texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3
Câmara Municipal de Santana do lItararé-Pr
Rua Vereador Virgílio dz Sene, 38, Bairro Portal dos Ipês — Fone (043) 3526-1302
Santana do Itararé — Paraná
EXCELENTÍSSIMO SENHOR J OSÉ DE JESUS IZAC PREFEITO MUNICIPAL
EM SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ.
INDICAÇÃO Neo: O Dj 2024.
Súmula: “Dispõe sobre pedido para
UNICIPAL RESTABELECER o adicional por tempo
PRECENANA DO ITARARÉ de serviço (anuênio), nos termos que
DE SANTA 34 UA específica”.
protocolo Nº AA 03; 2y
Recebi ido em md ;
o.
OS VEREADORES QUE ABAIXO ASSINAM, no uso de suas
atribuições legais conferidos pela Constituição da República, na Lei Orgânica
do Município e no Regimento Interno desta “domuns legis”, vem, sempre com
máximo respeito à presença de Vossa Excelência, apresentar a presente
INDICAÇÃO.
CONSIDERANDO a previsão do art. 125 da Lei Municipal n.
029/2003 (Estatuto dos Servidores Municipais) que concedeu aos servidores
públicos o direito à Licença Prêmio;
CONSIDERANDO a previsão do art. 188 da Lei Municipal n.
029/2003 (Estatuto dos Servidores Municipais) que concedeu direito ao
adicional por tempo de serviço aos servidores públicos no percentual de 1%
por ano de serviço público;
CONSIDERANDO o art. 8º, inciso IX da Lei Complementar
Federal n. 173 de 27/05/2020 e a perda de vigência em 31/12/2021 que
suspendeu o pagamento e a concessão de novos anuênios e licença prêmio
entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021;
-—
Câmara Municipal de Santana do Itararé-Pr
Rua Vereador Virgílio de Sene, 38, Bairro Portal dos Ipês — Fone (043) 3526-1302
Santana do Itararé — Paraná
CONSIDERANDO o Acórdão n. 3239/21 do Tribunal Pleno do
Tribunal de Contas do Estado do Paraná que decidiu pela possibilidade da
contagem de tempo para efeitos de concessão de anuênio e licenças prêmio e
outros benefícios abarcados pelo inciso IX, do art. 8º, da LC 173/20, no
período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021,
sendo vedados apenas o pagamento e fruição neste período e ainda o
pagamento retroativo:
A indicação seria no sentido de RESTABELECER o adicional
por tempo de serviço (anuênio) previsto no artigo 188 da Lei nº 029/2003 aos
servidores públicos, que tiveram esse direito suspenso entre 28 de maio de
2020 e 31 de dezembro de 2021, sendo vedado o pagamento e retroativo
destas verbas.
E ainda RESTABELECER a contagem de tempo de serviço
público, entre 28 de maio de 2020 e 31-de dezembro de 2021, para efeitos de
licença prêmio.
Destarte, indica-se a Vossa Excelência, para que seja
restabelecido o adicional por tempo de serviço anuênio previsto no art, 188 da
Lei Municipal nº 029/2003 a todos os servidores públicos municipais que
tiveram esse direito suspenso durante o período de 28 de Maio de 2020 e 31 de
Dezembro de 2021, durante a vigência da LC 173, também, seja restabelecido
a contagem de tempo de serviço público durante o mesmo período supracitado
para fins de contagem de licença prêmio.
Ao ensejo, elevo os votos de estima e consi
Sala de Sessões da Câmara em 07 de
MARCO A. DA SILVA PEDRO 3. DA SILVA ANDERSON E. IZAC
VEREADOR VEREADOR VEREADOR
Câmara Municipal de Santana do ltararé-Pr
Rua Vereador Virgílio de Sene, 38, Bairro Portal dos Ipês — Fone (043) 3526-1302
Santana do Itararé — Paraná
PAULO C. DE AZEVEDO ISMAIR M. DE SOUZA NEY A. SILVA
VEREADOR VEREADOR VEREADOR
JAIR M. DA SILVA REINALDO DE O. A. O. GILSON R. PEREIRA
VEREADOR VEREADOR VEREADOR
open original →