PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
PROJETO DE LEI Nº. 04 /2024.
SÚMULA: “AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE
IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO
MEDIANTE INVESTIDURA, NOS TERMOS DO
ARTIGO 76, INCISO I, ALÍNEA “D” E S
5º, INCISO I DA LEI FEDERAL Nº
14.133/2021 (NOVA LEI DE
LICITAÇÕES)”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, JOSÉ DE JESUZ IZAC,
NOS USO DAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL,
ENCAMINHA À CÂMARA MUNICIPAL O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo do Município autorizado a
alienar, pelo instituto da investidura, mediante prévia
avaliação, uma área de 12,00 m? (doze metros quadrados) de
propriedade do Município de Santana do Itararé/PR, remanescente
de obra pública e inaproveitável isoladamente, com registro na
matrícula nº 15.521 da Serventia de Registro de Imóveis da
Comarca de Wenceslau Braz/PR, situado aos fundos do lote onde
está inserido a Unidade Básica de Saúde - UBS, no bairro Parque
Portal dos Ipês, dispensada a licitação conforme artigo 76,
inciso II, alínea “d” e S5º, inciso I do mesmo artigo da Nova
Lei de Licitações (Lei Federal nº 14. 199/201)
Parágrafo único: A área a ser alienada possui 12 m? (doze metros
quadrados), sendo 0,80 cm (oitenta centímetros) de frente para a
Rua Vereador Levi Prestes do Prado, 15 m (quinze metros) de
laterais de cada lado, com 0,80 cm (oitenta centímetros) de
fundos.
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR
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Art. 2º. Esta Lei desafeta a área do imóvel objeto da presente
investidura, tornando-a disponível.
Art. 3º. O Mapa e Memorial Descritivo da área encontra-se anexa
à presente Lei.
Art. 4º. A alienação se dará de forma onerosa diretamente ao
proprietário do imóvel lindeiro, o Sr. EVERTON RODRIGO SANTOS,
inscrito no CPF 312.977.408-40 e cônjuge, que são titulares do
imóvel confrontante.
Art. 5º. A Comissão de Avaliação de Bens do Município,
devidamente nomeada pela Portaria nº 050/2021 de 28 de janeiro
de 2021, avaliou referida área de 12 m? (doze metros quadrados)
em R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais), considerando o
preço do metro quadrado comercializado no local, conforme Laudo
de Avaliação em anexo.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM
23 DE FEVEREIRO DE 2024.
JOSÉ IZAC
Prefeito Municipal
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458
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JUSTIFICATIVA
Através do incluso Projeto de Lei, almeja, o
Executivo, a imprescindível permissão legislativa, para que
possa desafetar e, posteriormente, alienar, por investidura,
parte de um imóvel urbano de propriedade do Município, conforme
registro de matrícula 15.521 do Cartório de Registro de Imóveis
da Comarca de Wenceslau Braz/PR.
A referida área a ser alienada é remanescente da
obra da Unidade Básica de Saúde do bairro Parque Portal dos
Ipês, localizado aos fundos desta unidade. Possui área de 12 m?
(doze metros quadrados), sendo 0,80 cm (oitenta centímetros) de
frente para a Rua Vereador Levi Prestes do Prado, 15 m (quinze
metros) de laterais de cada lado, com 0,80 cm (oitenta
centímetros) de fundos.
Após a construção da referida obra a área
tornou-se inaproveitável isoladamente para o Município, tendo em
vista a sua dimensão de oitenta centímetros por quinze metros,
sendo que o Sr. Everton Rodrigo Santos é proprietário do imóvel
lindeiro/confrontante.
Portanto, nas condições que a Lei aponta,
reproduzidas acima, está a Administração Pública autorizada a
promover a alienação "direta" ao particular confrontante de área
remanescente de obra pública sem a competitividade peculiar que
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os procedimentos licitatórios da Concorrência impõem, haja vista
sua previsão de dispensa, desde que precedidas de avaliação por
comissão formada pela Administração Pública, conforme dicção do
artigo 76, inciso II, alínea “d” e S5º, inciso I do mesmo artigo
da Nova Lei de Licitações (Lei Federal nº 14.133/21) que assim
dispõe:
“Art. 76. A alienação de bens da Administração
Pública, subordinada à existência de interesse
público devidamente justificado, será precedida
de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
I -— tratando-se de bens imóveis, inclusive os
pertencentes às autarquias e às fundações,
exigirá autorização legislativa e dependerá de
licitação na modalidade leilão, dispensada a
realização de licitação nos casos de:
(o isto
d) investidura;
S 5º. Entende-se por investidura, para os fins
desta Lei, a:
I e alienação, ao proprietário de imóvel
lindeiro, de área remanescente ou resultante de
obra pública que se tornar inaproveitável
isoladamente, por preço que não seja inferior ao
da avaliação nem superior a 50% (cinquenta por
cento) do valor máximo permitido para dispensa de
licitação de bens e serviços previsto nesta Lei;
A investidura é uma ferramenta da qual a
Administração Pública dispõe para se desfazer de imóveis que,
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fática e oficialmente, não mais possui algum interesse aos seus
serviços ou à própria coletividade.
