br-locleg corpus explorer

← Santana do Itararé (PR)

materia nº 11/2024

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 11 / 2024
Date 2024-03-11
EmentaDispõe sobre recomposição geral anual nos vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Legislativo Municipal, e dá outras providências.
native_id1841

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-25T20:12:45.897220-03:00 APROVADO 8 0 0
2024-03-11T20:18:55.472333-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 7

PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº. os) 12024
Súmula: Dispõe sobre recomposição geral
anual nos vencimentos dos Servidores Públicos
do Poder Legislativo Municipal, e dá outras
providências.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são confendas por lei, encaminha ao soberano plenário
para apreciação e aprovação o presente projeto de Lei:
Art, 1º. Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder recomposição geral
anual nos vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Legislativo do Municipio de
Santana do Itararé no percentual de 3,71% (três inteiros e setenta e um décimos) com
base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC acumulado no exercicio
de 2023, à luz do artigo 17 da Lei Complementar Municipal nº. 08/2013 (Plano de
Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos) c/c artigo 37, X da
Constituição da República de 1988,
Ar. 2º. Os cargos públicos efetivos, criados pela Lei Complementar nº 08/2013,
elencados nas categorias e referências GOLS, GOLS/2, GOLT/1 e GOLAM
perceberão recomposição no percentual de 3,71% (dez inteiros e dezesseis décimos)
a titulo de recomposição por incorporação do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor — INPC acumulada no exercício de 2023.
Art. 3º, Os cargos públicos efetivos, criados pela Lei Complementar nº 08/2013,
elencados na categoria referência GOLO/ e GOLO/2, perceberão reajuste no
percentual de 6,97% (seis inteiros e noventa e sete décimos) com base no reajuste
do salário minimo nacional vigente no exercício de 2023.
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1
Art. 4º. O cargo público comissionado criado pela Lei Complementar nº 015/2020,
elencado na categoria referência AJ/1, perceberá recomposição no percentual de
3,71% (três inteiros e setenta e um décimos) a titulo de recomposição por
incorporação do Indice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC acumulada no
exercicio de 2023.
Art. 5º. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações
especificas constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário:
01.001.01.031.0101.2001-3190.11.00.00.00
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 01 de março de 2024.
Art. 7º- Revogam - se as disposições em contrário.
Sala de reuniões da Câmara Municipal de Santana do Itararé em, 11 de março de
a de Souza
Presidente 4º Vice-Presidente
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas, Romanos, Cap. 13, Vers. 1
ESTADO DO PARANÁ Página: ti! 1
MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ Data dermçço: ria
Relação de Despesas Despesa: Saldo Atiasl
rpes ENTIDADES) CÂMARA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ
ED E
Entidade: CÂMARA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ
01.001 - CÂMARA MUNICIPAL / LEGISLATIVO MUNICIPAL 1.596.327,10
1.31 - Legislativa ! Ação Legistathea 1.586.327,10
2.001 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA 152.175,78
1-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL O00OS-10001.01.07.00.00.1.501 9000 - RECURSOS ORDINARIOS (LIVRES) 849.669,27
2 - 3.1,80.13.00.00,00,00 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 00001-0000+01,07.00.00:1.501,0000 - RECURSOS ORDINARIOS (LIVRES) 104.511,78
3-3191.19.00.00,00,00 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS O000s-D0U04 0107.00.00 1.501 0000 - RECURSOS ORDINARIOS (LIVRES) 138.608,87
43.3.80.14,00,00,00,00 - DIÁRIAS - CoViL QO001-0000503/07,00,00.1.50%.0000 - RECURSOS ORDINARIOS (LIVRES) 40 151,35
5 - 3.3.90.40,00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 00004-0000401/0700.00:1,501.0000 - RECURSOS ORDINÁRIOS (LIVRES) 107.925,59
6: 3.3.90.36.00,00,00,00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 00001-00001.01.0700,09.1.501,0000 - RECURSOS ORDINARIOS (LIVRES) 7.900,00
7 - 3.380 .39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA DOOOA-DO0O10107,/00.00,1.501.0000 - RECURSOS ORDINARIOS (LIVRES) 114.250,63
& - 3.3,90,40,00.09.00.00 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E DI0M1-00001.010700.00.1.501.0000 - RECURSOS ORDINARIOS (LIVRES) 1.058,29
9-4 .4.90.42.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE DODOA-00001.01/07.00.00.1.501.9000 - RECURSOS ORDINÁRIOS (LIVRES) 100.000,00
2.002 - MANUTENÇÃO DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA 2.151,35
VO- 3.3.90.14,00.00.00.00 - DIÁRIAS - CIVIL QUCO 10009107 .07,00,/00.1.501.0000 - REGURSOS ORDINARIOS (LIVRES) 14.151,35
11-3.3.90,30 0000.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO GOOUE-D00OS 01.07.00.00.1,50%.D0DO - RECURSOS ORDINÁRIOS (LIVRES) 5.000,07
