício de função, cargo ou
emprego no Consórcio, ainda que para o exercício de posição de confiança ou em
comissão;
d) fazer uso do nome, das propriedades, dependências, instalações,
benfeitorias, equipamentos, serviço em seu proveito econômico sem consentimento
formal do Consórcio;
e) fazer uso de suas respectivas funções e cargos para fins políticos eleitorais,
sindicais ou de representação, ou que tenha por base os empregados,
colaboradores ou quaisquer pessoas físicas ou jurídicas relacionadas com as
finalidades do Consórcio.
TÍTULO XIV
DA RETIRADA, INCLUSÃO, EXCLUSÃO DE ENTE CONSORCIADO E DA
ALTERAÇÃO E EXTINÇÃO DO CONSÓRCIO
CAPÍTULO |
DA RETIRADA DE ENTE CONSORCIADO
Art. 129. Qualquer ente federativo poderá se retirar do Consórcio, mediante ato
formal apresentado em Assembleia Geral por seu Prefeito ou Procurador, desde que g
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participe sua intenção com prazo nunca inferior a 60 (sessenta) dias, cuidando os
municipios consorciados remanescentes de redistribuir os custos, programas e
projetos entre si.
$ 1º. Os bens cedidos ao consórcio público pelo ente que se retira somente serão
revertidos ou retrocedidos no caso de expressa previsão do instrumento de
transferência.
$ 2º. A retirada ou a extinção de consórcio público ou convênio de cooperação não
prejudicará as obrigações já constituídas, inclusive os contratos, cuja extinção
dependerá do pagamento das indenizações eventualmente devida.
8 3º. O Município Integrante do Consórcio que se retirar ou que deste for excluído,
somente participará do rateio de bens e recursos, quando da extinção do Consórcio
ou do encerramento da ação ou atividades para a qual contribuiu, proporcionalmente
à data do seu desligamento no CINDEPAR.
CAPÍTULO II
DA INCLUSÃO DE ENTE CONSORCIADO
Art. 130. O ingresso de novos entes, que poderão aderir parcialmente as cláusulas
do Protocolo de Intenções e do Estatuto do Consórcio Público, deverá ser autorizado
pela Assembleia Geral por decisão de um terço do peso do número de votos, nos
termos do disposto no artigo 19, incisos | e Il deste Estatuto, e ratificado pelo Poder
Legislativo de todos os entes consorciados, obedecido as disposições dos artigos 2
e 3º deste Estatuto.
CAPÍTULO Il
DA EXCLUSÃO DE ENTE CONSORCIADO
Art. 131. Será excluído do CINDEPAR, após previa suspensão, mediante decisão da
Assembleia Geral, sempre por justa causa fundamentada, o Município Consorciado
que:
| — deixar de cumprir os deveres associativos descritos neste Estatuto ou agir
contrariamente aos princípios éticos e deontológicos defendidos pelo CINDEPAR; k
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Il — deixar de consignar, em sua lei orçamentária ou em créditos adicionais, as
dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio de contrato de
rateio;
ll — deixar de pagar os valores devidos ao CINDEPAR, sem prejuízo de
responsabilização por perdas e danos, através de ação própria;
IV — deixar de prestar informações, oficialmente requeridas pela Presidência ou
impedir diligencias necessárias à avaliação, aprimoramento da gestão, controle
interno e verificação operacional do resultado dos programas e projetos
desenvolvidos pelo CINDEPAR;
V— outras hipóteses não previstas neste artigo e que configure justa causa.
81º. As providências serão determinadas em procedimento administrativo instaurado
para tal finalidade, no qual serão observados os princípios do contraditório e da
ampla defesa.
$ 2º. No período de suspensão, fica facultado ao ente consorciado suspenso sua
reabilitação.
8 3º. A exclusão prevista neste artigo não exime o consorciado do pagamento de
débitos decorrentes do tempo em que permaneceu inadimplente, e das obrigações
anteriormente assumidas.
TÍTULO xv
DA ALTERAÇÃO E EXTINÇÃO DO CONSÓRCIO PÚBLICO
Art. 132. A alteração ou a extinção do Consórcio Público dependerá de instrumentos
aprovados pela Assembleia Geral, nos termos do disposto no art. 19º, 81º e, ainda,
ratificado mediante lei por todos os entes consorciados.
$1º. Em caso de extinção:
|- Os bens, direitos, encargos e obrigações decorrentes da gestão associada de
serviços públicos reverterão aos consorciados proporcionalmente aos investimentos
feitos ao Consórcio.
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Il - Até que haja decisão que indique os responsáveis pelas obrigações, os entes
consorciados responderão solidariamente pelas obrigações remanescentes,
assegurados o direito de regresso em face dos entes beneficiados ou dos que deram
causa à obrigação.
$ 2º Com a extinção, o pessoal cedido ao Consórcio Público retornará aos seus
órgãos de origem e os empregados públicos terão automaticamente rescindidos
seus contratos de trabalho com o consórcio, nos termos do $ 2º do artigo 29 do
decreto nº 6017/2007.
TÍTULO XVI
DA PUBLICAÇÃO DOS ATOS, ESTATUTO, ORGANOGRAMA E DISPOSIÇÕES
FINAIS
CAPÍTULO | - DA PUBLICAÇÃO DOS ATOS
Art. 133. O Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do
Estado do Paraná — CINDEPAR, obedecendo ao princípio da publicidade, publicará
no órgão oficial as decisões que digam respeito a terceiros e as de natureza
orçamentária, financeira, contratual e de pessoal, inclusive as que digam respeito à
admissão de pessoal, bem como, permitirá que qualquer pessoa tenha acesso a
suas reuniões e aos documentos que produzir, salvo, nos termos da lei, os
considerados sigilosos por prévia e motivada decisão.
8 1º. O Consorcio Público poderá instituir do Diário Oficial Eletrônico do Consórcio
Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná —
CINDEPAR, como Órgão Oficial para a publicação legal e divulgação de seus atos,
substituindo a publicação impressa para todos os efeitos legais e será veiculado em
endereço eletrônico na rede mundial de computadores - Internet.
8 2º. O sítio e o conteúdo das publicações de que trata este artigo deverão ser
assinados digitalmente, com base em certificado emitido por autoridade certificadora
credenciada na forma da legislação federal específica.
8 3º. O conteúdo das publicações do Diário Oficial Eletrônico deverá ser assinado,
digitalmente, com base em certificado emitido por autoridade certificadora
credenciada, devendo ainda constar o respectivo Carimbo de Tempo (timestamping). k
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$ 4º. As publicações a que se refere este artigo, serão assinadas por empregado
público efetivo e ratificadas por um cargo comissionado, designados por ato da
Presidente do Consórcio.
$ 5º. Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da
disponibilização da informação no Diário Oficial Eletrônico.
$ 6º. Na primeira página de cada edição, o Diário Eletrônico do Consórcio conterá
obrigatoriamente:
|—a logomarca do Consórcio;
Il - o título "Diário Oficial Eletrônico do CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL
DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ — CINDEPAR ";
Ill - o número da edição;
IV - a data, o nome e identificação do responsável.
87º. O presente Estatuto será publicado no órgão oficial, podendo ser de forma
reduzida, desde que a publicação indique o local e o sítio da rede mundial de
computadores — internet, em que se poderá obter o texto integral.
CAPÍTULO Il
DO ESTATUTO
Art. 134. O Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do
Estado do Paraná — CINDEPAR é organizado por meio deste estatuto social cujas
disposições, sob pena de nulidade deverão atender a todas as cláusulas previstas
do Protocolo de Intenções, de criação do consórcio firmado pelos entes federativos.
Art. 135. As alterações estatutárias produzirão seus efeitos após aprovação da
assembleia geral, mediante publicação no órgão oficial, podendo ser de forma
reduzida, desde que esta indique o local e o sítio da rede mundial de computadores
— internet, em que se poderá obter o texto integral. k
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CAPÍTULO Ill - DO ORGANOGRAMA
Art. 136. A estrutura organizacional do CINDEPAR está disposta, conforme o anexo
VII.
Parágrafo Único. Em caso de necessidade de alteração da estrutura organizacional
será realizada por meio de Resolução, aprovada em Assembleia Geral.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 137. Para consecução dos atos e despesas de constituição da personalidade
jurídica do Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do
Estado do Paraná — CINDEPAR e de ingresso fica autorizada a fixação de quota,
para compor o Fundo de Recursos Financeiros, no valor do salário mínimo nacional
vigente para cada Município consorciado.
Parágrafo único. O Município consorciado ficará responsável pela manutenção
institucional do Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do
Estado do Paraná — CINDEPAR, devendo fixar as despesas em lei, bem como, a
autorização para abertura de créditos adicionais e suplementares no Orçamento
Municipal, as quais serão determinadas em contrato de rateio específico pactuado
entre todos os entes federativos consorciados quando da aprovação do Estatuto
Social da Entidade.
Art. 138. O extrato do presente Estatuto será publicado na imprensa oficial do
Consorcio Público.
Art. 139. Os casos omissos neste Estatuto serão dirimidos por deliberação da
Assembleia Geral e pela legislação aplicável à espécie.
Art. 140. Os Municípios de Maringá, Presidente Castelo Branco e Santa Mônica,
foram convidados pela Assembleia Geral a integrar o Consórcio Público
Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná — CINDEPAR,
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caso estes entes consorciandos enviarem resposta acompanhada da lei ratificadora
do protocolo/estatuto ou de lei autorizativa específica para a pretensão formulada,
passarão a integrar o consorcio, independentemente de novo aditamento.
Art. 141. O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela
Assembleia Geral e após a publicação no órgão oficial.
Astorga - PR, 27 de fevereiro de 2023.
acelec=
SUZIE once ZANATTA
PRESIDENTE
guiam Ro,
JULIANA PIVA
PROCURADORA JURÍDICA
OABIPR Nº110.009
RE O o raenaçççd
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ANEXO | - MUNICIPIOS COM CONSORCIAMENTO PARCIAL
L MUNICÍPIO DE ABATIÁ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.743.567/001-57, com sede à Avenida
João Carvalho de Mello, 135, centro, Abatiá - PR, CEP 86.460-000;
H. MUNICÍPIO DE ALTAMIRA DO PARANÁ, Estado do Paraná, pessoa jurídica
de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 78.069.143/0001-47, com sede
à Rua Cantú, 180, centro, Altamira do Paraná - PR, CEP 85.280-000;
l. MUNICÍPIO DE ALTO DO PARANÁ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.279.967/0001-16, com sede à
Rua José Anchieta, 1641, centro, Alto do Paraná - PR, CEP 87.750-000;
IV. MUNICÍPIO DE ALVORADA DO SUL, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.132.860/0001-88, com sede na
Praça Prefeito Antônio de Souza Lemos, nº 32, centro, na cidade de Alvorada
do Sul —- PR, CEP 86.150-000;
V. MUNICÍPIO DE ÂNGULO, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 95.642.286/0001-15, com sede na
Avenida Valério Osmar Estevão, 72, centro, na cidade de Ângulo — PR, CEP
86.755-000;
Vi. MUNICÍPIO DE ARAPUA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 04.612.388/0001-44, com sede na Rua
Presidente Café Filho, 1.410, Bairro Recanto Feliz, Centro, na Cidade de
Arapuã — PR, CEP 86.884-000;
Vil. MUNICÍPIO DE ARARUNA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.359.760/0001-99, com sede na Praça
Nossa Senhora do Rocio, S/N, na Cidade de Araruna — PR, CEP 87.260-000;
Vil. MUNICÍPIO DE ARIRANHA DO IVAÍ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 01.612.453/0001-31, com sede à
Rua Miguel Verenka, 14, centro, Ariranha do Ivai - PR, CEP 86.880-000;
IX. MUNICÍPIO DE ASSAI, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público,
inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.290.709/0001-30, com sede na Avenida Rio
de Janeiro, 720, 1º andar, na cidade de Assai — PR, CEP 86.220-000;
X. MUNICÍPIO DE ATALAIA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.731.018/0001-62, com sede na Praça
José Bento dos Santos, S/N, centro, na cidade de Atalaia- PR, CEP 87.630-
000;
XI. MUNICÍPIO DE BARBOSA FERRAZ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.950.062/0001-26, com sede na
Av. Presidente Kennedy, 363, centro, na cidade de Barbosa Ferraz — PR,
CEP 86.960-000; !
