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PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
Of. 024/2024 - Procuradoria Jurídica
Santana do Itararé/PR, em 23 de fevereiro de 2024.
Exmo. Senhor Presidente
Com meus cumprimentos, estamos encaminhando para apreciação
desta Casa Legislativa, o presente Projeto de Lei, que altera a Lei
Municipal nº 043/2023, que dispõe sobre a Criação Do Conselho
Municipal De Segurança Alimentar E Nutricional - COMSEA, conforme
especifica.
Na oportunidade solicito o especial obséquio de apresentar o
referido Projeto em regime de urgência especial,
Sendo o que tinhamos, apróveitamos o ensejo para ressaltar
nossos votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
JOSÉ D SÚZ IZAC
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
CÂMARA
MUNICIRAL DE SANTANA DO
Mn
MARCO ANTÔNIO DA SILVA DERCTSCOLO GERAL 1
Presidente do Poder Legislativo Municipal (Boas = Horário: 18:67
PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 003 2023.
SÚMULA: “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº
043/2023, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO
DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA
ALIMENTAR E NUTRICIONAL - CoMsEa,
CONFORME ESPECIFICA”,
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, JOSÉ DE JESUZ IZAC,
NOS USO DAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL,
ENCAMINHA À ESTA CASA O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica alterado o artigo 3º da Lei Municipal nº 043/2023,
que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Segurança
Alimentar e Nutricional - COMSEA, passando a conter a seguinte
redação:
“Art. 3º —- O CONSEA Municipal será composto por
09 membros titulares e suplentes, dos quais dois
terços de representantes da sociedade civil,
cabendo o (a) representante deste seguimento
exercer a presidência do Conselho, e um terço de
representantes governamentais.
$ 1º. A representação governamental no CONSEA
Municipal será exercida pelos seguintes membros
titulares:
1 - Secretaria Municipal de Agricultura;
2 - Secretaria Municipal de Educação;
3 - Secretaria Municipal de Assistência Social;
$ 2º. Os representantes da sociedade civil (06
representantes) serão escolhidos conforme
critérios de indicação estabelecidos pela
Conferência Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional”.
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000 - Santana do itararé - PR
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Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
SABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM
23 DE FEVEREIRO DE 2024.
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA
Exmo. Senhor Presidente da Câmara
Nobres Edis,
Encaminha-se a esta Egrégia Casa de Leis o
presente projeto que trata da alteração da composição do
Conselho Municipal de Segurança alimentar e Nutricional -—
COMSEA, o qual foi regulamentado através da Lei Municipal nº
043/2023.
A importância acerca da renovação da referida lei
Se expressa devido a necessidade de atualização para se adequar
à Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional (LOSAN), Lei
nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, a qual define a composição
dos Conselhos Municipais de Segurança alimentar e nutricional,
os quais devem ser compostos de 1/3 de componentes
representantes governamentais e 2/3 de componentes
representantes da sociedade civil, sendo que a atual lei em
vigor não comtempla essa definição de composição, sendo
necessária a atualização urgente para dar seguimento a adesão
do município ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e
Nutricional (SISAN).
Assim, visando o aprimoramento e a continuidade
dos serviços prestados pelo Secretaria Municipal de Ação Social,
espera-se confiante que seja o Ppresenté projeto de, lei
v/
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SANTANA DO ITARARÉ
SANIANA DU HARARE
devidamente aprovado por Vossas Excelências em regime de
urgência especial.
Atenciosamente,
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| ! )
IZAC
Prefeito Municipal
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