PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
of. 077 2024 Procuradoria Jurídica
Santana do Itararé/PR, em 09 de janeiro de 2024.
Exmo. Senhor Presidente
Com meus cumprimentos, estamos encaminhando para apreciação
desta Casa Legislativa, o presente Projeto de Lei, queconcede revisão
nos vencimentos com base no aumento do salário mínimo nacional.
Considerando o recesso do Poder Legislativo e a pertinência do
referido projeto, que passou a vigorar a partir de 1º de janeiro de
2024, requer o recebimento do mesmo e a CONVOCAÇÃO DE SESSÃO
EXTRAORDINÁRIA, por V. Excelência, nos moldes do artigo 136 do
Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal (Resolução nº
04/92), a fim de apreciar matéria necessária para que o pagamento dos
servidores públicos sejam pagos respeitando o novo piso naciona
Na oportunidade solicito o especial obséguio de apresentar os
referidos Projetos em regime de urgência especial.
Sendo o que tinhamos, aproveitamos 0 ensejo para ressaltar
nossos votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
JOSE DE JESUZ Ausimada ce forma digital por
IZAC:65043863900 Duda stato no ssaoas ro
JOSÉ DE JESUZ IZAC
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
ISMAIR MARQUES DE SOUZA
Presidente do Poder Legislativo Municipal
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SANTANA DO ITARARÉ
PROJETO DE LEI Nº. [UA /2024.
SÚMULA: “AUTORIZA PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL +» INCE DER
REVISÃO NOS VENCIMENTOS DOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS,
CoM BASE NO AUMENTO DO SALÁRIO
MÍNIMO NACIONAL VIGENTE A PARTIR
DE JANEIRO DO EXERCÍCIO DE 2024,
CONFORME ESPECIFICA”.
O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, JOSÉ DE JESUZ TZAC,
ENCAMINHA A ESTA CASA O PRESENTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado as conceder
revisão nos vencimentos dos Servidores Públicos do Município de
Santana do Itararé, que percebam salário minimo, à luz do artigo
17 da Lei Complementar Municipal nº 08/2013 (Plano de Cargos,
Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos) c/c artigo 37, X
da Constituição da República de 1988.
Art. 2º. O cargos públicos efetivos, criados pela Lei
Complementar nº 08/2013, elencados nas categorias GOT/1-A e
referências; GOA/1 e referências; GQA/2 e referências; G00/1 e
referências; G00/2 e referências e 600/3 e referências; PTCOO/1
e referências e PTGOO/2 e referências, perceberãc rjuste no
percentual de 6,97% (seis inteiros e noventa e sete décimos) com
base no reajuste do salário minimo nacional vigente a partir de
1* de janeiro do exercicio de 2024,
Parágrafo único: Os cargos efetivos de Agente Comunitário de
Saúde (urbano e rural) e Agente de Endemias, insertos no (Grupo
Ocupacional Operacional (G00/5) da Lei Complementar nº 08/2013,
perceberão reajuste no percentual de 6,974 (seis inreiros e
Praço Froi Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fone: (43) 3528-1458
CEP: 84570-000 - Santana do Itararé « PR - CNPJ: 76.920.826/0001-30
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noventa e sete décimos) com base no reajuste do salário minimo
nacional vigente a partir de 1º de janeiro do exercicio de 2024,
com base no piso salarial fixado pela Emenda Constitucional nº
120, de 05 de malo de 2022, que acrescentou o 89º an artigo 198
da Constituição da República de 1988, indexando o piso desses
profissionais a Z (dois) salários mínimos nacionais.
ârt. 3º. Os cargos públicos em comissão criados pela Lei
Complementar nº 017/2013, elencados na categoria CC/03 - Chefe
de Divisão Municipal, perceberão reajuste no percentual de 6,97%
(seis inteiros e noventa e sete décimos) com base no reajuste do
salário minimo nacional vigente a partir de 1º ce janeiro do
exercicio de 2024.
Art, 4º, O disposto nesta Lei estende-se aos inativos e
pensionistas que percebam proventos fixados em 01 salário minimo
nacional e ainda sos conselheiros tutelares.
Art. 5º. As despesas decorrentes da presente lei corrcrão por
conta de dotações especificas constantes no vrçamento vigente,
suplementadas se necessário.