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XIl. MUNICÍPIO DE BARRA DO JACARÉ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.407.568/0001-93, com sede a
Rua Rui Barbosa, 96, centro, na cidade de Barra do Jacaré — PR, CEP
86.385-000;
XIll. MUNICÍPIO DE BELA VISTA DO PARAÍSO, Estado do Paraná, pessoa
jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº76.245.067/0001-58,
com sede à Rua Joaquim Ladeia n.º 150 - Bela Vista do Paraíso - PR, CEP
86.130-000;
XIV. MUNICÍPIO DE BOA VISTA DA APARECIDA, Estado do Paraná, pessoa
jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 78.121.985/0001-09,
com sede à Avenida Cicero Barbosa Sobrinho, 1190, centro, Boa Vista da
Aparecida - PR, CEP 85.780-000;
XV. MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.771.261/0001-04, com sede na
Praça Paraná, 77, na cidade de Bom Sucesso-PR, CEP 86.940-000;
XVI. MUNICÍPIO DE BORRAZÓPOLIS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.740.829/0001-20, com sede na
Praça da República, S/ Nº, centro, na cidade de Borrazópolis - PR, CEP
86.925-000;
XVII. MUNICÍPIO DE CAFEARA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.845.545/0001-06, com sede na Rua
Helena Deotti Costa, 298, na Cidade de Cafeara — PR, CEP 86.640-000;
XVII. MUNICÍPIO DE CAFELÂNDIA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 78.121.878/0001-72, com sede Rua
Vereador Luiz Píicolli, 299 - Centro - CEP:85415-00;
XIX. MUNICÍPIO DE CALIFORNIA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 75.771.279/0001-06, com sede na Rua
17 de Dezembro, nº 149, centro, na cidade de Califórnia — Paraná, CEP
86.820-000;
XX. MUNICÍPIO DE CAMBIRA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.771.287/0001-52, com sede à
Avenida Canadá, 320, Centro, na cidade de Cambira — PR, CEP: 86.890-000;
XXI. MUNICÍPIO DE CAMPINA DA LAGOA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.950.070/001-72, com sede à
Rua Vereador Homero Franco, 851, centro, Campina da Lagoa - PR, CEP
87.345-000;
XXIl. MUNICÍPIO DE CÂNDIDO DE ABREU, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.175.926/0001-80, com sede à
Rua Rodolfo Bernardelli, nº305, casa 01- Jardim Imperial - Astorga - PR CEP 86730-000
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Avenida Paraná, 03, centro, na cidade de Cândido de Abreu — PR, CEP
84.470-000;
XXIII. MUNICÍPIO DE CANTAGALO, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 78.279.981/0001-45, com sede à Rua
Cinderela, 379, centro, Cantagalo - PR, CEP 85.160-000;
XXIV. MUNICÍPIO DE CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES, Estado do Paraná,
pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº
76.208.834/0001-59, com sede à Avenida Tancredo Neves, 502, centro,
Capitão Leônidas Marques - PR, CEP 85.790-000;
XXv. MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 01.613.765/0001-60, com sede à
Avenida do Ouro, 1355, centro, Carambeí - PR, CEP 84.145-000;
XXVI. MUNICÍPIO DE CATANDUVAS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 82.939.414/0001-45, com sede à Rua
Felipe Schmidt, 1435, centro, Catanduvas - PR, CEP 89.670-000;
XXVII. MUNICÍPIO DE CIANORTE, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.309.806/0001-28, com sede na AC
Centro Cívico, 100, Centro, na cidade de Cianorte — PR, CEP 87.200-000;
XXVIII. MUNICÍPIO DE CONGONHINHAS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.825.828/0001-88, com sede na
Av. Doutor David Xavier da Silva, 130, centro, na cidade de Congonhinhas—
PR, CEP 86320-000;
XXIX. MUNICÍPIO DE CORUMBATAÍ DO SUL, Estado do Paraná, pessoa jurídica
de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 80.888.662/0001-89, com sede
a Rua Tocantins, nº 153, centro, na cidade de Corumbataí do Sul — PR, CEP
86.970-000;
XXX. MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 04.012.548/0001-02, com sede à
Rua Rui Barbosa, 67, centro, Cruzeiro do Sul - PR, CEP 69.980-000;
XXXI. MUNICÍPIO DE DIAMANTE DO NORTE, Estado do Paraná, pessoa jurídica
de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.972.082/0001-06, com sede
na Rua Jose Vicente, 257, na cidade de Diamante do Norte — PR, CEP
87.990-000;
XXXII. MUNICÍPIO DE DOURADINA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 78.200.110/0001-94, com sede na
Avenida Barão do Rio Branco cidade de Douradina- PR, CEP 87.485-000;
XXXII. -— MUNICÍPIO DE DOUTOR CAMARGO, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.282.714/0001-00, com sede na
cedia a a ic a
Rua Rodolfo Bernardelli, nº305, casa 01- Jardim Imperial - Astorga — PR CEP 86730-000
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Rua Xavier da Silva, 1000, centro na Cidade de Doutor Camargo- PR, CEP
87.155-000;
XXXIV. MUNICÍPIO DE ESPERANÇA NOVA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 01.612.269/0001-91, com sede à
Avenida Juvenal Silva Braga, 181, centro, Esperança Nova - PR, CEP 87.545-
000;
XXXV. MUNICÍPIO DE FAROL, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público,
inscrito no CNPJ/MF sob nº 95.640.124/0001-48, com sede à Rua Bahia, 880,
Farol — PR, CEP 87.325-000;
XXXVI. MUNICÍPIO DE FAXINAL, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.771.295/0001-07, com sede na
Avenida Brasil, nº 694, CEP 86.840-000, na Cidade de Faxinal-PR, CEP
86.840-000;
XXXVIL. MUNICÍPIO DE FÊNIX, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público,
inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.950.021/0001-30, com sede à Rua Jangada,
25, centro, Fênix - PR, CEP 86.950-000;
XXXVII. MUNICÍPIO DE FLORAÍ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.731.000/0001-60, com sede à Rua
Presidente Getúlio Vargas, 177, centro, na cidade de Floraí — PR, CEP
87.185-000;
XXXIX. MUNICÍPIO DE FLORESTÓPOLIS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.845.495/0001-59, com sede a
Rua Santo Inácio, 161, centro, na cidade de Florestópolis, PR, CEP 86.165-
000;
XL. MUNICÍPIO DE FLÓRIDA Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.772400/0001-14, com sede Rua São
Pedro, 443 - Centro - CEP 86780-000;
XLI. MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE, Estado do Paraná, pessoa jurídica
de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.208.495/0001-00, com sede
à Avenida Severiano Bonfim dos Santos, 111, centro, Formosa do Oeste -
PR, CEP 85.830-000;
XLII. — MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 77.356.665/0001-67 com sede
à Rua Jorge Ferreira, 627, centro, na cidade de Francisco Alves - PR, CEP
87570-000;
XLII. — MUNICÍPIO DE GENERAL CARNEIRO, Estado do Paraná, pessoa jurídica
de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.687.681/0001-07, com sede
à Avenida Presidente Getúlio Vargas, 601, centro, General Carneiro - PR,
CEP 84.660-000; Fa
Rua Rodolfo Bernardelli, nº305, casa 01- Jardim Imperial - Astorga - PR CEP 86730-000
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XLIV. MUNICÍPIO DE GODOY MOREIRA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 81.392.656/0001-07, com sede a
Rua Campo Mourão, 184, na cidade de Godoy Moreira, PR, CEP 86.938-000;
XLV. MUNICÍPIO DE GOIOERÊ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 78.198.975/0001-63, com sede à
Avenida Amazonas, 280, Jardim Lindóia, Goioerê - PR, CEP 87.360-000;
XLVI. MUNICÍPIO DE GUAÍRA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 77.857.183/0001-90, com sede à
Avenida Coronel Otávio Tosta, 126, centro, Guaira - PR, CEP 86.460-000;
XLVIIL. MUNICÍPIO DE GUAIRAÇA Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº76.238443/0001-87, com sede na Rua
Francisco Vieira, 1181, centro, na cidade de Guairaça- PR, CEP 87.880-000;
XLVII. MUNICÍPIO DE GUAPIRAMA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº75.443.812/0001-00, com sede à Rua
Dois de Março, 56, centro, na cidade de Guapirama-PR, CEP 86.465-000;
XLIX. MUNICÍPIO DE GUARACI, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.845.537/0001-51, com sede a Rua
Prefeito João De Joule, 180, Centro, na cidade de Guaraci, PR, CEP 86.620-
000;
L. MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.208.818/0001-66, com sede à
Avenida Abilon de Souza Naves, 458, centro, Guaraniaçu - PR, CEP 85.400-
000;
LI. MUNICÍPIO DE IBAITI, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público,
inscrito no CNPJ/MF sob nº 77.008.068/0001-41, com sede na Rua José de
Moura Bueno, nº 23, na cidade de Ibaiti- PR, CEP 84.900-000;
LIL. MUNICÍPIO DE IBEMA Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público,
inscrito no CNPJ/MF sob nº 80.881.931/0001-85, com sede na Av. Ney
Euirson Napoli, 1426 — Centro, CEP:85478-000;
LI. MUNICÍPIO DE IBIPORÃ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.244.961/0001-03, com sede a Rua
Padre Vitoriano Valente, 540, centro, na cidade de Ibiporá-PR, CEP 86.200-
000;
LIV. MUNICÍPIO DE IGUARAÇU, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.772.525/0001-44, com sede à Rua
Otávio Pedro da Silva, 294, centro, na cidade de Iguaraçu-PR, CEP 86.750-
Rua Rodolfo Bernardelli, nº305, casa 01- Jardim Imperial — Astorga — PR CEP 86730-000
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LV. MUNICÍPIO DE INAJÁ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público,
inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.970.318/0001-67, com sede na Avenida
Antônio Veiga Martins, 80, centro, Inajá-PR, CEP 87.670-000;
LVI. MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.798.355/0001-77 com sede à Praça
Caramuru, 150, Centro, Indianópolis - PR, CEP 87.235-000;
LVIl. MUNICÍPIO DE IPIRANGA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.175.934/0001-26, com sede à Rua XV
de Novembro, 545, centro, Ipiranga - PR, CEP 84.450-000;
LVIII. MUNICÍPIO DE IPORÃ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público,
inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.738.484/0001-70, com sede à Rua Pedro
Alvares Cabral, 2677, centro, Iporã - PR, CEP 87.560-000;
LIX. MUNICÍPIO DE ITAGUAJÉ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.970.359/0001-53, com sede à
Avenida Munhoz da Rocha, 605, centro, na cidade de ltaguajé-PR, CEP
86.670-000;
LX. MUNICÍPIO DE ITAMBARACÁ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.235.738/0001-08, com sede na
Avenida Interventor Manoel Ribas, nº 06, centro na cidade de Itambaracá —
PR, CEP 86.375-000;
LXI. MUNICÍPIO DE ITAMBÉ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.282.698/0001-47, com sede à Praça
Rui Barbosa, 34, centro, Itambé - PR, 87.175-000;
LXIl. MUNICÍPIO DE ITAÚNA DO SUL, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.458.836/0001-33, com sede à
Avenida Brasil, 883, centro, Itaúna do Su - PR, CEP 87.980-000;
LXIII. MUNICÍPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público,
inscrito no CNPJ/MF sob nº 95.640.553/0001-15, com sede na Avenida Rio
de Janeiro, 2758, Centro, Ivaté - PR, CEP 87.525-000;
LXIV. MUNICÍPIO DE JABOTI, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.969.667/0001-04, com sede na Praça
Minas Gerais, 175, Centro, Jaboti - PR, CEP 84.930-000;
LXV. MUNICÍPIO DE JACAREZINHO, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.966.860/0001-46, com sede à Rua
Cel Batista, 335, centro, na cidade de Jacarezinho — PR, CEP 86.400-000;
LXVI. MUNICÍPIO DE JAPURÁ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.788.349/0001-39, com sede à
Avenida Bolívar, 363, centro, na cidade de Japurá — PR, CEP 87.225-000;
rá
Rua Rodolfo Bernardelli, nº305, casa 01- Jardim Imperial — Astorga - PR CEP 86730-000
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LXVIL. MUNICÍPIO DE JANDAIA DO SUL, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº75.771.204/0001-25, com sede na
Praça do Café, 22, centro, na cidade de Jandaia do Sul — PR, CEP 86.900-
000;
LXVII. MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.741.363/0001-87 com sede na
Praça Mariana Leite Felix, 800, centro, na cidade de Jardim Alegre-PR, CEP
86.860-000;
LXIX. MUNICÍPIO DE JARDIM OLINDA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.970.383/0001-92 com sede à
Avenida Siqueira Campos, 1000, Centro, Jardim Olinda - PR, CEP 87.690-
000;
LXX. MUNICÍPIO DE JATAIZINHO, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.245.042/0001-54, com sede na
Avenida Presidente Getúlio Vargas, nº 497, na cidade de Jataizinho-PR, CEP
86.210-000;
LXXI. MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.966.845/0001-06, com sede na
Rua Miguel Dias, nº 226, CEP 86.455-000, na cidade de Joaquim Távora-PR,
CEP 86.455-000;
