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Câmara Municipal de Santana do Itararé-Pr.
Rua Vereador Virgílio de Sene, 38, Bairro Portal dos Ipês — Fone (043) 3526-1302
Santana do Itararé — Paraná
EXCELENTISSIMO SENHOR JOSÉ DE JESUS IZAC PREFEITO MUNICIPAL DE
SANTANA DO ITARARÉ — PARANÁ.
INDICAÇÃO AO EXECUTIVO Nº 15/2024.
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DE SAN Eb qel” * ao Estatuto dos Servidores Públicos do
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ANDERSON EDUARDO IZAC, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei
Orgânica Municipal e o regimento interno desta casa de leis, vem, sempre com máximo
respeito à presença de Vossa Excelência, apresentar INDICAÇÃO AO EXECUTIVO de
medida de interesse público, consistente na inserção do benefício das “faltas abonadas”
ao Estatuto dos Servidores do Município, Lei Municipal n. 08/2013,
Esclarece que referido instituto é uma espécie de benefício não pecuniário, podendo
ser usufruído mediante falta abonadas, considerando que os servidores públicos recebem por
30(trinta) dias trabalhados no mês, assim, os meses que possuem 3i(trinta e um) dias (7
meses no ano) acaba que os servidores não tem a contraprestação devida a esse dia extra.
Portanto, a abonada seria uma maneira justa de retribuir o dia “a mais” não remunerado.
Assim, considerando que a gestão do funcionalismo é de competência exclusiva do
Poder Executivo, é que apresentamos a indicação,
Face ao exposto, contamos com a Compreensão de Vs. Ex. no atendimento ao Indicado,
disponibilizando para maiores esclarecimentos.
Q Vereador, em 18 de março de 2024,
ANDERSON EDUARDO IZAC JAIR MAIA DA SILVA
VEREADOR VEREADOR
PEDRO JOSÉ DA SILVA PAULO CEZAR DE AZEVEDO
VEREADOR VEREADOR
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