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materia nº 8/2024

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 8 / 2024
Date 2024-03-04
Ementa“AUTORIZA A CELEBRAÇÃODE PARCERIA COM A CASA DE APOIO ESTRELA DA MANHÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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2024-03-11T20:15:45.223278-03:00 APROVADO 8 0 0
2024-03-04T20:27:02.581905-03:00 APROVADO 8 0 0

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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR
www.santanadoitarare.pr.gov.br
PROJETO DE LEI N° ________/2024
SÚMULA: “AUTORIZA A CELEBRAÇÃO 
DE PARCERIA COM A CASA DE APOIO 
ESTRELA DA MANHÃ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, JOSÉ DE JEZUS 
IZAC, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS CONFERIDAS PELA LEI 
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, ENCAMINHA A ESTA CASA O PRESENTE 
PROJETO DE LEI: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar parceria 
nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, 
com a Casa de Apoio Estrela da Manhã para fins de repasse 
de recursos públicos para a sua manutenção.
Art. 2º. O valor do repasse será de R$ 1.000,00 (um mil 
reais) ao mês, totalizando R$ 12.000,00 (doze mil reais) ao 
ano, conforme previsto no respectivo termo a ser firmado,
anexo único da presente Lei.
Art. 3º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a 
declarar inexigível o chamamento público nos termos do que 
dispõe o artigo 31, II, da Lei 13.019/2014.
Art. 4º. Os serviços prestados serão aqueles previstos no 
termo a ser firmado, anexo único da presente Lei.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR
www.santanadoitarare.pr.gov.br
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 04 DE MARÇO DE 
2024.
JOSÉ DE JESUZ IZAC
Prefeito Municipal
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458
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JUSTIFICATIVA
ILMO. SENHOR PRESIDENTE
NOBRES SENHORES VEREADORES
Tenho a honra de encaminhar para apreciação desta Casa 
de Leis, o Projeto de Lei que autoriza a celebração de Parceria 
com a Casa de Apoio Estrela da Manhã localizada na Cidade de 
Jacarezinho/PR.
A parceria tem por objeto fornecer subsídios de apoio 
ao funcionamento à Casa de Apoio Estrela da Manhã, que tem por 
finalidade acolher pessoas em tratamento de saúde, e 
acompanhantes, oriundos do Município de Santana do Itararé
quando em atendimento pelo CISNORPI, Hospital dos Olhos e 
outros segmentos de atendimento à saúde e assistência social, 
quando se deslocam até o município de Jacarezinho em coletivos 
municipais, enquanto esperam o retorno para sua cidade. 
Os recursos serão destinados a aquisição de produtos 
alimentícios, gás de cozinha, produtos de higiene e limpeza e
encargos financeiros e sociais dos funcionários da entidade.
Um número significativo de pessoas se deslocam para a 
cidade de Jacarezinho em busca de atendimento médico nas 
diversas especialidades, internamentos hospitalares, 
realização de exames. Para tal finalidade, saem de suas casas 
muito cedo, deslocam-se em ônibus públicos, vans, ambulâncias.
Enquanto aguardam pelo atendimento que ocorre ao longo do dia 
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR
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necessitam de local para se acomodar, fazer as refeições e 
descansar. É de frisar que são pessoas de todas as idades em 
situação de vulnerabilidade que apresentam enfermidades e que 
devem estar protegidas em face dos problemas que as acometem. 
A Casa de Apoio Estrela da Manhã propicia local para 
espera, descanso, sanitários e refeições (café da manhã, almoço 
e café da tarde), além de amor humano, solidariedade e 
respeito, mediante agendamento diário pelo Município.
O valor pago pelo Município de Santana do Itararé será 
destinado para contribuir para o funcionamento da Casa de Apoio 
e o atendimento aos usuários mediante pagamento de funcionário
e aquisição de gêneros alimentícios e de higiene e limpeza e 
gás de cozinha.
Os serviços de atendimento, limpeza e auxílio no preparo 
das refeições serão realizados por funcionário contratado, em 
auxílio aos voluntários e outros funcionários. Os valores de 
repasse (cota/município) serão somados aos demais municípios 
parceiros para consecução do objetivo proposto.
O fornecimento de refeições diárias conta com café da 
manhã, almoço e café da tarde aos usuários e estará 
condicionado a agendamento prévio realizado pela Secretaria
Municipal de Saúde.
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR
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O fornecimento adequado de refeições é realizado dentro 
das regras de saúde pública, garantindo-se local apropriado 
para as pessoas em situação de doença ficar acomodados e 
alimentados enquanto aguardam o atendimento médico e o retorno
a sua residência.
O atendimento ocorre somente durante o dia, 
disponibilizando aos usuários sala de televisão, cozinha 
equipada, local para descanso, banheiros, café da manhã, almoço 
e café da tarde.
O Município de Santana do Itararé contribuirá para a 
Casa de Apoio Estrela da Manhã com o valor anual de R$ 12.000,00 
(doze mil reais) divididos em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 
1.000,00 (mil reais) cada. 
O Termo de Fomento terá a duração de 12 (doze) meses. 
Assim, encaminhamos o presente projeto de lei, 
solicitando que seja o mesmo aprovado pelos nobres vereadores 
em regime de urgência especial.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 04 DE MARÇO 
DE 2024.
JOSÉ DE JESUZ IZAC
PREFEITO MUNICIPAL

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