É, ainda, uma forma de trazer ao particular a
cidadania ou oportunidade de acesso às garantias da função
social da propriedade, que vê, nesta modalidade de aquisição
imobiliária, a permissão legal de acesso a um imóvel com o qual
já possui interesses diretos, seja na utilização de área
lindeira sem alguma destinação, seja na legalização definitiva
de uso do imóvel público para sua residência. É, portanto, uma
importante ferramenta de regularização fundiária.
A avaliação da área de doze metros quadrados foi
realizada por comissão devidamente nomeada pelo Poder Executivo
e conforme se infere no documento Laudo anexo, foi considerado
nesta avaliação que os lotes padrão no local 10x15, ou seja, 150
m? (cento e cinquenta metros quadrados) possui o valor de venda
girando em média RS 70.000,00 (setenta mil reais), sendo
portanto o preço do metro quadrado em torno de RS 466,66
(quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis
centavos).
Deste modo foi utilizado o valor do metro
quadrado (R$ 466,66) e multiplicado pela área total do lote 12m?
(doze metros quadrados) onde resultou o valor de RS 5.600,00
(cinco mil e seiscentos reais).
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Estas, Senhor Presidente e ilustres Edis, as
razões que nortearam a apensa Propositura, pelo que acreditamos
tenha, a mensagem, seu pronto acolhimento.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM
23 DE FEVEREIRO DE 2024.
Prefeito Municipal
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR
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RUA VEREADOR LEVI PRE
dO aÃ
MEMORIAL DESCRITIVO
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LOTE - 10 ;:| |: LOTE - 09
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E E(X): 639.388,52 |
N(Y): 7.370.769,77
02 01 l
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STE DO PRADO
639.388,52m;
calculados no plano de projeção U T M.
PROPRIETÁRIO:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N 7.370.769,77m e E
Linhas secas; deste, segue confrontando com RUA VEREADOR LEVI PRESTE DO
PRADO, com os seguintes azimutes e distâncias: 265º13'01" e 0,80 m até o vértice 02, de coordenadas
N 7.370.769,70m e E 639.387,72m; Linhas secas; deste, segue confrontando com LOTE - 10, com os
seguintes azimutes e distâncias: 355º13'01" e 15,00 m até o vértice 03, de coordenadas N 7.370.784,65m
e E 639.386,47m; Linhas secas; deste, segue confrontando com LOTE - 09, com os seguintes azimutes e
distâncias: 851301" e 0,80 m até o vértice 04, de coordenadas N 7.370.784,71m e E 639.387,26m;
175º1301" e 15,00 m até o vértice 01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas
aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir , de coordenadas N m e
E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 51º00',
fuso -22, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram
MUNICIPIO DE SANTANA DO ITARARÉ.
foEnoniNaDo: [MATRICULA E
PARTE DO LOTE 09 DA QUADRA 93-DO BAIRRQ PORTAL DOS IPÉS.
PROPRIETÁRIO: APROVAÇÕES: ESCALA:
SEM ESCALA
ARQUIVO
Co nº 1BSBBDIPR. a MALAQUIAS
[AREA TOTAL: MUNICIPIO: DATA: DESENHO:
12,00 m?. SANTANA DO ITARARÉ - PR. | 29/01/2024. ALAIN.
E —
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LAUDO DE AVALIAÇÃO
A Comissão Municipal de Avaliação de Bens Móveis e Imóveis
do Município devidamente designada através da Portaria nº
050/2021 de 28 de janeiro de 2021, ao final assinada, no uso
das atribuições que lhe foram conferidas, por solicitação do
Chefe do Poder Executivo Municipal, JOSÉ DE JESUZ IZAC,
procedeu à avaliação do imóvel abaixo descrito:
I - Introdução:
Vale salientar inicialmente que a presente Comissão de
Avaliação, não tem nenhuma inclinação pessoal em relação à
matéria envolvida nesta Avaliação, nem comtempla para Oo
futuro, qualquer interesse no objeto deste trabalho.
