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materia nº 75/2021

Tipo REQUERIMENTO VEREADOR
Número / Ano 75 / 2021
Date 2021-05-31
EmentaDISPÕE SOBRE A NECESSIDADE DE MELHORAMENTO DE CALÇADA PÚBLICA A FIM DE GARANTIR ACESSO À CADEIRANTE, NOS TERMOS QUE ESPECÍFICA.
native_id181

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DateResultadoSimNãoAbst.
2021-05-31T20:14:26.644604-03:00 APROVADO 8 0 0

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texto original #

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SANTANAÍDO
A
(e)
Plenário Municipal Prefeito
TOCOLO GERAL 120/2021
RUA VEREADOR VIRGÍLIO DE SENE, Nº 38 - BAIRRO PORTAL DOS IPÉS.
ta: 31/05/2021 - Horário: 15:22
Legislativo
EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO
ITARARÉ - PR — JOSÉ DE JESUZ ISAC.
REQUERIMENTO Nº 075/2021
SUMÚLA: "Dispõe sobre a necessidade
de melhoramento de calçada pública a
fim de garantir acesso à cadeirante, nos
termos que especifica”.
O VEREADOR JOÃO FERREIRA DOS SANTOS, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo regimento interno desta “domuns legis” como
também a Lei Orgânica municipal e a Constituição Da República, vem sempre
respeitosamente perante Vossa Excelência, apresentar:
REQUERIMENTO
Para que Vossa Excelência solicite do departamento competente, para
que, de forma urgente faça a manutenção da Rua Ademir Espósito, em especial em
frente a propriedade residencial do Sr. Marcos Barbosa de Sene, em razão de que, neste
local, reside pessoa com deficiência (cadeirante), que necessita de boas condições das
vias para sua locomoção.
Não é demais dizer que a Constituição Brasileira de 1988 tem como
objetivo garantir os direitos sociais e individuais das pessoas no Brasil, inclusive os das
pessoas com deficiência. Foi a partir dela que surgiram várias leis e normas mais
específicas visando garantir acessibilidade e inclusão, como a Lei Nº 10.098, a
primeira totalmente voltada a acessibilidade. Essa já tinha a visão de quebrar
barreiras no dia a dia, sejam elas urbanas, arquitetônicas, nos transportes ou na
comunicação. Assegurando assim, a autonomia das pessoas com deficiência e
oportunidade para todos. Quatro anos mais tarde, em 2004, saiu o Decreto Nº 5296 que
reforçou o que lei Nº 10.098 já dizia, como atendimento prioritário, projetos
arquitetônicos e urbanísticos acessíveis, acesso a comunicação e informação, e trouxe
de novo as normas técnicas da ABNT como parâmetros de acessibilidades a serem
seguidos. Foi graças a esse decreto que a ABNT (Associação Brasileira de Normas
Técnicas) lançou vários padrões de acessibilidade. Todos esses parâmetros estão
reunidos no manual da ABNT 9050, e tem como foco a acessibilidade em um projeto,
construção, instalação e adaptação de edificações.
13:29
: E PREFEITURA MUNI
Vo Plrami alo RA DE SANTANA DO TARTE
Protocolo Nº £ 19 “RA
Recebidoem ZA, 05 0954
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não
eas penta que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1
| Acima Municipal de
Atualmente, a legislação mais atual que rege a matéria em tela é o
estatuto da pessoa com deficiência, também conhecido como LBI (Lei Brasileira de
Inclusão), que foi aprovado em 2015, mas só entrou em vigor em 2016. A LBI veio para
completar a Lei Nº 10.098, e foi inspirada no protocolo da Convenção da ONU sobre os
Direitos das Pessoas com deficiência, que aconteceu em 2006, lá em Nova Iorque.
O documento da ONU tinha como objetivo garantir o direito total e
igual às pessoas com deficiência, e acabou deixando um legado importante para as
legislações de acessibilidade de todo o mundo, inclusive para a nossa.
A LBI é uma das leis de acessibilidade mais amplas da nossa constituição atualmente, e
ela pode ser dividida em três grandes partes:
e Tratar dos direitos fundamentais das pessoas com deficiência, como educação,
transporte e saúde.
e Garantir o acesso à informação e a comunicação,
“e Etratar da punição a quem descumpre esse pontos.
Sendo assim, imprescíndivel se faz, em âmbito Municipal seguir não
somente aquilo que traduz a Constituição da República, mas também o próprio estatuto
da pessoa com deficiência, a fim que se possa garantir a estas o direito a inclusão e a
acessibilidade.
Certo de contar com Vossa Excelência, é oportunidade em que ela os
votos de estima e protesto.
SALA DE SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL, 31 de maio de 2021. |
oco Crentes ct dado
JOÃO FERREIRA DOS SANTOS
VEREADOR
rodo homem esteja set às autoridades superiores; porque não há autoridade que não procada de
O autatom faram nor Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1

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