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PROJETO DE LEI N° ________/2024
SÚMULA: “AUTORIZA A CELEBRAÇÃO
DE PARCERIA COM A CASA DE APOIO
ESTRELA DA MANHÃ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, JOSÉ DE JEZUS
IZAC, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS CONFERIDAS PELA LEI
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, ENCAMINHA A ESTA CASA O PRESENTE
PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar parceria
nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014,
com a Casa de Apoio Estrela da Manhã para fins de repasse
de recursos públicos para a sua manutenção.
Art. 2º. O valor do repasse será de R$ 1.000,00 (um mil
reais) ao mês, totalizando R$ 12.000,00 (doze mil reais) ao
ano, conforme previsto no respectivo termo a ser firmado,
anexo único da presente Lei.
Art. 3º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
declarar inexigível o chamamento público nos termos do que
dispõe o artigo 31, II, da Lei 13.019/2014.
Art. 4º. Os serviços prestados serão aqueles previstos no
termo a ser firmado, anexo único da presente Lei.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
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GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 04 DE MARÇO DE
2024.
JOSÉ DE JESUZ IZAC
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA
ILMO. SENHOR PRESIDENTE
NOBRES SENHORES VEREADORES
Tenho a honra de encaminhar para apreciação desta Casa
de Leis, o Projeto de Lei que autoriza a celebração de Parceria
com a Casa de Apoio Estrela da Manhã localizada na Cidade de
Jacarezinho/PR.
A parceria tem por objeto fornecer subsídios de apoio
ao funcionamento à Casa de Apoio Estrela da Manhã, que tem por
finalidade acolher pessoas em tratamento de saúde, e
acompanhantes, oriundos do Município de Santana do Itararé
quando em atendimento pelo CISNORPI, Hospital dos Olhos e
outros segmentos de atendimento à saúde e assistência social,
quando se deslocam até o município de Jacarezinho em coletivos
municipais, enquanto esperam o retorno para sua cidade.
Os recursos serão destinados a aquisição de produtos
alimentícios, gás de cozinha, produtos de higiene e limpeza e
encargos financeiros e sociais dos funcionários da entidade.
Um número significativo de pessoas se deslocam para a
cidade de Jacarezinho em busca de atendimento médico nas
diversas especialidades, internamentos hospitalares,
realização de exames. Para tal finalidade, saem de suas casas
muito cedo, deslocam-se em ônibus públicos, vans, ambulâncias.
Enquanto aguardam pelo atendimento que ocorre ao longo do dia
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necessitam de local para se acomodar, fazer as refeições e
descansar. É de frisar que são pessoas de todas as idades em
situação de vulnerabilidade que apresentam enfermidades e que
devem estar protegidas em face dos problemas que as acometem.
A Casa de Apoio Estrela da Manhã propicia local para
espera, descanso, sanitários e refeições (café da manhã, almoço
e café da tarde), além de amor humano, solidariedade e
respeito, mediante agendamento diário pelo Município.
O valor pago pelo Município de Santana do Itararé será
destinado para contribuir para o funcionamento da Casa de Apoio
e o atendimento aos usuários mediante pagamento de funcionário
e aquisição de gêneros alimentícios e de higiene e limpeza e
gás de cozinha.
Os serviços de atendimento, limpeza e auxílio no preparo
das refeições serão realizados por funcionário contratado, em
auxílio aos voluntários e outros funcionários. Os valores de
repasse (cota/município) serão somados aos demais municípios
parceiros para consecução do objetivo proposto.
O fornecimento de refeições diárias conta com café da
manhã, almoço e café da tarde aos usuários e estará
condicionado a agendamento prévio realizado pela Secretaria
Municipal de Saúde.
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O fornecimento adequado de refeições é realizado dentro
das regras de saúde pública, garantindo-se local apropriado
para as pessoas em situação de doença ficar acomodados e
alimentados enquanto aguardam o atendimento médico e o retorno
a sua residência.
O atendimento ocorre somente durante o dia,
disponibilizando aos usuários sala de televisão, cozinha
equipada, local para descanso, banheiros, café da manhã, almoço
e café da tarde.
O Município de Santana do Itararé contribuirá para a
Casa de Apoio Estrela da Manhã com o valor anual de R$ 12.000,00
(doze mil reais) divididos em 12 (doze) parcelas mensais de R$
1.000,00 (mil reais) cada.
O Termo de Fomento terá a duração de 12 (doze) meses.
Assim, encaminhamos o presente projeto de lei,
solicitando que seja o mesmo aprovado pelos nobres vereadores
em regime de urgência especial.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 04 DE MARÇO
DE 2024.
JOSÉ DE JESUZ IZAC
PREFEITO MUNICIPAL