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materia nº 22/2024

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 22 / 2024
Date 2024-04-12
Ementa"DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DE VAGAS DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE MOTORISTA, INSERIDO NO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO MUNICÓPIO (LEI COMPLEMENTAR Nº. 08/2013), CONFORME ESPECIFICA".
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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-22T20:11:32.761241-03:00 APROVADO 8 0 0
2024-04-15T20:57:09.363079-03:00 APROVADO 8 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
Of. 056/2024 - Gabinete do Poder Executivo
Santana do Itararé/PR, em 09 de abril de 2024,
Exmo. Senhor Presidente
Com meus cumprimentos, estamos encaminhando para apreciação
desta Casa Legislativa, o presente Projeto de Lei que amplia a carga
horária do cargo de motorista, conforme especifica,
Na oportunidade solicito o especial obséquio de apresentar o
referido Projeto em regime de urgência especial.
Sendo o que tínhamos, aproveitamos o ensejo para ressaltar
nossos votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
A
JOSÉ Z IZAC
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
MARCO ANTÔNIO DA SILVA
Presidente do Poder Legislativo Municipal
ITARARÉ SANTANA DO
PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 2a /2024.,
J
SUMULA: “DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO
DE VAGAS DO CARGO DE PROVIMENTO
EFETIVO DE MOTORISTA, INSERIDO NO
PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO
MUNICÍPIO (LEI COMPLEMENTAR Nº
08/2013), CONFORME ESPECIFICA”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, JOSÉ DE JESUZ
IZAC, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELO ART. 52, I DA
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, ENCAMINHA A ESTA CASA O PRESENTE
PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica ampliado em 02 (duas) vagas o cargo de
provimento efetivo de Motorista, inserto na Lei
Complementar nº 08/2013, que dispõe sobre o Plano de
Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos do
Município.
Art. 2º. A classe, jornada de trabalho, vencimento,
formação escolar e atribuições dos cargos ampliados por
esta Lei, encontram-se inseridos na Lei Complementar nº
08/2013.
Art. 3º. Estas despesas serão atendidas por dotações
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente:
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ
Órgão: 02 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Unidade: 002 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Praça Frei Mathias de Génova, 184 — Centro - Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR
www.santanadoitarare.pr.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
Funcional: 04,122.0401.2.004 MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DO
EXECUTIVO
3,1,90.11.00.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
CIVIL
00000.000000.00.00.00RECURSOS ORDINARIOS (LIVRES)
3.1.91.13.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS
00000.000000.00.00.00RECURSOS ORDINARIOS (LIVRES)
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 09 DE ABRIL DE
2024.
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR
www.santanadoitarare, pr.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
JUTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores;
Nobres Edis:
Tenho a honra de encaminhar para
apreciação desta Casa de Leis, o presente projeto de lei
que amplia em uma vaga o cargo efetivo de motorista.
Referida ampliação se dá pela necessidade
de convocação em concurso público, devido a importância
desses profissionais para garantir o funcionamento
eficiente e contínuo das operações governamentais,
incluindo o transporte de pacientes pelo Sistema Único de
Saúde - SUS e transporte escolar, assegurando a
pontualidade e segurança no serviço público.
Assim, encaminhamos o presente Projeto de
Lei, solicitando que seja o mesmo aprovado pelos nobres
vereadores.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 09 DE ABRIL DE
2024.
JO:
Prefeito Municipal
Praça Frei Mathias de Génova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000 - Santana do Mararé - PR
www.santanadoitarare.pr.gov.br

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