LXXIIL. MUNICÍPIO DE JUSSARA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.789.552/0001-20 com sede à Av.
Princesa Izabel, 320, Centro, Jussara- PR, CEP 87.230-000;
LXXIII. MUNICÍPIO DE KALORÉ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.771.238/0001-10, com sede na Praça
Francisco Lemes Gonçalves, 267, centro na cidade de Kaloré — PR, CEP
86.920-000;
LXXIV. MUNICÍPIO DE LIDIANÓPOLIS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 95.680.831/0001-68 com sede à Rua
Juscelino Kubitscheck, 327, centro, na cidade de Lidianópolis - PR, CEP
86.865-000;
LXXV. MUNICÍPIO DE LOANDA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.972.074/0001-51, com sede na Rua
Mato Grosso, 354, Bairro Alto da Glória, na cidade de Loanda-PR, CEP
87.900-000;
LXXVI. MUNICÍPIO DE LOBATO, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.970.367/0001-08, com sede na Rua
Antonio Coletto, nº 1260, na cidade de Lobato — PR, CEP 86.790-000;
Rua Rodolfo Bernardelli, nº305, casa 01- Jardim Imperial — Astorga — PR CEP 86730-000
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LXXVIIL. MUNICÍPIO DE LONDRINA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.771.477/0001-70, com sede
administrativa na Avenida Duque de Caxias n.º 635, Londrina, Paraná, CEP
86.015-901;
LXXVII. MUNICÍPIO DE LUNARDELLI, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 78.600.491/0001-07 com sede à Avenida
Dom Pedro Il, 195, centro, na cidade de Lunardelli - PR, CEP 86.935-000;
LXXIX. MUNICÍPIO DE LUPIONÓPOLIS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.845.511/0001-03, com sede na
Praça Padre Antonio Pozzato, s/ nº, centro, na cidade de Lupionópolis — PR,
CEP 86.635-000;
LXXX. MUNICÍPIO DE MAMBORÉ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.368.928/0001-22, com sede na Rua
Guadalajara, 645, na cidade de Mamborê- PR, CEP 87.340-000;
LXXXI. MUNICÍPIO DE MANDAGUAÇU, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.285.329/0001-08, com sede na
Rua Bernardino Bogo, 175, centro, na cidade de Mandaguaçu-PR, CEP
87.160-000;
LXXXII. MUNICÍPIO DE MANDAGUARI, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.285.345/0001-09, com sede à
Avenida Amazonas, 500, Mandaguari - PR, CEP 86.975-000;
LXXXII. MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 77.774.867/0001-29, com sede à
Avenida Dom Pedro Il, 1060, Praça Francisco Assis Reis, Mangueirinha - PR,
CEP 85.540-000;
LXXXIV. MUNICÍPIO DE MANOEL RIBAS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.740.811/0001-28, com sede na
Rua Sete de Setembro, nº 366, na cidade de Manoel Ribas — PR, CEP
85.260-000;
LXXXV. MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, Estado do Paraná,
pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº
76.205.814/0001-24 com sede na Rua Espirito Santo, 777 - Centro, Marechal
Cândido Rondon - PR, CEP 85.960-000;
LXXXVI. MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL, Estado do Paraná, pessoa jurídica
de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.771.303/0001-07, com sede
na Rua Silvio Beligni, nº 200, na cidade de Marilândia do Sul — PR, CEP
86.825-000;
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Rua Rodolfo Bernardelli, nº305, casa 01- Jardim Imperial - Astorga — PR CEP 86730-000
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LXXXVII. MUNICÍPIO DE MARILENA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.971.010/0001-73, com sede na Rua
Dante Pasqualeto, nº 855, na cidade de Marilena— PR, CEP 87.960-000;
LXXXVIII. MUNICIPIO DE MARIPA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 95.583.571/0001-02, com sede na Rua
Luiz de Camões, nº 437, na Cidade de Maripá — PR, CEP 85.955-000;
LXXXIX. MUNICÍPIO DE MARUMBI, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.771.246/0001-66, com sede na Rua
Vereador João Fuzetti, 800, centro, na cidade de Marumbi — PR, CEP 86.910-
000;
XC. MUNICÍPIO DE MAUÁ DA SERRA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 95.548.400/0001-42, com sede
à Avenida Ponta Grossa, 480, centro, na cidade de Mauá da Serra - PR, CEP
86.828-000;
XCIl. MUNICÍPIO DE MERCEDES, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 95.719.373/0001-23, com sede à Rua
Doutor Osvaldo Cruz, 555, centro. Mercedes - PR, CEP 85.998-000;
XCIl. MUNICÍPIO DE MIRADOR, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.475.442/0001-93, com sede na
Avenida Guairá, nº153, na cidade de Mirador- PR, CEP 87.840-000;
XCIll. MUNICÍPIO DE MISSAL, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 78.101.847/0001-50, com sede à Rua
Nossa Senhora da Conceição, 555, centro, Missal - PR, CEP 85.890-000;
XCIV. MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.217.025/0001-03, com sede na
Rua Otto Macedo, 629, na Cidade de Moreira Sales— PR, CEP 87.370-000;
XCv. MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, Estado do Paraná,
pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº
76.970.300/0001-65, com sede na Praça Deputado Nilson Ribas, 131, centro,
na cidade de Nossa Senhora das Graças, CEP 86.680-000;
XCVI. MUNICÍPIO DE NOVA CANTU, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 77.845.394/0001-93, com sede na Rua
Bahia, 660 — Centro, Cep 87330-000, Nova Cantu/PR;
XCVIl. MUNICÍPIO DE NOVA LONDRINA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº81.044.984/0001-04, com sede na
Praça da Matriz, 261, centro, na cidade de Nova Londrina- PR, CEP 87.970-
000;
XCVII. MUNICÍPIO DE NOVA SANTA BÁRBARA, Estado do Paraná, pessoa
jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 95.561.080/0001-60,
Rua Rodolfo Bernardelli, nº305, casa 01- Jardim Imperial — Astorga — PR CEP 86730-000
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com sede à Rua Walfredo Bittencourt de Moraes, centro, na cidade de Nova
Santa Bárbara-PR, CEP 86.250-000;
XCIX. MUNICÍPIO DE NOVA SANTA ROSA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 77.116.663/001-09, com sede à
Avenida Tucunduva, 833, centro, Nova Santa Rosa - PR, CEP 85.930-000;
C. MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 95.639.472/0001-03, com sede na
Avenida 28 de Setembro, nº 711, centro, na cidade de Novo Itacolomi — PR,
CEP 86.895-000;
Ci. MUNICÍPIO DE PAIÇANDU, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.282.664/0001-52, com sede à Rua 7
de Setembro, 499, centro, Paiçandu - PR, CEP 87.140-000;
Cil. MUNICÍPIO DE PALMEIRA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.179.829/0001-65, com sede à Rua
Luiza Trombini Malucelli, 134, centro, Palmeira - PR, CEP 84.130-000;
cill. MUNICÍPIO DE PARAÍSO DO NORTE, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.476.556/0001-58 com sede à
Avenida Tapejara, 88, Centro, Paraíso do Norte - PR, CEP 87.780-000;
Civ. MUNICÍPIO DE PARANAVAÍ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.977.768/0001-87 com sede na Rua
Getúlio Vargas, 900, na cidade de Paranavaí - PR, CEP 87.702-000;
Cv. MUNICÍPIO DE PATO BRAGADO, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 95.719.472/0001-05 com sede à
Av. Willy Barth, 2885 - Centro, Pato Bragado - PR, CEP 85.948-000;
Cvl. MUNICÍPIO DE PEABIRU, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.370.148/0001-17, com sede à Praça
Eleutério Galdino de Andrade, 21, centro na cidade de Peabiru — PR, CEP
87.250-000;
Cvil. MUNICÍPIO DE PÉROLA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 81.478.133/0001-70, com sede à Av.
Dona Pérola Byington, 1800 — Centro, Pérola — PR, CEP: 87540-000;
CvIll. MUNICÍPIO DE PEROBAL, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 01.612.444/0001-40, com sede à
Avenida Paraná, 609, centro, Perobal - PR, CEP 87.538-000;
CIX. MUNICÍPIO DE PITANGA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.172.907/0001-08 com sede na Praça
Vinte e Oito de Janeiro, 171, Centro, Pitanga - PR, CEP 85.200-000;
SS
Rua Rodolfo Bernardelli, nº305, casa 01- Jardim Imperial - Astorga - PR CEP 86730-000
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CX. MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 95.543.427/0001-42, com sede na
Avenida Central, 408, centro, na cidade de Pitangueiras-PR, CEP 86613-000;
CXI. MUNICÍPIO DE PLANALTINA DO PARANÁ, Estado do Paraná, pessoa
jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 01.775.788/0001-70,
com sede à Praça Giácomo Madalozzo, 234, centro, na cidade de Planaltina
do Paraná — PR, CEP 87.860-000;
CXIl. MUNICÍPIO DE PORECATU, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 80.542.764/0001-48, com sede na Rua
Barão do Rio Branco, 344, centro, na cidade de Porecatu — PR, CEP 86.160-
000;
CxXIll. MUNICÍPIO DE PORTO RICO, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.461.970/0001-93 com sede na
Avenida João Carraro, 557, Centro, Porto Rico- PR, CEP 87.950-000;
CXIv. MUNICÍPIO PRIMEIRO DE MAIO, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.245.059/0001-01, com sede à
Rua Onze, centro, na cidade de Primeiro de Maio - PR, CEP 86.140-000;
CXV. MUNICÍPIO DE QUATIGUÁ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.966.852/0001-08, com sede na Av.
Doutor João Pessoa, nº 1.300, centro, na cidade de Quatiguá, Estado do
Paraná, CEP 86.450-000;
CXVI. MUNICÍPIO DE QUATRO PONTES, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público, inscrita no CNPJ/MF sob nº 95.719.381/0001-70, com sede à
Rua Gaspar Martins, 560, centro, na cidade de Quatro Pontes - PR, CEP
85.940-000;
CXVII. MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA DO NORTE, Estado do Paraná, pessoa jurídica
de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.973.692/0001-16, com sede
na Rua Waldemar dos Santos, nº 1197, na Cidade de Querência do Norte-
PR, CEP 87.930-000;
CXvIIl. MUNICÍPIO DE RANCHO ALEGRE, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.829.416/0001-16, com sede na
Avenida Brasil, 256, centro na cidade de Rancho Alegre — PR, CEP 86.290-
000;
CXIX. MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO DO PINHAL, Estado do Paraná, pessoa jurídica
de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.968.064/0001-42, com sede
à Rua Paraná, 983, centro, Ribeirão do Pinhal - PR, CEP 86.490-000;
CXX. MUNICÍPIO DE RIO BOM, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.771.212/0001-71, com sede na
Avenida Curitiba, 65, centro, na cidade de Rio Bom — PR, CEP 86.830-000; 4
eee
Rua Rodolfo Bernardelli, nº305, casa 01- Jardim Imperial - Astorga - PR CEP 86730-000
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CXXI. MUNICÍPIO DE RIO BONITO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, pessoa
jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 95.587.770/0001-99,
com sede na Rua Sete de Setembro, 720, centro, Rio Bonito do Iguaçu, CEP
85.340-000;
CXXIL. MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 76.288.760/0001-08, com sede na Av.
Presidente Bernardes, 809, centro, Rolândia, CEP 86.600-000;
CXXIl. MUNICÍPIO DE RONDON, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 75.380.071/0001-66, com sede na Av.
Brasil, 1500, centro, Rondon, CEP 87.800-000;
CXXIV. MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO IVAÍ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 80.059.264/0001-50, com sede na
Avenida São Paulo, 45, centro na cidade de Rosário do Ivai — PR, CEP
86.850-000;
CXXV. MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO MONTE CASTELO, Estado do Paraná,
pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJIMF sob nº
75.462.820/0001-02, com sede à Avenida Paulo Libânio, 700, centro, na
cidade de Santa Cruz do Monte Castelo - PR, CEP 87.920-000;
CXXVI. MUNICÍPIO DE SANTA CECILIA DO PAVÃO, Estado do Paraná, pessoa
jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.290.691/0001-77
com sede à Rua Jerônimo Farias Martins, 514 - Ed. Odoval dos Santos —
Centro, Santa Cecília do Pavão — PR;
CXXVIL. MUNICÍPIO DE SANTA HELENA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.206.457/0001-19, com sede à
Rua Paraguai, 1401, centro, Santa Helena - PR, CEP 85.892-000;
CXXVII. MUNICÍPIO DE SANTA INÊS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 78.092.293/0001-71, com sede na Rua
Governador Munhoz da Rocha, 215, centro, na cidade de Santa Inês — PR,
CEP 86.660-000;
CXXIX. MUNICIPIO DE SANTA ISABEL DO IVAÍ, Estado do Paraná, pessoa jurídica
de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.974.823/0001-80, com sede
na Avenida Manoel Ribas, 428, centro, na cidade de Santa Isabel do Ivaí —
PR, CEP 87.910-000;
CXXX. MUNICIPIO DE SANTANA DO ITARARÉ, Estado do Paraná, pessoa jurídica
de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.920.826/0001-30, com sede
na Praça Frei Mathias de Gênova, 184, centro, na cidade de Santana do
Itararé-PR, CEP 84.970-000;
|
em
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CXXXI. MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 95.594.776/0001-93, com sede na
Avenida do Rosário, 228 - CEP: 85795-000 — Santa Lúcia/Paraná;
CXXXIL. MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DA PLATINA Estado do Paraná, pessoa
jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.968.627/0001-00,
com sede à Praça Nossa Senhora da Aparecida, s/nº, centro na cidade de
Santo Antônio da Platina — PR, CEP 86.430-000;
CXXXIII. MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, Estado do Paraná, pessoa
jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.832.170/0001-31,
com sede à Av. Deputado Nilson Ribas, 886, centro, na cidade de Santo
Antônio do Paraíso — PR, CEP 86.315-000;
CXXXIV. MUNICÍPIO DE SANTO INÁCIO, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.970.375/0001-46, com sede à Rua
Marcelino Alves de Alcântara, 133, centro, Santo Inácio - PR, CEP 86.650-
000;
CXXXV. MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS DO IVAÍ, Estado do Paraná, pessoa jurídica
de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.498.576/0001-20 com sede
à Avenida Ivaí, 890, centro, na cidade de São Carlos do lvaí - PR, CEP
87.770-000;
CXXXVI. MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA, Estado do Paraná, pessoa
jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.290.683/0001-20
com sede à Praça Coronel de Olindo, s/n, centro, na cidade de São Jerônimo
da Serra - PR, CEP 86.270-000;
CXXXVIL. — MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO CAIUÁ, Estado do Paraná, pessoa jurídica
de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.238.435/0001-30, com sede
à Rua Dom Pedro II, 800, centro, São João do Caiuá - PR, CEP 87.740-000;
CXXXVIII. MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO IVAÍ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.741.355/0001-30, com sede na
Avenida Curitiba, 563, centro, na cidade de São João do lvaí — PR, CEP
86.930-000;
CXXXIX. MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, Estado do Paraná, pessoa
jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 77.870.475/0001-63,
com sede na Avenida Carlos Spanhol, nº 164, na Cidade de São Jorge Do
Patrocínio — PR, CEP 87.555-000;
CXL. MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA BOA VISTA, Estado do Paraná, pessoa
jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.920.818/0001-94,
com sede na Rua Reinaldo Martins Gonçalves, nº 85, centro, na cidade de
São José da Boa Vista - PR, CEP 84.980-000; ?
