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materia nº 9/2024

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 9 / 2024
Date 2024-03-11
Ementa"DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ".
native_id1837

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-25T20:10:43.300926-03:00 APROVADO 8 0 0
2024-03-11T20:18:01.916148-03:00 APROVADO 8 0 0

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
Of. 029/2024 - Procuradoria Jurídica
Santana do Itararé/PR, em 07 de março de 2024.
Exmo. Senhor Presidente
Com meus cumprimentos, estamos encaminhando para apreciação
desta Casa Legislativa, o presente Projeto de Lei, que autoriza o
Poder Executivo a conceder reajuste geral aos servidores públicos
municipais, no percentual de 3,71% (três inteiros e setenta e um
décimos) com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC
acumulado no exercício de 2023, conforme dicção do artigo 17 da Lei
Complementar Municipal nº 08/2013 - Plano de Cargos, Carreira e
Vencimentos dos Servidores Públicos c/c artigo 37, X da Constituição
da República de 1988.
Na oportunidade solicito o especial obséquio de apresentar o
referido Projeto em regime de urgência especial.
Sendo o que tinhamos, aproveitamos o ensejo para ressaltar
nossos votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
JOSE DE JESUZ Po peer ardor
IZAC:65043863900 Dusos: 2024.03.77 08:28:27 0300
JOSÉ DE JESUZ IZAC
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO
Exmo. Sr. ITARARÉ
MARCO ANTÔNIO DA SILVA
Presidente do Poder Legislativo Municipal vBROTOCOLO GERAL a2mhas
PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
PROJETO DE LEI Nº. Do 9 /2024.
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A
RECOMPOSIÇÃO GERAL ANUAL DOS
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SANTANA
DO ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL JOSÉ DE JESUZ IZAC, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ENVIA A ESTA CASA O SEGUINTE
PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder recomposição geral anual nos vencimentos dos
servidores efetivos ativos, inativos e pensionistas do
Município no percentual de 3,71% (três inteiros e setenta e
um décimos) com base no Índice Nacional de Preços ao
Consumidor - INPC acumulado no exercício de 2023, à luz do
artigo 17 da Lei Complementar Municipal nº 08/2013 - Plano
de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos
c/c artigo 37, X da Constituição da República de 1988.
Art. 2º. Os cargos comissionados previstos na Lei
Complementar nº 08/2013 (Estatuto, Plano de Cargos, Carreira
e Remuneração dos Servidores Públicos); os cargos
comissionados previstos na Lei nº 043/2007 (Estatuto, Plano
de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério); as funções
gratificadas previstas nos artigos 53, 54 e 55 da Lei
Complementar nº 08/2013; as previstas no artigo 8º da Lei
Praça Frei Mathias de Génova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458.
CEP; 84970-000 - Santana do itararé - PR - CNPJ: 76,920.826/0001-30
waw.santanadoitarare.pr.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
Complementar nº 017/2013 e a prevista no artigo 8º da Lei
Complementar nº 041/2019, serão reajustadas em 3,71% (três
inteiros e setenta e um décimos) com base no Índice Nacional
de Preços ao Consumidor - INPC acumulado no exercício de
2023.
Art. 3º. Esta Lei não incide sobre os servidores públicos
ativos, inativos e pensionistas já contemplados pela Lei
Municipal nº 01/2024.
Art. 4º, As despesas decorrentes da presente lei correrão
por conta das seguintes dotações específicas constantes no
orçamento vigente, suplementadas se necessário:
02.0602.04.122.0401.2003-3190.11.00.00.00
02.002.04.122.0401,2003-3190.13.00.00.00
02.002.04.122.0401,2004-3190.01.00.00.00
02.002.04.122.0401.2004-3190.03.00.00.00
02.002.04.122.0401.2004-3190.11.00.00.00
02.002.04.122.0401.2004-3190.13.00.00.00
02.002.04.122.0401.2004-3191.13,00,00.00
03.001.20.608.2001.2020-3190.11.00.00.00
03.001.20.608.2001.2020-3190.13.00.00.00
03.001.20.608.2001.2020-3191.13.00.00.00
04.001.15.452.1501.2037-3190.11.00.00.00
04.001.15.452.1501.2037-3190.13.00.00.00
04.001.15.452.1501.2037-3191.13.00.00.00
06.001.10.301.1001.2055-3190.11.00.00.00
06.001.10.301.1001.2055-3190.13.00.00.00
06.001.10.301.1001.2055-3191.13.00.00.00
06.001.10.301.1001.2056-3190.11.00.00.00
06.001.10.301.1001,2056-3190.13.00.00.00
06.001.10.302.1001.2056-3191.13.00.00.00
06.001.10.302.1001.2057-3190.11.00.00.00
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458.
CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR - CNPJ: 76.920.826/0001-30
wam.santanadoitarare.pr.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
06.001.10.302.1001.2057-3190.13.00.00.00
06.001.10.301.1001.2057-3191.13.00.00.00
06.001.10.301.1001.2058-3190.11.00.00.00
06.001.10.301.1001.2058-3190.13.00.00.00
06.001.10.301.1001.2058-3191.13.00.00.00
06.001.10.301.1001.2059-3190.11.00.00.00
06.001.10.301.1001.2059-3190.13.00.00.00
06.001.10.301.1001.2059-3191.13.00.00.00
06.001,10.302.1001.2065-3190.11.00.00.00
06.001.10.302.1001.2065-3190.13.00.00.00
06.001.10.302.1001.2065-3191.13.00.00.00
06.001.10.305.1001.2068-3190.11.00.00.00
06.001.10.305.1001.2068-3190.13.00.00.00
06.001.10.305.1001.2068-3191.13.00.00.00
07.001.12.361.1201.2080-3190.11.00.00.00
07.001.12.361.1201.2080-3190.13.00.00.00
07.001.12.361.1201.2080-3191.13.00.00.00
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07.001.12.361.1201.2081-3190.13.00.00.00
07.001.12,.361.1201.2081-3191.13.00.00.00
07.001.12.361.1201.2084-3190.11.00.00.00
07,.001.12.361.1201.2084-3190.13.00.00.00
07.001.12.361.1201.2084-3191.13.00.00.00
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07.002.12.365.1201.2089-3191.13.00.00.00
07.002.12.365.1201.2090-3190.11.00.00.00
07.002.12.365.1201.2090-3190.13.00.00.00
07.002.12.365.1201.2090-3191.13.00.00.00
07.002.12.365.1201.2090-3190.16.00.00.00
09.002.08.243.0804,2115-3190.11.00.00.00
09.002.08.243.0804.2115-3190.13.00.00.00
09.002.08.243.0804.2115-3191.13.00.00.00
09.002.08.243.0802.6114-3190.11.00.00.00
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 — Centro — Fone; (43) 3526-1458.
CEP; 84970-000 - Santana do Itararé - PR - CNPJ: 76.920.826/0001-30
www. santanadoitarare.pr.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
09.002.08.243.0802.6114-3190.13.00.00.00
09.002.08.243.0802.6114-3191.13.00.00.00
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos retroativos a 01 de março de 2024.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 08
DE MARÇO DE 2024.
JOSE DE JESUZ Assinado de forma digital por JOSE
DE JESUZ IZAC:65043863900
IZAC:65043863900 Dados 2024.03.11 08:27:51 -0300
JOSÉ DE JESUZ IZAC
Prefeito Municipal
Bic porem da dp — Fone: (43) 3526-1458.
CEP; 84970-000 - Santana do Itararé - PR - CNPJ: 76.920.826/0001-30
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