47 - 4,4.90.52.00,00,00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE GOOIS-00004.04.07 08,00.1.507.0000 - RECURSOS ORDINARIOS (LIVRES) s 006.00
Total Entidades 1.596.327,90
Total Gerat: 1.596.327,10
Santana do Nara. TIDADIZA
tan
Rua Vereador Virgilio de Senc, 38, Bairro Portal dos Ipês
Fone (043) 3526-1302 - Santana do Itararé — Paraná
IMPACTO ORÇAMENTARIO - FINANCEIRO
Atendendo pedido do Departamento Jurídico, elabora calculo a fim de apurar índice de
Despesa com Pessoal deste Legislativo Municipal, no exercício de 2024 para conhecimento
da Administração e, Controladoria Interna deste Legislativo Municipal de Santana do Itararé —
PR, Geral Anual de 3,7
Como parâmetros para elaboração deste, serão considerados os valores, limites e
índices apurados Pelo Tribunal de Contas do Estado para o exercício de 2023 e os dados
registrados nesse exercício nos sistemas de Gestão Pública desde Legislativo.
e (O Gasto geral da Câmara não poderá ser superior a 7% das despesas Tributaria do
Município
e O Gasto com pessoal não poderá ser superior a 70% das despesas geral da
Câmara.
e A despesa com pessoal não poderá exceder a 6% da Receita Corrente Liquida
municipal,
Considera para os Índices a RCL de R$ 33.731.101,40 constante no Demonstrativo da
Despesa com Pessoal 2º Sem/2023 — TCE-PR e a Receita Tributária de R$ 24.857.969,75,
qual aponta o Limite da Despesa da Câmara em 2023, consolidado pelo Tribunal de Contas.
Registra também que, os índices a seguir foram apurados considerando os valores
efetivamente registrados com pessoal do Legislativo Municipal considerando o mensal e 13º
no exercício de 2023.
Transcrevo a seguir de forma objetiva os percentuais e índices apurados.
Índice com Pessoal — Base 6% Receita Corrente Liquida Valores Anuais em R$
Atual 1.097.208,86
Acréscimo 40,706,45 0,12
amoifinaizoa O Jutttisa
Valores Anuais em R$
924.248,68
34.289,6
958.538,31
Esclareço por fim que os valores acima foram apurados confrontando dados
disponibilizados pelo TCE, despesas, e recursos técnicos disponíveis para apuração dos
referidos, quais seguindo essas metodologias e tendência ao de se concretizar no exercício
financeiro.
E. Santana do Itararé, 18 de Março de 2.024
”
ms
Valdemar Salvi de Oliveira
Contador
Matricula - 140
Ti ESSE.
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ - SANTANA
DO ITARARÉ - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 000039
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12024/03/11000039
Número / Ano | 000039/2024
Data / Horário | 11/03/2024- 14:00:00
Dispõe sobre recomposição geral anual nos vencimentos dos Servidores Públicos da Poder Legislativo Municipal,
men e dá outras providências.
MARCO ANTONIO DA SILVA - PRESIDENTE
Legislativo
=—— | CC +
Tipo Matéria | PROJETO DE LEI
|
|
|
Rus Vereador Virgílio de Sene, 38, Bairro Portal dos Ipês — Fone (043) 3526-1302
Santana do Itararé — Paraná
PROJETO DE EMENDA LEGISLATIVO Nº002/2024
REDAÇÃO FINAL
Súmula: “Emenda ao Projeto de Lei do Legislativo
nº 011/2024, o qual dispõe sobre recomposição
geral anual nos vencimentos dos Servidores
Públicos do Poder Legislativo Municipal, e dá
outras providências”,
a
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ -
ESTADO DO PARANÁ APROVOU E EU MARCO ANTONIO DA SILVA
PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE EMENDA:
Art. 1º. As redações dos artigos 1º e 2º do Projeto de Lei do Legislativo nº 011/2024
passarão a conter a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder
recomposição geral anual nos vencimentos dos Servidores Públicos do Poder
Legislativo do Município de Santana do Itararé no percentual de 4,62% (quatro
inteiros e sessenta e dois décimos) com base no Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo — IPCA, acumulado no exercício de 2023, à luz do artigo 17
da Lei Complementar Municipal nº. 08/2013 (Plano de Cargos, Carreira e
Vencimentos dos Servidores Públicos) c/c artigo 37, X da Constituição da
República de 1988.
“Art. 2º. Os cargos públicos efetivos, criados pela Lei Complementar nº
08/2013, elencados nas categorias e referências GOLS/1, GOLS/2, GOLT/1
e GOLA/1 perceberão recomposição no percentual de 4,62% (quatro inteiros e
sessenta e dois décimos) a título de recomposição por incorporação do Índice
Rua Vereador Virgílio de Sene, 38, Bairro Portal dos Ipês — Fone (043) 3526-1302
Santana do Itararé — Paraná
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA, acumulada no exercício de
2023.
(..)
Art. 4º. O cargo público comissionado criado pela Lei Complementar nº
015/2020, elencado na categoria referência AJ/1, perceberá recomposição
no percentual de 4,62% (quatro inteiros e sessenta e dois décimos) a título de
recomposição por incorporação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Amplo — IPCA, acumulada no exercício de 2023.
Art. 2º. Esta emenda entra em vigor a partir da data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 01 de março de 2024.
Art. 3º- Revogam - se as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE SANTANA
DO ITARARÉ, EM 26 DE MARÇO DE 2024.
MARCO ANT eme
DA Es
SILVA:870281 ES
MARCO ANTONIO DA SILVA
PRESIDENTE

open original →