Rua Rodolfo Bernardelli, nº305, casa 01- Jardim Imperial — Astorga — PR CEP 86730-000
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CXLI. MUNICÍPIO DE SÃO MANOEL DO PARANÁ, Estado do Paraná, pessoa
jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 80.909.617/0001-63
com sede na Praça Paraná, 50, centro, na cidade de São Manoel do Paraná -
PR, CEP 87.215-000;
CXLIL MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇÚ, Estado do Paraná, pessoa
jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.206.499/0001-50,
com sede na Rua Vanio Ghellere, 64, centro, na cidade de São Miguel do
Iguaçú - PR, CEP 85.877-000;
CXLII. MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, pessoa
jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 95.583.597/0001-50,
com sede na Rua Niterói, 10, na cidade de São Pedro do Iguaçu — PR, CEP
85.829-000;
CXLIV. MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IVAÍ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.771.311/0001-53, com sede na
Praça Padre José Rossi, 354, centro, na cidade de São Pedro do lvaí — PR,
CEP 86.945-000;
CXLV. MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA AMOREIRA, Estado do Paraná,
pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº
76.290.659/0001-91, com sede na Rua Papa João XXIII, 1086, centro, na
cidade de São Sebastião da Amoreira — PR, CEP 86.240-000;
CXLVI. MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº75 381 178/0001-29, com sede na Praça
Professor Pedro Fecchio, 248, na cidade de São Tomé — PR, CEP 87.220-
000;
CXLVII. MUNICÍPIO DE SARANDI, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 78.200.482/0001-10, com sede à Rua
José Emiliano de Gusmão, 565, centro, na cidade de Sarandi — PR, CEP
87.111-230;
CXLVII. MUNICÍPIO DE SERTANÓPOLIS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.245.034/0001-08, com sede à
Av. Dr. Vacyr Gonçalves Pereira, nº 342, centro, na cidade de Sertanópolis —
PR, CEP 86.170-000;
CXLIX. MUNICÍPIO DE TAMARANA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 01.613.167/0001-90, com sede à Rua
Izaltino José Silvestre, 643, centro, Tamarana - PR, CEP 86.125-000;
CL. MUNICÍPIO DE TAMBOARA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.978.519/0001-00 com sede na Praça
Isabel Marcos Beltrame, 2000, centro, na cidade de Tamboara- PR, CEP,
87.760-000;
Rua Rodolfo Bernardelli, nº305, casa 01- Jardim Imperial — Astorga — PR CEP 86730-000
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CLI. MUNICÍPIO DE TAPEJARA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.247.345/0001-06, com sede na
Avenida Presidente Tancredo de Almeida Neves, nº442, na cidade de
Tapejara — PR, CEP 87.430-000;
CLII. MUNICÍPIO DE TERRA RICA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.978.881/0001-81 com sede à Avenida
Euclides da Cunha, 1120, centro, na cidade de Terra Rica - PR, CEP 87.890-
000;
CLII. MUNICÍPIO DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.587.204/0001-70, com sede à
Avenida Presidente Costa e Silva, 95, centro, Terra Roxa - PR, CEP 85.990-
000;
CLIV. MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, Estado do Paraná, pessoa
jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 78.121.936/0001-68,
com sede à Avenida Brasil, 245, centro, Três Barras do Paraná - PR, CEP
85.485-000;
CLV. MUNICÍPIO DE TUNEIRAS DO OESTE, Estado do Paraná, pessoa jurídica
de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.247.329/0001-13, com sede
na Rua Santa Catarina, 409, centro, na cidade de Tuneiras do Oeste — PR,
CEP 87.450-000;
CLVI. MUNICÍPIO DE TURVO, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público,
inscrito no CNPJ/MF sob nº 78.279.973/0001-07, com sede à Av. 12 de Maio,
353, centro, na cidade de Turvo, PR, CEP 85.150-000;
CLVIIL. MUNICÍPIO DE UBIRATÁ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº76.950.096/0001-10, com sede na Av. Nilza
de Oliveira Pipino, 1852, CEP 85.440-000, na cidade de Ubiratã- PR, CEP
85.440-000;
CLVIII. MUNICÍPIO DE UMUARAMA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.247.378/0001-56, com sede à Av. Rio
Branco, 3717, centro, na cidade de Umuarama - PR, CEP 87.501-130;
CLIX. MUNICÍPIO DE UNIFLOR, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.279.975/0001-62 com sede na
Avenida das Flores, 118, Centro, Uniflor- PR, CEP 87.640-000;
CLX. MUNICÍPIO DE URAÍ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público,
inscrito no CNPJ/MF sob nº75.424.507/0001-71, com sede na Rua Rio de
Janeiro, 496, centro, na cidade de Uraí- PR, CEP 86.280-000;
CLXI. MUNICÍPIO DE XAMBRÊ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.247.360/0001-54, com sede à Av. |2
Roque Gonzales, Centro, Xambrê - PR, CEP 87.535-000. t
=]
—Www>—w——w»——w—w—w—w——>—————
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[| ANEXO Il - DO QUADRO DOS EMPREGADOS PÚBLICOS PERMANENTES
|| EMPREGOS PÚBLICOS FORMA DE SALÁRIO (RS) | QUANTID. JORNADA DE
CONTRATAÇÃO | TRABALHO
| (HORASISEMANA)
| Advogado Seleção R$ 5.938,66 o3 20 |
Competitiva Pública ||
| Engenheiro * Seleção — R$ 8.352,29 01 30
Competitiva Pública
Contador Seleção R$5.567,57 | 02 40
Competitiva Pública |
|
Técnico Administrativo Seleção R$2.323,52 | 08 40
Competitiva Pública
“Ajudante de Seleção R$ 2.027,12 20 40
Produção Competitiva Pública |
|
*Motorista de Veículo Seleção R$ 2.634,96 25 40
Pesado Competitiva Pública
Operador de Usina de Seleção R$ 3.258,81 20 — 40
pavimentação asfáltica | Competitiva Pública
t
| | Operador de Máquinas | Seleção R$ 2.758,52 10 40
Competitiva Pública
|
OBS 1: O cargo com * alterou sua nomenclatura, que anteriormente constava apenas como |
Motorista, passando a ser após a aprovação deste Estatuto para Motorista de Veículo Pesado
OBS 2: O cargo com **, alterou sua nomenclatura, que anteriormente constava como Auxiliar de |
Serviços Gerais, diante da necessidade de ajuste na nomenclatura, passara a ser após a aprovação |
deste Estatuto para Ajudante de Produção.
18
WWW
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ANEXO Ill - DO QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO
CARGO T FORMA DE | QUANT. | SÍMBOLO | JORNADA DE VENCIMENTO
PROVIMENTO TRABALHO
(HORAS/SEMANA)
Diretor Executivo Livre nomeação e [ox] Cc 40h R$ 14.720,57
exoneração Lo
Assessor Técnico Livrenomeaçãoe | 05 "| 662 40h R$ 6.916,23
exoneração
Assessor Administrativo | Livrenomeaçãoe | 05 Ccc4 | 40h R$ 3.803,94
exoneração
Procurador Jurídico Livre nomeaçãoe | 01 cc-3 40h R$ 7.682,36
Exoneração | |
d
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| ANEXO IV - DAS GRATIFICAÇÕES POR ATIVIDADE ESPECÍFICA e DAS FUNÇÕES
GRATIFICADAS
| (Forma provimento: designação de empregos públicos efetivos)
Acompanhamento de Obras e
Serviços
os
| FUNÇÃO | QUANTIDADE SIMBOLO VALOR —- R$
| I
| Controlador Interno | 01 FG-01 R$ 3.360,00
Agente de Contratação/Pregoeiro 01 FG-02 R$ 2.600,00
| |
I
Integrantes da Comissão de 03 FG-03 R$ 1.200,00
Contratação/Equipe de Apoio
Chefe da Divisão de Planejamento 01 FG-04 R$ 1.580,00
Chefe Divisão Administrativa 01 FG-04 R$ 1.580,00
Chefe da Seção de Contratos e 0 FG-05 R$ 1.100,00
Convênios
Chefe da Seção de Recursos o FG-05 R$1.100,00
Humanos e Departamento Pessoal
Chefe da Divisão Financeira 01 FG-04 R$ 1.580,00
Chefe da Seção Contábil 01 FG-05 R$ 1.100,00
Chefe da Divisão de Compras e 01 FG-04 R$ 1.580,00
Licitação
Chefe da Seção de Manutenção e fog! FG-05 R$ 1.100,00 |
Patrimônio |
Chefe da Divisão de Obras e o FG-04 R$1.580,00
Engenharia
Chefe da Seção de Fiscalização e
| 01 FG-05 R$ 1.100,00
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ANEXO V - MANUAL DE ATRIBUIÇÕES, REQUISITOS E JORNADA DE
TRABALHO DOS EMPREGADOS PÚBLICOS PERMANENTES
T
CARGO: ADVOGADO | CARGA HORÁRIA: 20 HORAS SEMANAIS
|
SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES
Analisar e elaborar documentos jurídicos; examinar processos específicos e
pesquisar a legislação para a criação do arquivo jurídico; promover a defesa do
consórcio nos processos administrativos e judiciais, patrocinar ações em favor do
Consórcio.
| ATRIBUIÇÕES TIPÍCAS
'- Representar em juízo ou fora dele o Consórcio, nas ações em que for parte autora,
'ré ou interessada, acompanhando o andamento do processo, prestando assistência
jurídica, apresentando recursos em qualquer instância, comparecendo a audiência e
em outros atos, para defender direitos ou interesses do Consórcio.
|- Prestar assessoramento jurídico aos órgãos do CINDEPAR e entidades associadas,
emitindo pareceres sobre assuntos de interesse da Administração, através de|
pesquisa da legislação, jurisprudência, doutrina e demais dispositivos legais; |
|- Pesquisar, analisar e interpretar a legislação e regulamentos em vigor, referentes às
áreas administrativa, fiscal, tributária, recursos humanos, constitucional, civil,
processual, ambiental, entre outras. |
- Analisar e elaborar contratos, convênios, petições, contestações, réplicas,
memoriais e demais documentos de natureza jurídica.
- Efetuar a cobrança judicial e extrajudicial das dívidas.
- Examinar e revisar processos administrativos, de acordo com a área de atuação.
- Examinar e elaborar os projetos de resoluções, projetos, regulamentos e instruções,
emitindo pareceres e elaborando minutas, quando necessário.
- Estudar questões que apresentam aspectos jurídicos específicos, emitindo
pareceres.
|- Pesquisar a jurisprudência e doutrina, para formação do arquivo jurídico, orientando Há
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F
|
quanto à organização do Consorcio.
- Defender o Consórcio em juízo, ou fora dele, em qualquer matéria que lhe diga
respeito.
- Emitir pareceres em processos licitatórios e demais assuntos de interesse do
Consórcio.
- Assistir do CINDEPAR nas negociações de contratos, convênios e acordos com
outras entidades públicas ou privadas;
- Estudar os processos de aquisição, transferência ou alienação de bens, em que for
interessado do CINDEPAR, examinando toda a documentação concernente à
transação;
- Acompanhar as ações judiciais ordinárias, sumarissimas, trabalhistas, mandados de
segurança, recursos em geral, petições em processos e audiências;
| - Prestar informações e atendimento aos Municípios associados, sobre temas de
| suas atribuições;
| |
'- Acompanhar inquéritos policiais nas Delegacias, que digam respeito ao CINDEPAR; |
- Orientar agentes públicos e unidades integrantes da estrutura do órgão quanto ao
cumprimento de decisões judiciais e prestação de informações em mandados de
segurança;
|
- Requerer vista de processos e expedientes administrativos em tramitação ou|
arquivados, sempre que relacionados com matéria em exame pela área jurídica;
- Requisitar diligências, certidões ou quaisquer esclarecimentos necessários ao
regular desempenho de suas atribuições;
- Informar aos dirigentes superiores e aos agentes administrativos sobre a vigência
de decisão superior, administrativa ou judicial ou qualquer ato cujo cumprimento exija
providências, de seu interesse,
- Dirigir veículos leves quando necessário ao exercicio de suas atividades;
- Executar outras atividades correlatas.
á
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REQUISITOS PARA ADMISSÃO
ESCOLARIDADE: CURSO SUPERIOR EM DIREITO
OUTROS REQUISITOS: INSCRIÇÃO NA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
CARGO: CONTADOR | CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES
Executar operações contábeis, tais como: correção de escrituração, conciliações,
exame do fluxo de caixa e organização de relatórios; elaborar planos e programas de
|natureza contábil; elaborar balanços e balancetes contábeis e prestações de contas.
| ATRIBUIÇÕES TIPÍCAS
'- Planejar os trabalhos inerentes às atividades contábeis, organizando o sistema de |
(registro e operações, para possibilitar o controle e acompanhamento contábil e|
financeiro.
- Supervisionar os trabalhos de contabilização dos documentos, analisando-os e
orientando seu processamento, para assegurar o cumprimento do plano de contas
adotado.
- Proceder ou orientar a classificação e avaliação de despesas, examinando sua
natureza, para apropriar custos de bens e serviços.
- Organizar balancetes, balanços e demonstrativos de contas, aplicando as normas
contábeis, para apresentar resultados parciais e gerais da situação patrimonial,
econômica e financeira do Consórcio.
- Participar da elaboração do orçamento, fornecendo os dados contábeis para servir
de base a sua montagem. b |
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[- Planejar e executar auditorias contábeis, efetuando perícias, investigações,
| apurações e exames técnicos, para assegurar o cumprimento às exigências legais e
| administrativas.
'- Elaborar anualmente relatório analítico sobre a situação patrimonial, econômica e
'financeira do órgão apresentando dados estatísticos comparativos e pareceres
técnicos.
