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Câmara Municipal de Santana do lItararé-Pr
Rua Vereador Virgílio de Sene, 38, Bairro Portal dos Ipês — Fone (043) 3526-1302
Santana do Itararé — Paraná
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JOSÉ DE JESUS IZAC PREFEITO MUNICIPAL
EM SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ.
INDICAÇÃO N'QIG /2024.
Súmula: “Dispõe sobre pedido de
MUNICIPES adoção do índice IPCA no Projeto de Lei
grEITURASO MARA nº 009 e 011 de 2024, nos termos que
PREANTANA | goal. 4
DE SA E E RNA específica”.
protocolo AMU
: em
pido
Recs
VEREADORES QUE ABAIXO ASSINAM, no uso de suas
atribuições legais conferidos pela Constituição da República, na Lei Orgânica
do Município e no Regimento Interno desta “domuns legis”, vem, sempre com
máximo respeito à presença de Vossa Excelência, apresentar a presente
INDICAÇÃO.
CONSIDERANDO a previsão do art. 17 da Lei Municipal n.
008/2013 (plano de cargos e carreiras) que aduz que a revisão geral dos
vencimentos estabelecidos para os cargos efetivos deverá ser efetuada
anualmente, por lei especifica, sempre nos mês de março;
CONSIDERANDO que referida legislação não diz qual o índice
oficial deve ser utilizado facultando ao gestor público a escolha por índice
oficial para correção da inflação;
CONSIDERANDO que o índice IPCA traduz melhor a perca
inflacionária que os vencimentos dos servidores públicos teve, com a perda
real do poder de compra de sua remuneração;
CONSIDERANDO portanto, que o IPCA estabelece o
acumulado em 4,50% de aumento diferente do INPC que acumulou apenas
3,71%. /
Câmara Municipal de Santana do Itararé-Pr
Rua Vereador Virgílio de Sene, 38, Bairro Portal dos Ipês — Fone (043) 3526-1302
Santana do Itararé — Paraná
Considerando que o Vereador não possui competência para
legislar sobre remuneração, sendo certo que, se referida emenda ao projeto de
lei sair de iniciativa deste legislativo incidiria em reprimenda afronta ao
princípio da legalidade.
Destarte, indica-se a Vossa Excelência, para que apresente
projeto de emenda ao.Projeto de Lei-nº 009-a fim de adotar como índice para
fins de recomposição àquele do IPCA em 4,50%.
Ao ensejo, elevo os votos de estima e consideração.
arço de 2024.
; Sala de Sessões da Câmara em 07 de
PEDRO J. DA SILVA ANDERSON E. IZAC
VEREADOR VEREADOR
PAULO C. DE AZEVEDO ISMAIR M. DE SOUZA LVA
VEREADOR VEREADOR VEREADOR
M
À
JAIÉM/DA SILVA REINALDO DE 0. A. O. GILSON R. PEREIRA
VEREADOR VEREADOR VEREADOR
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