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02.002.04,122.0401.2.004-3,1.90.13.00.00.00.00
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03.001.20.608.2001.2.020-3.1.91.13.00.00.00.00
04.001.15.452.1501.2.037-3,1.90.11.00,00.00.00
94.001.15.452,1501,2.037-3.1.90.13,00.00.00.00
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 — Centro — Fone: (43) 3526-1458.
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PREFEITURA MUNICIPAL
«1501.2.037-3.1.91.13.00.00.00.00
-1007,2.055-3.1.90.11.00.90,00.00
,1001,2.055-3.1.90.13.00.00.00.00
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.1001,2.056-3.1.91.13.00.00.00.00
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«1001.2.059-3.1,90.11.00.00.00.00
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.1001.2.065-3.1.90.13.00.00.00.00
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-1001.2.068-3.1.90.11.00.00.00.00
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.1001.2.068-3.1.90.13.00.00.00.00
.1001.2.068-3,1.91.13.00.00.00.00
.1201.2.080-3.1.90.11.00.00.00,00
-1201.2.080-3.1.90,13.00.00.00.00
-1201,2.080-3.1.91.,13.00.00.00.00
-1201.2.081-3,1,90,11.00.00.00.00
.1201.2.081-3.1.90.13.00.00.00.00
.1201.2.081-3.1.91.13.00.00.00.00
.1201,2.084-3,.1.90.11,.00.00.00.00
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.1201.2.084-3.1.91,13.00.00.00.00
.1201.2.085-3.1.90.11.00.00.00.00
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.1201.2.085-3.1.90.11.00.00.00.00
.1201.2.085-3.1.90.11.00.00.00.00
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.1201.2.088-3.1.90.11.00.00.00.00
.1201.2.088-3.1.90,13.00.00.00.00
.1201.2.088-3.1.91.13.00.00.00.00
.1201.2.089-3.1.90.11.00.00,00.00
Praça Frei Mathias de Génova, 184 - Centro — Fone: (43) 3526-1458.
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SANTANA DO ITARARÉ
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2.365.1201.2.089-3.1.90.13.00.00.00.00
12..365.1201.2.089-3,1.91.13.00.00.00.00
2.365.1201.2.090-3.1,90,11.00.00.00.00
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-365.1201.2.090-3.1.91,13.00.00.00.00
.243.0804.2.115-3.1.90.13,00.00.00.00
8.243.0804,2,.115-3.1.91.13.00.00.00.00
.243,0802,6.114-3.1.90.11.00.00.00.00
.243.0802,6.114-3.1.90,13.00.00.00.00
Art. 6º. Revogadas as disposições em contrário, esta Le: entrará
em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a Q1
de janeiro de 2024.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, EM 09 DE JANEIRO DE 2024,
JOSE DE JESUZ etredo definem Alem
IZAC:65043863900 nucos: 2024.01.05 15:3939 0300
JOSE DE JESUZ IZAC
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458.
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JUSTIFICATIVA
ILMO, SENHOR PRESIDENTE,
NOBRES SENHORES VEREADORES.
Tonho a horra de ençaminhar para apreciação
Leis, o presente projeto de lei que versa sobre a
revisão dos servidores ativos, inativos e pensionistas que recebem
o piso nacional vinculado ao salário mínimo. Referida revisãc se
estende aínda aos conselheiros tutelares, que são equiparados a
Sorvidores públicos ec aos agentes de saúde e endemias, que possuem
seu piso salarial vinculado ao salário minimo, conforme dicção da
Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio do 2022, que
acrescentou $9º as artigo 198 da Constituição da Repúblicas de
1988, indexando o piso desses profissionais a 2 (dois) salários
mínimos nacionais.
Desde 1º de janeiro do corrente ano passou as val=r = novo
valor do salário minimo nacional, que passa a ser de R$ 1.412,00
(um mil quatrocentos e doze reais).
O valor representa um aumento de R$ 92,00 com vercantusl de
aumento de 6,97% em relação ao salário mínimo de 2023, que era de
R$ 1.320,00.
Assim, encaminhamos o presente Projeto de Lei, solicitando
que seja o mesmo aprovado pelos nobres vereadores.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, EM 09 DE JANEIRO DE 2024.
JOSE DE JESUZ Assamaçho che feena lista por 10 3+
IZAC:65043863900 Dadas sansioo ta208 exuy
JOSÉ DE JESUZ IZAC
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