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Rua Vereador Virgílio de Sene, 38, Bairro Portal dos Ipês — Fone (043) 3526-1302
Santana do Itararé — Paraná
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N'002/ sede,
Súmula: “Dispõe sobre denominação de
prédio público, conforme específica”,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA
DO ITARARÉ APROVOU E EU MARCO ANTONIO DA SILVA, Presidente,
promulgo a seguinte Lei:
Art, 1º. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a denominar o
prédio da Associação Atlética Santanense de “CENTRO CULTURAL
PREFEITO “ANTÔNIO DE OLIVEIRA”.
Art, 2º, Eventuais custas relacionadas a este projeto serão arcadas pelo
orçamento geral do Município suplementadas se necessário.
Art, 3º, Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as
disposições em contrário,
Gabinete do Preside 19 de Fevereiro de 2024.
smair M/ dg Souza
Vice-Presidente
derson E. Izac
sidente - Vergador
: ' ?
inaldo de O, A, Oliveira Pedro Jida/Silvay Jair ty a Silva
3º Secretário 2º Secretário Vereador
A.A.S
CENTRO CULTURAL PREFEITO “ANTÔNIO DE
OLIVEIRA”.
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