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materia nº 2/2024

Tipo PROPOSTA DE EMENDA
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-03-25
EmentaEmenda ao Projeto de Lei do Legislativo nº 011/2024, o qual dispõe sobre recomposição geral anual nos vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Legislativo Municipal, e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-25T20:11:27.747550-03:00 APROVADO 8 0 0

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PROJETO DE EMENDA LEGISLATIVO Nº002/2024

AO PROJETO DE LEI N° 011/2024





Súmula: “Emenda ao Projeto de Lei do Legislativo nº 011/2024, o qual dispõe sobre recomposição geral anual nos vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Legislativo Municipal, e dá outras providências”.



A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, atendendo à indicação legislativa nº 016/2024 de autoria do Vereador Pedro José da Silva, encaminha ao soberano plenário para apreciação e aprovação o presente projeto de Emenda:



Art. 1º. As redações dos artigos 1º e 2º do Projeto de Lei do Legislativo nº 011/2024 passarão a conter a seguinte redação: 



“Art. 1º. Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder recomposição geral anual nos vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Legislativo do Município de Santana do Itararé no percentual de 4,62% (quatro inteiros e sessenta e dois décimos) com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, acumulado no exercício de 2023, à luz do artigo 17 da Lei Complementar Municipal nº. 08/2013 (Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos) c/c artigo 37, X da Constituição da República de 1988.



“Art. 2º. Os cargos públicos efetivos, criados pela Lei Complementar nº 08/2013, elencados nas categorias e referências GOLS/1, GOLS/2, GOLT/1 e GOLA/1 perceberão recomposição no percentual de 4,62% (quatro inteiros e sessenta e dois décimos) a título de recomposição por incorporação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, acumulada no exercício de 2023.

(...)



Art. 4º. O cargo público comissionado criado pela Lei Complementar nº 015/2020, elencado na categoria referência AJ/1, perceberá recomposição no percentual de 4,62% (quatro inteiros e sessenta e dois décimos) a título de recomposição por incorporação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, acumulada no exercício de 2023



Art. 2º. Esta emenda entra em vigor a partir da data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de março de 2024.



Art. 3º- Revogam - se as disposições em contrário.



Sala de reuniões da Câmara Municipal de Santana do Itararé, 25 de março de 2024.







Marco Antônio da Silva 			Ismair Marques de Souza

Presidente					1º Vice-Presidente





Ney Aparecido Silva

Secretário



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