'- Planejar o sistema de registro e operações contábeis, atendendo às necessidades
administrativas e às exigências legais, possibilitando o controle contábil e
orçamentário;
- Organizar e controlar os trabalhos inerentes à contabilidade, traçando o plano de
metas, o sistema de livros e documentos e o método de escrituração,
- Calcular e reavaliar ativo, fazer depreciação de veículos, máquinas, equipamentos,
utensílios, móveis e instalações, utilizando-se de métodos e procedimentos legais, |
- Prestar esclarecimentos e informações ao Tribunal de Contas e aos Municípios |
consorciados; |
- Promover, por meio de técnicas próprias, através de entrevistas e palestras,
esclarecimentos aos Municípios associados e a grupos específicos de pessoas;
- Programar atividades de integração e treinamento de agentes administrativos,
técnicos e empregados, participando de programas de treinamento, quando
necessário;
|- Participar do planejamento, elaboração, execução e avaliação de políticas
| administrativas, programas e projetos da administração;
- Avaliar acervos patrimoniais e verificar haveres e obrigações;
'- Reavaliar e medir os efeitos das variações do poder aquisitivo da moeda sobre o
patrimônio e o resultado periódico da entidade;
— Realizar a escrituração regular, oficial ou não, de todos os fatos relativos aos
patrimônios e às variações patrimoniais, por quaisquer métodos, técnicas ou|
processo;
- Classificar os fatos para registro contábeis, por qualquer processo, inclusive por |,
2 WW—W>W>——>————- em
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| processo eletrônico, e respectiva validação dos registros e demonstrações;
|
- Controlar a formalização, guarda, manutenção ou destruição de livros e outros
| meios de registro contábeis, bem como dos documentos relativos à vida patrimonial;
|
- Controlar, avaliar e estudar as gestões econômica, financeira e patrimonial;
|- Analisar o comportamento das receitas e despesas e propor as alterações
'orçamentárias;
]
- Determinar a capacidade econômico-financeira da entidade, inclusive nos conflitos
trabalhistas e de tarifa;
- Elaborar orçamentos de qualquer tipo, tais como econômicos, financeiros, |
patrimoniais e de investimentos, |
— Realizar a programação orçamentária e financeira, acompanhando a execução de
orçamentos-programa, tanto na parte física, quanto na monetária;
- Organizar os processos de prestação de contas a serem julgados pelos tribunais,
conselhos de contas ou órgãos similares;
- Revisar balanços, contas ou quaisquer demonstrações ou registros contábeis;
- Realizar perícias contábeis, judiciais, extrajudiciais e auditoria interna operacional;
- Acompanhar a formulação de contratos no aspecto contábil;
- Realizar a organização dos serviços contábeis quanto à concepção, planejamento e
estrutura material, bem como o estabelecimento de fluxogramas de processamento,
cronogramas, organogramas, modelos de formulários e similares;
-Proceder à planificação das contas, com a descrição das suas funções e do
funcionamento dos serviços contábeis, orientando a classificação e avaliação das
receitas e despesas;
-Atuar em consonância com o sistema de controle interno e com o sistema de
controle patrimonial, inclusive quanto à existência e localização física dos bens;
- Prestar assistência ao conselho fiscal da entidade; |
- Realizar declaração de imposto de renda, pessoa jurídica; t
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- Elaborar planos técnicos de financiamento e amortização de empréstimos, incluídos
no campo da matemática financeira;
- Prestar assessoria fiscal e assistência aos órgãos administrativos da entidade;
- Elaborar e analisar projetos, inclusive quanto à viabilidade econômica;
- Analisar, acompanhar e fiscalizar a implantação e a execução de sistemas
financeiros contábeis;
|
|a Desenvolver e gerenciar controles auxiliares, quando necessário;
|
- Participar, conforme a política interna do Consórcio, de projetos, cursos, eventos,
'convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão em sua fase de
planejamento, de coordenação, de desenvolvimento, de orientação e de
administração;
| - Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos de
|informática para a implantação do orçamento anual, no sistema de dados, inclusiv |
| sua execução;
|
, |
- Preparar informações contábeis executadas no exercício, a fim de atender a|
transmissão dos dados ao Tribunal de Contas do Estado; |
|
- Analisar, conferir ou assinar balanços e demonstrativos de despesas e empenhos,
observando a sua correta classificação e lançamento, verificando a documentação |
pertinente, para atender às exigências legais e formais de controle; |
- Controlar a execução orçamentária, analisando e elaborando relatórios e
demonstrativos; |
|
- Controlar a movimentação de recursos, fiscalizando o ingresso de receitas,
cumprimento de obrigações de pagamentos a terceiros, saldos em caixa e contas
bancárias, para apoiar a administração dos recursos financeiros;
- Promover a prestação, acertos e conciliação de contas em geral, conferindo saldos,
localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações
contábeis,
- Responsabilizar-se pelo sigilo de informações relacionadas às suas atividade:
funcionais, pelo uso de senhas e usuários dos sistemas informatizados utilizados,
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|- Dirigir veículos leves quando necessário ao exercício de suas atividades; ]
|
|- Executar outras atribuições correlatas e afins solicitadas pelas chefias superiores. |
REQUISITOS PARA ADMISSÃO
ESCOLARIDADE: CURSO SUPERIOR DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
OUTROS REQUISITOS: REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE
CONTABILIDADE
CARGO: ENGENHEIRO CIVIL CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAIS |
SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES
Desempenhar atividades de análise e elaboração de pareceres técnicos; elaboração de|
projetos, acompanhamento de obras e fiscalização de contratos e convênios.
ATRIBUIÇÕES TIPÍCAS
- Exercer atividades de planejamento, gerenciamento, implantação, manutenção, |
fiscalização e controle no que se refere a pavimentação asfáltica; |
- Efetuar estudos e pesquisas de engenharia de tráfego, traçados de vias urbanas e
rurais, estruturas e pavimentos,
- Realizar projetos e traçados de vias urbanas e rurais, pavimentação e sinalização;
- Efetuar estudos de viabilidade técnica;
le Realizar estudos e elaborar planos, programas e normas de ação;
- Analisar projetos e dar parecer técnico quando solicitado;
- Participar da elaboração de cláusulas de natureza técnica dos editais de licitação;
- Supervisionar a execução de obras/serviços de conservação de vias urbanas e r
rurais;
- Proceder aos estudos para composição de tabela de preços e custos para obras e
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- Fazer limpeza do misturador de massas;
- Realizar o descarte dos resíduos corretamente;
- Realizar limpeza e lavagem de ruas para receber a pavimentação asfáltica;
|- Quebrar pavimentos, abrir e fechar valas;
|- Carregar e descarregar veículos, empilhando as mercadorias nos locais indicados;
|- Transportar materiais, móveis, equipamentos e ferramentas;
|- Limpar, lubrificar e guardar ferramentas, equipamentos e materiais de trabalho, de
acordo com as instruções recebidas;
|- Desempenhar tarefas relacionadas com as áreas de serviços gerais, reparos em
geral, abastecimento, construção civil, apoio operacional, em órgãos e unidades do |
| Consorcio;
- Dirigir veículos leves, mediante autorização, quando necessário ao exercício de |
| suas atividades.
- Executar outras atividades correlatas a função.
REQUISITOS PARA ADMISSÃO
ESCOLARIDADE: ALFABETIZADO
CARGO: MOTORISTA VEÍCULO | CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
PESADO
SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES |
Conduzir veículo motorizado utilizado em transporte de cargas, cujo peso bruto total
exceda a três mil e quinhentos quilogramas, ou conduzir veículo utilizado no|
transporte de passageiros dentro dos limites de lotação estabelecido na legislação |
| em vigor. ç
o ATRIBUIÇÕES TIPÍCAS E
- Dirigir veículos, transportando pessoas e/ou materiais, observando as normas ab
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| Código Nacional de Trânsito;
- Vistoriar o veículo diariamente, antes ou após a utilização;
'- Realizar o registro de saídas e chegadas dos veículos, registrando em ficha
própria os horários, quilometragem e itinerário percorrido, para fins de controle;
|- Manter o veículo em perfeitas condições de funcionamento, zelando pela sua
conservação, providenciando o abastecimento de combustíveis, lubrificação se
necessário, observando níveis de água e óleo, efetuando trocas, segundo
recomendações técnicas, calibragem dos pneus, limpeza, checagem do sistema
elétrico e de freios;
| - Comunicar ao superior imediato quaisquer anormalidades observadas no veículo,
| não transitando sem que sejam sanadas;
- Fazer pequenos reparos de emergência, preservada as condições de segurança
do veículo;
- Observar e controlar os períodos de revisão e manutenção recomendados
preventivamente, para assegurar plena condição de utilização do veículo;
- Zelar pela conservação dos veículos, providenciando limpeza, ajustes e pequenos
reparos;
- Realizar viagens a serviço do Consorcio;
- Elaborar periodicamente mapas, demonstrando a utilização do veículo,
especificando em formulário próprio a quilometragem efetuada, usuários, percursos |
e outros dados; |
- Recolher o veículo á garagem ou local destinado a esse fim, ao término El
jornada de trabalho, deixando — o corretamente estacionado e fechado;
| |
- Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao
exercício das demais atividades; |
- Executar outras atividades correlatas.
(D-
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ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
OUTROS REQUISITOS: CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO “C” OU
SUPERIOR e CURSOS ESPECIFICOS CONFORME O VEICULO/TRANSPORTE A
SER UTILIZADO, tais como: Curso do MOPP — Movimentação e Operação de
Produtos Perigosos e outros exigidos nas normas do CONTRAN.
CARGO: OPERADOR DE USINA | CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
| ASFÁLTICA
|
| SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES
| Atuar em atividades relativas à área de operação de usina de asfalto e pavimentação
| asfáltica.
ATRIBUIÇÕES TIPÍCAS
- Operar as usinas de asfalto, observando — se a obtenção de alto grau de pureza
dos materiais;
|- Relatar, em caderneta de registros, os serviços executados pela máquina, de
acordo com o horômetro, para efeitos de controle.
- Zelar pela boa qualidade dos serviços, controlando o andamento das operações e
efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução;
- Colocar em prática as medidas de segurança recomendadas para a operação e
estacionamento da máquina, a fim de evitar possíveis acidentes,
- Efetuar pequenos reparos de urgência, utilizando as ferramentas apropriadas, para
assegurar o bom funcionamento da máquina ou do equipamento;
- Controlar o consumo de combustível e lubrificante, para levantamento do custo da|
obra, bem como para manutenção adequada da máquina. |
|
- Zelar pela conservação da máquina, informando quando detectar falhas
' solicitando sua manutenção.
|- Efetuar o abastecimento da máquina, lubrificando-a e executando pequenos»
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serviços realizados pelo CINDEPAR;
- Prestar assistência técnica aos municípios consorciados, quando necessário a
execução dos serviços contratados;
- Preparar e/ou interpretar dados estatísticos, relativos a custos, trânsito e tráfego;
|- Avaliar o desempenho de máquinas, equipamentos e materiais,
- Elaborar estudos para fins de obras em vias urbanas ou rurais;
'- Supervisionar equipes de trabalho;
- Fiscalizar aplicação de normas e regulamentos de sua área de competência;
- Realizar vistorias técnicas;
|- Elaborar croquis, pareceres técnicos, memoriais descritivos, planilhas de custos e
cronogramas físico-financeiros, quando solicitado;
- Acompanhamento de convênios com Governo Federal ou quaisquer outros entes;
- Cadastrar os projetos com recursos provenientes do Governo Federal na
Plataforma + Brasil
- Acompanhar o andamento dos processos na Plataforma + Brasil SICONV e
atender as solicitações dos Ministérios,
- Auxiliar na preparação da documentação necessária para elaboração de convênios
com os projetos dos Governos e Federal,
- Emitir Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de acordo com a natureza do
serviço prestado pelo e ao Consórcio;
- Dirigir veículos leves quando necessário ao exercício de suas atividades,
- Executar outras atividades correlatas. |
REQUISITOS PARA ADMISSÃO
ESCOLARIDADE:CURSO SUPERIOR DE ENGENHARIA CIVIL $
ao e SF
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OUTROS REQUISITOS: REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE
ENGENHARIA E AGRONOMIA (CREA)
CARGO: TÉCNICO ADMINISTRATIVO CARGA HORÁRIA: 40 HORAS
SEMANAIS
SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES
- Executar tarefas administrativas, de caráter rotineiro, que envolvam: receber e|
expedir correspondência, digitar documentos, operar sistemas administrativos em|
microcomputador, ordenar arquivos e fichários, coletar dados e atender ao público,
atividades de apoio em geral.
ATRIBUIÇÕES TIPÍCAS |
- Prestar assistência na elaboração e execução de procedimentos administrativos, |
inerentes ao setor de atuação. |
- Redigir, digitar textos, ofícios, circulares, memorandos, relatórios e
correspondências, quadros demonstrativos, boletins de frequência e outros,
observando as regras gramaticais e as normas de comunicação oficial, bem como
providenciando a reprodução, encadernamento e distribuição, se necessário;
- Coletar dados diversos, consultando pessoas, analisando e revisando
documentos, transcrições, publicações oficiais, e fornecendo informações |
necessárias ao cumprimento da rotina administrativa; |
|
|
| - Operar computadores, contribuindo para os processos de automação, |
(alimentação de dados e agilização das rotinas de trabalho relativas á sua área de|
| atuação; |
| - Otimizar comunicações internas e externas, mediante a utilização dos meios
postos a sua disposição, tais como telefone, fax, correio eletrônico;
|
- Atender ao público em geral averiguando as suas necessidades, orientando e/ou
| encaminhando ao setor competente;
[- Atender chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados para obt;
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fornecer informações, aos setores competentes;
- Orientar, redigir, revisar e auxiliar no preenchimento de documentos, encaminhar,
seguindo orientação, e proceder a tramitação de documentos, processos,
orçamentos, contratos e demais assuntos administrativos, consultando e mantendo
atualizado os documentos em arquivos e/ou fichários para possibilitar controle dos
mesmos;
|- Participar de estudos, projetos, eventos desenvolvidos por técnicos, efetuando
levantamentos e desenvolvendo controles na área administrativa;
|- Coletar, compilar e enviar correspondências, mercadorias e outros, através de
| malotes e protocolos, providenciando os registros necessários; |
| |
|- Organizar e/ou atualizar arquivos, fichários e outros, classificando documentos por
| matéria, ordem alfabética ou outro sistema, para possibilitar controle dos mesmos;
|
- Codificar dados, documentos e outras informações e proceder a indexação de|
artigos e periódicos, fichas, manuais, relatórios e outros; |
- Efetuar cálculos e conferências numéricas; |
- Efetuar registros, preenchendo fichas, formulários, quadros e outros, efetuando
lançamentos em livros, consultando dados em tabelas, gráficos e demais
demonstrativos, a fim de atender às necessidades do setor;
- Fornecer dados cadastrais, para elaboração de projetos em geral;
- Operar e zelar pelo uso adequado de equipamentos diversos, como máquinas,
calculadoras, microcomputadores e etc;
- Zelar pelo cumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho e utilizar
| adequadamente equipamentos de proteção individual e coletiva;
|
| - Ter iniciativa e contribuir para o bom funcionamento da unidade em que estiver |
| desempenhando suas tarefas;
| - Manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da|
| Administração, especialmente os princípios da legalidade, impessoalidade, da,
moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo |
das informações; /
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- Tratar o público com zelo e urbanidade;
- Executar serviços relacionados a recursos humanos, compras, licitações, |
patrimônio etc.