Trata-se de avaliação de um remanescente do imóvel sem
edificação, com área de 12 m? (doze metros quadrados), com
registro na matrícula nº 15.521 da Serventia de Registro de
Imóveis da Comarca de Wenceslau Braz/PR, situado aos fundos
do lote onde está inserido a Unidade Básica de Saúde — UBS,
no bairro Parque Portal dos Ipês, com a seguinte descrição:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de
coordenadas N 7.370.769,77meE639.388,52m; Linhas secas;
deste, segue confrontando com RUA VEREADOR LEVI
PRESTEDOPRADO, com os seguintes azimutes e distâncias:
265º13'01" e 0,80 m até o vértice 02, de coordenadasN
7.370.769,70m e E 639.387,72m; Linhas secas; deste, segue
confrontando com LOTE - 10, comosseguintes azimutes e
distâncias: 355º13'01” e 15,00 m até o vértice 03, de
coordenadas N 7.370.784, 65me E 639.386,47m; Linhas secas;
deste, segue confrontando com LOTE - 09, com os seguintes
azimutesedistâncias: 85º13'01" e 0,80 m até o vértice 04,
de coordenadas N 7.370.784,7lm e E 639.387, 26m;175º13'01"
e 15,00 m até o vértice 01, ponto inicial da descrição deste
perímetro. Todas as coordenadasaqui descritas estão
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir
, de coordenadas NmeE m, e encontram-se e nEes ea des no
Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº
51º00', fuso -22, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os
azimutes e distâncias, área e perímetro foramcalculados no
plano de projeção U TM. VAN AR / /
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LOTE - 09
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[8]
E(X): 639.388,52
ma N(Y): 7.370.769,77
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RESTE DO PRADO
RUA VEREADOR LEVI P
a mpnaremecTanaada
Deste modo, para fins da presente avaliação, consideraremos
o preço de mercado de venda atual de imóveis no bairro.
II - Método:
Foram coletadas informações e realizada a inspeção visual
das condições do imóvel e as infraestruturas existentes,
execução de levantamento e pesquisa de imóveis à venda na
região do bairro, geografia e relevo do local, distância da
área central da cidade.
Neste caso levantamos o valor de mercado do metro quadrado
no bairro e multiplicamos pela área total do lote.
III - Da Avaliação:
O lote a ser avaliado trata-se de um remanescente de imóvel
sem edificação, situado ao fundo da Unidade Básica de Saúde
- UBS do bairro Parque Portal dos Ipês. O lote em questão
possui área total de 12 m? (doze metros quadrados), sendo
0,80 cm (oitenta centímetros) de frente para a Rua Vereador
Levi Prestes do Prado, 15 m (quinze metros) de laterais de
ç
cada lado, com 0,80 cm (oitenta centímetros) de fu USA
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SANTANA DO ITARARÉ
possuindo registro na matrícula nº 15.521 da Serventia de
Registro de Imóveis da Comarca de Wenceslau Braz/PR, conforme
Mapa e Memorial Descritivo anexo.
Constatamos que a frente do lote possui calçamento, meio-
fio, iluminação pública, ligação de água e esgoto.
Consideramos nesta avaliação que há lotes de 150 m? (cento
e cinquenta metros quadrados) com valor de venda girando em
média R$ 70.000,00 (setenta mil reais), sendo portanto o
preço do metro quadrado em torno de R$ 466,66 (quatrocentos
e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos).
Neste caso utilizaremos o valor do metro quadrado (R$ 466,66)
e multiplicamos pela área total do lote 12m? (doze metros
quadrados) onde sobressai o valor de R$ 5.600,00 (cinco mil
e seiscentos reais).
Valor da Avaliação: Lote 12m? = R$ 5.600,00 (cinco mil e
seiscentos reais).
Fonte: Avaliação de Mercado atual onde considerou o valor do
metro quadrado no bairro, sendo levantado que um lote de
150,00 m? possui valor de venda de R$ 70.000,00 (setenta mil
reais) na região.
Salvo melhor juízo, firmamos a presente.
Santana do Itararé/PR, em 20 de fevereiro de 2024.
ANGE . GUARNIERI AZ APARECIDO VIEIRA
Vad do
OSÉ RAFAEL DE SÔUZA