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materia nº 1/2024

Tipo PROPOSTA DE EMENDA
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-03-25
Ementa"EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº. 009/2024, DE INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO, O QUAL DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO GERAL ANUAL DOS VENCIM,ENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ, CONFORME EXPECIFICA".
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2024-03-25T20:09:14.651718-03:00 APROVADO 8 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3

OF. SANTANA DO ITARARÉ
Of. 028/2024 - Gabinete do Poder Executivo
Santana do Itararé/PR, em 25 de março de 2024.
Exmo. Senhor Presidente
Com meus cumprimentos, estamos encaminhando para apreciação do
Plenário desta Casa de Leis, o presente Projeto de Emenda ao Projeto
de Lei nº 09/2024, que dispõe sobre a substituição do índice INPC
pelo IPCA para fins de reajuste dos vencimentos dos |servidores,
conforme Indicação nº 016/2024 de 07 de março de 2024, proveniente
desta E. Casa Legislativa, pelo fato do IPCA traduzir melhor a
inflação neste período.
Na oportunidade solicito o especial obséquio de apresentar o
referido Projeto de Emenda em regime de urgência especial.
Sendo o que tínhamos, aproveitamos o ensejo para ressaltar
nossos votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
JOSE DE JESUZ Assinado de forma digital por JOSE
IZAC:65043863900 Sndoe nina gias vao sum
JOSÉ DE JESUZ IZAC
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
MARCO ANTÔNIO DA SILVA
Presidente do Poder Legislativo Municipal
CÂMARA MUNCRAR SANTANA DO
ob BS «evito: 13:30
PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
PROJETO DE EMENDA Nº. (0! 2024
SÚMULA: “EMENDA AO PROJETO DE
LEI Nº 09/2024, DE INICIATIVA DO
PODER EXECUTIVO, O QUAL DISPÕE
SOBRE A RECOMPOSIÇÃO GERAL ANUAL
DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SANTANA
DO ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ,
CONFORME ESPECIFICA”.
O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL JOSÉ DE JESUZ IZAC, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, EM ESPECIAL O ARTIGO 98, ALÍNEA
“E” DO REGIEMNTO INTERNO DESTA EGRÉGIA CASA DE LEIS,
JUNTAMENTE COM A INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 016/2024
(PROTOCOLO Nº 350/2024 DE 19/13/2024), ENCAMINHA A PRESENTE
EMENDA, DE NATUREZA SUBSTITUTIVA, AO PROJETO DE LEI Nº
09/2024, PARA DELIBERAÇÃO DESTE E. PLENÁRIO, CONFORME SE
SEGUE:
Art. 1º. As redações dos artigos 1º e 2º do Projeto de Lei
nº 09/2024 passarão a conter a seguinte composição:
“art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a conceder recomposição geral anual nos vencimentos
dos servidores efetivos ativos, inativos e
pensionistas do Município no percentual de 4,62%
(quatro inteiros e sessenta e dois décimos) com base
no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo -
IPCA acumulado no exercício de 2023, à luz do artigo
17 da Lei Complementar Municipal nº 08/2013 - Plano
de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores
Públicos c/c artigo 37, X da Constituição da
República de 1988.
e Sm
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Centro — Fone: (43) 3526-1458.
CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR - CNPJ: 76.920.826/0001-30
www.santanadoitarare.pr.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
Parágrafo único. Esta Lei não incide sobre os
servidores públicos ativos, inativos e pensionistas
já contemplados pela Lei Municipal nº 01/2024,
Art. 2º. Os cargos comissionados de Diretor de
Escola, Diretor de CMEI, Coordenador Escolar,
Supervisor Escolar, Coordenador de CMEI, Supervisor
de CMEI; as funções gratificadas previstas nos
artigos 53, 54 e 55 da Lei Complementar nº 08/2013,
as previstas no artigo 8º da Lei Complementar nº
017/2013 e a prevista no artigo 8º da Lei
Complementar nº 041/2019, serão reajustadas em 4,62%
(quatro inteiros e sessenta e dois décimos) com base
no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo -
IPCA acumulado no exercício de 2023, à luz do artigo
17 da Lei Complementar Municipal nº 08/2013 - Plano
de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores
Públicos c/c artigo 37, X da Constituição da
República de 1988.
Art. 2º. Esta Emenda entra em vigor na data de sua
publicação, com efeitos retroativos a 01 de março de 2024.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 25
DE MARÇO DE 2023.
JOSE DE JESUZ Assinado de forma digital par JOSE
DEFSUZ
ZAC 5043863900
IZAC:65043863900 Dados: 2024.03.25 14:34:15 0300
JOSÉ DE JESUZ IZAC
Prefeito Municipal
e
Preço Frul Mattos da (Gânou, 184 = Cantro = Fone: (43) 3526-1458.
CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR — CNPJ: 76.920.826/0001-30
www.santanadoitarare.pr.gov.br

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