- Dirigir veículos leves quando necessário ao exercício de suas atividades.
- Executar outras atividades correlatas.
REQUISITOS PARA ADMISSÃO
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
CARGO: AJUDANTE DE | CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
PRODUÇÃO |
SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES
Atuar em atividades relativas à área de produção de usina de asfalto, auxiliar o|
operador da usina de pavimentação asfáltica, organizar e executar a limpeza das|
| usinas, ruas e pátio.
ATRIBUIÇÕES TIPÍCAS
|- Executar o processo de fabricação e produção de pavimentação asfáltica;
- Auxiliar o operador da retirada de peças, placas e bandejas das usinas asfálticas; |
- Auxiliar na preparação de misturas asfálticas;
- Auxiliar na troca e preparação dos equipamentos conforme a produção; |
- Fazer limpeza dos equipamentos e das usinas de asfalto;
- Auxiliar no processo de fabricação de concreto asfáltico;
- Auxiliar na pesagem da carga e insumos que fazem parte da produção;
- Auxiliar na troca e preparação dos equipamentos conforme a produção;
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reparos, para assegurar seu bom funcionamento durante a execução da obra.
- Conduzir a máquina até a garagem, após o final de cada dia.
- Fazer o controle de peças de reposição e combustível, para a manutenção
adequada das máquinas.
- Operar as Usinas de asfalto e Usina de Produção de PMF (Pré Misturado Asfáltico
á Frio), observando a obtenção de alto grau de pureza dos materiais;
- Controlar a qualidade no processo de britagem e utilização da tecnologia;
- Garantir a produção de materiais estabilizados granulometricamente;
- Produzir bases e sub bases de solo;
- Realizar ensaios que garantam o atendimento das faixas granulométricas e
parâmetros desejados;
- Garantir a superioridade de desempenho do asfalto produzido; |
- Controlar e garantir a qualidade da produção;
- Limpar, lubrificar e ajustar a usina e seus implementos, de acordo com as
instruções de manutenção do fabricante;
|
|- Acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva das usinas e seus |
implementos e, após executados, efetuar os testes necessários;
- Atuar no manuseio de caldeira;
'- Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado;
- Observar as medidas de segurança ao operar a usina;
|
- Anotar, segundo as normas estabelecidas, dados e informações sobre trabalhos |
7 |
realizados, consumo de combustível, consertos e outras ocorrências; |
- Operar equipamentos e sistemas de informáticas e outros, quando autorizado el
necessário ao exercício das demais atividades; |
|- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e]
é
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(a CINDEPAR
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[local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade;
|
|- Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício
| das demais atividades;
- Executar outras atividades correlatas à função.
'ESCOLARIDADE: ALFABETIZADO
CARGO: OPERADOR DE | CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
MÁQUINAS |
SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES
Operar máquinario relacionado a pavimentação e conservação de vias, bem como:
rolo compactador, pá carregadeira, maquina motoniveladora, escavadeira, esteira,
rolo compressor e outros equipamentos pesados.
- Realizar manutenção básica de máquinas pesadas, verificando o funcionamento do
|
|
ATRIBUIÇÕES TIPÍCAS |
|
sistema hidráulico, elétrico, a condição dos acessórios, limpando a máquina; |
|
- Executar atividades em obra de compactação; |
- Operar rolo compactador de solo ou camadas de construção em obras de,
pavimentação, terraplanagem;
- Relatar problemas detectados,
|- Substituir acessórios, identificando pontos de lubrificação;
- Interpretar informações do painel da máquina;
|
|- Anotar informações sobre a utilização da máquina (horimetro e odômetro);
- Remover solo e material orgânico, executar construção e pavimentação de vias
urbanas e rurais;
- Relatar ocorrências de serviço; b E
l
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|- Controlar o consumo de combustível e lubrificante, para levantamento do custo da
obra, bem como para manutenção adequada da máquina;
- Zelar pela conservação da máquina, informando quando detectar falhas e
solicitando sua manutenção;
- Efetuar o abastecimento da máquina, lubrificando-a e executando pequenos
reparos, para assegurar seu bom funcionamento durante a execução da obra;
- Conduzir a máquina até a garagem, após o final de cada dia;
- Fazer o controle de peças de reposição e combustível, para a manutenção
adequada das máquinas;
- Seguir as normas de segurança, entre as demais rotinas do cargo;
|- Relatar os serviços executados pela máquina, de acordo com o horômetro, para
efeitos de controle;
|- Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício
| das demais atividades;
|
|
|- Executar outras atividades correlatas.
| ESCOLARIDADE:ALFABETIZADO
8
N
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& CINDEPAR
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ANEXO VI - MANUAL DE ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO
CARGO: DIRETOR EXECUTIVO | CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS |
SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES
'Executar todos os atos administrativos demandados pela Assembleia Geral,
Conselho Diretor e Conselho Fiscal, bem como, assistir esses órgãos quando da
realização de reuniões e outros compromissos.
ATRIBUIÇÕES
- Realizar todas as providências administrativas necessárias ao desempenho das
finalidades do Consórcio Público;
- Executar outras atividades delegadas pelo Presidente;
- Abrir e movimentar, juntamente com o Presidente do CINDEPAR ou a quem este
delegar, contas bancárias e recursos financeiros do Consórcio Público Intermunicipal
de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná — CINDEPAR;
- Receber e expedir documentos e correspondências do Consórcio, mantendo em
ordem toda a documentação administrativa e financeira do CINDEPAR, bem assim
zelando e responsabilizando-se pelo seu controle, organização e arquivo;
- Executar a gestão administrativa e financeira do CINDEPAR dentro dos limites do
orçamento aprovado pela Assembleia Geral, observada a legislação em vigor, em
especial as normas da administração pública;
- Estabelecer, orientar e supervisionar todos e quaisquer procedimentos técnicos,
administrativos e operacionais no âmbito do Consórcio, fornecendo, inclusive, |
subsídios para deliberações e ações do Consórcio; |
|
- Elaborar em conjunto com o Presidente a Prestação de Contas mensal, o Relatório |
de Atividades e o Balanço Anual a serem submetidos ao Conselho Fiscal e à
| Assembleia Geral do CINDEPAR e ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná;
- Providenciar e solucionar todas as diligências solicitadas pelos órgãos colegiados |
do Consórcio, Presidência e Tribunal de Contas do Estado; |z
- Realizar as atividades de relações públicas do CINDEPAR, constituindo o elo a
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a
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ligação do Consórcio com a sociedade civil e os meios de comunicação, segundo
diretrizes e supervisão do Presidente;
Humanos a serem submetidos à aprovação do Conselho Diretor;
|
'- Promover todos os atos administrativos e operacionais necessários para o
|
- Apresentar os assuntos relacionados à Estrutura Administrativa e Recisea)
|
|
|
| desenvolvimento das atividades do Consórcio; |
| a a EN . é sé Po |
|- Providenciar as convocações, agendas e locais para as reuniões da Assembleia |
' Geral e Conselho Fiscal; |
|
|- Propor melhorias nas rotinas administrativas do Consórcio ao Conselho Diretor, |
!visando à contínua redução de custos, aumento da eficácia das ações consorciais |
no atingimento de suas metas e objetivos e ao emprego racional dos recursos |
| disponíveis;
- Requisitar ao presidente seu substituto em caso de impedimento ou ausência para
responder pelo expediente e pelas atividades do CINDEPAR;
- Dirigir veículos leves, quando necessário ao exercício das demais atividades;
- Executar outras atividades correlatas.
ESCOLARIDADE: CURSO SUPERIOR OU EXPERIÊNCIA COMPROVADA NA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
REGIME DE DEDICAÇÃO INTEGRAL
CARGO: ASSESSOR TÉCNICO | CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS |
SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES |
Assessorar o Diretor Executivo no planejamento, coordenação, execução, controle e
| avaliação das ações do Consórcio.
das e
ATRIBUIÇÕES
- Encaminhar os assuntos gerais do Consorcio;
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- Supervisionar a execução dos serviços de infraestrutura e desenvolvimento do
consorcio;
|
- Realizar visitas técnicas nos municípios consorciados previamente a execução
| dos serviços de pavimentação asfáltica;
|
| - Manter arquivos de documentos e papéis que interessem às atividades do setor; |
|
- Elaborar ou auxiliar na elaboração de projetos para captação de recursos para os|
municípios consorciados; |
'- Elaborar, reunir e manter em dia a documentação necessária a celebração de
convênios;
- Cadastrar os projetos com recursos provenientes do Governo Federal na
Plataforma + Brasil;
- Acompanhar o andamento dos processos na Plataforma + Brasil atender as
solicitações dos Ministérios;
- Auxiliar e acompanhar a execução dos convênios na parte administrativa;
- Auxiliar na elaboração da prestação de conta dos convênios;
- Assessorar a Diretoria Executiva no planejamento e execução de obras e serviços;
- Executar outras tarefas inerentes a função, determinadas pelo superior hierárquico;
- Assessorar nos serviços relacionados ao departamento de recursos humanos,
compras, licitações, patrimônio, jurídico e etc.;
- Dirigir veículos leves, quando necessário ao exercício das demais atividades.
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
REGIME DE DEDICAÇÃO INTEGRAL
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|
|
CARGO: ASSESSOR | CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
ADMINISTRATIVO |
|
Do SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES |
- Assessorar o Conselho Diretor e o Diretor Executivo no planejamento, |
coordenação, execução, controle e avaliação das ações do Consórcio.
| ATRIBUIÇÕES TIPÍCAS
|- Assessorar o Conselho Diretor e o Diretor Executivo no tocante aos assuntos
inerentes à área de atuação;
- Planejar, organizar, coordenar, dirigir e controlar as ações necessárias à
consecução dos objetivos da unidade de acordo com as políticas e diretrizes do
CINDEPAR;
- Acompanhar a execução de tarefas a serem operacionalizadas em outras áreas
para garantir o resultado esperado.
- Controlar documentos e correspondência.
- Comunicar-se oralmente e por escrito, recebendo pessoas internas e externas ao
Consórcio.
- Organizar eventos e viagens e prestar serviços como organização de agenda
pessoal, quando solicitado.
|
| |
|- Emitir informações, analisar dados, controlar e analisar processos; |
|
|
|
|- Supervisionar ações, monitorando resultados.
|- Assistir a Diretoria Executiva e a Presidência do Consórcio no assessoramento |
|técnico e administrativo no âmbito Consórcio;
|- Planejamento a coordenação do elenco de programas, projetos e ações a serem,
| executados pelo Consórcio;
|- A análise, elaboração e acompanhamento de planos, programas, projetos, ações e
| convênios no âmbito do Consórcio;
L ss. fa
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a CINDEPAR
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'- Promover a articulação do Consórcio com os Municípios consorciados, órgãos e |
| entidades governamentais; |
|- Subsidiar os Setores, Comissões com informações das atividades do órgão, bem
como a elaboração dos relatórios de atividades.
|- Assessorar, orientar, e participar da execução dos trabalhos da Diretoria Executiva
e da Presidência do Consórcio;
- Promover atos de execução das ações do Consórcio, voltados aos programas,
projetos e convênios que envolvam o Consórcio;
- Coordenar e representar o Consórcio nos demais órgãos e entidades
governamentais, de acordo com a necessidade;
- Apresentar, propor e avaliar as diretrizes, os planos, programas, projetos e ações,
dirimir dúvidas e negociar estratégias intersetoriais de promoção junto a outros
órgãos do Governo e entidades da sociedade;
- Subsidiar e assessorar as Comissões e Grupos de Trabalhos;
- Preparar, semestralmente, relatórios com dados referentes ao assessoramento
realizado.
- Dirigir veículos leves, quando necessário ao exercício das demais atividades;
- Executar outras atividades correlatas.
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
REGIME DE DEDICAÇÃO INTEGRAL |
CARGO: PROCURADOR | CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
JURÍDICO | |
| SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES |
| Assessorar O Presidente e o Diretor Executivo nos atos administrativos, nos
| contratos em geral e em todos os assuntos de interesse do CINDEPAR.
[=== == E a Ei /
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ATRIBUIÇÕES TIPÍCAS |
- Planejar, coordenar, controlar a execução das atividades jurídicas de interesse do
consórcio; |
- Assessorar no controle da legalidade, na defesa do consórcio público, no interesse
público e na aplicação dos direitos constitucionais;
- Prestar assessoria jurídica em todas as áreas de atividade do Consórcio, judicial e
extrajudicialmente, sugerir e recomendar providências para resguardar os interesses
e dar segurança aos atos e decisões da Administração;
- Supervisionar todos os processos administrativos e judiciais de interesse do
Consórcio público, tomando as providências necessárias para bem curar os
interesses da Administração;
- Supervisionar os aspectos jurídicos dos atos administrativos e elaborar estudos de
natureza jurídico-administrativa, apresentando o competente parecer;
- Defender em juízo ou fora dele, os direitos e interesses do CINDEPAR, em casos
de impedimento do advogado efetivo;
- Assessorar na redação projetos de resoluções, portarias, regulamentos, contratos e
outros documentos de natureza jurídica;
- Dirigir veículos leves, quando necessário ao exercício das demais atividades; |
- Executar outras atividades correlatas.
ESCOLARIDADE: CURSO SUPERIOR EM DIREITO
[OUTROS REQUISITOS: INSCRIÇÃO NA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL |
SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA
y
+
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ANEXO VII - MANUAL DE ATRIBUIÇÕES DAS GRATIFICAÇÕES POR
ATIVIDADE ESPECÍFICA e FUNÇÕES GRATIFICADAS
FUNÇÃO: CONTROLADOR |
INTERNO |
SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES
Exercer a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial
do consórcio, quanto aos aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade,
aplicação de subvenções, renúncia de receita, impessoalidade, moralidade,
| publicidade, eficiência, eficácia, efetividade e equidade.
