SANTANA DO
e sad nan 4:09
CAMARA Mu
à Munici e Santana do ltararé-Pr
Rua Vereador Virgilio de Sene, 38 — Bairro Portal dos Ipês
Fone (043) 3526-1302 - Santana do Itararé — Paraná
PROJETO DE RESOLUÇÃO nº. 006/2023.
Súmula: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá Outras
Providências
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná
aprovou e eujose Devalmir dos Santos, Presidente promulgo a seguinte
Resolução.
O presidente da Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, no
uso de Suas atribuições legais e de conformidade com a Lei o que dispõe a Lei
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral da Câmara Municipal de
Santana do Itararé para o Exercício de 2023, um Crédito Suplementar no valor
de R$- 9.345,00 (nove mil trezentos e quarenta e cinco reais), alterando assim
PPA, LDO e LOA para o referido exercício,para acudir 0 seguinte Programa de
Trabalho;
ÓRGÃO - 01 - CÂMARA MUNICIPAL
UNIDADE - 001 - LEGISLATIVO MUNICIPAL
Proj. /Ativ.: 2.001 - Manutenção das Atividades da Câmara
44.90.52.00.00.00,00 -9- EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
Art. 2º Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo
anterior fica o Legislativo autorizado a utilizar-se:
1 - do previsto no inciso III, anulação parcial ou total, 8 1º, do artigo 43,
da Lei Federal nº. 4320 de 17 de março de 1964, mediante o cancelamento do
seguinte Programa de Trabalho:
Parágrafo único. Como cancelamento considerar-se-á o montante
de R$- 9.345,00 (nove mil trezentos e quarenta e cinco reais)
ÓRGÃO -01 - CÂMARA MUNICIPAL
UNIDADE - 001 - LEGISLATIVO MUNICIPAL
Proj/Ativ.:2.002 - Manutenção do Gabinete da Presidência
3.3.90.30.00.00.00.00 - 11 - MATERIAL DE CONSUMO
44.90.52.00.00.00,00 -12- EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANI-» |t
d Uso Fonte; O Fonte de Recursos; 0001
Art, 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Sala das sessões da Câmara icipal de Santana do Itarare, em 1 de
dezembro de 2023, =
R$-5.000,
José Devalmir dos Santos de Souza Ney ido Silva
Presidente Vice — te Secretário
Mesa Diretora
na d -
Rua Vereador Virgilio de Sene, 38 — Bairro Portal dos Ipês
Fone (043) 3526-1302 - Santana do Itararé — Paraná
RESOLUÇÃO nº. 006/2023.
Súmula: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e dã Outras
Providências
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná
aprovou e eu Ismair Marques de Souza, Presidente promulgo a seguinte
Resolução,
O presiden “âmara Municipal de Estado do Para
uso de Suas atribui legais e idade a Leio que di a Lei
nº 064/2023.
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral da Câmara Municipal de
Santana do Itararé para o Exercício de 2023, um Crédito Suplementar no valor
de R$- 9.345,00 (nove mil trezentos e quarenta e cinco reais), alterando assim
PPA, LDO e LOA para o referido exercício,para acudir o seguinte Programa de
Trabalho:
ÓRGÃO - 01 - CÂMARA MUNICIPAL
UNIDADE - 001 - LEGISLATIVO MUNICIPAL
Proj. /Ativ.: 2.001 - Manutenção das Atividades da Câmara
44,90.52.00.00,00,00 -9- EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
Art. 2º Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo
anterior fica o Legislativo autorizado a utilizar-se:
1- do previsto no inciso III, anulação parcial ou total, $ 1º, do artigo 43,
da Lei Federal nº. 4320 de 17 de março de 1964, mediante 0 cancelamento do
seguinte Programa de Trabalho:
Parágrafo único. Como cancelamento considerar-se-á o montante
de R$- 9.345,00 (nove mil trezentos e quarenta e cinco reais)
ÓRGÃO -01 - CÂMARA MUNICIPAL
UNIDADE - 001 - LEGISLATIVO MUNICIPAL
Proj/Ativ.:2.002 - Manutenção do Gabinete da Presidência
3.3.90,30.00.00.00.00 - 11 - MATERIAL DE CONSUMO
Fonte de Recursos: 0001
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.