PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
Of. 029/2024 - Gabinete do Poder Executivo
Santana do Itararé/PR, em 25 de março de 2024.
Exmo. Senhor Presidente
Com meus cumprimentos, estamos encaminhando para apreciação
desta Casa Legislativa, o presente Projeto de Lei, que realiza a
adequação da jornada de trabalho do cargo em comissão de Assessor
Jurídico
Na oportunidade solicito o especial obséquio de apresentar o
referido Projeto em regime de urgência especial.
Sendo o que tinhamos, aproveitamos o ensejo para ressaltar
nossos votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
JOSE DE JESUZ Assieago de forma digital poe JOSE
DE ESUZ FACES IMAISDO
IZAC:65043863900 custas 20240325 143113-07007
JOSÉ DE JESUZ IZAC
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
MARCO ANTÔNIO DA SILVA
Presidente do Poder Legislativo Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO
PRO
Data:
PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
prOJETO DE LEI Nº OLS ,2024.
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A READEQUAÇÃO DE
CARGA HORÁRIA DO CARGO EM COMISSÃO DE
ASSESSOR JURÍDICO DO PODER EXECUTIVO,
PREVISTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº
017/2013, CONFORME ESPECIFICA”.
O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL JOSÉ DE JESUZ IZAC, NO USO
DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ENVIA A ESTA CASA O SEGUINTE PROJETO DE
LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a readequar a
jornada de trabalho do cargo em comissão de Assessor Jurídico -
€Cc-01, previsto na Lei Complementar nº 017/2013, que dispõe sobre
a Estrutura Administrativa Municipal.
Art. 2º. A carga horária do Assessor Jurídico do Poder Executivo
passará de 16 (dezesseis) horas semanais para 20 (vinte) horas
semanais, com vencimentos proporcionais a esse aumento.
Art. 3º. Esta Lei não trata de concessão de aumento real, mas
somente de aumento de jornada de trabalho, sendo mantida a
proporcionalidade dos vencimentos do cargo de Assessor Jurídico do
Poder Executivo com os vencimentos percebidos pelo Assessor
Jurídico do Poder Legislativo, respeitada a carga horária de cada
cargo, conforme dicção do artigo 3º da Lei Municipal nº 029/2003,
que dispõe sobre o Estatuto do Servidor Público.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por contas das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário for.
Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 21 DE
MARÇO DE 2024.
JOSÉ DE JESUZ IZAC
Prefeito Municipal
Praça Frei Mathias de Génova, 184 - Centro — Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR
www. santanadoitarare.pr.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES,
Com os nossos cumprimentos servimos do presente
instrumento para encaminharmos o incluso Projeto de Lei, que tem
por objeto aumentar à carga horária para o cargo de Assessor
Jurídico do Poder Executivo.
Referido cargo está inserido na Lei nº 017/2013 com carga
horária de 16 horas semanais, com vencimento atual de R$ R$ 3.061,17
(três mil e sessenta e um reais e dezessete centavos).
O presente Projeto pretende aumentar a carga horária para
20 horas semanais com vencimento bruto proporcional a este aumento
no valor de R$ 765,29 (setecentos e sessenta e cinco reais e vinte
e nove centavos).
Necessário realçar o fato de que referido Projeto de Lei
não trata de concessão de aumento real para o cargo, mas somente
de aumento de jornada de trabalho, sendo mantida a
proporcionalidade dos vencimentos do cargo de Assessor Jurídico do
Poder Executivo com os vencimentos percebidos pelo Assessor
Jurídico do Poder Legislativo, respeitada a carga horária de cada
cargo, conforme dicção do artigo 3º da Lei Municipal nº 029/2003,
que dispõe sobre o Estatuto do Servidor Público.
“Art. 3º - Os servidores dos poderes Executivo e
Legislativo terão tratamento uniforme no que se refere à
concessão de índices de reajuste, a antecipações de
reajustes e de outros tratamentos remuneratórios,
ressalvadas as políticas de encarreiramento e
movimentação de pessoal”,
Referido Projeto prende-se ao fato do aumento na demanda
dos serviços da assessoria jurídica e da necessidade de
padronização da carga horária.
Portanto, solicitamos a esta edilidade a deliberação e
aprovação do presente projeto de lei.
Praça Froi Mathias de Gênova, 184 — Contro - Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR
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PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
Sendo o que tínhamos, renovo a Vossa Excelência e a seus
pares, os préstimos de elevada estima e consideração.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 21 DE
MARÇO DE 2024.
JOSE DE JESUZ Assinado de toma digital por JOSE
IZAC:65043863900 Dudos mh40325 1e3487 1307
JOSÉ DE JESUZ IZAC
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