ATRIBUIÇÕES TIPÍCAS
- Verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira, avaliando o
cumprimento das metas previstas no PLACIC, a execução dos programas e do
orçamento do Consórcio; |
- Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência, |
economicidade e efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial do |
Consórcio; |
- Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
- Examinar a escrituração contábil e a documentação correspondente;
- Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade |
das licitações, contratos sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade
e razoabilidade; |
- Exercer o controle sobre a execução da receita, bem como as operações de
crédito;
- Exercer o controle de créditos adicionais, bem como a conta “restos a pagar" e
despesas de exercícios anteriores;
- Acompanhar, para fins de registro no Tribunal de Contas os atos de admissão de
pessoal do Consórcio;
|- Realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do sistema de 4
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controle interno, inclusive, quanto a edição de leis, regulamentos e orientações;
- Regulamentar as atividades de controle através de instruções normativas;
- Responsabilizar pela disseminação de informações técnicas e legislação aos
| subsistemas responsáveis pela elaboração dos serviços;
|— Apoiar os controles externos no exercício de suas atividades, apontando falhas, ou
ilegalidades sob pena de responsabilidade solidária;
|
|- Promover auditorias e/ou inspeções internas periódicas, recomendando medidas
(corretivas aplicáveis e apontando irregularidades;
|- Revisar controles internos existentes e propor adequações estruturais necessárias
| para o cumprimento das metas da Instituição;
— Verificar os sistemas administrativos e operacionais de controle utilizados na
| gestão orçamentária, financeira, patrimonial, operacional e de pessoal;
— Acompanhar a execução dos planos, programas, projetos e atividades que
envolvam aplicação de recursos públicos;
— Verificar a aplicação dos recursos do Tesouro, transferidos ao Consórcio;
— Verificar os contratos firmados para prestação de serviços, execução de obras e
fornecimento de materiais;
— Analisar os processos de licitação, sua dispensa ou inexigibilidade, bem como
emitir pareceres; |
— Analisar os instrumentos e sistemas de guarda e conservação dos bens e do,
patrimônio sob responsabilidade das unidades Administrativas da Entidade; |
— Analisar os atos administrativos que resultem direitos e obrigações para o
Consórcio, em especial, os relacionados com a contratação de empréstimos
internos ou externos, assunção de dívidas e concessão de avais;
| — Analisar o comportamento da arrecadação, faturamento, restituição e as renúncias
de receitas;
— Verificar os sistemas eletrônicos de processamento de dados, suas informações | +
de entrada e de saída, objetivando constatar; a) segurança física do ambiente e das k
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instalações do processamento de dados; b) segurança lógica e a confiabilidade dos |
sistemas utilizados na área de informática; |
— Realizar processos de tomada de contas especial, sindicância, inquéritos
administrativos e outros atos administrativos de caráter apuratório; |
|
— Analisar toda a movimentação, remuneração, processos de admissão e
desligamento de recursos humanos;
— Analisar os controles e o funcionamento do sistema de compras e almoxarifado;
— Responsabilizar-se pelo sigilo de informações relacionadas às suas atividades
funcionais, pelo uso de senhas e usuários dos sistemas informatizados utilizados;
|- Executar outras atribuições correlatas e afins solicitadas pelas chefias superiores.
|- Dirigir veículos leves, quando necessário ao exercício das demais atividades;
ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM QUALQUER ÁREA E
| EMPREGADO PÚBLICO EFETIVO.
FUNÇÃO: CHEFE DA DIVISÃO DE
PLANEJAMENTO
SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES
Chefiar a divisão, em razão do elevado grau de complexidade e responsabilidade,
coordenando a execução de todos os atos relativos a respectiva divisão.
ATRIBUIÇÕES TIPÍCAS
- Dirigir o processo de elaboração, aprimoramento e implantação de planos,
programas, projetos voltados ao desenvolvimento urbano e socioeconômico do
Consorcio Público;
desenvolvimento urbano;
- Apoiar a formulação, monitorar e avaliar políticas, planos e programas d
(investimentos em infraestrutura, inovação e desenvolvimento urbano; | ]
— Coordenar a definição de metas de investimentos em infraestrutura, inovação e
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[- Desenvolver estudos e propor melhorias para a implementação de programas e |
políticas públicas na área de infraestrutura, em articulação com os órgãos setoriais;
- Avaliar e propor medidas institucionais e regulatórias para a promoção de projetos
de infraestrutura, inovação e desenvolvimento urbano;
— Planejar a execução de pavimentação de vias urbanas, por diferentes processos -
pavimentação asfáltica, elementos pré-moldados de concreto ou outros, serviços de
tapa-buracos da pavimentação, recapeamento de vias, execução de meio-fio, sarjeta |
etc., bem como serviços complementares necessários a execução dos serviços, |
quais sejam lavagem de ruas, remoção de árvores e pinturas de vias de entes
consorciados interessados;
— Coordenar a Divisão de Planejamento;
- Assessorar a Diretoria Executiva no planejamento das atividades do Consorcio
Público;
- Dirigir, em conjunto com a Diretoria Executiva, todos os atos relacionados ao
planejamento das atividades do Consorcio Público;
[dirigir veículos leves, quando necessário ao exercício das demais atividades;
Ir Executar outras tarefas correlatas inerentes à sua área de competência.
|
ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR COMPLETO E EMPREGADO PÚBLICO
[EFETIVO.
FUNÇÃO: CHEFE DE DIVISÃO |
ADMINISTRATIVA
SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES
Chefiar a divisão, em razão do elevado grau de complexidade e responsabilidade,
coordenando a execução de todos os atos relativos a respectiva divisão. )-
ATRIBUIÇÕES TIPÍCAS Ê
- Assessorar e coordenar os servidores sob sua gerência, proporcionando o correto | 4
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desenvolvimento dos trabalhos administrativos e burocráticos;
- Chefiar ou executar os serviços de controle patrimonial, depreciação e reavaliação,
bem como da disponibilização dos bens aos servidores e através de registro e
atualização da responsabilidade pela utilização dos bens;
- Efetuar a conferência e aceite dos materiais ou bens adquiridos e dos serviços de
manutenção em geral, visando a regular liquidação da despesa; |
|
- Solicitar e acompanhar a manutenção preventiva e corretiva dos bens móveis,
equipamentos, máquinas e imóveis do Consórcio, além de gerenciar os contratos de
manutenção em geral;
- Organizar as atividades de inventário de bens permanentes e de consumo
(almoxarifado), controlando a distribuição de suprimentos e outros materiais
adquiridos;
- Acompanhar a execução de obras ou serviços, elaborando e prestando contas ou
informações sempre que necessário.
- Organizar a escala de horários, compensações, férias e licenças de sua equipe de
forma que não ocorra prejuízo aos serviços;
- Responder por todos os serviços de responsabilidade da respectiva Divisão;
- Resolver questões e realizar outras tarefas administrativas e burocráticas
correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior.
- Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício
'das demais atividades;
- Dirigir, em conjunto com a Diretoria Executiva, todos os atos administrativos
demandados pelo Conselho Diretor;
- Coordenar e assessorar os setores administrativos do Consórcio;
- Substituir o Diretor(a) Executivo(a), em sua ausência ou impedimento, na execução
de suas atividades;
- Coordenar e supervisionar a elaboração de contratos e convênios e termos de
cooperação;
E is R m
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- Coordenar a elaboração de anteprojetos de resoluções,
- Executar as atividades de racionalização administrativa, promovendo estudos, |
análises e reformulação de rotinas administrativas;
— Promover e gerenciar a informatização e a modernização de todos os serviços
administrativos;
- Gerenciar o protocolo, o arquivo e os serviços gerais do Consorcio Púbico;
- Colaborar na elaboração do orçamento anual e plano de investimentos do
Consorcio Público;
- Dirigir, chefiar a Divisão Administrativa do Consórcio, em razão do elevado gra
complexidade e responsabilidade;
- Dirigir, chefiar ou assessorar as equipes de trabalho vinculadas à Divisão respectiva
- Informar a Diretoria Executiva e o Conselho Diretor do Consórcio sobre toda
situações relevantes concernentes à atividade respectiva;
- Executar outras atividades correlatas.
ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR COMPLETO E EMPREGADO PÚBLICO |
(EFETIVO. |
FUNÇÃO: CHEFE DA SEÇÃO |
CONTRATOS E CONVÊNIOS |
“SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES =
Chefiar a seção, em razão do elevado grau de complexidade e responsabilidade,
coordenando a execução de todos os atos relativos a respectiva seção.
ATRIBUIÇÕES TIPÍCAS
- Elaborar minutas de contratos de programas, de rateio e administrativos e seus
aditamentos, submetendo-os à análise do setor jurídico;
| E |
'- Proceder à abertura e o acompanhamento de processos de elaboração de
rá
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convênios;
|- Verificar previamente à nova contratação ou prorrogação contratual, a regularidade
|fiscal e todos os documentos exigidos;
. Promover a assinatura dos contratos de programas, de rateio, seus aditamentos,
pelos entes consorciados e contratados;
|
| Controlar as alterações, inexecuções ou rescisões contratuais;
'- Fomecer as orientações para acompanhamento, análise e procedimento das
|prestações de contas, de forma clara e sistematizada, a fim de promover a efetiva |
qualidade da aplicação do recurso público.
'- Coordenar as atividades da Seção de Contratos e Convênios;
— Coordenar as equipes de trabalhos vinculados a seção respectiva;
— Gerenciar a execução dos contratos de programa, rateio e convênios;
— Dirigir veículos leves, quando necessário ao exercicio das demais atividades; |
— Dirigir e executar outras atividades compatíveis com a função de chefia e outras |
atividades correlatas. |
|
ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR COMPLETO E EMPREGADO PÚBLICO
EFETIVO. |
FUNÇÃO: CHEFE DA SEÇÃO RECURSOS
HUMANOS E DEPARTAMENTO PESSOAL
SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES
Chefiar a seção, em razão do elevado grau de complexidade e responsabilidade,
| coordenando a execução de todos os atos relativos a respectiva seção.
| ATRIBUIÇÕES TIPÍCAS |
| —Atender as solicitações de contratação de pessoal do Consorcio Público
Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná — CINDEPAR, |
de acordo com a legislação pertinente, utilizando métodos de recrutamento ef
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seleção compatíveis com os cargos a serem preenchidos;
- Coordenar o processo de seleção competitiva pública do Consorcio Público
Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná — CINDEPAR
para admissão de empregados públicos;
- Orientar os candidatos aprovados no que se refere a procedimentos e
|
|
|
documentação exigidos para ingresso no quadro de pessoal do Consorcio Público; |
- Manter organizado e atualizado o arquivo dos documentos atinentes a área; |
- Promover treinamento, reciclagem e qualificação profissional visando à obtenção |
de eficiência na execução dos serviços; |
| |
- Receber e apurar denúncias relativas ao desempenho dos empregados públicos do |
Consorcio; |
— Elaborar a folha de pagamento mensal, centralizada para todos os empregados, |
providenciando o seu processamento, e a emissão de guias de recolhimento, |
referentes a encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais, controle de frequência
de empregados públicos do Consorcio;
- Executar formalidades legais e regulamentares de admissão, exoneração e|
demissão de servidores;
- Orientar, quando solicitado, sobre matérias trabalhistas e previdenciárias
pertinentes à área;
— Elaborar a escalas de férias, licenças, faltas, dispensa e compensação de horário;
- Coordenar as atividades da seção de Recursos Humanos e de Departamento
| Pessoal;
- Coordenar a execução todos os atos relativos à Seção respectiva;
- Coordenar as equipes de trabalho vinculadas à Seção respectiva;
- Dirigir veículos leves, quando necessário ao exercício das demais atividades; |
é |
- Executar outras atividades compatíveis com a função de Chefia e outras atividades
correlatas. |
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ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR COMPLETO E EMPREGADO PÚBLICO |
EFETIVO.
FUNÇÃO: CHEFE DA DIVISÃO FINANCEIRA
]
SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES |
Chefiar a divisão, em razão do elevado grau de complexidade e responsabilidade,
coordenando a execução de todos os atos relativos a respectiva divisão.
ATRIBUIÇÕES TIPÍCAS
— Elaborar e propor a Diretoria Executiva as políticas financeira e orçamentária;
|
|- Processar as receitas e as despesas;
'- Fiscalizar a regularidade das despesas, preparar ordens de pagamento e expedi-
las com autorização da Diretoria Executiva;
|
|- Exercer a contabilização orçamentária, financeira e patrimonial;
|— Preparar balancetes, balanços e as prestações de contas;
— Auxiliar na movimentação e controle das contas bancárias do Consorcio Público;
|
'— Implementar sistemas eficientes e eficazes de controle interno, em conjunto com a
Diretoria executiva e a Controladoria Interna;
|- Dirigir, em conjunto com a Diretoria Executiva, todos os atos financeiros
demandados pelo Conselho Diretor;
- Chefiar e coordenar a Divisão Financeira do Consórcio;
- Planejar a execução orçamentária e contábil; |
- Assessorar a elaboração de projetos para obtenção de recursos de origem pública
ou privada; |
- Coordenar e controlar a aplicação dos recursos financeiros;
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- Assessorar normatização e a padronização das atividades de contabilidade e;
- Dirigir veículos leves, quando necessário ao exercício das demais atividades; |
- Dirigir a execução de outras atividades correlatas e pertinentes a chefia.
ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR COMPLETO E EMPREGADO PÚBLICO
EFETIVO.
FUNÇÃO: CHEFE DA SEÇÃO CONTÁBIL
SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES
Chefiar a seção, em razão do elevado grau de complexidade e responsabilidade,
coordenando a execução de todos os atos relativos a respectiva seção.
Do ATRIBUIÇÕES TIPÍCAS
- Organizar, controlar e executar as atividades financeiras do Consorcio Público;
- Gerenciar os elementos econômicos e financeiros, patrimoniais e contábeis
necessários ao desenvolvimento de programas e atividades do Consorcio Público;
'- Acompanhar as despesas e controlar as dotações orçamentárias;
- Prestar assistência, orientação e apoio técnico contábil aos entes consorciados
concernentes a escrituração contábil de repasses financeiros ao Consorcio Público;
| - Efetuar registros contábeis;
'- Elaborar balancetes, balanços e demais demonstrações contábeis;
| - Elaborar processos de Prestação de Contas Anual - PCA;
- Exercer outras atividades correlatas.
