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materia nº 2/2024

Tipo INDICAÇÃO AO EXECUTIVO
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-01-31
Ementa"DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO DE CESTAS BÁSICAS CONFORME ESPECÍFICA".
native_id1791

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2024-02-19T20:43:04.083471-03:00 APROVADO 8 0 0

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Fr -—
Rua Vereador Virgilio de Sene, 38, Bairro Portal dos Ipês — Fone (043) 3526-1302
Santana do Itararé — Paraná
EXCELENTISSIMO SENHOR JOSÉ DE JESUS IZAC PREFEITO MUNICIPAL
DE SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ.
INDICAÇÃO Nº 002/2024.
Súmula: 'DISPÕE SOBRE O
FORNECIMENTO DE CESTAS
BÁSICAS CONFORME, NOS TERMOS
QUE ESPECÍFICA".
PEDRO JOSÉ DA SILVA, ANDERSON E. IZAC, JAIR M. DA
SILVA E ISMAIR M. DE SOUZA, Vereadores com assento a câmara municipal
de Santana do Itararé, no uso de suas atribuições legais e com o proposito de
auxiliar a administração municipal, em atendimento ao quanto lhe tem sido
solicitado e entendendo se tratar de iniciativa necessária, INDICA ao senhor
Prefeito Municipal a seguinte propositura. “Fornecimento de cestas básicas ou
vale tickets de alimentação para os funcionários Públicos Municipais”.
Justificativas
Utilizo da presente para solicitar que os valiosos e bom
préstimos de vossa excelência sejam direcionadas no sentido de viabilizar o
fornecimento de cestas básicas ou vales tickets de alimentação aos
funcionários públicos municipais: Não obstante, nossos funcionários vem
suportando prejuizos desde ano de 2020, tais como anuênio e outros direitos
congelados, e também há muitos anos sem reposição salarial
Vale lembrar que este benefício: A
Il | Não tem natureza salarial ou remuneratória; ag! “N
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PREFEITURA MUNICIPAL V
DE SANTANA DO ITARARÉ :
Protocolo Nº — ! ag ) LoL. ke é EA
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Rua Vereador Virgílio de Sene, 38, Bairro Portal dos Ipês — Fone (043) 3526-1302
Santana do Itararé — Paraná
H- Não se incorpora à remuneração do servidor para
quaisquer efeitos;
Hl- Não e considerado para efeito do pagamento do 13º
(decimo terceiro) salario e férias;
IV- Não constitui base de calculo de contribuição
previdenciária ou de assistência a saúde;
V- — Não configura rendimento tributável ao servidor.
Desta forma, considerando mencionadas supressões,
principalmente a não reposição salarial aos nossos servidores públicos
municipais, este vereador com o intuito de implementar normas que
reconheçam o excelente trabalho desempenhado pelos funcionários públicos
e entendendo tratar de direito intransponível, realizou levantamentos
minuciosos sobre esse tema em cidades de nossa vizinhança, oportunidade
em que constatou que varias cidades de nossa região, quando foi congelado o
anuênio e outros direitos, imediatamente criaram um mecanismo para
proporcionar outro benefício aos funcionários. (cestas básicas)
Com efeito, todos os funcionários recebem mensalmente
referido valor c anualmente ele é ajustado. Devidamente regulamentado em
Lei, aprovado pelo Tribunal de Contas, é preciso reforçar que o VALE
ALIMENTAÇÃO possui natureza alimentícia, e inerente ao próprio exercicio do
funcionalismo publico e leva-se em conta que sem funcionário publico não há
administração publica, sem funcionário não há serviço publico prestado a
população, sem o funcionário a maquina publica não se desenvolve e a cidade
para: educação, saúde, lazer, serviços administrativos (Paço Municipal),
almoxarifado, infraestrura; NADA; absolutamente NADA subsiste.
Portanto, esse vereador, que subscreve, indica, como medida
de urgência, o estudo técnico e financeiro e envio de Projeto de Lei para essa
casa, para aplicalidade da Lei e o consequente pagamento do VALE
= ad
TE Tess
Rua Vereador Virgilio de Sene, 38, Bairro Portal dos Ipês — Fone (043) 3526-1302
Santana do Itararé — Paraná
ALIMENTAÇÃO aos funcionários públicos, como medida de justiça, amparado
na Legalidade, dos outros municípios.
Assim por entender que as justificativas são suficientes para
demonstrar a necessidade e a importância desta reivindicação, aguardo ser
atendido pela administração Municipal,
Sala das sessões, 01 de fevereiro de 2024.
e Souza Paulo C. de Azevedo — Andetson É. Izac
vi dor Vereador Vereador
a
| |
Pedro'J, da Sil

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