- Dirigir, em conjunto com o Chefe da Divisão Financeira, todos os atos financeiros
demandados pela Diretoria Executiva e Conselho Diretor;
- Coordenar e a chefiar o Seção Contábil do Consórcio;
|- Planejar a execução orçamentária e contábil;
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4 SANTANA DO ITARARÉ
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SANTANA DO ITARARÉ
CINDEPAR
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
- Dirigir veículos leves, quando necessário ao exercício das demais atividades;
- Executar outras tarefas correlatas e pertinentes a chefia.
ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR COMPLETO E EMPREGADO PÚBLICO |
EFETIVO.
FUNÇÃO: CHEFE DA DIVISÃO DE COMPRAS E |
LICITAÇÃO
SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES
Chefiar a divisão, em razão do elevado grau de complexidade e responsabilidade,
coordenando a execução de todos os atos relativos à divisão.
| ATRIBUIÇÕES TIPÍCAS
- Orientar sobre os procedimentos necessários à realização de pedido de
compras/serviços;
- Realizar os processos licitatórios, dispensas e/ou inexigibilidades de licitação, em
conformidade com a legislação vigente;
|- Registrar os processos licitatórios e contratos administrativos, ordenando-os.
|- Emitir notas de autorização de despesas/ordens de compra ou serviço aos
fornecedores de bens e materiais e prestadores de serviços;
- Cadastrar os fornecedores e prestadores de serviços;
- Receber os comprovantes de despesa, anexando-os aos respectivos empenhos, |
para o adequado processamento e pagamento das mesmas;
- Coletar, estocar, controlar, movimentar e distribuir materiais, conforme os
procedimentos adequados;
- Programar as compras e os estoques,
- Elaborar estudos preliminares e emitir pareceres em assuntos de sua área de
competência;
- Assessorar a Diretoria executiva no planejamento e organização das compras, bt
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E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
| estabelecendo a comunicação entre as partes envolvidas no processo;
- Dirigir, em conjunto com a Diretoria Executiva, todos os atos relacionados a
| compras, contratação de serviços e licitação do Consorcio; |
- Coordenar e chefiar a Divisão de Compras e Licitação do Consórcio;
- Dirigir veículos leves, quando necessário ao exercício das demais atividades; |
- Executar outras tarefas correlatas inerentes à sua área de competência.
ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR COMPLETO E EMPREGADO PÚBLICO
EFETIVO.
FUNÇÃO: CHEFE DA SEÇÃO DE |
MANUTENÇÃO E PATRIMÔNIO |
l
SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES
Chefiar a seção, em razão do elevado grau de complexidade e responsabilidade,
coordenando a execução de todos os atos relativos a respectiva seção.
ATRIBUIÇÕES TIPÍCAS
- Efetuar o recebimento e identificação materiais;
- Realizar o tombamento, o registro e a conservação de bens móveis e imóveis;
|- Elaborar e manter atualizado o cadastro dos bens patrimoniais do Consorcio, |
'realizando levantamentos periódicos, observando o estado de conservação e de,
manutenção e fiscalizando a utilização racional dos bens;
- Controlar a movimentação de bens e materiais;
— Realizar o controle dos veículos oficiais do Consorcio Público;
- Zelar pela conservação das máquinas e veículos pertencentes ao patrimônio do
Consorcio Público;
- Solicitar as manutenções e reparo dos bens, acompanhando desde a saída até o
retorno do bem;
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CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
- Coordenar o controle da situação dos veículos da frota;
- Coordenar os encaminhamentos para manutenção periódica e preventiva,
conservação e revisão dos veículos;
- Controlar a prestação de serviços realizados nos veículos;
- Elaborar e analisar os diários de bordo dos veículos;
- Emitir relatórios e planilhas de controle;
- Realizar o controle permanente da frota, incluindo dados cadastrais e
equipamentos de cada veículo (pneus, rádio, bateria e outros);
- Realizar controle de pagamento de taxas, impostos, multas e seguro dos veículos;
- Cadastramento e acompanhamento dos dados referentes aos abastecimentos
feitos pela frota;
- Fornecer dados e informações aos sistemas de gestão utilizados pelo CINDEPAR;
- Controlar o recebimento de veículos novos, conferindo suas especificações;
- Coordenar e controlar a liberação de uso dos veículos da frota pelos funcionários;
- Controlar a validade dos termos de cessão dos veículos;
— Coordenar, gerenciar e fiscalizar os trabalhos relacionados a Seção respectiva;
- Coordenar as equipes de trabalho vinculadas à Seção respectiva;
- Informar a Diretoria Executiva do Consórcio sobre todas as situações relevantes
concernentes à Seção respectiva; |
|- Dirigir veículos leves, quando necessário ao exercício das demais atividades; |
| - Executar outras atividades compatíveis com a função de chefia.
ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR COMPLETO E EMPREGADO PÚBLICO,
EFETIVO. a ]
| FUNÇÃO: CHEFE DA DIVISÃO DE OBRAS E |
ENGENHARIA
SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES
Chefiar a divisão, em razão do elevado grau de complexidade e responsabilidade, Fa
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coordenando a execução de todos os atos relativos a respectiva divisão. |
ATRIBUIÇÕES TIPÍCAS
- Supervisionar, coordenar e orientar a execução de obras e serviços de
infraestrutura e pavimentação asfáltica do Consorcio;
- Realizar estudos, planejamentos, projetos e especificações de obras e serviços a
serem executados pelo Consorcio; |
| — Realizar estudos de viabilidade técnico-econômica;
- Realizar vistorias, perícias, avaliações, arbitramentos, laudos e pareceres técnicos |
a respeito de obras e execução dos serviços pelo Consorcio;
- Elaborar orçamentos para execução de obras e serviços;
|- Fiscalizar obras e serviços técnicos;
- Fiscalizar contratos de obras e serviços de engenharia;
— Apresentar subsídios para elaboração de editais de licitação de obras e serviços
de Engenharia;
- Proceder todos os trabalhos técnicos para elaboração dos projetos executivos de
| pavimentação asfáltica como levantamentos planialtimétricos, dimensionamento de
| pavimento, projetos definitivos, orçamentos, cronogramas, memoriais descritivos, no
'caso dos projetos estarem relacionados a convênios tanto na esfera Federal como
| Estadual, todos os documentos técnicos para estabelecimento destes convênios;
— Proceder o acompanhamento técnico e físico/financeiro através da fiscalização das
|obras/serviços projetadas e contratadas através de processos licitatórios, bem como
'prestação de contas nos convênios estabelecidos junto aos órgãos Federais e
Estaduais no que compete à área técnica;
— Coordenar a Divisão de Obras e Engenharia do Consórcio;
- Assessorar a Diretoria Executiva no planejamento e execução de obras e serviços; |
- Dirigir, em conjunto com a Diretoria Executiva, todos os atos relacionados a execuçã
obras e serviços; Ez |
| - Dirigir veículos leves, quando necessário ao exercício das demais atividades; Y
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| 1
- Executar outras tarefas correlatas inerentes à sua área de competência.
ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR COMPLETO E EMPREGADO PÚBLICO
(EFETIVO
| FUNÇÃO: CHEFE DA SEÇÃO DE
FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE
OBRAS E SERVIÇOS
| SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES
|Chefiar a seção, em razão do elevado grau de complexidade e responsabilidade,
| coordenando a execução de todos os atos relativos a respectiva seção.
ATRIBUIÇÕES TIPÍCAS
- Acompanhar e fiscalizar a execução de obras e serviços de pavimentação asfáltica
nos entes consorciados;
- Definir junto a Diretoria Executiva a logística para execução das obras e serviços;
- Inspecionar sistematicamente as obras e execução dos serviços, com a finalidade
ide examinar e verificar se a execução obedece às especificações técnicas de
|materiais e/ou serviços, ao projeto, aos prazos estabelecidos e demais obrigações
do contrato;
- Analisar e aprovar o projeto das instalações provisórias e canteiro de serviços para
início dos trabalhos;
- Promover reuniões periódicas no canteiro de serviços para análise e discussão |
sobre o andamento dos serviços e obras, esclarecimentos e providências |
necessárias ao cumprimento do contrato;
- Esclarecer ou solucionar incoerências, falhas e omissões eventualmente |
constatadas nos desenhos, memoriais, especificações e demais elementos de
projeto, bem como fomecer informações e instruções necessárias ao
desenvolvimento dos trabalhos; b
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|- Solucionar as dúvidas e questões pertinentes à prioridade ou sequência dos
| serviços e obras em execução; |
- Realizar inspeções periódicas no canteiro de obras e serviços, a fim de verificar o
cumprimento das medidas de segurança adotadas nos trabalhos, o estado de
'conservação dos equipamentos de proteção individual e dos dispositivos de
proteção de máquinas e ferramentas que ofereçam riscos aos trabalhadores, bem
como a observância das demais condições estabelecidas pelas normas de
segurança e saúde no trabalho;
- Aprovar partes, etapas ou a totalidade das obras e dos serviços executados;
- Verificar e atestar as respectivas medições das obras e dos serviços executados,
que deverão ser acompanhadas por registro fotográfico e pelas respectivas
memórias de cálculo;
- Disponibilizar para instâncias superiores, mensalmente, relatórios constando
informações gerenciais das obras e serviços;
- Paralisar e/ou solicitar o refazimento de qualquer serviço ou obra que não seja
executado em conformidade com projeto, norma técnica ou qualquer disposição
oficial aplicável ao objeto do contrato;
- Solicitar a substituição de materiais que sejam considerados defeituosos,
inadequados ou inaplicáveis aos serviços e obras;
- Solicitar a realização de testes, exames, ensaios e quaisquer provas necessárias |
ao controle de qualidade dos serviços e obras objeto do contrato; |
— Chefiar, gerenciar e fiscalizar os trabalhos relacionados a Seção respectiva; |
|- Chefiar as equipes de trabalho vinculadas à Seção respectiva;
|- Informar a Diretoria Executiva do Consórcio sobre todas as situações relevantes
concernentes à Seção respectiva;
- Dirigir veículos leves, quando necessário ao exercício das demais atividades;
- Executar outras atividades compatíveis com a função de chefia e coordenação.
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E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
[ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR COMPLETO E EMPREGADO PUBLICO
EFETIVO.
FUNÇÃO: INTEGRANTES DA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO/EQUIPE DE
APOIO
| SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES
Servidor responsável pela condução da fase externa de licitações.
| ATRIBUIÇÕES TÍPICAS
- Compete a função de receber, examinar e julgar todos os documentos e
| procedimentos relativos ao cadastramento de licitantes;
- Realização e acompanhamento de processos de licitação, nas modalidades |
previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e demais legislações vigentes; |
|- Acompanhamento dos processos licitatórios, credenciamento dos interessados;
- Recebimento dos envelopes das propostas de preços e da documentação de
habilitação; |
- Abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e a classificação
dos proponentes;
- A condução dos procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do
lance de menor preço;
- À adjudicação da proposta de menor preço;
- A condução dos trabalhos da equipe de apoio;
- O recebimento, o exame e a decisão sobre recursos;
- Encaminhando do processo devidamente instruído, apôs a adjudicação, à
autoridade superior, visando à homologação e a contratação.
|- Além de outras atribuições previstas em Regulamento Específico.
(ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR e EMPREGADO PÚBLICO EFETIVO. / b
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CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
FUNÇÃO: AGENTE DE CONTRATAÇÃO/PREGOEIRO
SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES
Planejar, dirigir, coordenar e executar as licitações na forma da legislação pertinente
| ATRIBUIÇÕES TÍPICAS
|- Compete o acompanhamento e impulsionamento dos processos licitatórios;
- Conduzir a sessão pública da licitação, promovendo as seguintes ações:
a) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao
edital e aos seus anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos
responsáveis pela elaboração desses documentos;
b) verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no
edital;
c) coordenar a sessão pública e o envio de lances;
d) verificar e julgar as condições de habilitação;
e) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
f) encaminhar à comissão de contratação os documentos de habilitação, caso
verifique a possibilidade de sanear erros ou falhas que não alterem a substância dos
documentos e sua validade jurídica; |
9) indicar o vencedor do certame;
h) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e |
i) encaminhar o processo devidamente instruído, após encerradas as fases de
julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, à autoridade
superior para adjudicação e homologação, na forma da Lei 14.133/2021 e demais
legislações vigentes.
- Além de outras atribuições previstas em Regulamento Específico.
(ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR e EMPREGADO PÚBLICO EFETIVO.
t
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E INOVAÇÃO
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CINDEPA
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Anexo IX - TABELA DE DIÁRIAS
o "DENTRO DO ESTADO DO PARANÁ
CIDADES ATÉ 200 Km CIDADES ACIMA DE 200 Km
| Paraatender | E= an Para atender E as Para atender
ara atender ara a!
Cargos/Empregos/ despesas com despesas com aca despesas com
Eundiso despesas com : despesas com | DEMAIS
ae: Normal alimentação alimentação em Normal alimentação em
alimentação em alimentação em ESTADOS
(Pernoite) em deslocamento (Pernoite) deslocamento
deslocamento deslocamento
deslocamento superior a 12h e superiora 12h e
entre 6h e 12h até 12h
até 6h inferior a 24h inferior a 24h
| Presidente e Diretor R$ 500,00 R$100,00 R$ 100,00 R$ 300,00 R$ 980,00 R$390,00 | R$ 580,00 R$ 1.600,00
Executivo
Demais empregados . = = o o
públicos e servidores
públicos dos entes R$ 400,00 R$ 50,00 R$ 100,00 R$ 150,00 R$ 600,00
consorciados a serviço do
CINDEPAR
Rua Rodolfo Bernardeli, 305 — Jardim Imperial —- Astorga — PR CEP 86730-000
R$ 200,00 |
R$ 1.000,00
R$ 300,00
OBS: Não são devidas diárias aos empregados públicos, cargos comissionados e servidores cedidos, cujos deslocamentos decorram de suas atribuições.
EA
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